TJMG 22/10/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp.904.169-0, Edine Alves de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.904.169-0, Edine Alves de Oliveira, 02(dois) meses referentes
ao 4º qq., em complementação, a contar de 07/02/2022, restando-lhe
um saldo de 08 meses.
Masp.904.768-9, Marcia Borjaile Bicalho de Carvalho, 01(um) mês
referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 17/01/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.061.040-0, Paulo Henrique de Assuncao Franca, 03(três) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 15/10/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp.1.112.032-6, Mariscowth Dias Lopes, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/02/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.113.477-2, Ricardo Agnos Romao, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.174.430-7, Marcus Vinicius Gontijo Monteiro, 01(um) mês
referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 04/05/2021.
Masp.1.174.456-2, Marcia Angela da Silva, 06 (seis) meses, sendo:
03(três) meses referentes ao 1º qq. e 03(três) meses referentes ao 2º qq.
a contar de 01/04/2022.
Masp.1.188.245-3, Keila Cristina de Souza, 01(um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 21/03/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.188.613-2, Thales Gontijo de Queiroz Cancado Junior, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 02/05/2022, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
Masp.1.218.468-5, Karymann Cristine Marques Rodrigues, 02(dois)
meses referentes ao 1º qq. a contar de 15/01/2022, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
Masp.1.236.847-8, Cleriston Lopes de Amorim, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.241.990-9, Evelyn Grazielle dos Santos Silva, 01(um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.255.814-4, Alex Fernando dos Santos de Souza, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 02/05/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula de Jesus Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 27/12/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês
e 15 dias.
Masp.1.256.128-8, Marcus Jose Pereira, 01(um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 01/05/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp 1.256.569-3, Janaina Jardim Amorim, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 03/02/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.826-7, Bruno Marcus de Amorim, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 03/05/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.257.139-4, Fernando Augusto Lopes Drummond Diniz, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/01/2022, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
Masp.1.318.180-5, Lucas Silva Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 02/05/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.330.713-7, Douglas Camarano de Castro, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 21/02/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.340.824-0, Jamil Habib Folly Hanna, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/06/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.352.190-1, Vivianne Georgia Atala Guimaraes, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.352.500-1, Ana Carolina da Silva Diniz, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 23/12/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.352.676-9, Andreia Cristina de Franca Almeida, 15(quinze)
dias referentes ao 1º qq. a contar de 21/01/2022, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.352.890-6, Ariel de Faria Cordeiro, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 11/11/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.354.990-2, Glaucia Ribeiro Barbosa, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.355.024-9, Barbara Bella Marques Antunes, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 14/03/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses.
Masp.1.356.626-0, Vinicius Augusto Ribeiro Caldas, 02(dois) meses e
15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 04/11/2021, restandolhe um saldo de 15 dias.
Masp.1.356.702-9, Altair Jose Rocha Filho, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 10/01/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.367.422-1, Raquel Silva Rodrigues, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.377.685-1, Danubia Araujo Anastacio, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 18/04/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.382.317-4, Wanderson Teodoro Carvalho, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de 02
meses.
Masp.1.412.619-7, Priscilla de Souza Brandao, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias-prêmio.
Publicado em 11/10/2018.
Onde se lê: ... 6º qq. adquiridos em 07/06/2011...
Leia-se: ... 5º qq. adquiridos em 07/06/2011...
Masp.294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias-prêmio.
Publicado em 11/10/2018.
Onde se lê: ... 7º qq. adquiridos em 05/06/2016...
Leia-se: ... 6º qq. adquiridos em 05/06/2016...
Masp.294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias-prêmio.
Publicado em 06/08/2021.
Onde se lê: ... 8º qq. adquiridos em 04/06/2021...
Leia-se: ... 7º qq. adquiridos em 04/06/2021...
Masp.3863768, Giovania Soares Martins Huhn.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 02/11/2002.
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 13/01/2002...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 24/10/2001...
Masp.3863768, Giovania Soares Martins Huhn.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 16/04/2013.
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 12/01/2007...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 12/10/2006...
Masp.3863768, Giovania Soares Martins Huhn.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 16/04/2013.
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 11/01/2012...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 22/10/2011...
Masp.3863768, Giovania Soares Martins Huhn.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 02/09/2017.
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 09/01/2017...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 20/10/2016...
Masp.546.631-3, Geraldo José de Barros.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 12/03/2013.
Onde se lê: ... 1º qq. adquirido em 29/12/2002...
Leia-se: ... 1º qq. adquirido em 30/10/2002...
Masp.546.631-3, Geraldo José de Barros.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 12/03/2013.
Onde se lê: ... 2º qq. adquirido em 28/12/2007...
Leia-se: ... 2º qq. adquirido em 29/10/2007...
Masp.546.631-3, Geraldo José de Barros.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 12/03/2013.
Onde se lê: ... 3º qq. adquirido em 26/12/2012...
Leia-se: ... 3º qq. adquirido em 27/10/2012...
Masp.546.631-3, Geraldo José de Barros.
Motivo: Tempo Acadepol alterado por ordem judicial.
Publicado em 15/03/2018.
Onde se lê: ... 4º qq. adquirido em 02/01/2018...
Leia-se: ... 4º qq. adquirido em 03/11/2017...
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO
REFERENTE AO(S) SERVIDOR(ES):
Masp.386.136-6, Ana Paula Miranda de Oliveira.
Publicado em 05/10/2021
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias prêmio.
Onde se lê: ...Masp.386.136-6, Ana Paula Miranda de Oliveira, 05
(cinco) meses, sendo: 02(dois) meses referentes ao 3º qq., em complementação, e 03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 07/02/2022,
restando-lhe um saldo de 01 mês.
Leia-se: ...Masp.386.136-6, Ana Paula Miranda de Oliveira, 05 (cinco)
meses, sendo: 01(um) mês referente ao 1ºqq., 01(um) mês referente ao
3ºqq., em complementação, e 03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 07/02/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO REFERENTE AO(S) SERVIDOR(ES):
Masp.360.983-1, Maurilio Siman.
Publicado em 24/09/2021
Motivo: Erro na data de início do afastamento.
Onde se lê: ...
Masp.360.983-1, Maurilio Siman.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias prêmio.
Publicado em 04/03/2021
Onde se lê: ...Masp.360.983-1, Maurilio Siman, 01 (um) mês referente
ao 5º qq. a contar de 01/03/2021...
Leia-se: ...Masp.360.983-1, Maurilio Siman, 01 (um) mês referente ao
6º qq. a contar de 13/09/2021...
Leia-se: ... Masp.360.983-1, Maurilio Siman.
Motivo: Indicação incorreta do quinquênio de férias prêmio.
Publicado em 04/03/2021
Onde se lê: ...Masp.360.983-1, Maurilio Siman, 01 (um) mês referente
ao 5º qq. a contar de 01/03/2021...
Leia-se: ...Masp.360.983-1, Maurilio Siman, 01 (um) mês referente ao
6º qq. a contar de 01/03/2021...
FÉRIAS-PRÊMIO - CANCELAMENTO
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.366.492-7, Dalva Cecilia Malaquias Soares.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0132810/2021-10.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 08/06/2021 a
partir de 01/12/2021.
Masp.387.342-9, Eurico Rosa Junior.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0243123/2021-41.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 16/10/2021 a
partir de 01/07/2022.
Masp. 1.218.468-5, Karymann Cristine Marques Rodrigues.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0176354/2021-59.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 06/08/2021 a
partir de 25/02/2022.
Masp.1.242.416-4, Emanuel José Ferreira Lima.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0253750/2021-38.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/06/2021 a
partir de 29/09/2021.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula de Jesus Silva.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0053755/2021-10.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 11/03/2021 a
partir de 27/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.294.796-8, Antônio Gonçalves da Silva.
Motivo: Publicação em duplicidade. (MG 29/08/2006)
Publicado em 11/10/2018.
Torna sem efeito a concessão de mais 03 (três) meses referentes ao 5º
qq. a contar de 08/06/2006.
FÉRIAS-PRÊMIO - INDEFERIMENTO
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.344.098-9, Valerio Schettino Valente, 03(três) meses a contar de
03/11/2021.
Masp.1.255.989-4, Felipe Amorim de Almeida, 01(um) mês a contar
de 23/06/2022.
Masp.1.330.527-1, Andre Luiz Candido Ribeiro, 02(dois) meses a contar de 03/01/2022.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
21 1547158 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 2097/2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar supostas irregularidades elencadas nos Processos SEI nº1520.01.0008145/2021-03 e
nº1520.01.0008128/2021-74. Comissão Sindicante: Presidente: Cristiane Maria Gomes da Silva. Membros: Safira Raquel Milanez Drumond e Ronaldo Furtini.
IMA, Belo Horizonte, 21de outubro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
21 1547003 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT N º71, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismopara a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o art. 22, do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996,
a Lei Estadual 23.304/2019; o Decreto Estadual 47.065, de 20/10/2016;
o art. 41 da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;e demais normas
pertinentes; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas,
ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no
âmbito da SECULT.
RESOLVE:
Art. 1º –Ficam delegadas ao (à) Secretário (a) de Estado Adjuntode
Cultura e Turismo, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo, competências para:
I –assinar contratos, convênios e congêneres, e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado e autorizar e ordenar despesas solicitadas pelos Subsecretários e pelo servidor designado
para chefiar o Gabinete;
II – assinar contratos que envolvam dotações orçamentárias de mais
de uma unidade superior, sendo estas as subsecretarias e a chefia de
gabinete;
III – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de conformidade com as normas estabelecidas, para os Subsecretários e para o
servidor designado para chefiar o Gabinete.
IV – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso III
deste artigo inclusive no caso de eventos realizados fora do território
nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
§1º – Nos termos do § 2º do art. 62 da lei nº 23.304, de 31de maio de
2019, o Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo tem como
atribuição auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo, substituindo-o em
suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de
outras atribuições que lhe forem delegadas pela titular.
§ 2º – Na ausência do Secretário-Adjunto, os atos previstos neste artigo
serão praticados pelas autoridades abaixo listadas, obedecendo-se preferencialmente a seguinte ordem: Subsecretário(a) de Cultura, servidor
designado para chefiar o Gabinete, Subsecretário(a)de Turismo.
Art. 2º –Ao (À) Chefe de Gabinete ficam delegadas, exclusivamente, as
competências para os seguintes atos:
I–programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com o Gabinete e o
seu Titular;
II – supervisionar os trabalhos do Gabinete da SECULT, tendo em
vista a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao
titular desta Pasta;
III –exercer a função de supervisão administrativa da SECULT;
IV– autorizar termos de cessões e permissões de uso, comodatos, doações e Instauração de comissão de inventário.
Parágrafo Único– Nos casos de instrumentos de transferência voluntária, contratações e compras de caráter geral e nas despesas relacionadas
à área meio ficam delegadas as competências para os seguintes atos:
I– autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II– aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III– autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV– autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V – celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI– aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII– aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII– autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
IX – autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
X– autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI– credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de
adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII– autorizar a participação de servidores em congressos, seminários e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e
justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada
à existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para
a despesa.
Art. 3º – Ao (À) Diretor (a) de Recursos Humanos ficam delegadas as
competências, no âmbito da SECULT para os seguintes atos:
I– aprovar atos administrativos referentes aos recursos humanos da
SECULT, exceto os atos de nomeação, exoneração e designação;
II– autorizar a movimentação interna de servidores da SECULT.
Art. 4º – Ao (À) Subsecretário (a) de Estado de Cultura ficam delegadas
as competências, no âmbito da Cultura, para os seguintes atos:
I–autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II–aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III– autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV – autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V – celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI–celebrar convênio, termo de fomento e termo de compromisso e
demais instrumentos jurídicos do Fundo Estadual de Cultura, podendo
prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VII– aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VIII–aprovar ou reprovar as prestações de contas de convênio, termo
de fomento e termo de compromisso, demais instrumentos jurídicos do
Fundo Estadual de Cultura de produtos do Incentivo Fiscal à Cultura,e
comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas do Estado, determinando
o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
IX – aprovar termos de parcelamento de débito;
X – autorizar a publicação de Editais do Sistema de Financiamento
à Cultura;
XI–autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
XII – autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
XIII – autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XIV – credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de
adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XV – autorizar a participação de servidores em congressos, seminários e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e
justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada
à existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para
a despesa.
Art. 5º - Ao (À) Subsecretário (a) de Estado de Turismo ficam delegadas as competências, no âmbito do Turismo, para os seguintes atos:
I – autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II – aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus
anexos;
III – autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV – autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V – celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI – aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII–aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII–autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para
transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de
servidor, para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos
sábados, domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
IX – autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
X – autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI–credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de
adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII – autorizar a participação de servidores em congressos, seminários e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e
justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada
à existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para
a despesa;
XIII – exercer a orientação, coordenação, supervisão das atividades e
a aprovação de pareceres da Superintendência de Políticas do Turismoe
daSuperintendência de Marketing Turístico.
Art. 6º – Não será objeto de delegação conforme disposto no artigo
44,da Lei nº 14.184/2002:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 7º–Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticados,desde
18/06/2021, nos termos e limites da Resolução SECULT nº 21, de 15
de junho de 2020.
sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 – 5
Art. 8º – As delegações de competências de que tratam esta resolução
terão validade pelo período de 18(dezoito) meses, contados a partir da
sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
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Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O(A) Presidente do(a) Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BRUNO CÉSAR SOARES SANTOS, MASP 1363540-4, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 TV1100208.
21 1547087 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a CYNTHIA MENDONÇA BARBOSA, MASP 1292517-8, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 AP1100201.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SIDNEY MORAIS FERREIRA, MASP 1361815-2, do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100041.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARINA BRANDÃO DUTRA, MASP 752610-6, do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100168.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SIDNEY
MORAIS FERREIRA, MASP 1361815-2, para o cargo de provimento
em comissão DAI-19 AP1100055, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL
MARQUES PESSOA, MASP 752575-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-1 AP1100023, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SÉRGIO
MARTINS BARBOSA, MASP 1014097-8, para o cargo de provimento
em comissão DAI-1 AP1100024, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARINA
BRANDÃO DUTRA, MASP 752610-6, para o cargo de provimento
em comissão DAI-1 AP1100022, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CELIA
REGINA OLIVEIRA LOUREIRO, para o cargo de provimento em
comissão DAI-19 AP1100041, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIA
PINHEIRO DAMASCENO PASCOA , para o cargo de provimento em
comissão DAI-17 AP1100361, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCAS
GONÇALVES DORNELAS , para o cargo de provimento em comissão
DAI-19 AP1100168, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELA
RODRIGUES DE OLIVEIRA , para o cargo de provimento em comissão DAI-16 AP1100116, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a SIDNEY MORAIS FERREIRA, MASP 1361815-2, da Gerência de Contabilidade e Finanças, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 AP1100201.
21 1547090 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº062 /2021-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:SINEY ABEL
LOPES GOMES, MASP: 1014427-7, AGMQ, referente ao 4º qq de
exercício, a partir de 04/10/2021 e UELBERT NAZARINO BATISTA
SILVA, MASP: 1013436-9, AGMQ, referente ao 3º qq de exercício,
a partir de 14/09/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211022003704015.