TJMG 28/10/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA IGAM Nº 79, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece normas suplementares para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CRH) de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV
do artigo 9º da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e o artigo 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, e
no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas suplementares para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado, prevista no Decreto Estadual nº 48.160, de
24 de março de 2021.
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
Art. 2º – O titular da outorga é o responsável pelo pagamento da CRH.
Parágrafo Único - O número do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será disponibilizado no site do Igam para emissão e pagamento.
Art. 3º - Na hipótese de transferência de uso de recursos hídricos para outro usuário, sem a devida alteração da titularidade na portaria de outorga, a
responsabilidade pelo pagamento da CRH ficará a cargo do antecessor até a data da publicação da mesma.
CAPITULO II
DO CÁLCULO DA CRH
Art. 4º - A cobrança pelo uso de recursos hídricos incide sobre cada intervenção outorgada, durante o seu período de vigência.
§1º - Os usos serão cobrados em conformidade com os mecanismos e valores estabelecidos pelo respectivo comitê e aprovado pelo CERH-MG.
§2º - Cessará a incidência da CRH a partir do vencimento da outorga sem a respectiva renovação ou efetivo cancelamento.
Seção I
Das bases de dados
Art. 5º - O valor da CRH será apurado considerando dados das outorgas vigentes e dados informados pelo usuário, referentes ao uso de recursos
hídricos no exercício anterior àquele em que se der a cobrança.
Parágrafo único - Os dados informados pelo usuário serão utilizados no cálculo da CRH quando explícitos na metodologia aprovada pelo CBH.
Art. 6º - Os dados das outorgas vigentes no exercício anterior serão aqueles constantes no sistema de outorga, em especial:
Volume outorgado, apurado por finalidade de uso, quando for o caso;
Percentuais de uso por finalidade, quando for o caso;
Volume dragado;
Volume transposto;
Efluente lançado em corpo hídrico;
Outros dados, conforme metodologia de cálculo aprovada pelo respectivo CBH.
Art. 7º - Na apuração do volume outorgado por finalidade de uso, de que trata o inciso I do artigo 6º, será utilizado o volume multiplicado pelo percentual de uso de cada finalidade.
Parágrafo Único - Quando o percentual de uso de cada finalidade, de que trata o inciso II do artigo 6º, não constar no sistema de outorga serão utilizados os percentuais abaixo:
I - 100% para rebaixamento quando o modo de uso for captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água para mineração ou
captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica;
II - 100% para a finalidade constante na outorga quando a finalidade for exclusiva;
III - 90% para irrigação e 10% distribuídos em igual proporção para as demais finalidades;
IV - 100% distribuídos em igual proporção para as demais finalidades.
Art. 8º - Os dados informados pelo usuário, referentes ao uso de recursos hídricos no exercício anterior, serão aqueles constantes na Declaração Anual
de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, em especial:
Volume medido;
Coeficiente de retorno;
Volume consumido;
Volume dragado;
Efluente lançado em corpo hídrico;
Outros dados, conforme metodologia de cálculo aprovada pelo respectivo CBH.
Parágrafo Único - Na ausência de declaração do usuário quanto ao volume medido no exercício anterior, o volume medido será igual ao outorgado.
Art. 9º - Somente será considerada nos cálculos a DAURH efetivamente enviada até o último dia útil de março do exercício seguinte ao uso dos
recursos hídricos.
Parágrafo Único - A entrega intempestiva da DAURH não será conhecida para fins de cálculo da CRH.
Art. 10 - O volume consumido por intervenção do tipo captação, de que trata o inciso III do artigo 8º, será calculado considerando a equação:
Volume Consumido = (1 - Coeficiente de Retorno) x Volume medido
§1º - Entende-se por volume consumido a quantidade de água captada que não retorna ao curso d´água.
§2º - O coeficiente de retorno é o percentual de água captada que retorna ao corpo hídrico, atribuído a cada intervenção do tipo captação.
Art. 11 – Para o usuário que não declarar uso efetivamente medido no exercício anterior, o volume consumido de cada intervenção do tipo captação,
de que trata o artigo 10, será calculado considerando o volume outorgado de captação e os seguintes coeficientes de retorno:
I - 0,80 para as finalidades Consumo Humano, abastecimento público e Extração de Areia e
II - 0,00 para as demais finalidades.
Art. 12 - O cálculo a que se refere os artigos 10 e 11 serão aplicados somente nas bacias em que houver cobrança de consumo.
Parágrafo Único - Nos casos em que a metodologia aprovada pelo CBH dispuser de coeficiente de consumo, o cálculo do volume consumido será
feito conforme a equação definida pelo CBH.
Seção II
Das tarifas
Art. 13 - Para o cálculo da cobrança serão utilizadas as tarifas atualizadas nos termos do artigo 9º do Decreto 48.160/2021, publicadas no exercício
anterior (ano base).
§1º - O cálculo a que se refere o caput será aplicado visando manter o real valor monetário definido pelo respectivo CBH.
§2º - A publicação das tarifas vigentes para o ano base será realizada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, no prazo de até sessenta dias após
a publicação do IPCA.
§3º - Para o ano exercício 2022 (ano base 2021) serão utilizadas as tarifas atualizadas conforme Anexo I.
Art. 14 - Fica resguardado aos Comitês de Bacias Hidrográficas aprovar novas tarifas para a cobrança, observados o artigo 41, VII da Lei 13.199/1999
e os artigos 9º e 13 do Decreto 48.160/2021.
§1º - Na hipótese prevista no caput, o preço público unitário vigente para o exercício seguinte à deliberação será aquele aprovado pelo CBH.
§2º - No caso em que a deliberação do CBH dispuser de tabela anual contendo preços públicos unitários para exercícios futuros, o Igam publicará
anualmente a tabela corrigida pelo IPCA nos termos do Art. 13.
CAPITULO III
DA REVISÃO DA COBRANÇA
Art. 15 - A solicitação de revisão da CRH deve ser realizada mediante formalização do pedido junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI),
por meio do preenchimento completo do Requerimento de Revisão da CRH, assinado eletronicamente pelo usuário ou procurador, contendo as
seguintes informações:
I – Identificação completa do usuário;
II – Identificação completa do procurador, quando for o caso;
III – Identificação das intervenções a que se destina a revisão ou cancelamento da CRH;
IV – Endereço do empreendimento e de correspondência;
V – Motivação e especificação do pedido.
§1º - No caso de solicitação realizada por meio de procurador, deverá ser anexado o instrumento de procuração assinado pelo titular da CRH e documento de identificação do procurador emitido por órgão oficial;
§2º - Caso o documento a que se refere o parágrafo primeiro tenha sido anexado ao processo de outorga relacionado, é facultado ao requerente informar o número do processo SEI, ficando dispensado da apresentação da procuração.
§3º - O preenchimento incompleto do Requerimento implicará no arquivamento do processo.
§4º - Todas as etapas e comunicações do processo de revisão da cobrança ocorrerão integralmente por meio do SEI, sendo de responsabilidade do
usuário o acompanhamento das notificações e a postagem de documentação complementar, se for caso.
Art. 16 – O usuário poderá peticionar a Revisão da CRH pelos seguintes motivos:
I – Cobrança em desconformidade com a portaria de outorga;
II – Alteração de titularidade;
III – Suspensão ou cancelamento da outorga;
IV – Pagamento em duplicidade;
V – Cobrança em duplicidade;
VI – Outro, especificado em formulário próprio.
Art. 17 – Na hipótese de cobrança em desconformidade com a outorga, conforme inciso I do artigo 16, os valores serão recalculados pela equipe
técnica e a diferença apurada será compensada conforme procedimentos dispostos no Capítulo IV.
Parágrafo Único - Se enquadram na hipótese prevista no caput apenas as intervenções em que houve erro nos dados utilizados para o cálculo da
cobrança.
Art. 18 – Os pedidos de Revisão da Cobrança relacionados aos usos de recursos hídricos divergentes do previsto na portaria de outorga serão indeferidos, devendo o usuário formalizar o pedido de retificação da outorga nos termos do Decreto Estadual nº 47.705, de 2019, ou eventuais normativos
que venham a substituí-lo.
§1º - Nos casos em que o usuário já tenha efetuado a solicitação de retificação da outorga, a revisão dos valores relativos à CRH se dará a partir da
publicação da retificação da respectiva outorga.
§2º - Nos casos em que a retificação da outorga se der para corrigir eventual erro do órgão gestor é facultado ao usuário requerer a revisão da CRH
retroativamente ao pedido de retificação.
Art. 19 - Na hipótese de modificação da titularidade, conforme inciso II do artigo 16, a titularidade da CRH será alterada a partir da publicação da
transferência da outorga.
Art. 20 - Na hipótese de pedido de Revisão da CRH por suspensão ou cancelamento da outorga, conforme inciso III do artigo 16, os cálculos relativos
a CRH serão processados até a data de efetivo cancelamento da outorga.
Art. 21 - Na hipótese de pagamento em duplicidade, conforme inciso IV do artigo 16, caberá restituição dos valores nos termos do Capítulo IV.
Art. 22 - Na hipótese de cobrança em duplicidade, conforme inciso V do artigo 16, caberá o cancelamento dos valores duplicados.
Parágrafo Único – No caso de quitação dos valores duplicados, o valor pago a maior poderá ser restituído nos termos do Capítulo IV.
CAPITULO IV
DO ACERTO DE VALORES
Art. 23 – O valor pago a maior pela CRH será restituído mediante dedução nos valores devidos nos exercícios subsequentes.
§ 1º – A dedução a que se refere o caput aplica-se nas parcelas devidas em até cinco exercícios subsequentes ou até o vencimento da outorga.
§ 2º – Quando não for possível realizar a dedução de que trata o caput ou a dedução seja superior ao prazo estabelecido no parágrafo primeiro, a restituição será feita em conta corrente de titularidade do usuário cobrado.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - Ficam revogadas as Portarias IGAM nº 37, de 26 de dezembro de 2016, e nº 05, de 01 de março de 2018.
Art. 25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do IGAM
ANEXO I
PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS PARA O CÁLCULO DA CRH 2021/2022
1 - Para o ano exercício de 2022 (ano base 2021) serão utilizadas as tarifas atualizadas conforme Tabela I.
2 - Os preços públicos unitários foram atualizados considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro
e dezembro de 2020, no valor de 4,52%.
3 - Conforme disposto no artigo 9º desta Portaria, aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) que aprovaram ou reajustaram os valores de PPU no
ano de 2020 (a serem aplicados em exercícios futuros), mantiveram-se os valores aprovados na forma deliberada pelos CBHs.
Tabela I - Preços Públicos Unitários para a CRH 2021/2022 atualizados conforme IPCA acumulado entre janeiro e dezembro de 2020, no valor de
4,52%.
Preços Públicos Unitários para a CRH 2021/2022
Captação
Circunscrições Hidrográficas
Captação
Consumo
Lançamento
Transposição
superficial
subterrânea (R$/m3) (R$/m3)
(R$/kg)
(R$/m3)
(R$/m3)
Piranga (DO1) e Suaçuí (DO4)
Piracicaba (DO2), Santo Antônio (DO3), Caratinga (DO5) e Manhuaçu (DO6)
Piracicaba e Jaguari (PJ1) e Araguari (PN2)
0,0314
0,0366
-
0,1672
0,0418
0,0314
0,0345
-
0,1672
0,0418
0,0105
0,0125
0,0209
0,1045
-
Preto e Paraibuna (PS1) Pomba e Muriaé (PS2)
Pará (SF2)
Velhas1 (SF5)
Minas Gerais
0,0105
0,0188
0,01415
0,0105
0,0188
0,01415
0,0209
0,0355
0,02830
0,0732
0,1244
0,09905
0,0418
-
1 - Os preços públicos unitários para a bacia hidrográfica do rio das Velhas foram mantidos considerando o disposto no artigo 9º desta Portaria e a
Deliberação CBH Rio das Velhas nº 03, de 03 de agosto de 2020.
27 1549297 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1700836 publicada dia 21/11/2018:
Outorgado(a): Luiz Fernando Gonçalves dos Santos CPF:
065.3******** Onde se lê: Vazão liberada: 0,05 m³/s, 21 horas/dia,
12 meses/ano, Volume m³: 56700 em janeiro e dezembro, 75600 em
fevereiro e novembro, 94500 em março, abril e outubro, 113400 de
maio a setembro. Área Irrigada: 50 ha. Condicionantes: -1. Manutenção da vazão mínima residual de 50% da Q7,10, ou seja, 0,0739 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2.
Implantar sistema de medição de vazão, horímetro e de monitoramento
de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a
partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada e de fluxo residual mínimo a
jusante diariamente, armazenando esses dados em formato de planilhas,
nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O
sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. Leia-se: Vazão Liberada: 0,060 m³/s, 21 horas/
dia, 12 meses/ano, Volume m³: 68.040 em janeiro e dezembro, 90.720
em fevereiro e novembro, 113.400 em março, abril e outubro, 136.080
de maio a setembro, Área Irrigada: 180 ha. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja 0,0739 m³/s.
Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na
implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do sistema
de medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de medição, de vazão
captada e de fluxo residual, e horímetro. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual
armazenando estes dados em formato de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante
do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam,
por meio físico e digital (planilha do excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Prazo: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 6. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria 48/2019, no que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 27 de outubro de 2021.
27 1549392 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 10245/2016. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Ribeirão Mata Porcos.
Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 15540/2012,
15539/2012 e 15554/2012. Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0001-54 –
Curso d’água: Sem Denominação. Município: Barão de Cocais – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 15537/2012. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0001-54 – Curso d’água: Rebaixamento de
Nível de Água Subterrânea de Obras Civis. Município: Barão de Cocais
– MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 03463/2013,
07461/2011, 30988/2013, 30987/2013, 02870/2013 e 02872/2013. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0164-09 – Curso d’água: Perfuração de Poço
Tubular. Município: Itabira – MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 00068/2018,
00064/2018 e 00070/2018. Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0412-68 –
Curso d’água: Sem Denominação. Município: Mariana – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 10244/2016. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Córrego Sem Nome 04.
Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 19561/2014. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0315-48 – Curso d’água: Perfuração de Poço
Tubular. Município: Ouro Preto – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 05017/2006. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0164-09 – Curso d’água: Sem Denominação.
Município: Itabira – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 02219/2012. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0447-98 – Curso d’água: Córrego Tamanduá.
Município: São Gonçalo do Rio Abaixo – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 10239/2016. Vale S/A
– CNPJ: 33.592.510/0007-40 – Curso d’água: Ribeirão da Prata. Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 04370/2016. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0034-12 – Curso d’água: Afluente do Rio do
Peixe. Município: Nova Lima – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 27431/2013. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0044-94 – Curso d’água: Sem Denominação.
Município: Itabirito – MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09389/2012. Vale
S/A – CNPJ: 33.592.510/0046-56 – Curso d’água: Perfuração de Poço
Tubular. Município: Caeté – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00296 publicada dia
27/02/2019. Requerente: Mário Lúcio Avelar Brandão - ME. CNPJ:
13.934.680/0001-62. Motivo: Considerando a apresentação de imagens
do empreendimento, não foram encontrados documentos comprobatórios do cumprimento das condicionantes da portaria 02735/2010, em
especial o seu Artigo 7º. Município: Esmeraldas – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00971 publicada dia 24/06/2020.
Requerente: Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra.
CNPJ: 42.781.963/0001-10. Motivo: O pedido de reconsideração não
apresentou todos os itens do conteúdo mínimo disposto no Artigo 36 do
Decreto 47.705/2019. Município: Itabirito – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2021.
27 1549595 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 37988/2021, Usuário: Agropecuária JM Ltda., Campos Gerais, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808418/2021.
*Processo n° 38160/2021, Usuário: Fazenda Sertãozinho Ltda.,
Botelhos, Deferido, Portaria n°1808420/2021. *Processo n°
32915/2021, Usuário: Jacintho Honório da Silva, Ibiraci, Deferido, Portaria n°1808422/2021. *Processo n° 36717/2021, Usuário:
Agropecuária Agrogn Ltda., Carmo do Rio Claro, Deferido, Portaria n°1808423/2021. *Processo n° 38236/2021, Usuário: Fazenda
Sertãozinho Ltda., Botelhos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808424/2021. *Processo n° 38213/2021, Usuário: Fazenda Sertãozinho Ltda., Botelhos, Deferido, Portaria n°1808427/2021. *Processo
n° 35501/2021, Usuário: Marcos Aurélio Garves, Monte Santo de
Minas, Deferido, Portaria n°1808428/2021. *Processo n° 38268/2021,
Usuário: Fazenda Sertãozinho Ltda., Botelhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808429/2021. *Processo n° 38277/2021,
Usuário: Fazenda Sertãozinho Ltda., Botelhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808431/2021. *Processo n° 38360/2021, Usuário: Residencial Barão do Rio Branco, Campo Belo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808432/2021. *Processo n° 38298/2021,
Usuário: Augusto Vilela de Souza, Campos Gerais, Deferido, Portaria n°1808434/2021. *Processo n° 51807/2021, Usuário: Sebastião
de Carvalho Montans, São Tomás de Aquino, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808437/2021. *Processo n° 51806/2021, Usuário:
Sebastião de Carvalho Montans, São Tomás de Aquino, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808439/2021. *Processo n° 40234/2021,
Usuário: Aroeber Bastos Pereira, Campo Belo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808440/2021. *Processo n° 43084/2021, Usuário:
Olam Agrícola Ltda., Alfenas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808444/2021. *Processo n° 28285/2021, Usuário: Rede Dom Pedro
de Postos Ltda., São Gonçalo do Sapucaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808446/2021. *Processo n° 38336/2021, Usuário: Ana
Maria Diniz Barbosa Faria, Boa Esperança, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808447/2021.
*Processo n° 38447/2021, Usuário: Rede Dom Pedro de Postos Ltda.,
Cambuí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808448/2021.
*Processo n° 38351/2021, Usuário: Ilson Alves Correa ME, Conceição dos Ouros, Deferido com condicionantes, *Processo n°
28332/2021, Usuário: Associação dos Proprietários do Condomínio
Fazenda Campo Alegre, Poços de Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808451/2021. *Processo n° 28552/2021, Usuário: Nahor Luz de Faria Junior, São José da Barra, Deferido, Portaria n°1808452/2021. *Processo n° 52208/2021, Usuário: Luiz Antônio
Tonin, Geraldo Alvarenga Resende Filho, São Sebastião do Paraíso,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1808454/2021. *Processo n°
38149/2021, Usuário: Flávio Luis de Lara, Boa Esperança, Deferido,
Portaria n°1808456/2021. *Processo n° 41327/2021, Usuário: Real
Ville Urbanismo Ltda., Perdões, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808457/2021. *Processo n° 41363/2021, Usuário: MGM Produtos Siderúrgicos S/A, Monsenhor Paulo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808459/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
27 de Outubro de 2021.
26 1549136 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a Portaria 1506044/2020 de 01/08/2020. Requerente: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Pocrane. CNPJ: 31.378.010/0001-99.
Município: Pocrane. Onde se lê: Vazão (l/s) 6,85. Horas/dia 08:00h em
janeiro, fevereiro e dezembro, 09:00h em março, abril e maio, 12:00h
em junho, julho e agosto, 10:00h em setembro, outubro e novembro.
Volume (m³) 6.116 em janeiro e dezembro, 5.524 em fevereiro, 6.880
em março e maio, 6.658 em abril, 8.878 em junho, 9.174 em julho e
agosto, 7.398 em setembro, 7.645 em outubro, 7.395 em novembro.
Validade: 20 (vinte) anos. Leia-se: Vazão (l/s) 12,0. Horas/dia 24:00h
em todos os meses do ano. Volume (m³) 32.140 em janeiro, março,
maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 29.030 em fevereiro, e 31.104
em abril, junho, setembro e novembro. Validade: 30 (trinta) anos.
Retifica-se a Portaria 1502747/2019 de 21/03/2019. Requerente: Valemix Concretos e Serviços Ltda. CNPJ: 04.702.118/0003-84. Município: João Monlevade. Onde se lê: Vazão (m³/h) 3,13. Leia-se: Vazão
(m³/h) 4,50.
Retifica-se a portaria Portaria nº 1501640/2020 de 22/02/2020.
Requerente: Celulose Nipo Brasileira S.A - CENIBRA. CNPJ:
42.278.796/0001-99. Município: Periquito. Onde se lê Coordenadas:
Latitude 19°01’22,85” e Longitude 42°10’35,03.” Leia-se Coordenadas: Latitude 19°02”26”S e Longitude 42°08’ 57”O.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 27 de outubro de 2021.
27 1549445 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1801429 publicada dia 20/12/2018. Onde se
lê: Outorgado: Luciano Antônio N. R. - FI. CNPJ: 09.658.163/0001-30.
Leia-se: Outorgado: Weslley S de Resende Ltda. ME. CNPJ:
37.903.195/0001-90. Município: Ritápolis - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1800853 publicada dia 07/02/2020.
Onde se lê: Outorgados: Euclides Camillo e José Francisco. CPF:
26*.***.***-*3, 15*.***.***-*9. Leia-se: Outorgado: Daniel Braga.
CPF: 66*.***.***-*2. Município: Monte Santo de Minas - MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 28773 de 23/06/2021. Requerente: Maria
Cristina. CPF: 93*.***.***-*3. Curso d’água: Surgência. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento
do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos
autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº
47.705/2019. Município: São Sebastião do Paraíso - MG.
Arquiva-se o processo nº. 33476 de 14/07/2021. Requerente: Leandro
de Barros. CPF: 53*.***.***-*0. Curso d’água: Poço tubular. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento
do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos
autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual
nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado
conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: São Bento
Abade - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Varginha,
27 de Outubro de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110280007570112.