TJMG 29/10/2021 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 421/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados:C.A.O.A.MaSP1.403.164-5eL.J.M. -MaSP1.455.193-1,Agentes de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira Júnior e Francisco Luiz Cosmo
Pinho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 091/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019.
Acusado:J.P.P.- MaSP 1.281.800-1, ex-prestador de serviçona função
de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente:André Luiz Freitas; Membros: Rodnei Patrick Ribeiro e
Frederico Campos Santana.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 092/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019.
Acusados:R.C.M.- MaSP1.329.656-1eF.S.O.- MaSP1.330.609-7,exprestadores de serviçona função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente:Juliana Gonçalves Cherin; Membros: Luciana Ota Vieira e Ícaro Uriel França de Brito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de outubro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1550552 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM N° 3.104, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de
Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Ficam estabelecidas por meio desta resolução conjunta as normas e procedimentos para remoção do servidor público pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – Para os efeitos desta resolução conjunta considera-se:
I – remoção: movimentação do servidor, a pedido, de ofício ou por permuta, de uma unidade administrativa de exercício para outra unidade
administrativa, com ou sem mudança de sede, podendo ser:
a) de ofício ou ex officio: por iniciativa da Administração Pública,
observada a conveniência, a oportunidade e o interesse público;
b) a pedido por interesse pessoal: por iniciativa do servidor público,
observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública;
c) a pedido por permuta: por iniciativa de dois ou mais servidores
públicos, observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública;
II – quadro de pessoal: o conjunto de cargos de provimento efetivo e de
provimento em comissão de órgão ou de entidade;
III – órgão ou entidade de lotação: instituição de origem do cargo ocupado pelo servidor;
IV – órgão ou entidade de exercício: instituição onde o servidor exerce
as suas atividades;
V – sede: município de localidade da unidade administrativa de
exercício;
VI – unidade administrativa: local de exercício do servidor previsto em
Lei ou no decreto de organização do órgão ou entidade;
VII – chefia imediata: gestor responsável pela unidade administrativa
de exercício do servidor;
VIII – chefia mediata: superior hierárquico direto da chefia imediata.
CAPÍTULO II
DAS REMOÇÕES
Seção I
Das remoções de ofício ou ex officio
Art. 3º – A remoção de ofício ou ex officio, por iniciativa da Administração Pública, observada a conveniência, oportunidade e interesse
público, deverá ser formalizada por meio do preenchimento do “Formulário de Remoção Ex Officio”.
§ 1º – O “Formulário de Remoção Ex Officio” deverá ser assinado pelo
solicitante com a devida motivação da Administração Pública, observada a conveniência, a oportunidade e o interesse público.
§ 2º – Após o preenchimento e assinatura do solicitante, o “Formulário
de Remoção Ex Officio” deverá ser encaminhado para a Diretoria de
Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas da Semad.
§ 3º – São autoridades competentes para solicitar a remoção de ofício
ou ex officio:
I – dirigente máximo da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
II – Chefe de Gabinete da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
III – Subsecretários e Secretário Executivo da Semad, previstos nos
incisos I, II, III, IV e VI do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, Diretores da Feam, do IEF e do Igam, das unidades administrativas previstas nas alíneas “d”, “e”, “f” e “h” do inciso III do art. 9º, nas
alíneas “d”, “e”, “f”, “i” e “j” do inciso III do art. 11 e nas alíneas “e”,
“f”, “i” e “j” do inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, respectivamente;
IV – Superintendentes Regionais da Semad, Chefes Regionais do IEF
e do Igam, cujas unidades administrativas estão previstas no inciso XII
do art. 4º do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, na alínea
“i” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e no item 4 da alínea “f” do inciso III do art. 5º do Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, respectivamente.
Seção II
Das remoções a pedido
Subseção I
Por interesse pessoal
Art. 4º – A remoção a pedido por interesse pessoal deverá ser formalizada por meio do preenchimento do “Formulário de Remoção a Pedido
- Interesse Pessoal”, e caberá ao servidor público que a requereu anexar
a documentação complementar, caso julgue necessário.
§ 1º – Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção a Pedido – Interesse Pessoal” pelo servidor público requerente, este
deverá ser assinado, se aprovado, pelas chefias imediata e mediata da
unidade de exercício atual do servidor e enviado, exclusivamente, para
a Diretoria de Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Semad.
§ 2º – Na hipótese da chefia imediata ou mediata da unidade de exercício do servidor sugerir o indeferimento, ela deverá instruir o processo
com a devida justificativa.
Subseção II
Por permuta
Art. 5º – A remoção por permuta deverá ser requerida pelos servidores
públicos interessados, mediante o preenchimento e assinaturas no “Formulário de Remoção a Pedido – Permuta”.
§ 1º – A remoção por permuta dar-se-á somente nos casos em que houver interesse da Administração Pública.
§ 2º – Após o preenchimento e assinatura do “Formulário de Remoção
a Pedido – Permuta” pelos interessados, este deverá ser assinado, se
aprovado, também pelas chefias imediatas e mediatas das unidades de
exercício dos servidores e encaminhado, exclusivamente, para a Diretoria de Provisão e Carreiras da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad.
§ 3º – Na hipótese da chefia imediata ou mediata da unidade de exercício do servidor sugerir o indeferimento, ela deverá instruir o processo
com a devida justificativa.
Seção III
Da análise, decisão e comunicação
Art. 6º – Caberá à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas da Semad proceder com a análise da solicitação de remoção
e remetê-la para manifestação das autoridades competentes acerca da
remoção.
Art. 7º – A competência para manifestar acerca da remoção será das
seguintes autoridades:
I – Chefe de Gabinete do órgão ou de entidade;
II – na Semad, dos Subsecretários e Secretário Executivo, no âmbito
das unidades administrativas subordinadas à respectiva subsecretaria e
daquela cuja área temática seja afeta à respectiva subsecretaria.
§ 1º – A autoridade competente apreciará o respectivo “Formulário de
Remoção” e o remeterá à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad, acompanhado da respectiva manifestação
devidamente justificada.
§ 2º – Após a manifestação de deferimento da autoridade competente,
a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas enviará o
pedido ao dirigente máximo competente para decisão final.
Art. 8º – Na hipótese do pedido de remoção ser deferido, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad, por meio
da Diretoria de Provisão e Carreiras, informará ao servidor e suas respectivas chefias sobre a decisão final do dirigente máximo da Semad,
da Feam, do IEF ou do Igam.
Parágrafo único – Quando se tratar de remoção para outro município,
além do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor, o dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação do servidor
deverá manifestar sobre a remoção.
Seção IV
Do Exercício na Unidade
Art. 9º – O servidor público deverá entrar em exercício na unidade de
destino no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir da data da
comunicação pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas da Semad ou da publicação no Diário Oficial do Poder Executivo, observado o interesse da Administração Pública, podendo o prazo
ser prorrogado a juízo da autoridade competente, desde que a prorrogação não exceda a trinta dias.
§ 1º – O servidor público que não entrar em exercício dentro do prazo
previsto no caput estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 869,
de 05 de julho de 1952, em razão do descumprimento dos deveres estabelecidos na referida norma.
§ 2º – Caso o servidor público removido esteja em gozo de licença
ou férias na data da referida comunicação ou publicação, este terá até
trinta dias corridos após o término do prazo de licença ou férias para se
apresentar na unidade de destino, exceto no caso de licença para tratar
de interesses particulares.
§ 3º – A chefia imediata da unidade de origem, que mantiver o servidor público removido por período superior ao previsto no caput, estará
sujeita às penalidades previstas na Lei nº 869, de 1952, em razão do
descumprimento dos deveres estabelecidos na referida norma.
Seção V
Do Termo de Exercício
Art. 10 – Compete à chefia imediata da unidade para a qual o servidor público for removido enviar à Diretoria de Provisão e Carreiras da
Semad no dia do início do exercício do servidor, o “Termo de Exercício da Remoção”.
Parágrafo único – A regularização junto ao Sistema de Administração
de Pessoal do Estado de Minas Gerais fica condicionada à entrega do
“Termo de Exercício da Remoção”, previsto no caput.
Art. 11 – A não regularização da remoção por meio do “Termo de Exercício da Remoção” poderá ensejar a suspensão do pagamento do servidor público e a responsabilização da chefia imediata.
Parágrafo único – A liberação do pagamento do servidor público ficará
condicionada ao envio do referido termo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – É vedada a remoção a pedido de servidor público para município onde não exista unidade administrativa do órgão ou entidade de
exercício, prevista em lei, decreto, resolução ou portaria.
Art. 13 – O pedido de remoção que não atender aos requisitos dispostos nesta resolução conjunta será automaticamente desconsiderado e
arquivado.
Art. 14 – Os formulários de remoção e o “Termo de Exercício da Remoção” serão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações SEI - da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 15 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
28 1550585 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas
torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência
de responsabilidade administrativa da licença ambiental abaixo identificada: 1) LAS/Cadastro: *Posto Dunas Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Pirapora/MG, PA/Nº 2045/2021, Classe:
2. Válida até 29/04/2031, do responsável Posto Dunas Ltda., CNPJ
35.531.691/0001-34 para o novo titular Vilelao Comercio de Combustíveis Pirapora Ltda., CNPJ 42.909.608/0001-83. Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas.
28 1550232 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: POSTO DE COMBUSTIVEIS SOUZA & SOUZA LTDA. –
CNPJ: 06.283.330/0001-18 – Para: Centro Automotivo FarolLtda.
– CNPJ: 19.814.261/0001-73. PA/Nº 2875/2021. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
28 1549926 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS: 1)
Luiz Fernando Rievers Machado - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Cônego Marinho/MG. PA/nº 3910/2020 ANM 830.738/2012. Classe: 2. Motivo: por
não apresentar de forma tempestiva no processo de regularização as
informações complementares exigidas pelo Sistema de Licenciamento
Ambiental-SLA.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
28 1550246 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) ICSK Brasil Construção Ltda., Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Montes Claros/MG, Protocolo nº 5255/2021; 2)
Oxisoldas Comercio e Serviços Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Montes Claros/MG, Protocolo nº 5299/2021;
3) Grande Sertão Buritizeiro de Energia Fotovoltaica Ltda. / UFV GS
Buritizeiro 01, UFV GS Buritizeiro 02 e UFV GS Buritizeiro 03, Usina
solar fotovoltaica, Buritizeiro/MG, Protocolo nº 5356/2021; 4) Granja
Ave Minas Atacadista Ltda., Avicultura, Serranópolis de Minas/MG,
Protocolo nº 5366/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
28 1550497 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 53ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 28 de outubro de 2021,
às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 52ª RO de 23/09/2021. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
- “Ampliação”: 5.1 Vital Engenharia Ambiental S.A./CTR Macaúbas Aterro sanitário, Inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte - ASPP;
canalização e/ou retificação do curso d’água; aterro para resíduos não
perigosos - classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos de construção civil - Sabará/MG - PA/Nº 00543/2001/019/2019
- Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: ATÉ 17/12/2026. 6. Processo Administrativo para
exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
6.1 CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista/
Projeto Triângulo Mineiro - Linhas de transmissão de energia elétrica - Araxá, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Perdizes, Santa
Juliana, Uberaba e Uberlândia/MG - PA/SLA/Nº 5225/2020 - Processo
Híbrido SEI/Nº 1370.01.0046649/2020-04 - Classe 4 (Conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, III, alínea b). Apresentação: Suppri. BAIXADO
EM DILIGÊNCIA. 7. Processo Administrativo para exame de Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação - “Ampliação”: 7.1 Vital Engenharia Ambiental S.A./Central de
Tratamento de Resíduos - JF - Aterro para resíduos não perigosos classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil; aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno
Porte - ASPP - Juiz de Fora/MG - PA/N° 01276/2007/012/2019 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0036679/2021-16 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. 8. Processo Administrativo para exame de Licença de
Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação. 8.1
Essencis MG Soluções Ambientais S.A./Unidade de Valoração Sustentável - UVS Essencis Juiz de Fora - Aterro para resíduos não perigosos - classe II-A e II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da
construção civil - Juiz de Fora/MG - PA/SLA/N° 2474/2021 - Classe
4 (conforme Lei n° 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de
Renovação da Licença de operação: 9.1 Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA/ETE Ipanema - Estação de tratamento de
esgoto sanitário - Ipatinga/MG - PA/Nº 00072/1994/011/2019 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0028512/2020-47 - Classe 4 (conforme
Lei n° 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
LM. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Paulo José de Oliveira
representante da Associação Pró Pouso Alegre - APPA. 10. Processo
Administrativo para exame de Exclusão e Alteração de Condicionantes
da Renovação da Licença de Operação: 10.1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/ETE Araxá - Estação de tratamento
de esgoto sanitário - Araxá/MG - PA/Nº 18847/2005/003/2019 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0010823/2021-19 - Classe 4 (conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram
TM. DEFERIDA.
(a) Alice Libânia Santana Dias. Presidente Suplente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Presidente da Câmara de Atividades de
Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização
28 1550594 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Aço Verde do Brasil
S.A., Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Buritizeiro/MG, PA/nº 5418/2021, Classe 3.
(a) Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Supram Norte de Minas.
28 1550238 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o cancelamento da Licença Ambiental
abaixo identificada:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Biocoletas de Resíduos Ltda. ME, unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde
(UTRSS), Conselheiro Lafaiete/MG, PA/Nº 08080/2019/001/2019,
classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Expresso M & R Transportes Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, São Joaquim de Bicas/MG, Processo nº
5337/2021. 2) Fazenda Vargem Alegre/João Celestino de Melo, extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha e extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Rio
Manso/MG, Processo nº 5338/2021. 3) Rede Santana Combustíveis BR
135 Curvelo Ltda., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Curvelo/
MG, Processo nº 5340/2021. 4) MMC Iluminação Eireli, fabricação
de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Nova Lima/MG, Processo nº 5360/2021. 5) RBC Transportes
de Cargas Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Belo Horizonte/MG, Processo nº 5365/2021. 6) Empreendimentos
Rodeiro S/A, transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos,
Três Marias/MG, Processo nº 5374/2021. 7) Empreendimentos Rodeiro
S/A, transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Muriaé/
MG, Processo nº 5375/2021. 8) Hiper Transportes Ltda., transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Guarulhos/SP, Processo nº
5376/2021. 9) Keley Costa Reis Silva, aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados
na área da planta de extração, Papagaios/MG, Processo nº 5389/2021.
10) Ardósia Barcelos Ltda., aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração, Papagaios/MG, Processo nº 5390/2021. 11)
Bemar Locação Eireli, transporte rodoviário de produtos e resíduos
Minas Gerais
perigosos, Itabirito/MG, Processo nº 5391/2021. 12) Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda., transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Betim/MG, Processo nº 5392/2021. 13) HR Pedras Ltda.,
aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, Papagaios/MG, Processo nº 5417/2021. 14) Two Nero Indústria e Comércio
de Produtos Químicos Eireli, central de armazenamento temporário e/
ou transferência de resíduos Classe I perigosos e produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo,
de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Mateus Leme/
MG, Processo nº 5419/2021.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com
decisão pelo indeferimento.
1) Lavepi Ltda., lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que
utilizem solventes orgânicos, Prudente de Morais/MG, Processo nº
5361/2021. Motivo: impossibilidade do licenciamento ambiental na
modalidade LAS Cadastro para a atividade F-06-02-5 de acordo com
Art. 19 da DN nº 2017/2017.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público os arquivamentos dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
* Licença de Operação Corretiva (LOC): 1)Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) - Linha 1, trens metropolitanos,
Belo Horizonte/MG, PA/Nº 43920/2013/001/2015, classe 5. Motivo:
não atendimento a informação complementar. 2) Lafargeholcim Brasil S.A., lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco
minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais UTM
(argila), Pedro Leopoldo/MG, PA/Nº 00160/1997/015/2007, ANM/Nº
804427/1973, classe 3. Motivo: não apresentação de informações complementares. * Licença Prévia (LP): 1) Cinape Participações & Logística Ltda., ferrovias; terminal de minério; terminal de cargas, exceto
minérios e produtos químicos e petroquímicos, Igarapé/MG, PA/Nº
13678/2011/001/2013, classe 5. Motivo: não apresentação de informações complementares. *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS):
1) Quiriate Construções Eireli, usinas de produção de concreto asfáltico, Pedro Leopoldo/MG, Processo n° 4896/2021, classe 3. Motivo:
caracterização inadequada no SLA. 2) Armazém/Armazém 356 Empreendimento Imobiliário S.A, atividades e empreendimentos residenciais
multifamiliar, comerciais ou industriais previstos no art. 4º-B, da Lei
Estadual 15.979 de 2006, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 222, de 23
de maio de 2018, Belo Horizonte/MG, Processo nº 1031/2021, classe 4.
Motivo: não atendimento a informação complementar.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Mineracan Comercial Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a
seco, Itatiaiuçu/MG, Processo nº 5436/2021, classe 2.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, convoca os interessados a comparecer à Audiência
Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (Rima), nos termos da Resolução
Semad nº 3.018, de 09 de novembro de 2020, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a possibilidade de realização de audiência
pública de forma remota, por meio da internet, durante o período da
pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do processo de
licenciamento ambiental do empreendimento Projeto Alteamento dos
Módulos Oeste 1 e Central do Depósito de Rejeitos Murici - DRM,
CNPJ: 42.416.651/0001-07, Nº do Processo 639/2021 (SLA), Classe 6,
Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) - Licença Prévia (LP), para
as atividades de barragem de contenção de resíduos industriais, localizado no município de Três Marias/MG, em análise pela Supram Central
Metropolitana (Supram CM), a se realizar no dia 23 de novembro de
2021 às 19h, no seguintes endereços:
Transmissão virtual:nexabarragens.com.br/licenciamentos/
Local de realização e transmissão da Audiência Pública virtual: Rua
José Rodrigues Pereira, 739 - Buritis, Belo Horizonte - MG, 30455640, com limite de 25 pessoas.
Espaço presencial:
1. Ginásio Poliesportivo de Três Marias, localizado à Praça João XXIII,
Três Marias/MG, com capacidade para 300 (trezentas pessoas) e
2. Escola Municipal Olinto Gonçalves de Melo, localizada no Bairro
Beira Rio, São Gonçalo do Abaeté /MG, com capacidade para 50 (cinquenta pessoas).
Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) se encontra à disposição dos interessados nos seguintes endereços e dias:
a) nexabarragens.com.br/licenciamentos/: permanente, durante o período do licenciamento;
b) Secretaria de Meio Ambiente de Três Marias/MG - Endereço: Rua
Benjamin Constant, Nº 101, Bairro JK, Três Marias: 23 de outubro a 23
de novembro de 2021;
c) Câmara Municipal de Três Marias - Endereço: Avenida Felinto Müller, 205 - Três Marias: 23 de outubro a 23 de novembro de 2021;
d) Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo do Abaeté/MG - Endereço: Rua Dois, n. 230. Beira Rio, São Gonçalo do Abaeté - 23 de outubro a 23 de novembro de 2021;
No local onde será permitida a presença dos organizadores da reunião
serão tomadas as medidas necessárias para prevenção ao Covid-19.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Suzano S.A. -Ponto
de Abastecimento (PA) | Tanques aéreos tipo SKID, postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Sete Lagoas/MG, Processo n° 2114/2021, Classe
2. Motivo: não apresentação do AVCB válido e emitido em nome do
empreendimento, não apresentação de regularização ambiental para a
utilização de recursos hídricos (artigo 15 da deliberação normativa DN
Copam 217/2017). 2) Rede 1000 Ltda., postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Pedro Leopoldo/MG, Processo n° 1085/2021, Classe 3.
Motivo: inviabilidade técnica. 3) Município de Entre Rios de Minas,
interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e estação de
tratamento de esgoto sanitário, Entre Rios de Minas/MG, Processo nº
3227/2021, Classe 2. Motivo: inviabilidade técnica (artigo 15 da DN
Copam 217/2017). 4) Magnesita Refratários S.A., lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e
pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento (argila),
ANM/Nº 832.953/2002, Itabirito/MG, Processo nº 2614/2021, Classe
2. Motivo: inviabilidade técnica (artigo 15 da DN Copam 217/2017).
5) ETE Solar de Santa Rita - Jambreiro Empreendimentos Imobiliários Ltda., estação de tratamento de esgoto sanitário, Nova Lima/MG,
Processo nº 4341/2021, Classe 2. Motivo: inviabilidade técnica (artigo
15 da DN Copam 217/2017). *Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de Operação (LAC2): 1) Warico Elerson Correa,
usinas de produção de concreto comum, Jaboticatubas/MG, Processo
n° 3270/2021, Classe 3. Motivo: não foi apresentado no âmbito do processo o ato autorizativo para subsidiar a supressão de vegetação ocorrida na área. *Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Organizações
RC Eireli, outras formas de destinação de resíduos não listadas ou não
classificadas, Prudente de Morais/MG, Processo nº 4559/2021, Classe
4. Motivo: considerando tratar-se de empreendimento em operação e
que não foram constatadas adequadas medidas de controle ambiental para os impactos gerados, verifica-se a inviabilidade ambiental do
empreendimento.
(a) Fernando Baliani da Silva - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020122.