TJMG 05/11/2021 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
UNAI
UNAI
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
RONIA PEREIRA NERI
SUZILEY GONCALVES BATISTA
ADILSON DONIZETE RIBEIRO
ADRIANA DE MORAIS FERREIRA
ALEXANDRE FURTADO
ANDERSON DE SOUZA SANTOS
ANIELE CASSIA ABREU
ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA FARIA
DANIEL ROCHA
DARCIO LUCIO FERREIRA
DELIANI VINHAS CRISTIANI SILVESTRE
DENIS TEIXEIRA TERRA
DORA FRANCINE PRADO DE BRITO TERRA
EDVIRGES APARECIDA DE PAULA NAZARIO
FRANCISCA JULIANA VICENTE MENDES
HELENA CORSINI SALES PIMENTEL
JACQUELINE MARILUCI TOMO BRITO
11251857
13406004
7362627
10851145
11304482
10088482
14263206
11567559
6457048
12607883
9435967
11029550
12879334
12677076
10556330
11631611
11060621
2
1
3
3
2
3
1
4
1
3
4
3
2
2
1
3
4
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
EEB
PEB
PEB
II
I
II
II
II
II
II
II
III
II
II
II
II
II
II
II
II
C
C
B
B
B
C
B
B
G
B
B
B
B
B
B
B
B
II
I
II
II
II
II
II
II
III
II
II
II
II
II
II
II
II
D
D
C
C
C
D
C
C
H
C
C
C
C
C
C
C
C
31/12/2020
27/05/2020
28/04/2021
31/12/2020
31/12/2020
05/03/2021
20/05/2021
31/12/2020
05/01/2020
31/12/2020
31/12/2020
23/04/2021
30/05/2021
02/05/2021
31/12/2020
13/06/2021
31/12/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1551907 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1766/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 176/2020, publicado no “MG” de 14/02/2020, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por
motivo de promoção
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL
GRAU
BRUNO
CESAR
DE
CASTRO
ORGAO CENTRAL MACHADO BORGES
10596658
1
TDE
III
G
III
H
01/01/2020
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL
GRAU
BRUNO
CESAR
DE
CASTRO
ORGAO CENTRAL MACHADO BORGES
10596658
1
TDE
V
G
V
H
01/01/2020
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 190/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 26/2021, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 158/2021, publicada em Órgão Central
29/07/2021
09/09/2021
Portaria NUCAD/SEE nº 107/2017, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 171/2021, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
19/10/2021
04/10/2021
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
04 1551636 - 1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1551745 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1768/2021
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 2037/2014, publicado no “MG” de 05/09/2014, a parte referente aos servidores abaixo relacionados,
por motivo de revisão no posicionamento do subsídio.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
JUIZ DE FORA
CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA 5222955
1
PEB
I
B
I
C
01/01/2014
MURIAÉ
FLAVIA RODRIGUES LAURIANO
3782646
2
PEB
I
A
I
B
01/01/2014
MURIAÉ
MARIA GILDA DE OLIVEIRA ALVES 8901324
1
PEB
I
A
I
B
01/01/2014
UBERLÂNDIA
ANA MARIA DA SILVA
8069221
1
PEB
II
C
II
D
01/01/2014
Leia-se:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
JUIZ DE FORA
CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA 5222955
1
PEB
I
D
I
E
01/01/2014
MURIAÉ
FLAVIA RODRIGUES LAURIANO
3782646
2
PEB
II
A
II
B
01/01/2014
MURIAÉ
MARIA GILDA DE OLIVEIRA ALVES 8901324
1
PEB
II
B
II
C
01/01/2014
UBERLÂNDIA
ANA MARIA SILVA FONSECA
8069221
1
PEB
II
D
II
E
01/01/2014
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1551831 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1771/2021
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1228/2020, publicado no “MG” de 25/09/2020, a parte referente aos servidores abaixo relacionados,
por motivo de promoção:
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
Nº CARREIRA
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP ADM
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
MARCOS
MANOEL
FERREIRA
ARACUAI
13934211
1
PEB
I
B
I
C
25/06/2020
ALVES
BARBACENA
EDNA MENDES DE CARVALHO 13922927
1
PEB
I
B
I
C
09/06/2020
LIVIA INES BRAGA DE SOUZA 11205333
BARBACENA
3
PEB
I
B
I
C
30/05/2020
ARAUJO
MARLLON
ADVINCULA 11727757
DIAMANTINA
3
PEB
I
B
I
C
07/06/2020
MIGUEL
METROPOLITANA B RUBENS EUSTAQUIO COR- 13271069
2
PEB
I
B
I
C
09/06/2020
DEIRO DOS SANTOS
Leia-se:
SRE
NOME
MASP
MARCOS MANOEL FERREIRA
ALVES
BARBACENA
EDNA MENDES DE CARVALHO
LIVIA
INES BRAGA DE SOUZA
BARBACENA
ARAUJO
MARLLON
ADVINCULA
DIAMANTINA
MIGUEL
RUBENS
EUSTAQUIO
CORMETROPOLITANA B DEIRO DOS SANTOS
ARACUAI
Nº
ADM CARREIRA
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
13934211
1
PEB
II
B
II
C
25/06/2020
13922927
1
PEB
II
B
II
C
09/06/2020
11205333
3
PEB
II
B
II
C
30/05/2020
11727757
3
PEB
II
B
II
C
07/06/2020
13271069
2
PEB
II
B
II
C
09/06/2020
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
04 1551850 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 38/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: C.A.M.S.S, MasP 1.327.713-2, Especialista em Educação Básica, admissão 1;
Comissão Processante - Presidente: Arlene Borges da Cunha.
Membros: Helena Kelly Pereira e Silvana Estanislau Ferreira.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 39/2021
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: K.G., Masp 271.332-9, Professora, admissão 1;
Comissão Processante - Presidente: Lourdes Cleia Ribeiro Pacheco
Membros: Odilene Pimenta Moura Leite e Jusçara Mendes de Souza.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 43/2021
Sindicância Administrativa para apurar a extensão dos fatos envolvendo possível prática de indiscrição no ambiente laborativo e desobediência às
ordens superiores pela servidora A.L.S., Masp 1.319.920-3, no período de 26/10/2021 a 04/11/2021.Comissão Sindicante: Raquel Aparecida Duarte
e Amanda Rafaella de Mello Celeste Dourado.
Determinar a suspensão preventiva da servidora A.L.S., Masp 1.319.920-3, ocupante do cargo de Técnico da Educação, admissão 2, lotada no Órgão
Central, Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 214 da Lei Estadual nº 869/52.Secretaria de Estado de
Educação, Belo Horizonte, 04/11/2021.
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 189/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria de Instauração
Data de Publicação
Unidade
Portaria NUCAD/SEE Nº 05/2021
17/02/2021
SRE Uberaba
Portaria NUCAD/SEE Nº 11/2021
26/03/2021
SRE Uberaba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 (*).
Estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos
candidatos/alunos em 2021, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos
artigos 208, § 3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3º da
Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, § 1°, inciso II e 32 da
Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, no artigo 53, inciso V da Lei
nº 8.069, de 16 de julho de 1990, na Lei Estadual nº 16.056, de 25 de
abril de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de outubro de 2018,
na Portaria CEE nº 29, de 11 de outubro de 2018, e na Resolução SEE
nº 2.197, de 27 de outubro de 2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes ao cadastro escolar, encaminhamento para matrícula
e ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública de Ensino de
Minas Gerais para o ano de 2022, a ser realizado no Sistema Único de
Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM.
Art. 2º - O SUCEM tem como objetivo operacionalizar a inscrição e
o encaminhamento para matrícula dos candidatos/alunos às vagas no
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, para
ingresso no ano de 2022 na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.
Art. 3º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais,
por bairros, localidades rurais ou regiões próximas a residência do candidato/aluno, e constituído de escolas municipais ou estaduais que oferecem, em conjunto, as etapas do Ensino Fundamental, Ensino Médio
e Educação Profissional;
II - zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;
III - inscrição: manifestação de interesse do candidato/aluno que deseja
ingressar ou necessita mudar de escola na Rede Pública de Ensino de
Minas Gerais, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet;
IV - encaminhamento: alocação do candidato/aluno em escola pública
conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Resolução, após a inscrição no SUCEM;
V - matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a
condição de aluno; e
VI - vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a
finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas,
no SUCEM, ao candidato/aluno que, por algum motivo, não realizou a
sua inscrição no período devido.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA
Seção I
Da Comissão de Cadastro Escolar
Art. 4º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino - SRE constituir a
Comissão de Cadastro Escolar em cada Município de sua circunscrição,
com os seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - um Diretor ou um Coordenador, representando as escolas
municipais;
III - um Secretário Escolar ou Professor, representando as escolas
municipais;
IV - um Representante da SRE;
V - um Diretor ou Coordenador, representando as escolas estaduais;
VI - um Secretário Escolar ou um Assistente Técnico da Educação
Básica, representando as escolas estaduais;
VII - dois Representantes de Pais de Alunos, sendo um da Rede Municipal e outro da Rede Estadual;
VIII - um representante do Conselho Tutelar do Município; e
IX - um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada Município no
ano de 2021 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de
Cadastro Escolar seja constituída.
§ 2º - As Superintendências Regionais de Ensino realizarão reuniões
com as Secretarias Municipais de Educação de cada Município para
promoverem a constituição da nova Comissão de Cadastro Escolar, no
período de 1º de março a 31 de maio de 2022.
Art. 5º - Compete à Comissão de Cadastro Escolar no que diz respeito
ao SUCEM:
I - indicar, entre os pares, um representante do Município e um do
Estado para procederem a atualização e lançamento de dados no Sistema, conforme cronograma previamente estabelecido;
II - providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o
atendimento ao candidato/aluno, conforme cronograma previamente
estabelecido;
III - definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas;
IV - conferir os dados cadastrais das escolas estaduais e municipais;
V - informar os dados dos alunos que renovaram a matrícula na Rede
Municipal de Ensino, a fim de definir de forma precisa o públicoalvo à inscrição no SUCEM, conforme cronograma previamente
estabelecido;
VI - inserir o quantitativo de vagas da Rede Municipal no Sistema, na
data estabelecida;
VII - acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações
diversas apresentadas após o cadastramento; e
VIII - auxiliar o Município que não aderiu ao SUCEM, na organização
do atendimento escolar municipal.
Art. 6º - Cabe à Secretaria de Educação do Município que não aderiu
ao SUCEM:
I - providenciar o cadastro do candidato/aluno às vagas nas escolas
municipais, em conjunto com a Comissão de Cadastro Escolar; e
II - fornecer, à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, os
dados dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino em 2021
que renovaram a matrícula em sua rede, até a data estabelecida previamente no cronograma de ações das Comissões de Cadastro Escolar, a fim de evitar a migração injustificada de alunos entre as redes
de ensino.
Parágrafo único. Os dados a que se refere o inciso II deste art. compreendem o nome completo do aluno, sua data de nascimento, sua filiação
e o nome da escola.
Seção II
Do Público-alvo
Art. 7º - Deverá se inscrever no SUCEM o público que:
I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de
idade completos ou a completar até 31 de março de 2022;
II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica,
advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
III - já está matriculado em 2021 em escola da Rede Pública de Ensino
de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2022 o nível de
ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;
IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino
Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA, observada a idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental
e 18 para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;
V - está matriculado em 2021 na Rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais e não renovou a sua matrícula para o ano de 2022; e
VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede
Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Seção III
Da Inscrição
Art. 8º - A inscrição no SUCEM para os candidatos/alunos, incluídos
aqueles alunos público da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo
candidato/aluno.
Art. 9º - Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade,
poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no
SUCEM.
§ 1º - Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu Município, para
realizarem a inscrição, adotando-se todas as medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, em decorrência da pandemia COVID-19.
§ 2º - Durante a vigência do estado de calamidade pública, o atendimento presencial poderá ser agendado pela escola, se necessário,
mediante o uso dos meios de comunicação de melhor acesso dos pais/
responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, visando evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 10 - No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão
fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento;
III - unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e
termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;
IV - sexo;
V - nacionalidade;
VI - naturalidade;
VII - endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal - CEP;
VIII - telefone fixo e móvel, se possuir;
IX - e-mail, se possuir;
X - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir,
com o órgão expedidor;
XI - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XII - filiação ou nome do responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto
nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 3 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na
escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de uma escola, caso o candidato/aluno tenha declarado
possuir deficiência, nos termos do inciso XIII deste art.; e
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim
de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta
Resolução.
§ 1º - O candidato/aluno que possui interesse em se matricular na Educação Profissional, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento,
dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do
atendimento.
§ 2º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma concomitante deverá:
I - efetuar duas inscrições, sendo uma para o Ensino Médio e outra
para a Educação Profissional, caso esteja ingressando na Rede Estadual de Ensino, em 2022, ou a escola estadual de origem não oferte
o Ensino Médio;
II - efetuar a inscrição somente para a Educação Profissional, caso já
esteja cursando o Ensino Médio em escola da Rede Municipal, Federal ou Privada.
§ 3º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma subsequente fará sua inscrição somente para a Educação
Profissional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480132.