TJMG 10/11/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
1367107/8
1113036/6
1124812/7
1154215/6
1189193/4
1366870/2
0369107/8
1229260/3
Rodolfo Elias Martins Ribeiro
Jose Benone De Carvalho Junior
Tatiane Leal Albergaria De Oliveira
Karen Oliveira Souza Silva
Joao Lucio Da Silva
Alysson Francisco Alves Garcia
Enilsimar Pontes
Marcelo Palhares Dutra
ML
ML
PR
PR
PR
PR
PR
PR
II
III
II
II
II
II
III
III
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
01/07/2021
01/07/2021
01/07/2021
01/07/2021
01/07/2021
01/07/2021
05/08/2021
01/07/2021
09 1554026 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA Nº 227/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 215.700/2019, instaurado por força da Portaria nº 029/CGPC/2019, datada de 12/02/19, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/02/19,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Comissão Especial de Processo Administrativo pela
Terceira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr. Daniel
de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 107/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia de Polícia da Comarca de Mercês, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado de Polícia da Comarca de Mercês, no uso de suas atribuições e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio
e Inventário - CPPI, no âmbito da 18ª Delegacia de Polícia Civil de
Mercês, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) NOME, CARGO e MASP e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Tatiane de Brito Ferreira, Investigadora de Polícia II, Masp
1113173-7.
Suplente: Rafael Bertola Tolomelli, Escrivão de Polícia II, Masp
1189310-4.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Rafael Bertola Tolomelli, Escrivão de Polícia II, Masp
1189310-4.
Suplente: Tatiane de Brito Ferreira, Investigadora de Polícia II, Masp
1113173-7.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações
decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no
âmbito desta 18ª Delegacia de Polícia Civil de Mercês, emissão do
Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º - O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º - Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mercês, 8 de novembro de
2021.
09 1554024 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 296/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos servidores abaixo:
vigencia
10175230
VALERIA MARISE PEIXOTO
10178572
DALMO GONCALVES COSTA
11/10/2021
11607827
JOSE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
15/10/2021
10176105
LUCIO DOS REIS OLIVEIRA
30/10/2021
06/10/2021
ATO Nº 297/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do
art. 39 da CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor FABIO ALESSANDRO IURCK, masp 1191179-9, a
partir de 13-10-2021.
ATO Nº 298/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO, de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de
25-04-2003, aos servidores:
MASP
12159646
10173714
10179182
9776162
11807617
10173730
10176741
11590908
12127114
10178895
6936595
Servidor
GUSTAVO MAIA RODRIGUES FONSECA
IRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO
JANDIR FRANCISCO DE ANDRADE
LUCIANA DE FREITAS FERREIRA DIAS
MARCELO DE MORAIS BATISTA
MARIA JOSE NOVAES FIRMO
REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA
ROBERTA HELEN DA SILVA
SAFIRA RACHEL MILANEZ DRUMOND
SANDRA DE PAIVA CUNHA
TEREZA CRISTINA NEVES
Início
23/11/2021
04/11/2021
03/11/2021
29/11/2021
08/11/2021
22/11/2021
04/11/2021
08/11/2021
23/11/2021
16/11/2021
15/11/2021
Cadastro
1Mês
1Mês
1Mês
1Mês
1Mês
1Mês
1Mês
1Mês
15 Dias
1Mês
1Mês
Quinquênio Referente
1º
6º
2º
3º
2º
4º
2º
2º
1º
4º
6º
ATO Nº 299/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
Nome
Carreira
11997160 MARIANA CRISTINA SOUZA SANTOS COELHO
FISCA
ATUAL
NOVO
Nivel Grau NÍVEL GRAU
II
C
III
A
VIGENCIA
24/10/2021
ATO Nº 300/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
10176154
Nome
Carreira
CHRISTIAN AUGUSTO SILVA
FISAG
ATUAL
Nivel Grau
IV
B
NOVO
NÍVEL
GRAU
IV
C
VIGENCIA
08/11/2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
09 1553459 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.102, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.021.
“Altera o Artigo 13 da Portaria Nº 1329, de 24 de julho de 2013, referente à Comissão de Recursos da Avaliação de Desempenho do Instituto Mineiro de Agropecuária.”
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12,
inciso I do Decreto n. 47.859/2020, inciso IX, do Decreto Estadual nº
45.800/2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14
de março de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 13 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, o Decreto nº 43.764,
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente.
09 1553593 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Servidor
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
MARIA CRISTINA CONCEIÇÃO NICOLAI
Gerente de Recursos Humanos.
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Masp
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS EM CUMPRIMENTO
AO § 3º DO ART. 73 DA CE/89, EC N.º 61 DE 23/12/2003 E ART. 44 DA LEI 14.684 DE 30/07/2003.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2201
REFERÊNCIA: 3º TRIMESTRE DE 2021.
CARGOS
Qtd.
Jul./2021
Qtd.
Ago./2021
Qtd.
Set./2021
TOTAL
Efetivo
56
485.572,04 57
470.922,03 57
480.229,45
1.436.723,52
Rec. Amplo
35
173.478,76 36
177.730,96 36
178.807,80
530.017,52
Inativos
60
277.774,56 60
278.146,02 60
276.538,66
832.459,24
Contratos Adms
14
51.255,80 14
51.262,68 12
40.287,41
142.805,89
Patronal
*
175.453,31
*
181.723,85
*
181.742,07
538.919,23
TOTAL GERAL
165
1.163.534,47 167
1.159.785,54 165
1.157.605,39
3.480.925,40
de 16 de março de 2004 e o Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011. RESOLVE:
Art. 1º -O artigo 13 da Portaria nº 1329/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 13- A Comissão de Recursos do IMA será composta pelos seguintes membros: I- Diane de Castro Campolina; II- Djalma Gomes Ferreira; III- Paulo José de Abreu.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral.
09 1553590 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GLAUCIA ANETE FERREIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em
comissão DAI-24 AP1100007, de recrutamento amplo, para chefiar a
GERENCIA DE INOVAÇÃO.
09 1553961 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 065/2021-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, §5º do ADCT, acrescentado pela EC Nº 104/2020, ao servidor: MASP: 1052590-5, MAURÍCIO DE ALMEIDA PINTO, a partir de 01.11.2021.
09 1553457 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5512 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Plano de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e, tendo em vista as disposições constantes do art. 5º
do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que instituiu o
Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais (PI-SEF).
§ 1º – O PI-SEF consiste na estruturação e sistematização de um conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção da
ética e da integridade, e na implementação de ações adotadas pela instituição relacionadas aos temas governança, planejamento estratégico,
gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoal, transparência e
controle social, com o firme propósito de prevenir, detectar e corrigir
desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público.
§ 2º – O monitoramento, a avaliação e a revisão do PI-SEF serão realizados periodicamente, sob responsabilidade do Comitê de Integridade,
Riscos e Controles Internos (CIRC), a ser instituído por meio de Resolução expedida pelo Secretário de Estado de Fazenda, em observância
à Resolução nº 5.493, de 27/08/2021, que dispõe sobre a Política de
Governança Organizacional da SEF.
§ 3º – O PI-SEF será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), na internet.
Art. 2º – São princípios do PI-SEF:
I – Atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos
na execução das atividades exercidas pela SEF;
II – Efetivo ambiente de controle;
III – Não tolerância em face de eventuais atos lesivos à integridade
da instituição;
IV – Tempestividade e efetividade de ações de detecção e de interrupção de condutas inadequadas, bem como de punição dos responsáveis;
V – Efetividade dos métodos e procedimentos destinados a diagnosticar
as vulnerabilidades da SEF e suficiência e adequação das ações voltadas a prevenir, monitorar e mitigar as vulnerabilidades identificadas;
VI – Manutenção de diversos canais de comunicação com a instituição
e canal de denúncias;
VII – Disseminação da cultura de integridade no âmbito da SEF,
mediante amplo acesso pelos agentes e dirigentes à ações educacionais que abordem temas correlatos como ética, conduta, planejamento
estratégico, gestão de riscos, controles internos, transparência e controle social.
Art. 3º – São objetivos do PI-SEF:
I – Estimular o comportamento íntegro no âmbito da SEF e criar uma
cultura de observância das leis e dos regramentos internos;
II – Zelar pela aplicação e observância do Código de Conduta Ética
do Agente Público e da Alta Administração Estadual em exercício
na Secretaria de Fazenda, instituído pelo Decreto nº 46.644, de 6 de
novembro de 2014;
III – Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão;
IV – Fortalecer as estruturas de governança, o gerenciamento de riscos
e os controles internos;
V – Incentivar a aplicação de conjunto de medidas para prevenção,
investigação e repressão de desvios, fraudes e atos lesivos ao patrimônio público, nos termos da legislação vigente;
VI – Disponibilizar no sítio eletrônico da SEF as informações acerca
dos canais oficiais de comunicação de integridade;
VII – Fomentar a divulgação dos relatórios contábeis, financeiros e
operacionais para o suporte das atividades rotineiras e para a correta
tomada de decisões;
VIII – Incentivar a transparência, a prestação de contas, a responsabilização dos servidores e da alta administração e a melhoria da aplicação
dos recursos públicos;
IX – Promover mecanismos contínuos de monitoramento e de comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição;
X – Identificar os riscos à integridade relacionados a corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta que possam comprometer os valores e padrões preconizados pela SEF e o alcance de
seus objetivos;
XI – Indicar fragilidades e oportunidades de melhorias e direcionar os
esforços para ações mais efetivas de promoção da integridade.
Art. 4º – O PI-SEF é aplicável a todos os servidores, agentes públicos
e dirigentes, nos termos do art. 2º, incisos I e II do Decreto Estadual
nº 47.185/17.
Art. 5º – A Alta Administração da SEF fornecerá todos os recursos para
assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia
do PI-SEF, especialmente a disponibilização de recursos financeiros,
materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 6º – Os casos omissos ou as excepcionalidades serão deliberados
pelo Comitê Estratégico de Governança (CEG), instituído pela Resolução nº 5.495, de 27 de agosto de 2021.
Art. 7º – Caberá à Assessoria de Comunicação Social promover ampla
divulgação do PI-SEF.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução nº 5.281, de 21 de agosto de 2019.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
09 1554010 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5513 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto no
Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que instituiu o
Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Política de Gestão de Riscos (PGR) no âmbito
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – Para fins desta Resolução, considera-se:
I – Processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são
executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido;
II – Governança: combinação de processos e estruturas implantadas
pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de
alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades à sociedade;
III – objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma
a se evidenciar êxito no cumprimento da missão e no atingimento da
visão de futuro da organização;
IV – Meta: alvo ou propósito com que se define um objetivo a ser
alcançado;
V – Risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos por uma
organização;
VI – Gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar
uma organização no que se refere a riscos;
VII – gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança
razoável no alcance dos objetivos organizacionais;
VIII – política de gestão de riscos: declaração das diretrizes e intenções
gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
IX – Controle interno da gestão: processo que engloba o conjunto de
regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre
outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os
riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados;
X – Medida de controle: medida aplicada pela organização para tratar
os riscos, aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas
organizacionais estabelecidos sejam alcançados;
XI – apetite ao risco: nível de incerteza sobre a realização dos objetivos
que a organização está disposta a aceitar;
XII – tolerância a risco: faixa de variação do apetite ao risco que a
organização se dispõe a suportar, após o tratamento, a fim de atingir
os seus objetivos;
XIII – sistema de gestão de riscos: aplicação sistemática de políticas,
procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação,
consulta, estabelecimento do contexto, e identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos;
XIV – plano de gestão de riscos: descrição documentada da estrutura
necessária para o gerenciamento de riscos, contemplando, como elementos essenciais, os meios para sua integração ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização; a periodicidade das
atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos
riscos; a metodologia e as ferramentas de apoio a serem utilizadas; os
meios de medição do desempenho e as necessidades de desenvolvimento dos agentes públicos;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211110000415015.