TJMG 19/11/2021 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Magna de Oliveira
Marcelo Oliva Galizzi
Rosa Leisa Cordeiro Moura
Renata Rodrigues de Oliveira Batista
Yukari Miyata
Instrutora Técnica
Lydiane Maria Azevedo
340.610-5
1.330.278-1
387.407-0
1.236.980-7
457.758-1
885.159-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Larissa Dias Paranhos
Leonardo Fernando Lage
Pedro Henrique de Almeida
Rodrigo Buzatti
1.413.086-8
1.411.704-8
458.297-9
1.243.023-7
1.458.506-1
Monitores/Tutores
Adenauer Vilas Boas Candido
Adilson Pereira Braga
Adriano Freitas da Costa
Adson Leto Maciel Sant Anna
Alberto Harry Chierici Marques de Oliveira
Alessandra Pereira Pacheco
Alexandra Silva Almeida
Alexandre Alves de Vete
Alexandre Torres Pimenta
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda Cury Rocha de Alcântara Godinho
Amanda de Menezes Curty
Amanda Lívia Santos
Ana Honorato da Silva Santos
Ana Luiza Guimarães Carvalho
Ana Maria Pereira Gomes
Ana Paula da Silva Menezes Jesus
Antonio Carlos Pereira
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Aretusa Alves Diniz
Bárbara Kellen Rodrigues
Bianca Kellen Alves Andrade
Bianca Landau Braile
Brina Lucia Nascimento Ferreira Sizenando
Bruna Vieira Pereira Prata
Bruno Altair Silva Mendes
Bruno Rafael Florencio de Miranda
Carlos Jose de Oliveira
Carolina Nunes Dias
Charles Antunes Guedes Da Silva
Cibele da Silva Ferreira de Faria
Cirilo Dias da Costa
Claudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
Clóvis Dutra Ferreira
Cristiane Santana Martins de Lana
Cristiano Ribeiro do Nascimento
Cristina do Carmo Assis Lanna
Daniel Henrique dos Santos Jorge
Darci Gueba Soares
Dênio Constância Costa
Denner Rabelo de Andrade
Diana Araujo Coelho
Diego Andre Souza Lemos
Diego Chaves de Oliveira
Edinei Jorge da Silva
Edmar Marcos de Souza
Eduardo Braga Correa
Elisa Nascimento Ferreira
Ellen Fernandes Afonso
Elton de Jesus dos Santos
Emanuel Oliveira Bomfim
Ernesto Lucio Carvalho de Oliveira
Euclizia Poliana de Souza Maciel Botelho
Fabiana Rezende Oliveira Mata
Fabio Henrique de Azevedo
Fabricio Rafael Cornelio Gurgel
Fabrizzia Silva Batista
Fernanda Goncalves de Freitas
Francisco Junio Quirino Anastácio
Geraldo Romeu dos Santos
Gerson Damasceno Ciro
Gilzandra Gonçalves Gandra
Giuliano Dias Campolina de Souza
Glaucia de Assis Fernandes
Gualter William Cupertino de Oliveira
Gustavo Fraga Brant
Izabella Maria Gomes Santiago
Jaqueline Soares Gomes
Jeane Marisa da Mota Sathler
Jose Mario Azedias Campos
Junio Gomes Pereira
Karoline Ferreira Mendes
Klemens Vitoriano Duarte Pessoa
Larri da Silva Dias
Laudiocinio Oliveira Salgado
Laura Machado Porto
Leiriane Corbeli
Lorena Coelho Pedrosa
Lorena Giorni Pedrosa
Lourenço Silva
Luciana Guimaraes da Mota
Luis Romerito dos Santos Rodrigues
Marcos Antônio Gonçalves
Maria Aparecida de Souza Arnoni
Maria Luiza Andrade de Almeida
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Maria Raquel de Melo Melquiades Oliveira
Mariana Araújo Rodrigues
Mariana Dardot Camargos e Pedras
Mariana Duarte Paolinelli
Mariana Fonseca de Magalhaes Linhares
Mariana Gabrielle Magalhães Rodrigues
Matheus Azevedo Campanha
Melina Adelino Lisboa
Michelle Marie Braga
Michelle Marques Ribeiro
Mônica de Barros Monteiro
Muriel Ramalho Guimaraes
Mylene Carla de Jesus
Nilmara Teixeira Lima
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
Norberto Vinicius dos Santos
Paula Azevedo Umbelino
Paulo Vitor de Oliveira
Pedro Jorge Diamantino
Poliane de Oliveira Resende
Priscila Goncalves de Souza Silva
Priscila Suellem da Silva
Rafael Felix Neves
Rafael Gomes Assis de Souza
Rafael Leandro Chaves da Silva
Raisny Júnia Paula Rodrigues
1.364.892-8
1.412.947-2
1.319.072-3
1.242.303-4
1.255.784-9
1.234.137-6
1.382.483-4
458.090-8
1.152.024-4
1.174.228-5
1.204.690-0
1.060.826-3
1.460.493-8
1.117.391-1
1.257.642-7
1.411.634-7
964.378-4
1.256.355-7
1.412.189-1
1.256.373-0
1.412.073-7
1.399.958-6
1.145.068-1
1.352.565-4
1.413.368-0
1.095.596-1
1.458.544-2
1.189.096-9
1.351.795-8
370.171-1
1.352.650-4
1.356.668-2
667.948-4
667.988-0
1.351.789-1
1.414.441-4
1.364.899-3
1.411.627-1
1.257.146-9
1.356.711-0
1.462.255-9
1.469.807-0
1.256.476-1
1.242.354-7
1.242.367-9
1.413.504-0
1.330.192-4
1.411.915-0
1.375.926-1
1.257.064-4
1.174.326-7
1.150.209-3
1.356.195-6
1.413.575-0
1.061.030-1
1.255.849-0
1.469.763-5
1.174.093-3
1.370.083-6
546.774-1
342.177-3
1.256.291-4
1.242.557-5
1.458.458-5
1.243.090-6
1.241.940-4
1.289.611-4
1.189.242-9
381.669-1
1.242.798-5
1.174.171-7
1.412.387-1
1.411.624-8
1.255.943-1
1.061.198-6
1.313.214-7
386.215-8
1.389.960-4
1.381.189-8
1.356.768-0
1.352.706-4
1.458.567-3
1.132.326-8
1.452.895-4
1.362.335-0
349.289-9
1.356.738-3
1.352.719-7
1.413.934-9
1.455.391-1
1.366.908-0
1.366.661-5
1.242.126-9
1.455.398-6
453.830-2
1.174.237-6
349.459-8
1.250.536-8
1.394.566-2
1.241.891-9
340.473-8
1.242.969-2
1.412.000-0
1.353.395-5
1.412.802-9
621.832-5
1.352.964-9
1.370.124-8
1.114.989-5
1.440.627-6
1.354.925-8
458.351-4
Renata Mattar Peixoto
Renata Pedrosa Karam
Renato Cesar Dantas Rodrigues
Ricardo Henrique Silva Maia
Rodnei Oliveira dos Santos
Rodrigo de Souza Alves Ferreira
Rodrigo Fonseca de Andrade
Rodrigo Vicente de Oliveira Maia
Rodrigo Vieira Lima
Roily Silva Nunes
Ronny Fernandes Pedra
Rosemary Aparecida Furtado Faria
Samantha Cristina do Vale
Sandra Cristina Pessoa
Sarah Rafaela Froes de Oliveira
Saulo Moisés Santos Matos
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
Silvia Valadares Avelar Brito
Talita Fernanda de Sousa Oliveira
Thaisa Lins Vieira Dora
Thiago Martins Araújo
Vanessa Candida Alves de Souza
Vanessa da Silva Cassimiro Costa
Vanessa Marçal dos Santos
Vânia Sanches de Souza
Vanilda Meireles Santos Pimenta
Viviane Ramos Andrade Dias
Walesca de Sousa Araujo
Wellington Aparecido Pimenta
Wellysson Efigênio de Oliveira
Wesley Medeiros de Faria
Yuri de Toledo Guirlanda
Yuri Philipe Motta dos Santos
1.364.341-6
1.123.672-6
1.243.373-6
1.257.510-6
1.452.899-6
1.189.445-8
458.139-3
667.775-1
1.413.263-3
458.098-1
1.113.965-6
1.241.871-1
1.365.864-6
1.308.895-0
1.411.780-8
1.205.375-7
1.356.825-8
667.701-7
1.437.621-4
1.427.227-2
1.112.939-2
1.256.214-6
667.875-9
1.412.236-0
350.290-3
1.111.438-6
1.242.951-0
342.000-7
1.477.639-7
1.256.798-8
1.256.902-6
1.113.444-2
1.412.943-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
18 1557921 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/EMC/
Nº09, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Designa servidores para atuarem como Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico e Operadores SIAFI no âmbito da Unidade Executora 1270009 junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TV MINAS
CULTURAL E EDUCATIVA, no uso das atribuições conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo
inciso V do art. 7 do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de novembro
de 2019, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder
Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº
42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico para
atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
- que compete à Fundação TV Minas Cultural e Educativa promover,
por meio da televisão e sem fins comerciais, a difusão de atividades
culturais, a cidadania e a integração do Estado, bem como formular,
executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SECULT, no âmbito da
seguinte competência: difundir as políticas cultural, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa desenvolvidas por órgãos e entidades da Administração Pública e por segmentos sociais; e
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2021 firmado entre as intuições signatárias desta Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores da Fundação TV Minas, abaixo relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas, responsáveis
técnicos e operadores no âmbito da Unidade Executora 1270009, em
conformidade com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada um:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 64, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0003526/2021-88
Dispõe sobre a progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de
Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar as datas de vigência das progressões na carreira do servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, José Otávio Nunes Roberto, Masp 1.036.323-2, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.466,
de 13 de janeiro de 2005, conforme descrito no Anexo I;Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir das datas de vigência apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PLANILHA DE PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Vigência anterior
Vigência após
Nome doServidor
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Publicação
a retificação
a retificação
III
B
12/12/2018
03/07/2018
29/09/2018
José Otávio Nunes Roberto
1.036.323-2
TACT
III
C
08/10/2020
03/07/2020
28/09/2020
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
18 1557567 - 1
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI nº 1220.01.0003889/2021-84
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso I
do art. 8º da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Kátia Ferraz Ferreira, Masp 363.904-4, cargo/
função pública TACT/V-D, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 24/10/2021, e aos servidores: Ilton Nunes de Souza, Masp
1.036.418-0, cargo/função pública AACT/IV-D, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2021 e Luiz Carlos Moutinho
Pataca, Masp 1.036.409-9, cargo/função pública PCT/V-D, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
18 1557799 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000446/2021
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
e Sparta Futebol Club, do município de Campo Belo, MG. Fica
designado como Gestor da Parceria o Servidor Denilson Pedrosa da
Rocha, Masp.: 1.002.481-8. Assinatura 11/11/2021. Processo Sei nº
1480.01.0002940/2021-39.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481000712/2021
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e
Associação Brasileira Comunitária para a prevenção do abuso de drogas, do município de Belo Horizonte, MG. Fica designado como Gestor
da Parceria o Servidor Hélio Bernardo de Aguiar, Masp.: 327.604-5.
Assinatura 12/11/2021. Processo Sei nº 1480.01.0003532/2021-60.
18 1557652 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
I - Ordenadores de Despesas:
a.Sérgio Rodrigo Reis – Matricula: 1747
b.Katia Marília Silveira Carneiro – Masp: 1071225
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
II - Responsáveis Técnicos:
a. Izabella de Oliveira Costa – Masp: 1341538-5
III- Operadores SIAFI:
a. Eduardo César Silva Gomes – Matricula M1367783-6
b. Carlito do Carmo Rabelo – Matricula X0107342
c. Fernanda Murta Clementino – Masp: 1374586-4
Parágrafo Único - Todos os servidores designados nos incisos I a III
deverão observar o princípio da segregação de funções.
Art 2º - O prazo de vigência desta Resolução Conjunta será de 15
(quinze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser
prorrogado, na hipótese de prorrogação da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2021, ao qual se encontra
vinculado.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
18 1557578 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
O(A) Presidente do(a) Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, dispensa EUSTÁQUIO BARBOSA DOS SANTOS, MASP
1035829-9, da função gratificada FGI-9 CS1100008, a contar de
15/10/2021.
18 1557865 - 1
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi iniciado
o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 01.001801088-31.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e
9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, e art.84, inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, Inciso I,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, fica a empresa abaixo
identificada notificada do presente Termo de Exclusão do Simples
Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso na recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte ou naquela indicada no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os
arts.29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts.117,
118 e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747,
de 2008. Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão,
este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta)
dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
29, §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
a partir de 01/02/2016. Termo de Exclusão do Simples Nacional Nº
04641802/13062210/111220.
Contribuinte: SÔNIA DE OLIVEIRA FREITAS
CNPJ 04.641.802/0001-31 - I.E. 062.181731.0061
Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 32
Bairro Centro – Pedro Leopoldo/MG - CEP 33.600-000.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
18 1557922 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES/DELEGACIA
FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada a Rua Epaminondas Otoni, 655 Centro 4°
andar – Teófilo Otoni/MG , para obter sua SENHA inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.002181426-31
Coobrigado: Débora Oliveira de Castro Vasconcelos
Identificação: 079.643.376-37
Endereço: Rua Bogotá, 13 - Jardim América – Belo Horizonte/MG
CEP: 30.421-392
Teófilo Otoni, 18 de novembro de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teófilo Otoni
18 1557925 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002107120-30
Autuado: Leonardo Barcelos Rezende 01517698693
IE: 002.391981.00-66
CNPJ: 20.625.048/0001-00
Avenida Portugal, nº 5.500 – Bairro Itapoa – Belo Horizonte/MG –
CEP. 31.710.400.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20.625.048/05.439.210/11082021, lavrado em 08/10/2021 pela Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade abaixo descrita,
conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002107120-30.A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, fica o
contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou
naquela indicada no Auto de Infração, em consonância com o disposto
no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c
os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto
nº 44.747, de 2008.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211118224504018.