TJMG 23/11/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Montes Claros
DESIGNAÇÃO – ATO Nº 06/2021
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n º 18.073 de 08/09/19746, devendo entrar em exercício no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, a servidora:
DESIGNAÇÃO PARA
MASP
NOME
CARGO
ADM
C.H
ESCOLA
LOCALIDADE
ESCOLA
E. E. CLÓVIS SALGADO
MONTES CLAROS
1045777-8
LUCIENE SOARES BARBOSA
ATB1C
2
30
E. E. FRANCISCO PERES
ORIGEM
LOCALIDADE
MONTES CLAROS
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
22 1559212 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 28/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.Doutor João Alves,
MaSP.331792-2, Vera Lúcia Mendes Damasceno Souza, PEBT2A,
adm. 02, ref. 1º biênio a partir de 03/07/2007; MaSP.331792-2, Vera
Lúcia Mendes Damasceno Souza, PEBT2A, adm. 02, ref. 2º biênio
a partir de 01/08/2009; MaSP.331792-2, Vera Lúcia Mendes Damasceno Souza, PEBT2A, adm. 02, ref. 3º biênio a partir de 04/08/2011;
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso
Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, ref. 6º biênio a partir de 03/06/2008;
MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso Quintino, PEB3C-Port.,
adm. 02, ref. 7º biênio a partir de 20/06/2010.
SRE – Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
22 1558854 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
38/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro,
MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso Quintino, PEB1I-Port.,
adm. 02, Ato n.º 17/2003 de conc. de 03 meses de férias prêmio ref. 1º
quinq. a partir de 27/07/2002, data do exerc., pub. MG de 08/05/2003,
motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 27/07/2002, data do exerc.,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
29/07/2002, data do exerc..
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO N.º 16/2021 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9,
Shirley Simone Cardoso Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, Ato n.º
26/2003 de conc. do 1º quinq. magist., pub. MG de 19/06/2003, motivo
incorreção na data da vigência, onde se lê: 1º quinq. magist. a partir
de 27/07/2002, data do exerc., leia-se: 1º quinq. magist. a partir de
29/07/2002, data do exerc.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO N.º 14/2021 – Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9, Shirley
Simone Cardoso Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, Ato n.º 11/2003 de
conc. do 1º e 2º biênios, pub. MG de 22/03/2003 e Ato n.º 05/2011 de
conc. do 3º biênio, pub. MG de 01/04/2011, motivo incorreção na data
da vigência, onde se lê: 1º e 2º biênios a partir de 27/07/2002, data do
exerc. e 3º biênio a partir de 02/04/2003, leia-se: 1º e 2º biênios a partir de 29/07/2002, data do exerc. e 3º biênio a partir de 29/07/2002,
data do exerc..
SRE – Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
22 1558863 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 72/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Doutor
João Alves, MaSP.331792-2, Vera Lúcia Mendes Damasceno Souza,
PEB1C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 26/05/2010; MaSP.331792-2,
Vera Lúcia Mendes Damasceno Souza, PEB1C, adm. 02, ref. 2º quinq.
a partir de 27/05/2015; MaSP.331792-2, Vera Lúcia Mendes Damasceno Souza, PEB1C, adm. 02, ref. 3º quinq. a partir de 25/05/2020;
E.E.Eloy Pereira, MaSP.1260636-4, Vivielle da Silva Costa Ribeiro,
PEB1C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 01/09/2018; BOTUMIRIM, E.E.Doutor José Esteves Rodrigues, MaSP.1321172-7, Cristina
Angelica Santos Veloso, ATB2C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
23/12/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 73/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Odilon Loures,
MaSP.1013357-7, Gianni Aparecida dos Santos, PEB1H-Geog., adm.
01, ref. 4º quinq. a partir de 31/08/2021, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.1129499-8, Mércia Elizabeth Oliveira Veloso, PEB3F-Port., adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de
28/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1335078-0, Ildeu Ferreira dos Santos, ATB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 31/10/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; JURAMENTO, E.E.Francisco Sá, MaSP.1056147-0, Shirley Nataly Oliveira
Santos, PEB2H-Hist., adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 14/10/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1327742-1, Diego Soares Silva, PEB1B-Ciências, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 03/08/2020, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MONTES CLAROS, E.E.Dona Quita Pereira, MaSP.1245518-4, Ana
Karlla Ribeiro Costa Dias, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. a
partir de 17/11/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1425839-6, Micaela
Cardoso Barbosa, PEB2B-Educ. Física, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir
de 23/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Antônio Figueira, MaSP.1005870-9,
Maria Luciene Afonso, EEB2H, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Dona Quita Pereira, MaSP.1143038-6,
Anny Caroline Moraes Dias, PEB1B-Hist., adm. 04, ref. 1º quinq. a
partir de 02/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1429830-1, Aretuza Ladeia Lima,
PEB1B-Port., adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1331935-5, Hellen Tatiane Silva Santos, PEB1B-Educ.
Física, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 12/03/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1334348-8, Jones Martins Ferreira, PEB1B-Hist., adm. 02, ref.
1º quinq. a partir de 25/08/2020, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.663047-9,
Marilene Gonçalves Costa, PEB1B-Ciências, adm. 03, ref. 1º quinq. a
partir de 10/08/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1281719-3, José Bento
Sampaio Junior, PEB1A-Ciências, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de
24/11/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Eloy Pereira, MaSP.1210456-8,
Daniella Batista de Almeida, PEB1B-Sociologia, adm. 03, ref. 1º quinq.
a partir de 24/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1290080-9, Kézia
Evangelista Mendes, PEB1B-Matem., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir
de 19/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1169879-2, Maíla Rodrigues Ferreira, EEB2C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 26/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9, Shirley Simone
Cardoso Quintino, PEB1I-Port., adm. 02, ref. 5º quinq. a partir de
11/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 29/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos
do §4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1128913-9, Márcia Aguiar Santos, ANEI2C, adm. 03, ref. 3º quinq. a partir de 30/07/2021, data de
solicitação do protocolo, do aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo, EEBD1A/EEB1A/Analista Educ., do qual
foi desligada Exonerada, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando
3 meses de saldo; MaSP.1128913-9, Márcia Aguiar Santos, ANEI2C,
adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 30/07/2021, data de solicitação do
protocolo, do aproveitamento de tempo, com aproveitamento de
tempo no cargo, EEBD1A/EEB1A/Analista Educ., do qual foi desligada Exonerada, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses
de saldo; MaSP.1128913-9, Márcia Aguiar Santos, ANEI2C, adm. 03,
ref. 5º quinq. a partir de 30/07/2021, data de solicitação do protocolo,
do aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo,
EEBD1A/EEB1A/Analista Educ., do qual foi desligada Exonerada, dos
quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de saldo; Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.1001079-1, Cyntia Cybelle Pinheiro Barbosa, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 08/06/2017, data de solicitação do protocolo de aproveitamento
de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo PEB3A/PEB1A-Ex.
efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/
STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de saldo;
MaSP.1001079-1, Cyntia Cybelle Pinheiro Barbosa, PEB1B, adm. 04,
ref. 2º quinq. a partir de 08/06/2017, data de solicitação do protocolo
de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo
PEB3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada,
aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando
3 meses de saldo; MaSP.1001079-1, Cyntia Cybelle Pinheiro Barbosa,
PEB1B, adm. 04, ref. 3º quinq. a partir de 08/06/2017, data de solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de
tempo no cargo PEB3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual
foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês,
Restando 3 meses de saldo; MaSP.1001079-1, Cyntia Cybelle Pinheiro
Barbosa, PEB1B, adm. 04, ref. 4º quinq. a partir de 30/08/2021, data de
solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo PEB3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007
do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0
(zero) mês, Restando 3 meses de saldo.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 09/2021 - Concede quinquênio, nos termos
do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Doutor João Alves, MaSP.331792-2, Vera Lúcia Mendes
Damasceno Souza, PEBT2A, adm. 02, ref. 1º quinq. magist. a partir de
26/05/2010; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.847431-4, Marlene Moreira
Freire Souza, PEB4C-Matem., adm. 02, ref. 3º quinq. magist. a partir
de 16/02/2011; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9, Shirley
Simone Cardoso Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, ref. 3º quinq. magist.
a partir de 05/06/2011.
ANULAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO N.º 25/2021 – Anula o ato de
concessão/retificação referente a servidor(a): MONTES CLAROS,
E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso
Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 05/2011 de conc. do 3º
biênio a partir de 27/07/2002, data do exerc., pub. MG de 01/04/2011,
motivo concessão indevida; MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso
Quintino, PEB3C-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 44/2010 de conc. do
7º biênio a partir de 21/06/2010, pub. MG de 30/11/2010, motivo concessão indevida; MaSP.864748-9, Shirley Simone Cardoso Quintino,
PEB3C-Port., adm. 02, Anula Ato n.º 44/2010 de conc. do 6º biênio
a partir de 03/06/2008, pub. MG de 30/11/2010, motivo concessão
indevida.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
44/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidores (es): MONTES CLAROS, E.E.Vereador Francisco Tófani, MaSP.352560-7, Lúcia
de Moraes Lopes, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB3O, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 2020, combinado com Artigo 6º da ECF nº 41/03,
combinado com § 5º do Artigo 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a assegurada a
média de 13 h/a, por “Extensão de jornada” e 14 h/a por “Exigência
Curricular”, de que trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com incorporação do adicional de extensão curricular-AEC e adicional de extensão
de jornada-AEJ.
SRE – Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
22 1558858 - 1
SRE de Muriaé
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 01/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei no. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MURIAÉ/
MIRAÍ, E. E. “Santo Antônio”, MaSP: 1.101.859-5, ADM 3 e 4 –
RENATA DE SOUZA CAPOBIANGO FERREIRA, PEB II P/DIRETOR II, a partir de 08/11/2021.
ANULAÇÃO – ATO N°13/21
Anula no Ato, no que se refere a (aos) servidor(es): Muriaé / Vieiras,
E.E. “Assis Brasil” MaSP 614.560-1-02 – RAQUEL APARECIDA DE
FREITAS, PEB2/IIC, Professor de Educação Básica, na parte em que
concedeu 1º quinquênio de exercício a partir de 30/11/2018. Ato nrº
13/20, publicado em 16/06/2020, por motivo de: vigência antecipada.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 42/21.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / Vieiras, E.E. “Assis
Brasil” MaSP 614.560-1-02 – RAQUEL APARECIDA DE FREITAS,
PEB2/IIC, Professor de Educação Básica, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 02/12/2014, data de exercício, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
19 1558525 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 06/21
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/1989, ao (s) servidor (es): Muriaé / Superintendência Regional de
Ensino, MaSP: 561.119-9-01, MARISTELA SANTOS DE ANDRADE
FREITAS, ANEI/IV/L, a partir de 16/11/2021, data do protocolo do
requerimento, nos termos do Artigo. 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/20, c/c Art. 6º da EC nº41/03.
19 1558524 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 46/21
Retifica no ato de FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO, referente ao
servidor(a): Muriaé/Vermelho, E.E. “João Teixeira Siqueira”, Masp:
1.012.446-9-03 – JÔSSE PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA, PEB2/II/B
– Professor de Educação Básica/Matemática Ato nº 41/19 publicado em
01/10/2019, por motivo de erro na redação. Onde se lê: 3º quinquênio
de exercício a partir de 21/07/2019. Leia-se: 3º quinquênio de exercício
a partir de 21/07/2019 com aproveitamento de tempo no cargo PEB1A
– admissão 1 do qual foi desligada dos quais usufruiu 0 mês.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 47/21
Retifica no ato de AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor(a): Muriaé, E.E. “SILVEIRA BRUM”,
Masp: 531.488-5-02 – MARIA JOSÉ MAIA DOS SANTOS, PEB1/
I/A. Ato nº 19/21 publicado em 17/11/2021, por motivo de erro na digitação. Onde se lê: Masp: 531.488-5-01. Leia-se: Masp: 531.488-5-02.
19 1558527 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 40/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- EE. Dr. Edgardo da Cunha
Pereira, MaSP 1.093.923-9, Danilo da Costa Leão, PEBI A, admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.03.2021, com
aproveitamento de tempo da admissão 01 da qual foi desligado, dos
quais usufruiu 0 mês, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal
n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º
16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.225.386-0, Ivone
Aparecida da Silva, PEBI B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 15.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BOM DESPACHO- EE. Chiquinha Soares, MaSP 1.106.223-9, David de Andrade,
PEBII D, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 02.04.2018; LEANDRO FERREIRA- EE. Coronel Antônio Corrêa,
MaSP 1.321.413-5, Lucilene Álvaro de Lacerda, ATBI B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30.10.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.255.185-9, Roberto Eduardo
Silva, PEBII C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 10.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal
n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º
16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MARTINHO CAMPOSEE. Dr. José Gonçalves, MaSP 1.207.039-7, Mariana Cristina da Silva,
PEBII B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE. Francisco Dias, MaSP
1.257.072-7, Gabriel Augusto Rodrigues Lino, PEBII B, admissão 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.08.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; ONÇA DE PITANGUI- EE. Zico Barbosa,
MaSP 1.219.372-8, Janaína Aparecida de Faria, PEBII C, admissão 02,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 29.04.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 489.777-3, Márcio Geraldo Lomas,
PEBI M, admissão 01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 14.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; PARÁ DE MINAS- SRE- PARÁ DE
MINAS, MaSP 489.810-2, Rosemayre Diniz Lacerda, ANEIII I, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 17.10.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; EE. Manoel Batista, MaSP 450.391-8, Silvania Aparecida Moreira Viegas, EEBI B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da
Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE.
Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 893.001-8, Vanda Lúcia Nogueira
Campolina Reis, PEBII P, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 28.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. Torquato de
Almeida, MaSP 1.433.984-0, Claudia Aparecida Machado Moreira,
PEBI B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.405.886-1, Edilaine Aparecida Elias, ATBI B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.230.081-0,
Elisangela Faria Moreira, PEBIB, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.134.229-2, Marcia Duarte de Souza Bolivar, PEBI B, admissão 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MasP 339.737-9, Maria Lúcia de Almeida
Lima, PEBI B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal
n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º
16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.356.990-0,
Mariana Maria Fonseca Aleixo, PEBI B, admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da
Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1.406.104-8, Priscila Naina Lopes Gonçalves, PEBI B, admissão
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.08.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de 22 de
julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; PITANGUI- EE. Padre Joaquim Xavier
Lopes Cançado, MaSP 803.236-9, Heloisa Alves David e Silva, ATBII
C, admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
09.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 364.730-2, Maria Luci de Faria
Saldanha, PEBII P, admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.º 16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N.º 10/2021
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da
CE/1989, redação dada pela EC n.º104/2020 – Novas Regras Permanentes – combinado com o artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89, com
a redação data pela EC n.º 104, de 15 de setembro de 2020, (regra geral)
à servidora: MaSP 893.001-8, Vanda Lúcia Nogueira Campolina Reis,
PEBII P, admissão 01, a partir de 13.10.2021.
LOTAÇÃO – ATO N.º 08/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n.º 7109, de 13/10/1977,
a servidora: PARÁ DE MINAS- na EE. Francisco de Assis Viana,
MaSP 1.186.338-8, Aliana Soares de Freitas Amaral, PEBI A, Língua
Portuguesa, 16 aulas, admissão 04, a contar de 30/09//2021.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
19 1558390 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 05/11/2021,
pelo qual JOAO NUNES DA MATA FILHO foi nomeado para o cargo
DAI-3 UM1100008.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA DAS
GRAÇAS PINTO BARROSO, MASP 1034261-6, do cargo de provimento em comissão DAI-7 UM1100013, a contar de 22/11/2021.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CÁTIA CRISTINA
MAGALHÃES CARDILO, MASP 869411-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-7 UM1100013, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRIKA NACIVA DA
COSTA COELHO, para o cargo de provimento em comissão DAI-7
UM1100065, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, designaMARIA DE FATIMA DA LUZ, MASP
1286194-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22
UM1100088 de recrutamento amplo, para responder pela Coordenadoria Acadêmica de Graduação, a contar de 26/09/2020, para regularização funcional.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, designaDANIEL SILVA AMORIM, MASP
1272175-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22
UM1100175 de recrutamento amplo, para responder pela Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico, a contar de 26/09/2020,
para regularização funcional.
22 1559256 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111222327080124.