TJMG 30/11/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.106, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em vista o Decreto nº
47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo
e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das
localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:
a)Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5;
b)Rosilaine Aparecida Fernandes –Masp 1.076.160-9;
c) Eliane Maria SantiagoJuliani – Masp 348.071-2;
d)Marcelo de Jesus Leles Oliveira– Masp 1.387.930-9.
II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Karina Pereira Tenebra – Masp 1.376.412-1;
b) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7;
c) Alzira Nair Ferreira Leite– Masp 1.489.583-3.
III– No âmbito da Supram Central Metropolitana:
a) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4;
b)Marcelo Tadeu Abud– Masp 363.921-8;
c) Ana Amália Mórtimer de Azevedo– Masp 1.074.388-8.
IV – No âmbito da Supram Zona da Mata:
a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;
b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;
c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.
V– No âmbito da Supram Sul de Minas:
a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp1.148.815-2 ;
b) Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;
c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
VI – No âmbito da Supram Alto São Francisco:
a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.
c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;
VII – No âmbito da Supram Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;
c) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7.
VIII – No âmbito da SupramAlto Jequitinhonha:
a)Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
b)Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
c) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;
d) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.
IX – No âmbito da Supram Leste Mineiro:
a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
b)Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5;
c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9.
X– No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;
c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
XI– No âmbito da Supram Norte de Minas:
a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;
b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;
c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
XII– No âmbito da Supram Alto Paranaíba:
a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;
c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
§1º – As comissões relacionadas nos incisos I a XIIdo art. 2ºserão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos
elencados noAnexo Idesta Resolução.
§2º – Compete à Comissão instituída peloart. 2º, inciso I (SEDE - CAMG)promover oinventário dos bens patrimoniais móveis daSupram Centraledos bens patrimoniais imóveis da Semad.
Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XIIdo art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar
os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão
os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução
deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2021e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
2021,devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
novembro de 2021deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 03de dezembro de 2021e o relatório conclusivo contendo
os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021deverá ser entregue até 03de janeiro de 2022.
Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo
trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva
às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades
competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em
conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele
responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 9º– Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos
encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.
Art. 10– Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:
1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo
imóveis;
4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela
SEPLAG;
5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens
móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência
entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros
da comissão.
9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 11– Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 12– Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das
diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2021.
Art. 13– O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
legislação vigente.
Art. 14– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de novembro de 2021.
Daniela Diniz Faria
Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretáriade Estado da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020
U.O.
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U.E.
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U.A.
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ANEXO I
Nome U.A.
SEMAD/SUP.APOIO REGULAR. AMBIENTAL
SEMAD/DIR DE LOGISTICA CAMG
SEMAD/SUP.GESTAO DESENV.PESSOAS
SEMAD/SUBS.FISCALIZACAO AMBIENTAL
SEMAD/DIR. DE ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
SEMAD/BENS PENDENTES APURACAO B.H
SEMAD/IEF/GERENCIA DE IMPLANTACAO E MANEJO DE UNIDADES
DE CONSERVACAO
Comissão Responsável
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
SEDE
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SEMAD/ASSESSORIA JURIDICA
SEMAD/SUP.TECNOLOGIA INFORMACAO
SEMAD/ASSESSORIA COMUNICACAO
SEMAD/CHEFIA GABINETE
SEMAD/SECRETARIO EXECUTIVO
SEMAD/GABINETE SECRETARIO
SEMAD/ALMOXARIFADO PERMANENTE_CAMG
SEMAD/DIR DE LOGISTICA GAMELEIRA
SEMAD/SUPERINTENDENCIA ADM E FINANCAS
SEMAD/DIR.CONTABILIDADE E FINANCAS
SEMAD/ASSES. DOS ORGAOS COLEGIADOS
SEMAD/CONTROLADORIA SETORIAL
SEMAD/DIR.PAGAMENTO DIREITOS VANTAGENS
SEMAD/IGAM/DIR.PLANEJAMENTO E REGULACAO
SEMAD/SUBSECRETARIA DE TEC. ADMINISTRACAO E FINANCAS
SEMAD/IEF/GER.REGULARIZACAO FUNDIARIA
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO
SEMAD/DIR.DESENVOLVIMENTO PESSOAS
SEMAD/DIR.FISC.RH.ATMOSFERICOS E SOLO
SEMAD/DIR.CADASTRO E GESTAO DE DENUNCIAS
SEMAD/ASSESSORIA DE GESTAO REGIONAL- ASGER
SEMAD/SUBS.REGULARIZACAO AMBIENTAL
SEMAD/IEF/GERENCIA DE USO E MANEJO DE FAUNA SILVESTRE
SEMAD/DIRET. PROVISAO E CARREIRAS
SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DE PARCERIAS
SEMAD/DIR. DE EDUCACAO AMBIENTAL E RELACOES
INSTITUCIONAIS
SEMAD/NUCLEO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENTAL
SEMAD/DIR. GESTAO TERRITORIAL AMBIENTAL
SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DA BACIA DO RIO DOCE
SEMAD/ALMOXARIFADO SUCATA
SEMAD/FEAM/AMBIENTACAO
SEMAD/DIRETORIA DE INTELIGENCIA E ACOES ESPECIAIS
SEMAD/IGAM/PROCURADORIA
SEMAD/IEF/PROCURADORIA
SEMAD/DIR.COMPRAS E CONTRATOS
SEMAD/IGAM/GER.PLANEJ.REC.HIDRICOS
SEMAD/IEF/DIR.UNIDADES CONSERVACAO
SEMAD/IEF.GER.COMPENSACAO AMBIENTAL
SEMAD/IEF/DIR.CONSERVACAO E RECUP DE ECOSSISTEMAS
SEMAD/IEF/CHEFIA DE GABINETE
SEMAD/IGAM/TRIANGULO
SEMAD/DIR.INFRAESTRUTURA E SUPORTE TI
SINDSEMA/SIND DOS SERV PUBLICOS DO MEIO AMBIE NTE MG
SEMAD/BIBLIOTECA
SEMAD/IGAM/GERENCIA DE REGULACAO DE USOS DE RECURSOS
HIDRICOS
SEMAD/IEF/GER. PREVENCAO E COMBATE A INCENDIOS
FLORESTAIS
SEMAD/IEF/GERENCIA DO BIOMA MATA ATLANTICA
SEMAD/FEAM/GER.MONITORAMENTO EFLUENTES
SEMAD/IEF/DIRETORIA DE PROTECAO A FAUNA
SEMAD/DIR.FISCALIZACAO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E
PESQUEIROS
SEMAD/IEF/GERENCIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO
SEMAD/DIR.ESTRATEGIA FISCALIZACAO
SEMAD/IEF/DIRETORIA GERAL
SEMAD/IEF/GERENCIA DE PROTECAO A FAUNA AQUATICA E
PESCA
SEMAD/IEF/GERENCIA DE REPOSICAO FLORESTAL E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
SEMAD/IGAM/GERENCIA DE PATRIMONIO E LOGISTICA
SEMAD/IGAM/DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
SEMAD/IGAM/GER.APOIO AGENCIAS DE BACIAS HIDROGRAFICAS
E ENTIDADES EQUIPARADAS
SEMAD/IGAM CHEFIA GABINETE
SEMAD/IGAM/ASSES PROG PROJ PESQUISA EM REC. HID
SEMAD/IGAM/DIRETORIA GERAL
SEMAD/IGAM/GER.MONIT.HIDR.EVENTOS CRITICOS
SEMAD/IGAM/GER.DE PLANEJAMENTO ORC. CONTAB. FINANCAS
SEMAD/IGAM/DIR. GEST. APOIO SIST. ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE REC HID
SEMAD/DIR.GESTAO TECNOLOGIA INFORMACAO
SEMAD/IGAM/GER.APOIO.C.B.HIDROGRAFICAS_E ARTICULACAO
A GESTAO PARTICIPATIVA
SEMAD/IEF/GER.CRIACAO UNIDADES DE CONSERVACAO
SEMAD/IEF/GER.DE CADASTRO AMBIENTAL
SEMAD/FEAM/GER.RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
SEMAD/IGAM/GER.GEST.INFORMACAO EM RECURSOS HIDRICOS
SEMAD/IEF/GERENCIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS
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SEMAD/IEF/ESC.REG.NOROESTE
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SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO NORTE
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SEMAD/IEF/URFBIO/CENTRO SUL
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1371228
SEMAD/IEF/GERENCIA DE CADASTRO E REGISTRO
SEMAD/DIR.PREVENCAO EMERGENCIA AMBIENTAL
SEMAD/SUP.CONTROLE EMERG.AMBIENTAL
SEMAD/IEF/GER.PLANEJAMENTO
DA
CONSERVACAO
ECOSSISTEMA
SEMAD/DIR.APOIO TECNICO E NORMATIVO
SEMAD/DIR.AUTOS DE INFRACAO
SEMAD/ASSESSORIA ESTRATEGICA
SEMAD/IEF/URFBIO.SUL
SEMAD/IEF/URFBIO.DOCE
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1371229
SEMAD/IEF/URFBIO.NORTE
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SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO.M.S.FRANCISCO
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SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO JEQUITINHONHA
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1371232
SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO PARANAIBA
1371
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1371233
SEMAD/IEF/URFBIO.TRIANGULO MINEIRO
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1371234
1371235
SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO OESTE
SEMAD/IEF/URFBIO.NORDESTE
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SEMAD/IEF/URFBIO.MATA
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1371292
SEMAD/DEPOSITO GAMELEIRA
SEMAD/URFBIO.METROPOLITANA/PESRM
SEMAD/FEAM/CENTRO MIN.REF.RESIDUOS
SEMAD/DIRETORIA DE APOIO NORMATIVO
SEMAD/IGAM/GER.MONITORAMENTO DE QUALIDADE
AGUAS
SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO SUL.FLORESTA UAIMII
SEMAD/IEF/URFBIO/METROPOLITANA.ADM
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SEMAD/NUCLEO DE FISC NORTE DE MINAS
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1371294
SEMAD/NUCLEO DE FISC.SUL DE MINAS
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1371295
SEMAD/NUCLEO DE FISC.JEQUITINHONHA
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1371297
SEMAD/NUCLEO DE FISC.ALTO SAO FRANCISCO
1371
1370001
1371299
SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO T.MINEIRO
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NOROESTE
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ZONA DA MATA
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SEDE
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SEDE / SUPRAM SUL
SEDE / SUPRAM LESTE
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NORTE
SEDE / SUPRAM
NORTE
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TRIANGULO
SEDE / SUPRAM
TRIANGULO
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NORTE
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