TJMG 30/11/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
*Pensionista: Vania Macedo da Silva; Segurado: Roberto Sabino
da Silva; Matrícula: 056.228;*Pensionista: Nair Aparecida Dias
da Fonseca; Segurado: Rovilson Lopes da Fonseca; Matrícula:
058.606;*Pensionista: Terezinha Maria dos Santos Fonseca; Segurado: Alcides Batista da Fonseca; Matrícula: 058.919;*Pensionista:
Marinauva de Castro Nogueira Gonçalves; Segurado: Joao Gonçalves Filho; Matrícula: 059.285;*Pensionista: Maria Angela Cesar de
Faria; Segurado: Roberto Faria; Matrícula: 059.743;*Pensionista:
Terezinha Leal de Sousa; Segurado: Adelino Antonio de Sousa;
Matrícula: 060.285;*Pensionista: Livia Maria Neves Pelli; Segurado: Luciano Pelli; Matrícula: 061.847;*Pensionista: Sirene
Ladeira Belindo ; Segurado: Sergio Henrique Belindo; Matrícula:
062.558;*Pensionista: Maria Aparecida Campos Palhares; Segurado: Antonio Palhares Teixeira; Matrícula: 064.527;*Pensionista:
Maria Celete da Silva; Segurado: Joao Carlos da Silva; Matrícula:
064.907;*Pensionista: Maria Jose Farias Rios; Segurado: Antonio
Jorge Rios; Matrícula: 066.292;*Pensionista: Marcia Virgilio Evangelista; Segurado: Joao Evangelista; Matrícula: 067.660;*Pensionista:
Renilda Justina de Paula Eleoterio; Segurado: Euler Marcos Eleoterio; Matrícula: 069.426;*Pensionista: Eunides Ribeiro Neves Pereira;
Segurado: Helio Pereira; Matrícula: 072.384;*Pensionista: Marisa
Aparecida Tome Lopes; Segurado: Marcelo Conceição Lopes; Matrícula: 073.022;*Pensionista: Elaine Maria de Faria Miranda; Segurado: Antonio Carlos Miranda; Matrícula: 079.767;*Pensionista:
Sonia Aparecida Rocha; Segurado: Waldir de Carvalho; Matrícula:
081.150;*Pensionista: Rosilane de Fatima Elias; Segurado: Robledo
Manoel dos Santos; Matrícula: 081.603;*Pensionista: Maria Salome
de Oliveira Silva; Segurado: Welson de Oliveira Silva; Matrícula:
083.476;*Pensionista: Ana Lucia Campos Gonçalves; Segurado:
Bruno Ferreira Gonçalves; Matrícula: 088.519;*Pensionista: Francisleia Paula da Silva; Segurado: Francisco Antonio da Silva; Matrícula:
089.424;*Pensionista: Thamirys Karolainy Jorge Teixeira; Segurado:
Alcino Manoel Teixeira; Matrícula: 089.722;*Pensionista: Elizabeth Francisca de Paula Santos; Segurado: Ivan Raimundo dos Santos; Matrícula: 090.469;*Pensionista: Maria Livalda Ribeiro Nascimento e outros; Segurado: Helio Nascimento Ferreira; Matrícula:
094.583;*Pensionista: Andresa Cristina Machado e outros; Segurado:
Rogerio Ferreira de São Jose; Matrícula: 095.262;*Pensionista: Patricia Rodrigues Cardoso; Segurado: Antonio Aparecido Cardoso; Matrícula: 098.533;*Pensionista: Vanessa dos Santos e outro; Segurado:
Rosmilde Vladimir de Oliveira; Matrícula: 096.526;*Pensionista:
Keliane Gomes Valentina Miranda e outro; Segurado: Luiz Carlos
Miranda de Menezes; Matrícula: 100.428;*Pensionista: Matildes de
Fatima Pedroso Silva e outro; Segurado: Gabriel Vilas Boas da Silva;
Matrícula: 101.216;*Pensionista: Claudineia Alves de Lima e outros;
Segurado: Josue Carlos de Lima; Matrícula: 104.242;*Pensionista:
Genilda de Fatima Souza; Segurado: Jose Jorge de Souza; Matrícula:
105.612;*Pensionista: Nayanne Elen de Moura; Segurado: Antonio
Adeon de Moura; Matrícula: 112.009;*Pensionista: Juliana Monteiro
de Araujo Paixao e outros; Segurado: Rogerio Cordeiro da Paixao;
Matrícula: 115.022;*Pensionista: Jaqueline Silva Rodrigues e outros;
Segurado: Eduardo Barreiro Oliveira; Matrícula: 119.153;*Pensionista:
Maryanne Aide Ribeiro e outro; Segurado: Andre Eustaquio Ribeiro;
Matrícula: 120.801;*Pensionista: Ana Laura Freitas Sandim; Segurado:
Rosenil Trindade Gomes Sandim; Matrícula: 127.643;*Pensionista:
Bruno Ribeiro; Segurado: Lilian Roberta da Silva Ribeiro; Matrícula:
129.321;*Pensionista: Alice Braga Amorim; Segurado: Juliano Assis
Amorim; Matrícula: 143.713;*Pensionista: Debora Dagma Aparecida
Contarim e outro; Segurado: Leandro Henrique Silva Pacheco; Matrícula: 145.972;*Pensionista: Luana Ester Ferreira e Silva; Segurado:
Pedro Henrique Moura Monteiro; Matrícula: 158.849.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel. BM QOR
Diretor de Previdência
29 1562314 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 844, de 17 de setembro de 2021;
onde lê:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa JM Placas Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.834.924/0001-30, para a Rua Padre Pinto,
nº. 282, Loja 01 A, Bairro Centro, CEP 35940-000, Rio Piracicaba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
Guaxupé/MG.
Leia-se:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa JM Placas Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.834.924/0001-30, para a Rua Padre Pinto,
nº. 282, Loja 01 A, Bairro Centro, CEP 35940-000, Rio Piracicaba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
João Monlevade/MG.
PORTARIA Nº 1034, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Angélica Mara da Silva
Borges, Masp 903.939-7 e Alan Ribeiro da Silva, Masp 458.241-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1070, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a reunião do Colegiado de Secretários Gerais da cidade
de Belo Horizonte/MG realizada em 23 de Novembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Sander Lennon Coelho,
Masp 1.112.333-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, e a Portaria do
DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa Centro de Formação
de Condutores Pedra Azul LTDA - Motopista Positiva, CNPJ nº
09.506.083/0005-93, com sede na Rua Fazenda Belgica Area 02 Gleba
01, Bairro Zona Rural, no município de Pedra Azul, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1072, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Teófilo Otoni/MG, através do SEI nº
0265699/2021-37.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nanuque/MG, a Servidora Marinete Rodrigues Melo, Masp
387.393-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nanuque/MG, o Servidor Wellington do Nascimento Ferreira, Masp 1.483.498-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1073, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 282378/2021-75.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, o Servidor Marcio Bernardo Pacheco, Masp
386.431-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Caratinga/MG, a Servidora Priscila Dominique Matheus,
Masp 667.690-2
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1074, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sarzedo/MG, o Servidor Ricardo Cesari Borges Bastos de
Oliveira, Masp 1.237.881-6.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sarzedo/MG, o Servidor Marco Antonio de Amorim Brandao, Masp 1.330.348-2.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1077, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que DENIS FERREIRA MOREIRA JUNIOR, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 005917770-35,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00000390, lavrado em 30/11/2018, e
processo administrativo n.º 275/2020, instaurado em 20/06/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
72/73;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1078, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que NIVERTON NEILOR COSTA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 015947674-57, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00035501, lavrado em 05/10/2018, e
processo administrativo n.º 011/2020, instaurado em 16/01/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
29/30;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1079, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MAURICIO ALVES SANTOS, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 042325910-25, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00245838, lavrado em 05/12/2018, e
processo administrativo n.º 383/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
17/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1080, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que GERALDO APARECIDO ORNELAS, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 027105797-51,
categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00300888, lavrado em 05/12/2018, e
processo administrativo n.º 346/2020, instaurado em 08/09/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
18/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que DIVINO VENCESLAU DOS SANTOS, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 008679783-52,
categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00103210, lavrado em 11/11/2018, e
processo administrativo n.º 335/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
24/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1082, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que PEDRO GABRIEL GOMES RIBEIRO, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 048009084-10,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00265676, lavrado em 28/09/2018, e
processo administrativo n.º 392/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
27/28;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 5
PORTARIA N.º 1083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que VANDERSON RODRIGUES OLIVEIRA, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 037332040-10,
categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00164347, lavrado em 18/12/2018, e
processo administrativo n.º 386/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
22/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1084, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CARLOS ALBERTO VALADARES, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004728114-06, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00000720 lavrado em 22/02/2018, e
processo administrativo n.º 017/2020, instaurado em 16/01/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
66/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1085, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ELTON MARQUES SOARES, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 045245941-19, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AK00108599 lavrado em 03/03/2018, e
processo administrativo n.º 185/2020, instaurado em 20/12/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
30/31;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que VANDER TOFFALINI, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 014320797-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00102423, lavrado em 24/11/2018, e processo
administrativo n.º 328/2020, instaurado em 20/08/2020, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante fls.
23/24;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211130002804015.