TJMG 02/12/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 57/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art.19 da
instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Araxá, Escola Estadual Maria de Magalhães,
MaSP: 1120608-3, Lindalva Diolinda dos Santos e Santos, ASBDIA
– adm.01, a partir de 02/11/2021. - Iturama, Escola Estadual Nossa
Senhora de Lourdes, MaSP: 874800-6, Joelma de Freitas Vitória, PEBDIA – adm.03, a partir de 07/11/2021. - Escola Estadual Tiradentes,
MaSP: 1324336-5, Glauciele Cristina da Silveira Santos, PEBDIA –
adm.01, a partir de 07/10/2021. – Uberaba, Escola Estadual Miguel
Laterza, MaSP: 985510-7, Mara Isa Verônica Carneiro, ASBDIA –
adm.02, a partir de 07/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 49/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012 c/c aOrientação de Serviço SG nº 02,de
17/07/2018 ao (s) servidor (es): Campos Altos, Escola Estadual Deiró
Borges, MaSP: 942859-0, Silvana Soares, ATBVJ – adm.01, por 01
mês, referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 01/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 86/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art.31, da CE/1989, aos servidores: Uberaba, Escola Estadual Minas
Gerais, MaSP: 1098213-0, Dariane Aparecida de Almeida Queiroz,
PEBIIF – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
02/02/2010, para regularizar situação funcional. - MaSP: 1098213-0,
Dariane Aparecida de Almeida Queiroz, PEBIIF – adm.01, referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 05/02/2015, para regularizar
situação funcional. - MaSP: 1098213-0, Dariane Aparecida de Almeida
Queiroz, PEBIIF – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 06/02/2020, para regularizar situação funcional. – Escola
Estadual Quintiliano Jardim, MaSP: 1383759-6, Patrícia Corrêa Pires,
ATBIIC – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 87/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art.31, da CE/1989, aos servidores: Araxá, Escola Estadual Luiza de
Oliveira Faria, MaSP: 374258-2, Renata de Castro Machado, PEBIIIP
– adm.02, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 04/07/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 380383-0, Iladir Maria Ribeiro, PEBIIIJ
– adm.02, referente ao 5° quinquênio de exercício a partir de
31/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 572497-6, Marco Antônio
Menezes, PEBIIIH – adm.01, referente ao 4° quinquênio de exercício a
partir de 26/02/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 614522-1, Lidiane
dos Santos Januario, ATBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 23/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 960228-5,
Bernardo Luiz Brahim Cortez, PEBIA – adm.03, referente ao 1° quinquênio de exercício a partir de 04/10/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1092232-6, Keila Gomes de Lima Gonçalves, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1114055-5, Lorena Rodrigues Lemos de Paula,
PEBIIB – adm.03, referente ao 1° quinquênio de exercício a partir de
11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1164386-3, Estela Mara
Antunes da Silva, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1219163-1,
Moises Soares Moreira Junior, PEBIIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 06/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
1265167-5, Cecília Aparecida Moreira, EEBIIC – adm.02, referente ao
1° quinquênio de exercício a partir de 11/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. –
MaSP: 1271959-7, Ana Lucia Miguel Martins, PEBIB – adm.02, referente ao 1° quinquênio de exercício a partir de 18/05/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1322074-4, Maria Madalena Gomes Farias Alves,
PEBIB – adm.02, referente ao 1° quinquênio de exercício a partir de
06/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1324831-5, Rosemary Aparecida Marques, PEBIB – adm.02, referente ao 1° quinquênio de exercício a partir de 06/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1325410-7,
Fabíola Cristina Ferreira, PEBIIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 16/06/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Iturama,
Escola Estadual Antônio Ferreira Barbosa, MaSP: 985226-0, Maria
Cristina Rodrigues Parra Silva, PEBIIIH – adm.01, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 12/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Tapira,
Escola Estadual Escola Estadual Professora Cecília Maria de Rezende
Neves, MaSP: 1109155-0, Ronilda Reis Pereira Souza, PEBIB –
adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1172837-5, Rosana Maria Rosa Muniz,
PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - Uberaba, Escola Estadual Dom Eduardo, MaSP: 1111237-2, Raquel Costa de Souza, PEBIB – adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/10/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1322501-6, Maria Angelica Nomelini,
PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
27/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual Francisco Cândido
Xavier, MaSP: 1372865-4, Marta Oliveira Bessa, PEBIB – adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/05/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1427772-7, Renato Rodrigues da Silva,
PEBIB – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - Escola Estadual Irmão Afonso,
MaSP: 1431326-6, Jane Meire Rodrigues Machado, PEBIB – adm.01,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/08/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual Minas Gerais, MaSP: 883751-0,
Katia Cilene Souza de Oliveira, ATBIVJ – adm.01, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/11/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – MaSP: 1130878-0, Cristian Vicente Rodrigues, PEBIIG –
adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1266152-6, Cristina Beatriz Santos de
Oliveira, PEBIIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1322972-9, Carla
Luzia da Silva Borges, PEBIC – adm.03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 31/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual
Professora Corina de Oliveira, MaSP: 380620-5, Monica Aparecida de
Oliveira Cruz, PEBIVL – adm.02, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 09/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual
Quintiliano Jardim, MaSP: 1284616-8, Marianna Rocha de Paiva Ferreira Godoy, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1397616-2,
Mariana Pacheco Silva, PEBIB – adm.01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 03/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1404852-4,
Pollyana Rodrigues da Costa, EEBIB – adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/12/2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual São Benedito, MaSP: 665324-0, Delian Elisabete Moreira
Barbosa, PEBIE – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 26/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
01 1563651 - 1
SRE de Varginha
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 08//2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
Varginha
Varginha
MUNICÍPIO
Campos Gerais
Três Pontas
ESCOLA
EE Mons. Teófilo Sáez
EE Professora Maria Augusta Vieira Corrêa
MaSP
1.115.604-9
1.472.826-5
NOME
Regiane Aparecida da Silva Coelho
Gabriela Egídio Penha Silva
CARGO
PEB I A
PEB I A
ADM
4
2
DE A/S
10
10
PARA A/S
16
16
A PARTIR DE
29/10/2021
03/11/2021
01 1563193 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Prof. Viana,
MaSP 1.334.114-4, Marcilene Aparecida Alves, PEB I C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/19; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 932.402-1, Karina
Naves Cunha, PEB III O, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/04/20; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP
1.014.118-2, Mônica Ximenes Reis, PEB III M, adm. 2, referentes ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/19; Campo do Meio, E.E
Padre Chico, MaSP 933.013-5, Sebastião Reis Morais, ATB I C, adm.
3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/12/19; Campo
do Meio, E.E. Padre Chico, MaSP 957.653-9, Adriana Reis, ATB I C,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/19;
Campo do Meio, E.E. Padre Chico, MaSP 1.093.207-7, Alessandra
Souza Bernardo Machado, PEB I G, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 11/12/19; Campo do Meio, E.E. Padre Chico,
MaSP 1.097.439-2, Flávia Aparecida Gonçalves Machado, EEB II C,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/19;
Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira, MaSP 964.524-3,
Sidnéa Gleide Araújo Vieira, EEB II B (exercendo D IV), adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/20; Campos
Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.321.793-0, Anna
Maria da Silva, PEB II C, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/12/19; Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de
Oliveira, MaSP 1.358.677-1, Eliete dos Santos Pereira, ATB II C, adm.
2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/20; Guapé,
E.E. Dr. Lauro Correa do Amaral, MaSP 557.230-0, Cláudia Rodrigues Costa-dos Santos, PEB I G, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 18/01/20; Varginha, SRE, MaSP 1.142.788-7,
Wanderley Campos, TDE III F / FGD-4. adm. 1, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/16.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Dr. Arlindo
Silveira Filho, MaSP 1.255.144-6, Laura da Costa Sacconi, PEB I B,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/05/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Alfenas, E.E. Judith Vianna, MaSP 1.274.793-7,
Eliane Fernando de Lima, PEB II B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E.E. Judith Vianna, MaSP 1.297.790-6, Ione Moreira Delanocce, PEB
II B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Alfenas, E.E. Judith Vianna, MaSP 1.410.956-5,
Diego Barbosa Mequelino, PEB I C, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E.E. Judith Vianna, MaSP 1.422.722-7, Carla Maria Zandona Espindola, PEB I B, adm. 1, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Achilles Naves,
MaSP 604.963-9, Kariny Moscardine Resende, PEB I A, adm. 3, ref. ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa
Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 1.012.865-0, Ediane Aparecida
de Oliveira, PEB I A, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP
1.161.106-8, Dalise Vieira da Silva, PEB I A, adm. 2, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa
Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 1.224.381-2, Gleda Maria da
Silva Lopes, PEB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 1.236.036-8, Ana Paula de Sousa Silva, PEB I A,
adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP
1.321.438-2, Queila Silva Paixão, PEB I A, adm. 2, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 389.357-5, Evandro de
Oliveira Silva, PEB III P, adm. 1, ref. ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 28/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João
Vieira da Fonsêca, MaSP 1.132.482-9, Tatiane Aparecida Rodrigues,
PEB III E, adm. 1, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
10/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP
300.106-2, Luzia Pedular da Silva Lemes, PEB III E, adm. 2, referentes
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/06/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Cambuquira, EE Clóvis Salgado, MaSP 614.272-3, Elizane
Rocha, PEB III H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 17/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado,
MaSP 892.002-7, Elienai Domingues de Aguiar, PEB I G, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 21/07/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP 941.771-8, Elaine de
Souza Pinto Rodrigues, PEB III H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 13/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cambuquira, E.E.
Maria Umbelina de Andrade Gomes, MaSP 1.009.449-8, Luciane
Moreira do Rosário Augusto, PEB I B, adm. 5, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cambuquira, E.E.
Clóvis Salgado, MaSP 1.122.934-1, Marcelle Senador Chini, PEB I F,
adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Cambuquira, E.E. Maria Umbelina de Andrade
Gomes, MaSP 1.234.358-8, Aureliana de Carvalho Junqueira, ATB I B,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/07/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Cambuquira, E.E. Maria Umbelina de Andrade
Gomes, MaSP 1.267.987-4, Elisa Fonseca da Silva Dias, ATB I B, adm.
3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campanha, E.E. Zoroastro de Oliveira, MaSP
1.131.382-2, Leandro Prock Valério, PEB II F, adm. 1, referentes ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 28/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campo
do Meio, E.E. Padre Chico, MaSP 333.508-0, Deonice Cabral Noronha,
EEB I B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campo do Meio, E.E. Padre Chico, MaSP 943.693-2,
Tatiane Machado Rocha, PEB I B, adm. 4, referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 29/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campo do Meio,
E.E. Padre Chico, MaSP 1.130.652-9, Francisco de Paula Gonçalves,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Campos Gerais, E.E. Professor Joaquim
José de Oliveira, MaSP 367.464-5, Matusalém Vieira de Oliveira, PEB
II P, adm. 3, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/09/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira,
MaSP 747.487-1, Rosemeire Faria Pimentel Martins, EEB I B, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira, MaSP
1.110.551-7, Marcia Maria Araújo, PEB I B, adm. 4, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos
Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.118.168-2, Reginaldo Vitor Coelho, PEB II C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21/06/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos Gerais, E.E.
Prof. Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.131.987-8, Wagner Pereira do
Patrocínio, PEB II E, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof.
Joaquim José de Oliveira, MaSP 1.189.065-4, Kelly Pereira dos Reis,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José
de Oliveira, MaSP 1.293.632-4, Christiane Aparecida Pavaneti, PEB I
B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campos Gerais, E.E. Prof. Joaquim José de Oliveira,
MaSP 1.430.582-5, Éricson Antônio Pereira, ATB I A, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Elói Mendes, E.E. São Luiz Gonzaga, MaSP 736.825-1, Regina
Isabel Bernardes dos Reis, PEB III J, adm. 1, ref. ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 15/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Guapé, E.E. Dr.
Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 748.949-5, Giovana Alair de Oliveira
Faria, PEB I A, adm. 5, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral,
MaSP 838.476-0, Eliane Divina Alves Silva, PEB II B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/09/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112012323210117.