TJMG 14/12/2021 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03231/2018, Usuário: Cleusa Pereira, Carmo do Cajuru,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909548/2021. *Processo n°
53690/2021, Usuário: Wesley Araújo, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908835/2021. *Processo n° 28963/2021, Usuário: Gustavo de Rezende, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909824/2021. *Processo n° 54055/2021, Usuário: Jurandir Vieira,
Pedrinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909825/2021.
*Processo n° 54056/2021, Usuário: Jurandir Vieira, Pedrinópolis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909826/2021. *Processo
n° 54057/2021, Usuário: Jurandir Vieira, Pedrinópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909827/2021. *Processo n° 54576/2021,
Usuário: Heffernan Macedo, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909828/2021. *Processo n° 54551/2021, Usuário:
Augustinho Antônio, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909830/2021. *Processo n° 54548/2021, Usuário: EVE
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909831/2021. *Processo n° 54647/2021, Usuário:
Edmar Freitas, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909832/2021. *Processo n° 54708/2021, Usuário: Walter Paulo,
Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909833/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 13 de dezembro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54653/2021, Usuário: João Wilson, União de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2109800/2021. *Processo
n° 54662/2021, Usuário: João Oliveira, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109801/2021. *Processo n°
54918/2021, Usuário: Gervásio Moreira, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2109802/2021. *Processo n° 55149/2021,
Usuário: Fábio da Silveira, Juarez Rodrigues, Fausto da Silveira,
Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109803/2021.
*Processo n° 55092/2021, Usuário: Matheus Henrique, Santa Rosa da
Serra, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109805/2021. *Processo n° 55150/2021, Usuário: Fábio da Silveira, Juarez Rodrigues,
Fausto da Silveira, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109804/2021. *Processo n° 61686/2021, Usuário: Geraldo Luis,
Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109849/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 13 de dezembro de 2021.
13 1568312 - 1
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 50490 de 20/08/2019. Requerente: AVG
Siderurgia Ltda – CNPJ/CPF: 20.176.160/0002-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019; Considerando o Artigo 54-A, Parágrafo II da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 50493 de 20/08/2019. Requerente: AVG
Siderurgia Ltda – CNPJ/CPF: 20.176.160/0002-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019; Considerando o Artigo 54-A, Parágrafo II da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 50497 de 20/08/2019. Requerente: AVG
Siderurgia Ltda – CNPJ/CPF: 20.176.160/0002-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019; Considerando o Artigo 54-A, Parágrafo II da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 50499 de 20/08/2019. Requerente: AVG
Siderurgia Ltda – CNPJ/CPF: 20.176.160/0002-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019; Considerando o Artigo 54-A, Parágrafo II da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 50501 de 20/08/2019. Requerente: AVG
Siderurgia Ltda – CNPJ/CPF: 20.176.160/0002-84 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019; Considerando o Artigo 54-A, Parágrafo II da
Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2021.
13 1568370 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 03462/2008, Usuário: Consórcio UHE Guilman – Amorim, Antônio
Dias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509857/2021. *Processo n° 58418/2021, Usuário: Gizelha Alves da Silva, Frei Inocêncio,
Deferido, Portaria n°1509859/2021. *Processo n° 57256/2021, Usuário: Associação dos Proprietários do Condomínio Solares Residence,
Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1509860/2021.
*Processo n° 55097/2021, Usuário: Sebastião Procópio Chaves, Itabira,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1509861/2021. *Processo
n° 57111/2021, Usuário: Laticínios Dona Formosa Ltda - Fazenda
Itajubá, Águas Formosas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1509863/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Governador Valadares, 13 de Dezembro de 2021.
13 1568375 - 1
PORTARIA IGAM N° 124 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 005/2009 Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas,
Centralina, Araporé e Tupaciguara.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
005/2009 Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Piedade, nos Municípios de
Monte Alegre de Minas, Centralina, Araporé e Tupaciguara, doravante
denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Piedade”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJs
Agropecuária Araporã Ltda
01.903.xxx/xxxx-xx
Agropecuária Toninho Vicente Ltda
18.260.xxx/xxxx-xx
André Araújo de Oliveira
053.19x.xxx-xx
Antônio de Pádua Bernadelli
301.81x.xxx-xx
Augusto Batista Ferreira
262.29x.xxx-xx
Carlos Alberto Salgado
Durval Tosta de Oliveira
Edrissonei Santana Pereira
Edson César Arantes
Élcio Roberto de Almeida
Espólio de Ananias Rezende de Moura
Felicíssimo Felix Neto
Francisco Carlos de Moura
Gilmar Moura Vasconcelos
Hamilton Pereira do Couto Filho
Hélcio Alves Borges
Hélvio Carlos Marcussi
Jesusmar Ribeiro de Alcantara
Jorge Palhares
José Carlos Rodrigues
José Hermilon Floresta
Jovanil Candido da Silva
Jovem Candido da Silva
Jucileide Arantes Diniz
Júlio César Bernardes
Luiz Lima Gama
Manoel Inácio dos Santos
Márcio Custódio de Araújo
Marcioniro Floresta Gouveia
Maria Gomes Dseezer
Mario Vasconcelos Menezes
Maroum Ibhahim Tawil
Mauro Braz Monte
Nailor Prudente de Freitas
Nilton Ribeiro dos Anjos
Nivaldo Coelho de Faria
Ocione de Fatima Araujo
Renato do Vale Cardoso
Ricardo César Negreiros
Ricardo dos Santos Tosta
Ricardo Figueira de Paula
Romes de Oliveira Faria
Sebastião Ferreira Arruda
Silomar Luis da Silva
Valdimison Pereira Batista
Vanildo Rodrigues dos Santos
Wander Luiz Partata
Ziele Faria Diniz Nunes
146.57x.xxx-xx
040.15x.xxx-xx
033.71x.xxx-xx
196.56x.xxx-xx
062.85x.xxx-xx
039.96x.xxx-xx
056.90x.xxx-xx
506.46x.xxx-xx
747.63x.xxx-xx
502.04x.xxx-xx
389.64x.xxx-xx
034.51x.xxx-xx
351.23x.xxx-xx
181.93x.xxx-xx
511.45x.xxx-xx
529.69x.xxx-xx
111.64x.xxx-xx
211.63x.xxx-xx
502.04x.xxx-xx
123.45x.xxx-xx
412.74x.xxx-xx
010.80x.xxx-xx
550.41x.xxx-xx
350.71x.xxx-xx
045.54x.xxx-xx
986.88x.xxx-xx
223.66x.xxx-xx
273.62x.xxx-xx
039.93x.xxx-xx
588.53x.xxx-xx
744.77x.xxx-xx
048.91x.xxx-xx
504.89x.xxx-xx
524.04x.xxx-xx
028.39x.xxx-xx
005.34x.xxx-xx
666.04x.xxx-xx
040.01x.xxx-xx
747.64x.xxx-xx
500.23x.xxx-xx
695.35x.xxx-xx
211.63x.xxx-xx
931.91x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Baixo Rio Paraopeba(CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Baixo Rio Piedade.
Parágrafo único – Caso o CBH PN3não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 115 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 017/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro, noMunicípiode Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
017/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro, noMunicípiode Unaí, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs
Carlos Eduardo Vilas Boas
216.47x.xxx-xx
Helder Hofig
088.00x.xxx-xx
Laércio Ernani Bisato
176.92x.xxx-xx
Margarida Candatem Scabeni
532.80x.xxx-xx
Paulo Veloso dos Santos
010.03x.xxx-xx
Pedro Humberto Veloso
287.87x.xxx-xx
Sandra Hofig de Barros
076.65x.xxx-xx
Sónia Cristina Jacomini Dias
199.48x.xxx-xx
Wagner Resende Teixeira
491.43x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego do Barreiro.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 121 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro, nos Municípios de Uberaba, Sacramento
e Nova Ponte.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
004/2009 Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro, nos Municípios
de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJ
Andre Luiz Cortez Martins
266.55x.xxx-xx
Décio Bergamasco
057.31x.xxx-xx
Djalma Pereira
366.03x.xxx-xx
Elio Pereira de Souza
288.47x.xxx-xx
José Anibal Ferreira
019.86x.xxx-xx
Massato Hatsuia
258.20x.xxx-xx
Nilson José Pereira
393.96x.xxx-xx
Paulo Carneiro Naves
182.11x.xxx-xx
Sergio Bernardes Lemos
592.05x.xxx-xx
Usina Uberaba S.A
07.674.xxx/xxxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Rio Claro.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 123 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de Monte Alegre de Minas
e Tupaciguara.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
008/2005 Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade, nos Municípios de
Monte Alegre de Minas e Tupaciguara, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica do Alto Rio Piedade”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJs
ABC – Agricultura e Pecuária S/A
19.929.xxx/xxxx-xx
Adevanir de Lima
595.24x.xxx-xx
Agropecuária Jardim do Lago Ltda
00.711.xxx/xxxx-xx
Benedito Sérgio Alves
272.27x.xxx-xx
Bioenergética Aroeira Ltda
08.355.xxx/xxxx-xx
Carlos Egberto Silva de Arruda Pinto
002.32x.xxx-xx
Dalmo Alves de Souza
492.15x.xxx-xx
Denílson Borsatto Ribeiro
999.80x.xxx-xx
Departamento de Água e Esgoto - DAE
22.236.xxx/xxxx-xx
Elcir de Freitas Queiroz
043.28x.xxx-xx
Fabiano Cabral de Sousa
912.08x.xxx-xx
Geraldo Gil Faggioni Junior
065.42x.xxx-xx
Hamilton Vieira Engel
479.64x.xxx-xx
José Rosa de Paula
272.27x.xxx-xx
Leon Bernardo Knychala
255.21x.xxx-xx
Luis Borssatto
957.21x.xxx-xx
Mário Attiê Junior
107.59x.xxx-xx
Oclécio Alves de Araújo
004.89x.xxx-xx
Odorico Pereira
094.91x.xxx-xx
Ronaldo Mendes Costa
145.10x.xxx-xx
Silvio Antonio Cordeiro Farinelli
066.25x.xxx-xx
Vazante Agro Pecuária Ltda
18.438.xxx/xxxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Baixo Rio Paraopeba(CBH PN3), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica
do Alto Rio Piedade.
Parágrafo único – Caso o CBH PN3não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 117 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 006/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaituba, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
006/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaituba, no Município
de Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaituba”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPF
Duraed Chibli
100.43x.xxx-xx
Ivao Okubo
712.88x.xxx-xx
Jaide Alves Silva
004.87x.xxx-xx
Malk Aziz Ydy
013.09x.xxx-xx
Nivaldo Souza Ribeiro
221.05x.xxx-xx
Sérgio Rubens Mansano
073.92x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Pindaituba.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 116 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 001/2015 Bacia Hidrográfica do Rio Pição, no Município de Bom Despacho.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
001/2015 Bacia Hidrográfica do Rio Pição, no Município de Bom Despacho, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Rio Pição”,
composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Breno Campos Rodrigues
008.35x.xxx-xx
Carlos Araújo Costa
016.74x.xxx-xx
João Batista Campos
274.47x.xxx-xx
João Batista Rodrigues
009.33x.xxx-xx
Joaquim Antônio de Souza
442.26x.xxx-xx
José Rafael Luciano de Araújo
318.50x.xxx-xx
Roberto José de Araújo
274.90x.xxx-xx
Sólida Participações S.A
09.414.xxx/xxxx-xx
Vicente de Paulo Resende
472.30x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará (CBH SF2), em
até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Rio Pição.
Parágrafo único – Caso o CBH SF2 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco– URGA ASF, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 120 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 004/2009 Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas, nos Municípios de Uberaba, Sacramento
e Nova Ponte.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
004/2009 Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas, nos Municípios
de Uberaba, Sacramento e Nova Ponte, doravante denominada “CGL
Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs e CNPJs
Agrícola São Judas LTDA - ME
05.750.xxx/xxxx-xx
Domingos Gomes Lopes
036.36x.xxx-xx
Gentil Ubaldino de Freitas Júnior
145.51x.xxx-xx
Hélio Detoni
133.21x.xxx-xx
João Batista Vilela
170.25x.xxx-xx
Jorge Assamu Mori e
020.73x.xxx-xx
José Buranelo
226.05x.xxx-xx
José Humberto de Resende
212.66x.xxx-xx
Keiço Fugió
140.62x.xxx-xx
Koro Hamaguchi
096.61x.xxx-xx
Magnesita Mineração S.A.
00.592.xxx/xxxx-xx
Marcelo Pereira Arruda
434.12x.xxx-xx
Maria Tereza de Resende Freitas
360.76x.xxx-xx
terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 – 13
Marly Fernandes Resende
Minoru Yamashita
Terezinha Aparecida Pereira
Waldemar da Silva Lopes
896.20x.xxx-xx
043.61x.xxx-xx
856.07x.xxx-xx
012.11x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH PN2),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar
a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego das Guaribas.
Parágrafo único – Caso o CBH PN2não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 119 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 013/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Pantaninho, no Município de Romaria.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
013/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Pantaninho, no Município
de Romaria, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Pantaninho”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs
Enari Edgar Seibt
102.36x.xxx-xx
Ivalino Pedro Furlanetto
153.40x.xxx-xx
Matias Johanes Henrique Michels
325.59x.xxx-xx
Nelda Schwertner
680.55x.xxx-xx
Osvaldo Luiz Rebelatto
460.39x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Pantaninho.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 125 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 002/2012 Bacia Hidrográfica do Córredo do Veado, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
002/2012 Bacia Hidrográfica do Córredo do Veado, no Município de
Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córredo do Veado”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs.
Fernando Hermes Sousa
240.77x.xxx-xx
Hitosi Senju
149.82x.xxx-xx
Magali Castilho Ribeiro
388.87x.xxx-xx
Márcia de Fátima Rodrigues Faria
591.68x.xxx-xx
Nelson Corsi da Silva
281.00x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córredo do Veado.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 118 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 013/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto, nos Municípios de Romaria, Estrela do
Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
013/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto, nos Municípios
de Romaria, Estrela do Sul, Nova Ponte e Indianópolis e Irai de Minas,
doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Barro
Preto”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuário
CPFs / CNPJs
Agropecuária Longhi Ltda
22.165.xxx/xxxx-xx
Carlos Rebelatto
260.70x.xxx-xx
Celso Seibel
259.00x.xxx-xx
Juarez Graffitti
307.49x.xxx-xx
Nilson José Pereira
393.96x.xxx-xx
Silvana Carla Rebelatto Cenci
013.30x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Barro Preto.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 122 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova
Ponte.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
014/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari, nos Municípios de Indianopolis e Nova Ponte, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Mandaguari”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs / CNPJs
Agropecuária LAP Ltda
71.309.xxx/xxxx-xx
Carlos Guidi Júnior
020.56x.xxx-xx
Ceumari Empreendimentos Imobiliários Ltda
26.180.xxx/xxxx-xx
Fazendas Reunidas PANSUL
50.595.xxx/xxxx-xx
Fidêncio Sabadin
227.00x.xxx-xx
Francisco Sérgio de Assis
529.56x.xxx-xx
Ivalino Pedro Furlanetto
153.40x.xxx-xx
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112132331380113.