TJMG 23/12/2021 - Pág. 41 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, a
servidora Giselle Bianca Tófoli, MASP 1129900-5, pela remuneração
do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, nível II, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6
SC1100712, a partir 21/12/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora Amanda Nathale Soares, MASP 1367173-0, pela remuneração do cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, nível
III, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-6 SC1100709, a partir 21/12/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor Luiz Fernando Gonçalves Porto, MASP 1065688-2, pela
remuneração do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, nível IV, Grau G, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-6 SC1100710, a partir 21/12/2021.
22 1572355 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1077036-0, ANÍSIA VALERIA CHAVES E SILVA, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/12/2021.
22 1572668 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 450, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Juliana Andrade Peixoto,Masp
1319501-1, lotadana Administração Central, a partir de 21de setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 451, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Sabrina Dias Passos,Masp 1464442-1,
lotadano Hemocentro Regional de Governador Valadares, a partir de
25de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, aservidora Nicelia Cardoso Neto Duarte,Masp
1503843-3, lotadano Hemocentro Regional de Governador Valadares,
a partir de 25de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Aline de Jesus Neves,Masp 1502875-6,
lotadano Hemocentro Regional de Montes Claros, a partir de 05de
outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 454, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, aservidora Roseane Fraga,Masp 1314678-2,
lotadano Hemocentro Regional de Pouso Alegre, a partir de 01de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 455, DE 22 DE DEZEMBRO 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidoraSheylah Pereira Baganha,Masp
1503858-1, lotadano Hemocentro Regional de Pouso Alegre, a partir
de 20de outubro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidoraAmona Cristina Miranda da Costa,Masp
1503606-4, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 19de
outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidoraLucimar Rosa de Souza,Masp
1049884-8, lotadano Hemocentro Regional de Uberlândia, a partir de
25de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Anne Caroline Amaral Batista
Ramos,Masp 1384462-6, lotadano Hemocentro Regional de Montes
Claros, a partir de 01de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
22 1572667 - 1
PORTARIA PRE N º 423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Marilene dos Santos Rocha Viana,Masp
1204961-5, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 23de
agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, oservidor Vagner da Cruza Sena,Masp 1501009-3,
lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 20de agostode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 425, DE 22 DEDEZEMBRO DE2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Elisângela de Barros Pereira,Masp
1319301-6, lotadana Administração Central, a partir de 17de agostode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 426, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Lívia Regina Santos Lima,Masp
1500597-8, lotadana Administração Central, a partir de 17de agostode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 427, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Andrezza de Cássia Clarindo
Laurindo,Masp 1283787-8, lotadana Administração Central, a partir de
18de agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 – 41
PORTARIA PRE N º 428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Maria Cristina Gonçalves de
Oliveira,Masp 1500607-5, lotadana Administração Central, a partir de
17de agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Elaine Cristina Avelino Costa,Masp
1491051-7, lotadano Hemonúcleo de Manhuaçu, a partir de 01de
setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 430, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Cláudia Cristina das Neves,Masp
1477844-3, lotadana Administração Central, a partir de 25de agostode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 431, DE 22 DE DEZEMBRO DE2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Maria da Conceição dos Santos,Masp
1050006-4, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 23de
setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 432, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Jeisiene dos Santos Gomes de
Morais,Masp 1501853-4, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a
partir de 22de setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da FundaçãoHemominas
PORTARIA PRE N º 433, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidoraLenice Alves de Souza,Masp 1104264-5,
lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 20de setembrode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidoraPatrícia Luciana Carvalho Emílio,Masp
1311481-4, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 24de
agostode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 435, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidoraPatrícia Luciana Carvalho Emílio,Masp
1311481-4, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 21de
setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 436, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidoraPatrícia da Silveira Machado,Masp
1501852-6, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 21de
setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 437, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidoraPatrícia Mara Aragão Patrício,Masp
1090892-9, lotadana Administração Central, a partir de 25de agostode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 438, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo
21 da Lei Delegada nº 38/97, a servidoraMaria Claudileia Gomes de
Morais,Masp 1386957-3, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a
partir de 23de setembrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidoraGleison Jonas Silva,Masp 1384341-2,
lotadano Hemonúcleo de Divinópolis, a partir de 17de setembrode
2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
22 1572664 - 1
PORTARIA PRE N º 440, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Edilamar Albuquerque dos Santos,Masp
1294354-4, lotadano Hemonúcleo de Divinópolis, a partir de 13de
outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Rosilene da Silva Batista Barra
Fernandes,Masp 1503605- 6, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte,
a partir de 15de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hermominas
PORTARIA PRE N º 442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Dorotéia Lourdes de Araújo
Baldaia,Masp 1464127-8, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a
partir de 18de outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 443, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Amanda Araújo Costa Figueiredo,Masp
1503953-0, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 18de
outubrode 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 22 de dezembrode 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º 444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Camila de Souza Brito,Masp
1379710-5, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, a partir de 18de
outubrode 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100141.