TJMG 28/12/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 544, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$262.906.630,21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$262.906.630,21 (duzentos e sessenta e dois
milhões novecentos e seis mil seiscentos e trinta reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$29.775,46 (vinte e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de
Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência
do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$105.949,98 (cento e cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e
noventa e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 544, de 27 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 171)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1
42.329,86
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-10.3
61,30
1231.20608147-4.516-0001-3320-0-24.1
5.468,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
114.981,76
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1
367.899,01
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1
24.422,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
223.200,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1
5.353,46
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-10.1
19.863,32
1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.1
313.236,58
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1
81.000,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1
2.137.490,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1
7.000.000,00
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1
4.800.000,00
1451.12243143-4.421-0001-3190-0-10.1
254.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.115-0001-4450-0-24.1
98.835,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-4490-0-10.1
60.000,00
1511.06124005-4.023-0001-4490-0-10.1
10.000,00
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-10.1
5.000,00
1511.12368007-2.002-0001-3190-0-10.1
249.000,00
1511.12368007-2.002-0001-3191-0-10.1
98.000,00
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1
500,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
5.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04274705-7.024-0001-3390-0-10.1
357.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1
14.000.000,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1
10.000.000,00
2011.10302010-4.078-0001-3390-0-49.1
6.000.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.201-0001-3190-0-10.1
331.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1
6.000.000,00
2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1
4.000.000,00
2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1
12.000.000,00
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1
12.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1
1.825.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
1.121.215,15
2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1
1.579.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
347.493,56
2271.10302045-4.178-0001-3191-0-10.1
704.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
3.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609164-4.541-0001-3320-0-24.1
105.949,98
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-95.1
150,00
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
434.248,00
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1
475.662,00
4291.10302157-4.458-0001-3390-1-10.1
21.560,00
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1
611.031,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.055-0001-3190-0-58.1
4.600,00
4711.09272705-7.055-0001-3191-0-58.1
80,00
4711.09272705-7.060-0001-3190-0-43.1
3.332.000,00
4711.09272705-7.088-0001-3190-0-58.1
36.000,00
4711.09272705-7.840-0001-3190-0-42.1
20.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1
53.500.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-58.1
115.100.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3191-0-58.1
30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
262.906.630,21
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-4490-0-10.1
30.000,00
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1
6.853,06
1071.06782121-4.329-0001-3390-0-10.1
5.476,80
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.3
61,30
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1
5.468,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1
278.735,84
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1
20.000,00
1251.06181034-4.062-0001-3390-0-10.1
57.088,00
1251.06181034-4.474-0001-3390-1-10.1
85.000,00
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-10.1
254.112,09
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-10.1
121.044,74
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
2.137.490,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
322.035,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1
11.800.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
75.500,00
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1
39.538.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-3190-0-49.1
535.000,00
2011.10122011-4.194-0001-3190-0-49.1
1.633.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-49.1
1.978.000,00
2011.10302011-4.083-0001-3190-0-49.1
2.848.000,00
2011.10302011-4.085-0001-3190-0-49.1
1.786.000,00
2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1
10.220.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1
18.893,20
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
640.045,51
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
809.770,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
127.068,00
4291.10122154-2.085-0001-4490-0-10.1
10.000,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1
131.190,00
4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1
225.912,00
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.1
221.247,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1
747.679,00
4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1
79.405,00
4291.10305150-4.439-0001-3190-0-95.1
150,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-43.1
5.832.000,00
4711.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1
100.070.680,00
4711.09272705-7.048-0001-3190-0-43.1
51.000.000,00
4711.09272705-7.048-0001-3190-0-58.1
15.100.000,00
4711.09272705-7.060-0001-3190-0-42.1
20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
248.770.904,77
27 1573827 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 23/12/2021:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, REINALDO CANDIDO DA COSTA, MASP 241558-6,
do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO TESOURO
ESTADUAL I, código ASTE-01 FA04, símbolo TE-02 do Quadro de
Cargos do Tesouro Estadual, do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro
Estadual.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, PEDRO VINICIUS CAMPOS, MASP 752942-3, do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR DO TESOURO ESTADUAL II, código ASTE-02 FA04, símbolo TE-03 do Quadro de Cargos
do Tesouro Estadual, da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, NAIARA SILVA DE CARVALHO, MASP
753311-0, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR CENTRAL DO TESOURO ESTADUAL I, código DCTE-01 FA03, símbolo
TE-04 do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual, do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual, a contar de 30/11/2021.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RONNY CHARLES RODRIGUES, MASP 752961-3, recrutamento
amplo, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO
TESOURO ESTADUAL II, código ASTE-02 FA04, símbolo TE-03,
de recrutamento amplo, do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual,
na Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de
Fazenda.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PEDRO
VINICIUS CAMPOS, MASP 752942-3, EPPGG, para o cargo de
provimento em comissão de ASSESSOR DO TESOURO ESTADUAL
I, código ASTE-01 FA04, símbolo TE-02, de recrutamento amplo, do
Quadro de Cargos do Tesouro Estadual, na Subsecretaria do Tesouro
Estadual.
nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PEDRO AUGUSTO MOREIRA DIAS, MASP 752924-1, EPPGG,
para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR CENTRAL DO
TESOURO ESTADUAL I, código DCTE-01 FA03, símbolo TE-04,
de recrutamento amplo, do Quadro de Cargos do Tesouro Estadual, na
Subsecretaria do Tesouro Estadual.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019, atribui a RONNY
CHARLES RODRIGUES, MASP 752.961-3, titular do cargo de provimento em comissão ASTE2 TE-03 FA4, de recrutamento amplo, a
chefia da Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado
de Fazenda.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e em conformidade com o
disposto nos artigos 185 e 197, §1°; da Lei n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c artigo 2-°, Inciso I, do Decreto n. 46.297, de 19 de agosto
de 2013, PROMOVE a partir de 01 de fevereiro de 2022, na Polícia
Militar de Minas Gerais, ao posto de CORONEL, pelo critério de merecimento, os seguintes Oficiais:
109.490-3, TEN-CEL PM ALISSON WILLIAN DA SILVA;
113.841-1, TEN-CEL PM JULIANO SANTANA SILVA;
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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