TJMG 29/12/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DESPACHO RETIFICADOR
A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
DECIDE retificar o Despacho publicado na data de 24/12/2021, p. 37,
col. 2 nos seguintes termos:
onde se lê: [...] e aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (cinco)
dias à servidora Miriam Maria Ramalho, MaSP 933.345-1, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, [...]
leia-se: [...] e aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias
à servidora Miriam Maria Ramalho, MaSP 933.345-1, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, [...]
onde se lê: [...] e Lucimar Stroppa Schimitz, MaSP 881.342-0, Auxiliar
de Serviços de Educação Básica, admissão 1, 2 e 3, designada [...]
leia-se: [...] e Lucimar Stroppa Schimitz, MaSP 661.413-5, Auxiliar de
Serviços de Educação Básica, admissão 1, 2 e 3, designada [...]
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
28 1574327 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2019, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 02/2019, com extrato publicado do Diário Oficial do Executivo de 16/02/2019, determina a SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias aLuiz Carlos Ferraz de Sousa, Masp
376.272-1, Admissão 1, Professor de Educação Básica, por descumprimento dosart. 216 incisos Vda Lei Estadualnº869/1952 e artigos
172 incisos I e II e 173 incisos I, II da Lei Estadual nº 7.109/1977,
estando a penalidade prevista no artigo 246, I e III da Lei Estadual
nº869/1952; a SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias aDulce Martins
Maia Pontes,Masp 368.672-2, Admissão 1, Especialista de Educação
Básica, por descumprimento dos art. 216 incisos V da Lei Estadual
869/1952 e artigos 172 incisos I e II e 173 incisos I, II da Lei Estadual
nº 7.109/1977,estando a penalidade prevista no artigo 246, I e III da
Lei Estadual nº869/1952;SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias aJuliana
Alves Tinin, Masp 1.323.234-1, Admissão 3, Especialista de Educação
Básica; efetiva;Viviane Marques Tomás,Masp 1.055.126-5, Admissão
1, Especialista de Educação Básica, lotada na Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas, Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais; Rozane Rocha Ferreira Barbosa, MaSP 371.204-9,
Admissão 3, Assistente Técnico de Educação Básica, aposentada, que
exercia à época dos fatos, a função de Secretária Escolar, todos lotada
na Superintendência Regional de Ensino, Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais por terem descumprido o art. 216, VIII da Lei
Estadual nº869/1952,estando a penalidade prevista no artigo 246, I e
III da Lei Estadual nº 869/1952,nos termos do Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº. 423/2021 e do Relatório da Comissão Processante, a partir do primeiro dia útil subsequente após a publicação do
presente despacho. No caso da última processada, a penalidade resta
prejudicada em virtude de aposentadoria, devendo, contudo, ser anotada em seus assentamentos funcionais.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e de seus advogados Nathalia de Oliveira Morais
Correa(OAB/MG 200.449);Leonardo David Braga Gontijo (OAB/MG
127.336); Monica Barbosa (OAB/MG 130.670).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
28 1574320 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2025/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Januária
MONTALVÂNIA
217913 - EE da Vila Novo Horizonte
MASP 595574-5, Arnaldo Mota dos Santos, PEBIIIP- admissão 1, a
contar de 02/10/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2026/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
NOVA SERRANA
34614 – EE Major Agenor Lopes Cançado
MASP 827606-5, Júlia de Lourdes Alves, a contar da publicação até
09/05/2022, em substituição ao MASP 1226335-6, Angélica Pereira da
Cruz Lara, afastada em Licença Maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2027/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BETIM
7927 - EENossa Senhora do Carmo
MASP 1230122-2, Jardel Gonçalves Alves de Oliveira, PEBIB -admissão 3, a contar da publicação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2028/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BETIM
7927 - EENossa Senhora do Carmo
MASP 1230122-2, Jardel Gonçalves Alves de Oliveira, DII, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2029/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SREMetropolitana C
CONFINS
9504 - EESão José de Confins
MASP 331973-8, Márcia Luiza da Silva Costa, DIV, a contar da publicação até 06/05/2022, em substituição ao MASP 1055210-7, Maria de
Fátima Ribeiro dosSantos, afastadaem Licença Maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2030/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
CONFINS
9504 - EESão José de Confins
MASP 1131217-0, Ivana Carla Rezende Diniz, PEBIIE- admissão 1, a
contar de 23/12/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2031/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
CONFINS
9504 - EESão José de Confins
MASP 1167519-6, Keila Gonçalves Teixeira, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2032/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
326801- EE deEnsino Fundamental e Médio
MASP 1400202-6, Josiane Ferreira Pinto de Oliveira, DVI, a contar
da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2033/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
CAPELINHA
23281 – EE Doutor Juscelino Barbosa
MASP 1430870-4, Ataliane Pereira dos Santos, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2034/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
2313 - EE Ari da Franca
MASP 1081848-2, Alessandra dos Santos Cândido Nogueira, DI, a
contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
28 1574390 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 901/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 625, de 24 de dezembro de
2021, fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento da Escola Cívico Militar Municipal Professora Ana Amélia
Macedo Monte Alto, com o Ensino Fundamental (anos finais), situada
na Rodovia MG 202 – Km 120, s/nº, Vila Olímpica, em Urucuia, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 902/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, do artigo
20 da Resolução CEE nº 458, de 8 de janeiro de 2014, e considerando
o Parecer CEE nº 638, de 24 de dezembro 2021, fica autorizado o funcionamento do curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem, na modalidade de Educação a
Distância – EAD, nas formas concomitante e subsequente ao Ensino
Médio, no CEFEMG – Centro de Formação em Enfermagem de Minas
Gerais, situado na R. Curitiba, 786, Centro, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 2 (dois) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 903/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004,
e considerando o Parecer CEE n.º 641, de 24 de dezembro de 2021,
fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora
Centro Técnico Alípio de Melo Ltda – EPP e autorizado o funcionamento do Grau Técnico Alípio de Melo, com os cursos Técnico em
Administração, com Qualificação de Auxiliar de Administração, Técnico em Enfermagem, com Qualificação de Auxiliar de Enfermagem,
Técnico em Radiologia, Técnico em Mecânica e Técnico em Segurança
do Trabalho, situado na Av. Abílio Machado, 2.991, B. Glória, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 2 (dois) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 904/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Escola SESI Maria
José D’Almeida Mello, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, situada na Av. Coronel Juventino Dias, 856, Centro, em Pedro
Leopoldo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola SESI Maria
José D’Almeida Mello, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 905/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 639, de 24 de dezembro de 2021, fica autorizado o funcionamento da Escola Politécnica do Planalto de Araxá,
com os cursos Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Segurança do
Trabalho, Técnico em Agronegócio, pelo prazo de 18 (dezoito) meses e
os cursos Técnico em Serviços Jurídicos e Técnico em Administração,
pelo prazo de 12 (doze) meses, situada na R. Dom José Gaspar, 822,
Centro, em Araxá.
SRE – Uberaba
PORTARIA N.º 906/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º624, de 24 de dezembro de 2021, fica
autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, o funcionamento da
Escola Municipal Estudante Mirelly Fernandes Souza, com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Ortízio Borges, 3360, B.
Segismundo Pereira, em Uberlândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
28 1574281 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Caratinga
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Caratinga nº 11/2021 publicada no “Minas Gerais” em 26/10/2021
referente ao (à) servidor (a): Ubaporanga – EE Dom Cavati, MASP
1268628-3, J.N.M., PEB I B, Adm.04, concluímos pelo ressarcimento
ao erário, conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº. 14.184/02.
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 114/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Inhapim - E.E. Dr. Alípio Fernandes, Masp 519808-8, Rosângela de Oliveira Pimentel, PEB IB, Adm
03, 03 meses e 26 dias, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/09/20 data incorporação de tempo da 1ª função, conforme
requerimento, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 115/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Jesus do Galho - E.E.
Pedro Martins Pereira, Masp 353922-8, Alice Mara da Silva Correa
Guimaraes, PEB III P, 2º cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 08/05/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Dom Carloto - Masp 347134-9, Rosely Parentoni de Amorim Medeiros, PEB III
P, 1º Cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 13/10/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Feliciano Miguel Abdala,
Masp 981401-3, Sara Cristina Bento Silva, PEB II F, Adm 01, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 18/10/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1188555-5, Patrick
Vieira da Costa, PEB I B, Adm 03, referente ao(s) 1º quinquênio de
exercício a partir de 31/10/21 que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1304052-2, Maria de Lourdes Sousa Galdino Abrantes Lima, PEB I C, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 31/10/18; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza,
Masp 1291682-1, Rodrigo Gardoni de Andrade, PEB I B, Adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/06/21 que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1434717-3,
Elzilene Gomes Lacerda, PEB I B, Adm 01, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 31/10/21 que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1227204-3, Lúcia Helena Placides Machado
Silva, PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/07/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de
Souza, Masp 556212-9, Kelem Magalhães Provette, PEB I B, Adm. 04,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/11/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1329037-4,
Camila de Siqueira Pimentel, PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/11/21 que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 849964-2, Marcia Helena da
Silva, PEB III L, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 30/04/18; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp
976544-7, Pollyana de Souza Guedes Soares, PEB III H, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30/03/20 que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Caratinga - E.E. Juarez Canuto de Souza, Masp 1323643-5,
Denilda Rodrigues de Lima Brum, PEB II C, Adm. 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 31/05/18; Córrego Novo - E.E. Presidente Tancredo de Almeida Neves, Masp 1281839-9, Lecy Ferreira de
Castro de Assis, PEB I B, Matemática, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/05/20 que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim
- E.E. Alberto Azevedo, Masp 328382-7, Sara Lene de Oliveira Azevedo, PEB III O, Língua Portuguesa e Língua Inglesa, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 04/06/21 que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Inhapim - E.E. Alberto Azevedo, Masp 170474-1, Maria Aparecida Ribeiro Ferreira, ATB III L, Adm. 02, referente ao 6º quinquênio
de exercício a partir de 20/04/21 que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim - E.E. Querobino Marques de Oliveira, Masp 1067801-9, Sandra Aparecida Costa
Jacinto Dornelas, Inglês, PEB I A, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 18/12/20 que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Inhapim - E.E. Dr.
Alípio Fernandes, Masp 519808-8, Rosângela de Oliveira Pimentel,
PEB I B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
13/09/20 data incorporação de tempo de 1ª função, conforme requerimento, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Inhapim - E.E. Dr. Alípio Fernandes, Masp
1177117-7, Maria de Lourdes Viana Nogueira, PEB I B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/10/21 que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Inhapim - E.E. Dr. Alípio Fernandes, Masp 604386-3, Raquel
Cristina do Carmo Ribeiro, PEB IB, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/08/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ipanema E.E. Coronel Calhau, Masp 1184301-8, Joelma Maria Mendes Ribeiro,
PEB I B, Matemática, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 29/10/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ipanema - E.E. Coronel
Calhau, Masp 508514-7, Maria da Penha Almeida Rosa, PEB IB, Artes,
Adm. 05, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 28/06/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Pocrane - E.E. Anita Garibaldi, Masp
442665-6, Juvercina Maria da Silva, PEB III J, 1º Cargo, referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 05/05/20 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
do Oriente - E.E. Professora Maria Júlia Nunes de Oliveira, Masp
811897-8, Marinete Teixeira Mendes, ATB VJ, Adm. 01, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 09/06/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
do Oriente - E.E. Professora Maria Júlia Nunes de Oliveira, Masp
1066273-2, Olávia Silva Reis Gonçalves, PEB IB, Regente de Turma,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/05/21
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; São João do Oriente - E.E. Professora
Maria Júlia Nunes de Oliveira, Masp 802637-9, Sirley da Silva Santos
Miranda, PEB II B, Adm. 04, Regente de Turma, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 20/09/21 que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
do Oriente - E.E. Padre Francisco Weber, Masp 389872-3, Aida de
Souza, PEB I B Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 12/11/19 (data requerimento); Masp 888367-0, Maria de Lourdes
Moisés, EEB I B, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 08/11/19 (data do requerimento); São João do Oriente - E.E.
Padre Francisco Weber, Masp 1327955-9, Célia Ferreira de Rezende,
PEB II D, Regente de Turma, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 19/11/21 (data requerimento) que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
Sebastião do Anta - E.E. Professor Ilídio Alves de Carvalho, Masp
1132305-2, Ana Lucia Teodoro Araujo, PEB II F, História, Adm. 01,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 17/02/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Taparuba - E.E. Orlando Alves Pereira, Masp 1230044-8, Marcks Pray Costa de Oliveira, PEB I B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tarumirim - E.E. Manoel Joaquim de Andrade, Masp 1238648-8, Paula de
Cássia Ventura, PEB I B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/02/21 que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tarumirim - E.E.
Professora Maria Teixeira da Fonseca, Masp 1065070-3, Placedina
Maria Barreto de Freitas, ATB II B, Adm. 04, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 03/09/21 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 116/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012 aos servidores: Caratinga - SRE Caratinga, Maria Lúcia Mendes Silva Bonfim, Masp 850506-7, TDE/FGD4,
Adm. 01 , referente ao 3º quinquênio, por 1 mês, a contar de 18/01/22;
Caratinga - SRE Caratinga, Kelly Silveira Lima Cevidanes, Masp
1054963-2, ANE II D, Adm. 01 , por 1 mês, referente ao 2º quinquênio
a partir de 30/12/21; Caratinga - SRE Caratinga, Josiele Sousa Dutra,
Masp 1319897-3, TDE II D, Adm. 01 , referente ao 1º quinquênio, por
1 mês, a contar de 03/01/22.
ANULAÇÃO – ATO Nº 36/21
ANULA ATO(S), no que se refere a(os) servidor(es): Inhapim - E.E.
José Francisco de Paiva Campos, Masp 1109378-8, Mila Faria Moreira
Miranda, PEB II D (Cargo Comissionado de Secretária – SEV I) –
3º Cargo, Concessão de Férias Prêmio, Ato nº 64/21, publicado em
13/07/21, por Concessão Indevida.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
35/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR nos termos – Nova regras – Incapacidade Permanente –
Proporcional: Art. 36, § 1º, II CE/89, EC 104, C/C Art. 7º, I, II, III LC
64/02, EC 156/20-PROPORCIONAL/MEDIA do servidor(es): Dom
Cavati, E.E. Professora Ilma de Lana E. Caldeira, Masp 1055552-2,
Nathalia Estefane Cardoso, a partir de 05/10/2021, referente ao PEB I
A – 1º Cargo, com direito à média das remunerações de contribuição,
PROPORCIONAL a 6618 dias de exercício correspondente à carga
horária de 108 h/a. (Código 211 – AP 10).
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, da data do protocolo do
requerimento, nos termos do art. 36, § 20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do
ADCT redação dada pela EC nº 104, de 2020, - Direito Adquirido – c/c
Artigo 6º da ECF nº 41, de 2003, do servidor: Bom Jesus do Galho –
MG, SEE/E.E. Presidente Artur Bernardes, MASP 991841-8, Denise de
Sousa Rodrigues Silva, PEB3P (2º Cargo), a partir de 07/12/2021.
SALÁRIO FAMÍLIA – ATO Nº 15/21
CONCEDE SALÁRIO FAMÍLIA, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 64 de 25/03/2002 e do art. 50 do Decreto nº 42.758, de
17/07/2002 ao(s) servidor(es): Caratinga - E.E. Princesa Isabel, Masp
1371689-9, Erica Paula Gomes Soares Silva, Aux. de Serviço da Ed.
Básica – ASBIA, por Julia Gomes Silva, filha a partir de 08/12/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 16/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Caratinga - E.E. Isabel Vieira, Masp 1503393-9, Iolanda
Cristina Ferreira dos Santos, Para: Iolanda Cristina Ferreira; Caratinga E.E. Deputado Agenor Ludgero Alves, Masp 1487971-2, Vanessa Aparecida Rodrigues, para Vanessa Aparecida Rodrigues de Sousa.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 31/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Caratinga E.E. Engenheiro Caldas, Masp 1121076-2, Juliana Pereira de Oliveira
Batista, PEB IA, Língua Inglesa, Adm. 03, a partir de 24/11/21; Entre
Folhas - E.E. Dr. José Augusto, Masp 1132164-3, Nilta Gonçalves Soares, PEB IIIF, Adm. 01, Geografia, a partir de 18/11/21; Imbé de Minas
- E.E. Manoel Joaquim Teodoro, Masp 1159834-9, Sabrina Paiva de
Souza, PEB IB, adm.03, a partir de 01/12/21; Ipanema - E.E. Nilo
Morais Pinheiro, Masp 1338356-7, Marília David de Almeida Paixão,
PEB IB, Adm. 03, a partir de 29/11/21; Ipanema - E.E. Nilo Morais
Pinheiro, Masp 1330161-9, Lidiane Maria Rodrigues Antunes, PEB IA,
Adm 03, a partir de 04/11/21; Taparuba - E.E. Orlando Alves Pereira,
Masp 1338356-7, Marília David de Almeida Paixão, PEB IB, Adm. 04,
a partir de 29/11/21.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 10/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): Caratinga - E.E. Engenheiro Caldas, Masp 661797-1, José Geraldo Batista, PEBI-A, Língua
Inglesa, 3º cargo, a partir de 07/12/21; Ipanema - E.E. Coronel Calhau,
Masp 1316174-0, Jean Carlos Nunes da Paixão, PEB I B, adm.03, a
partir de 29/11/21.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 01/21
REVOGA O ATO Nº 09/21 ATO(S) DE LICENÇA PATERNIDADE,
no que se refere ao(s) servidor(es): Entre Folhas - E.E. DR. José
Augusto, MASP 1262518-2, Rodrigo da Silva Gonçalves, PEB II B,
Adm 03, Ato nº 09/21, publicado em 23/11/21 por Motivo de aguardar
a Regulamentação da Lei Complementar nº 165 de 17/09/21, a partir
de 24/11/21.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112290013330124.