TJMG 31/12/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
José da Serra Ltda., Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal., Buritizeiro/MG, Protocolo nº 6533/2021. 5)
Cerâmica Dr Cloves Ltda., Extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha, Janaúba/MG, Protocolo nº 6553/2021. 6) Grande
Sertão São Romão de Energia Fotovoltaica Ltda., Usina solar fotovoltaica e linhas de transmissão de energia elétrica, São Romão/MG,
Protocolo nº 6557/2021. 7) Scflor Empreendimentos Agrícolas Ltda. /
Fazenda Blumenau, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Jequitaí/MG, Protocolo nº 6321/2021. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação de 18/12/2021).
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1575548 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Galdino Aroldo Dias
Costa, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Disposição de estéril ou
de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo
a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo,
sem necessidade de construção de barramento para contenção, Diamantina/MG, PA n° 6581/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/12/2031. 2) Areal Coluna Ltda, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil,
Coluna/MG, PA n° 6584/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/12/2031.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Nova Aurora Mármores E Granitos Ltda, Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Medina/MG, PA nº 6582/2021, Classe 3. Motivo:
Falta de desempenho ambiental satisfatório.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC): 1) Euclanor
Comercio De Madeiras Eireli, Tratamento químico para preservação de
madeira, Minas Novas/MG, PA n° 6401/2021, Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/12/2031.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
30 1575504 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identificada:
*Licença Ambiental Simplificada (LASRAS): 1) Gustavo Barros
Paolinelli, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Baldim/MG, Processo n°
06399/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 29/12/2031.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença Operação (LAC2): *Obras emergenciais voltadas à implantação do sistema de drenagem periférica para início da descaracterização da Barragem Xingu/Vale S.A., pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro
(ferro), Mariana e Ouro Preto/MG, Processo nº 6591/2021, ANM nº
06499/1961, classe 3.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) BR Minerais Comércio de Produtos e Extração Mineral Eireli, Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco, reaproveitamento de bens
minerais dispostos em barragem; reaproveitamento de bens minerais
metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito, São José da Lapa/
MG, Processo n° 03754/2021, classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor. 2) Santos e Alcântara Transporte, Reciclagem e Comércio,
central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
outros resíduos não listados ou não classificados, central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos,
reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados, reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito, Sete Lagoas/MG, Processo nº
02797/2021, classe 2. Motivo: arquivamento conforme artigo 33, inciso
II, do Decreto Estadual 47.383/2018 (quando o empreendedor deixar de
apresentar a complementação de informações de que trata o art. 23). 3)
Luciana Fernandes Martins de Assis – Varginha, avicultura, Processo n°
02341/2021, Santana de Pirapama/MG, classe 2. Motivo: falta de documentação válida, conforme Processo nº 1370.01.0043734/2021-39. 4)
SOREL - Sociedade Reflorestadora S/A, culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento, Processo n° 02119/2021, Felixlândia/MG, classe 3. Motivo: falha na instrução processual sob responsabilidade do empreendedor. 5) Vale S.A./Disposição de rejeito na
cava do Galinheiro, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de
mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, Processo n° 01732/2021, Itabirito/MG, classe 2. Motivo: falta de informações complementares. 6)
A&T Empreendimentos Minerais Eireli, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou
não classificados; compostagem de resíduos industriais, Processo nº
01268/2021, Sete Lagoas/MG, classe 2. Motivo: a pedido do empreendedor. 7) Associação Curvelana dos Catadores de Recicláveis, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos,
Processo n° 00524/2021, Curvelo/MG, classe 3. Motivo: exclusão do
código F-01-01-5 do anexo único da DN 217.8) Orica Brasil Ltda.,
fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto
e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos, Processo nº 00293/2021, Itatiaiuçu/MG, classe 3. Motivo: falta
de informações complementares. 9) Fazenda da Taquara - Fazenda
Taquara, avicultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Processo nº 05579/2020, Papagaios/MG, classe 3. Motivo: não atendimento a pedido de informações complementares. 10) Auto Peças Usadas Chagas Eireli, central de recebimento, armazenamento, triagem e/
ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro
para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Processo nº 05387/2020, Ouro Preto/MG,
classe 3. Motivo: o empreendedor não apresentou as informações complementares de forma satisfatória. Art. 33, II, do Decreto 47.383/2018.
11) Dona Dora Serviços e Terraplenagem Eireli, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado
da ocupação, Processo nº 09787/2020, Sabará/MG, classe 2. Motivo:
invalidada, conforme Despacho SEI nº 55 (DOC nº 34145271) anexado
a este processo SLA. *Licença Prévia, concomitante com Licença de
Instalação e licença de Operação (LAC1): 1) Mineração Areia do Vale
Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a úmido; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a
seco; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Processo 02528/2021, Santo
Hipólito/MG, classe 4. Motivo: não foi apresentada autorização para
supressão vegetal na área, tendo o empreendedor protocolado, apenas,
o pedido de “intervenção em APP, sem supressão de vegetação”. Destaca-se que não foram apresentados estudos de caracterização da flora e
da fauna locais, tendo sido apresentado apenas um estudo baseado em
dados secundários de caracterização da avifauna. Nesse sentido, ressalta-se que, além das intervenções em APP, o empreendedor pretende
realizar a dragagem de areia no curso d’água, atividade com impactos diretos sobre a fauna aquática, que não foi caracterizada no estudo
apresentado, não atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pelo
Termo de Referência para elaboração de RCA disponível na página eletrônica da SEMAD.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao
Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) True Type Ltda. - Fazenda São João/True Mix Indústria, Comércio,
Distribuição e Transportes Ltda., resfriamento e distribuição de leite
em instalações industriais e/ou envase de leite fluido; formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de
confinamento, Inhaúma/MG, PA/Nº 90030/2003/004/2016. Vigência:
12 (doze) meses, contados da data de: 05/12/2021.
(a) Rodrigo Ribas - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
30 1575572 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do indeferimento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
1)*LAS RAS: * Fernando Moreira Coelho Prata Borges/Fazenda
Santa Fe do Prata - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/
MG. Processo: 121/2021 – Classe 3. Decisão: DEFERIMENTO
do Recurso Administrativo, com concessão da Licença Ambiental, com prazo de validade de 10 (dez) anos - CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
30 1575581 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:1) Licença Ambiental Concomitante (LP + LI + LO) *
Processo SLA: 5463/2021, classe 3. Fazenda Figueireda-Suinocultura,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, criação de bovinos em regime
extensivo- Coromandel /MG- CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
30 1575386 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, torna público que foram
REQUERIDAS as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade
LAS/RAS abaixo identificadas: 1). JB Reciclagem Indústria, Comércio
e Serviços Ltda.- Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados; Áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos e Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Uberlândia/MG, PA nº 6548/2021, Classe 2. 2).Bioplant Misturadora
Agrícola Ltda. - Compostagem de resíduos industriais, Formulação de
adubos e fertilizantes - Nova Ponte/MG, PA nº 6549/2021, Classe 3. 3).
Marcio Antônio Ferreira/ Piscicultura Santa Cruz Do Salto, - Aquicultura em tanque-rede e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, - Nova Ponte/MG, PA nº
6560/2021, Classe 3. 4). Sílvia Suzuki Nishikawa / Fazenda Tri S, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Campos Altos/MG, PA/SIAM nº 31635/2019/001/2021,
Classe 3.
(a)Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
30 1575424 - 1
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRODE 2021.
Delega competência da Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL EDO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, os
arts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, os arts. 6º
e 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o
disposto no CapítuloXda Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no §2° do art. 43 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, definindo que o Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos,
DELIBERA:
Art. 1° – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual
de Recursos Hídricos – CERH-MG –, definidos respectivamente no
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e no Decreto n° 48.209,
de 18 de junho de 2021:
I – homologar e fazer cumprir as decisões do Copam e CERH-MG;
II – requererao dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou CERH-MG, bem
como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do Copam ou
do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e dasURCsdo Copam e da CNR e Câmaras Técnicas do
CERH-MG;
V – instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão
de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo
Copam;
VI– avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária de outras unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VII– definir a pauta do CERH-MG a partir de sugestão doIgam;
VIII – decidir, ad referendum, casos de urgência das unidades colegiadas do CERH-MG, mediante motivação expressa constante do ato que
formalizar a decisão;
IX – retirar, com a devida motivação, matéria de pauta do Plenário, da
CNR e das Câmaras Técnicas do CERH;
X – fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XI – assinar as deliberações do Plenário e da CNR do Copam e do
CERH-MG;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2º – Fica delegada ao Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas a competência descrita no inciso XV do art. 7º do Decreto n°
48.209, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º – Fica delegada aos presidentes da Câmara Normativa e Recursal – CNR –, Câmara Técnica Especializada de Regulação – CTER – e
Câmara Técnica Especializada de Planejamento – CTEP –, durante as
reuniões das unidades colegiadas do CERH-MG, a competência descrita no inciso XIV do art. 7º do Decreto n° 48.209, de 2021.
Art. 4º – A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2022.
Belo Horizonte, de 30 de Dezembrode 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável,Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais
30 1575611 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Itinga Mineração
Ltda., Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento, pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos e estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Taiobeiras/
MG, PA/nº 5057/2021 ANM 832.108/2008, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 30/12/2031.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1575417 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições,
torna público o ARQUIVAMENTO da Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1). Alemar Roge Salomão/Fazenda Medalha Milagrosa – Mat. 3.378, 6.864, 7.185, 7.396,
7.402, 10.810, 13.320, 24.524, 35.966, 36.292, 36.293, 39.649, 40.321,
45.988, 65.124, 65.570, 66.608 e 66.609, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Campo Florido/MG, PA nº 5798/2021, Classe 3. Motivo:
Não apresentar informações complementares no prazo. 2). J. Mendonça
Agropecuária S.A/Fazenda Paiol - Mat. 4.852, 4.853, 08.786, - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Capinópolis/MG, PA nº
6039/2021, Classe 3. Motivo: Ausência de informações e documentos
essenciais para a conclusão da análise.
(a)Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
30 1575419 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições,
torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos: 1) Gomes e Filhos Pedras Ltda./ANM nº 832.435/2015, - Lavra a
céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, - Uberlândia /MG,
PA nº5565/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2). Jair Afonso Do Prado/ Fazenda Fortaleza - Mat. 13.986, - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas); Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Santa Juliana/MG, PA nº 5697/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3). Genésio Alves de Resende/
Fazenda Bocaina – Mat. 49.955, - Suinocultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Araguari/MG, PA nº 5826/2021, Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4). Santa Vitória Açúcar
e Álcool Ltda. / Contrato de Parceria agrícola: Fazenda 72 Gordura
- Prop: Lucélia Santos Franco e Outros Mat: 1426, 20778 e 20779 Área Contratada: 879,89 há, - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Santa
Vitória/MG, PA nº 6040/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 5). Jorge Luiz de Paula/ Fazenda Santa Cecília- Mat.
46.243 - 47.586 - 48.638, - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Carneirinho/MG, PA nº 6041/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 6). Maria Neli de Oliveira Sacardo/ Fazenda Olhos
D’água e Boa Esperança – Mat. 138.452 e 138.453. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Uberlândia/MG, PA nº 6168/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 7). Décio Auto Posto Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, - Uberlândia/MG, PA nº 6220/2021,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a)Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Onça de Pitangui Ltda, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Onça de Pitangui-MG, Processo nº6393/2021, com validade
até 17/12/2031. 2) Santos & Pinheiro Auto Posto Ltda, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Divinópolis-MG, Processo nº6394/2021,
com validade até 17/12/2031. 3) Hamilton Brito Indústrias Alimentícias Ltda, Fabricação de vinagre, conservas e condimentos, Luz-MG,
Processo nº6419/2021, com validade até 20/12/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco.
30 1575363 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1)Auto Posto da Pedra LTDA,Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,Pedra
do Indaiá - MG, Processo n°6427/2021, com validade até 20/12/2031.2)
Indústria e Comércio de Rações e Suplementos Terra LTDA,Formulação
industrial de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive moagem de grãos, com finalidade comercial,Piumhi
- MG, Processo n°6513/2021, com validade até27/12/2031. 3) Cerâmica Ebenezer LTDA,Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até
10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca,
em substituição de percentual equivalente na carga de argila,Igaratinga
- MG, Processo n°6550/2021, com validade até28/12/2031. 4) Luiz
Carlos Faria Belo,Avicultura,Formiga - MG, Processo n°6561/2021,
com validade até28/12/2031. 5) Sam Cola Indústria e Comércio
LTDA,Produção de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do
processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra
e da madeira,Santo Antônio do Monte - MG, Processo n°6573/2021,
com validade até29/12/2031. 6) Rota 262 Transporte LTDA,Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos,Araújos - MG, Processo
n°6575/2021, com validade até29/12/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
LAS-RAS: 1) ADS Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Arcos/MG,
Processo nº 6587/2021, ANM 003.789/1959, Classe 2.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
30 1575276 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Liberdade Mineradora Ltda, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento,
Luminárias/MG, PA SLA nº 6585/2021, Classe 2. 2) Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Varginha/MG, PA SLA nº 6592/2021,
Classe 3. 3) Município Monte Santo de Minas, Estação de tratamento
de esgoto sanitário, Monte Santo de Minas/MG, PA SLA nº 6590/2021,
Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Município de Pratápolis, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Pratápolis/MG, Processo nº 5674/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 1575278 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: 1) Ariovaldo Prado Filho
/ Fazenda Santa Maria da Extrema, Avicultura e criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Santa Fé de Minas/MG. PA/nº 6586/2021. Classe 3. Requerimento para
Intervenção Ambiental Vinculado - PA/nº 1370.01.0043891/2021-68.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1575198 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021.
- (LAC1) - Licença de Operação Corretiva: 1) Biocarbono Produção
e Comercio de Carvão Ltda., Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal e produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Buritizeiro/MG. PA/nº
6580/2021. Classe 4.
30 1575213 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, designada para responder pela SUPRAM TM, no uso de suas atribuições,
torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de Operação Corretiva: * LM Indústria Comércio
Importação e Exportação Ltda/Politriz- “Fabricação de aromatizantes
e corantes de origem mineral ou sintéticos e /ou sabões e detergentes
e/ou preparados para limpeza e polimento e Fabricação de produtos
domissanitários, exceto sabões e detergentes – Uberlândia/MG – PA
SLA Nº. 5681/2021 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de
Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro,
designada para responder pela SUPRAM TM.
30 1575421 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112310201570117.
30 1575138 - 1