TJMG 12/01/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
(TAC n° 26/2017). 39) Dirceu Júlio Gatto/Fazenda Buriti, Canto,
Catingueiro, Forense, Varginha e Itapitocai - Postos Revendedores,
Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos Revendedores de Combustíveis de Aviação. - Unaí/MG - PT n°: 06253/2004, Classe 1. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 14/09/2017 (TAC
n° 25/2017). 40) Rúbio Fernal Ferreira e Souza/Fazenda do Salto - Culturas Anuais, Excluindo a Olericultura. - Cabeceira Grande/MG - PT
n°: 17507/2008, Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura: 23/08/2017 (TAC n° 24/2017). 41) João Batista Do
Couto/Fazenda São Jerônimo e Fazenda Santa Helena - Culturas Anuais, Excluindo a Olericultura. - Cabeceira Grande/MG - PT n°:
17227/2008, Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura: 03/10/2017 (TAC n° 29/2017). 42) Mineração Neves e
Transportes Ltda ME - Extração de Areia e Cascalho para Utilização
Imediata na Construção Civil - Lagoa Grande/MG - PT n°: 08276/2011,
Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
09/11/2017 (TAC n° 30/2017). 43) Prefeitura Municipal de Vazante Postos Revendedores, Postos ou Pontos de Abastecimento, Instalações
de Sistemas Retalhistas, Postos Flutuantes de Combustíveis e Postos
Revendedores de Combustíveis de Aviação - Bonfinópolis/MG - PT n°:
04150/2007, Classe 1. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da assinatura: 04/02/2019 (TAC n° 01/2019).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Geraldo Remigio Conde/Fazenda Rocha ou Bonfim e Cedro e
Cachoeira (Lotes 11 e 13) - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG. Processo: 107/2022. 2) Agropecuaria Agroappelt Ltda/Fazenda
Santa Rosa ou Vereda Grande - Glebas 01 e 03 e Fazenda Appelt Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 106/2022.
3) ASIFLOR - Associacao das Siderurgicas para Fomento Florestal/
Fazenda Ventura - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/
MG. Processo: 105/2022. 4) Braz-Petro Comercio de Combustiveis e
Derivados de Petroleo Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paracatu/MG. Processo: 97/2022. 5) Cooperativa Agropecuaria Unai Ltda Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Unaí/MG. Processo: 94/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta- audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta- audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Vainer Bertequini/
Fazenda Carolina de Minas, Carolina de Minas III, IV e Fazenda Prata
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Brasilândia de Minas/MG. Processo: 113/2022
- Classe 4.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Cecal Industria e Comercio Ltda - Produção de laminados de metais
e de ligas de metais não-ferrosos e/ou relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas - São Gonçalo do Abaeté/MG. Processo: 117/2022.
2) Cooperativa Agropecuaria da Regiao do Piratinga Ltda - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Formoso/MG. Processo: 116/2022. 3)
Geraldo Remigio Conde/Fazenda Rocha ou Bonfim Lote 39 - Fazenda
Rocha ou Bnofim - Lotes 39 e 40 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 115/2022. 4) Evanildo Peres Domingues/Fazenda
Ponte Nova, Fazenda Ponte Velha e Fazenda Saquinho - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Arinos/MG. Processo: 112/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
11 1578719 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada modalidade
LAS Cadastro: *Posto Amayama Ltda. - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação. – Araguari/MG – Protocolo nº 18173693/2018, Classe: 2;
Válida até 05/07/2028 do responsável Postos Amayama Ltda., CPF/
CNPJ nº 12.7**.***/**02-50, para o novo titular Auto Posto JL II
Ltda., CPF/CNPJ nº 12.***.***/**02-50.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
11 1578764 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência de responsabilidade administrativa da licença ambiental
abaixo identificada: 1) Licença Ambiental Simplificada – Las Cadastro:
* PADAP Concretos Ltda. – EPP – Usinas de produção de concreto
comum. – São Gotardo/MG. – Protocolo nº 13270884/2018, Classe 2;
Válida até 22/06/2028, do responsável: PADAP Concretos Ltda., CPF/
CNPJ nº 09.***.***/**02-37, para o novo titular: Clart Construtora e
Pavimentação Eireli., CPF/CNPJ nº 11.***.***/**02-57.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba
11 1578765 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram REQUERIDAS as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1). Benedito Adão de Araújo/ Fazenda Aroeira ou Atoleiro - Mat.
540, - Suinocultura e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Nova Ponte/
MG, PA nº20/2022, Classe 3. 2). Gamoya Industria de Pescados Ltda./
Pirá Yquara. - Preparação do pescado e Aquicultura em tanque-rede,
- Cachoeira Dourada/MG, PA nº 82/2022, Classe 3. 3). Higor Rocha
Mundim/ Fazenda Boa Vista – Mat. 25.946, - Suinocultura, - Monte
Carmelo/MG, PA nº 83/2022, Classe 3. 4). Abel de Miranda Uchoa/
Fazenda Santa Vitória – Mat. 7.670 e 7.671; Fazenda Boa Esperança
– Mat. 5.615; Fazenda Nascer do Sol – Mat. 18.319 e Fazenda Cruz e
Macaúbas – Mat. 18.320, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Santa Vitória/MG, PA nº 99/2022, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
11 1578760 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos: 1) Santa Vitoria Açúcar e Álcool Ltda./ Contrato
de Parceria Agrícola -Fazenda Samambaia Mat. 22.211 - Prop: Marcelo Vilela Cauli e Outros - área contratada: 548,73, - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, - Santa Vitória/MG, PA nº6115/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2). Sauro Argemiro Paes Leme/
Fazenda Buriti Comprido, Retirinho e Mato Escuro- Mat. 04.975, Suinocultura, - Capinópolis/MG, PA nº 6510/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES 3). Ântonio Carlos Alvares Fernandes 12******604/BR SURE – ANM nº 831.171/2019, - Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, - Uberlândia/MG, PA nº
6521/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
11 1578757 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no Decreto Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07189/2015, Empreendedor: AVG Siderurgia Ltda, Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00001/2022. *Processo: 07190/2015, Empreendedor: AVG Siderurgia Ltda, Município:
Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00002/2022. *Processo:
07191/2015, Empreendedor: AVG Siderurgia Ltda, Município:
Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00003/2022. *Processo:
07192/2015, Empreendedor: AVG Siderurgia Ltda, Município:
Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00004/2022. *Processo:
07193/2015, Empreendedor: AVG Siderurgia Ltda, Município:
Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00005/2022. *Processo:
36237/2015, Empreendedor: Serra Bonitas Sementes S.A, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00006/2022. *Processo:
38536/2015, Empreendedor: Diferencial Energia Investimentos e Participações S.A., Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00007/2022. *Processo: 32754/2015, Empreendedor: Cia Positiva
de Energia, Município: Lagoa Grande, Status: Indeferido, Portaria:
00008/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE
DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 11 de
Janeiro de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas e Zona da Mata,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27841/2015, Empreendedor: RBM Empreendimentos Ltda
- EPP, Município: Rio Manso, Status: Indeferido, Portaria: 00009/2022.
*Processo: 33838/2015, Empreendedor: Banzai Veículos e Peças Ltda,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00010/2022.
*Processo: 33960/2015, Empreendedor: Edifício Carijós Condomínio,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00011/2022.
*Processo: 42743/2016, Empreendedor: MASB 1 SPE Empreendimento Imobiliário Ltda, Município: Nova Lima, Status: Indeferido,
Portaria: 00012/2022. *Processo: 14326/2017, Empreendedor: Consórcio MTS - IBR Diamond Mall, Município: Belo Horizonte, Status:
Indeferido, Portaria: 00013/2022. *Processo: 30546/2015, Empreendedor: José Antônio dos Reis Júnior, Município: Baldim, Status: Indeferido, Portaria: 00014/2022. *Processo: 07083/2018, Empreendedor:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, Município: Mariana,
Status: Indeferido, Portaria: 00015/2022. *Processo: 07119/2016,
Empreendedor: Adão Luciano Ferreira, Município: Mateus Leme,
Status: Indeferido, Portaria: 00016/2022. *Processo: 10485/2018,
Empreendedor: Edicarlos Marques da Fonseca, Município: Santana
de Pirapama, Status: Indeferido, Portaria: 00017/2022. *Processo:
52649/2019, Empreendedor: Afonso Baltazar Mendes de Resende,
Município: Mateus Leme, Status: Indeferido, Portaria: 00018/2022.
*Processo: 55471/2021, Empreendedor: Edgair Fernandes Martins,
Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 00019/2022. *Processo:
61300/2021, Empreendedor: Ailton José da Rocha, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00020/2022. *Processo: 58072/2021,
Empreendedor: Augusto Lemes Olini Rocha, Município: Formoso, Status: Indeferido, Portaria: 00021/2022. *Processo: 54525/2021, Empreendedor: Fernando Antônio Moreira, Município: João Pinheiro, Status:
Indeferido, Portaria: 00022/2022. *Processo: 57668/2021, Empreendedor: Rogério Leivan de Almeida Maia, Município: Paracatu, Status:
Indeferido, Portaria: 00023/2022. *Processo: 59982/2021, Empreendedores: Sebastião Ferreira de Aquino e Vinicius Machado de Aquino,
Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00024/2022. *Processo: 49701/2021, Empreendedor: Luiz Carlos Dias Pereira, Município: Tocantins, Status: Indeferido, Portaria: 00025/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE
MINAS e ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2022.
11 1578666 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 30821 de 02/07/2021. Requerente: Edimar
Pereira da Silva. CPF: 01*.***.***-*9. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas
nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento
do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município:
Andradas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30824 de 02/07/2021. Requerente: Laticínios
Passa Quatro Ltda. CNPJ: 17.567.256/0001-88. Curso d’água: Poço
tubular. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação
complementar. Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto
Estadual nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser
tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Passa Quatro - MG.
Arquiva-se o processo nº. 44404 de 27/08/2021. Requerente: Claudinei João Cardoso. CPF: 06*.***.***-*4. Curso d’água: Córrego Santa
Cruz. Motivo: Considerando a não apresentação de estudos listados nos
termos de referência disponibilizados pelo Igam nos autos do processo
de outorga, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Monte Belo - MG.
Arquiva-se o processo nº. 44778 de 30/08/2021. Requerente: Kohler
Produtos para Cozinhas e Banheiros Ltda. CNPJ: 20.373.585/0004-45.
Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a fundamentação
técnica, que sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento à informação complementar. Considerando a não apresentação
das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do art.
24, § 3º do Decreto Estadual nº 47.705/2019. Destaca-se que o poço
tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº
01/2006. Município: Andradas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 54346 de 27/10/2021. Requerente: Marcelo
Feliciano Teixeira. CPF: 02*.***.***-*3. Curso d’água: Córrego Barreirinho. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que sugere o
arquivamento do processo em razão da coordenada fora do município
do empreendimento. Considerando a incompatibilidade das informações prestadas acerca da localização do ponto de captação nos autos do
processo de outorga, que tem como consequência o arquivamento do
processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Município: Guapé - MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1808943 publicada dia 21/11/2019. Onde se
lê: Outorgado: Adecon (Deus Conosco). CNPJ: 10.710.511/0001-50.
Leia-se: Outorgados: Adecon (Deus Conosco) e Naipe Brew Cervejaria
Ltda. ME. CNPJs: 10.710.511/0001-50 e 26.856.167/0001-42. Município: Campo Belo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
11 de Janeiro de 2022.
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0801411 publicada dia 20/12/2018. Onde
se lê: Outorgada: El Granja, Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
32.683.235/0001-11. Leia-se: Outorgada: Indústria e Comércio de Alimentos Iana Ltda. CNPJ: 06.296.177/0003-25. Município: Itanhandu
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 11 de Janeiro de 2022.
11 1578714 - 1
PORTARIA IGAM Nº 03, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria IGAM Nº 37, de20 de Julho de 2020 que designa
servidor como responsável técnico no âmbito do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso XI no Art. 1°:
“Art. 1º - (...)
XI. Unidade 2240017 URGA Alto Paranaíba”
Art. 2° - Altera o inciso IX do Art. 1° que passa a ser:
“Art. 1º - (...)
IX. Unidade 2240014 URGA Triângulo Mineiro”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
11 1578478 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Zona
da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 12865/2021,
Usuário: Guilherme Lamas Gonçalves, Juiz de Fora, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2000165/2022. *Processo n° 12314/2021,
Usuário: Jaime Gomes Ferreira, Raul Soares, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000167/2022. *Processo n° 09136/2021, Usuário:
Victor Melquiades Almeida de Oliveira, Manhuaçu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2000169/2022. *Processo n° 05582/2021,
Usuário: Pedro Luiz da Encarnação, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000174/2022. *Processo n° 11076/2021, Usuário: Ubá
- Ferrominas e Perfilados LTDA, Ubá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2000177/2022. *Processo n° 10720/2021, Usuário: Hospital Albert Sabin LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2000181/2022. *Processo n° 11901/2021, Usuário: Márcio
José Viana Mol Júnior / Fazenda Jararaca, Urucânia, Deferido, Portaria n°2000186/2022. *Processo n° 23416/2020, Usuário: Staell Maria
Ribeiro Chaves Fernandes & Outro / Granja Adelaide, Abre Campo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000188/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 11 de
Janeiro de 2022.
11 1578732 - 1
PORTARIA IGAM Nº 02, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas
as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o
limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentárias do
IGAM.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 3º. Compete ao Ordenador de Despesa:
I –Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II –Autorizara realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – Assinar digitalmente, em tempo hábil, as emissões de Empenho e
Notas de liquidação previamente às Ordens de Pagamento Bancária;
IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento
acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a
responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de
geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme
Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
V –Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 4º. Compete à Diretoria de Administração e Finanças responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os
Ordenadores de Despesa.
Art. 5º O ordenamento de despesas, no âmbito do IGAM, será praticado
pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Planejamento e Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
f) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos.
II. Ação 4215 - Implantação do Sistema de Outorga:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos.
III. Ação 4216 - Planejamento e Regulação de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e Regulação;
Minas Gerais
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos;
e) Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos.
IV. Ação 4217 – Fortalecimento da Gestão Participativa:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa.
V. Ação 4218 – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão;
e) Gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades
Equiparadas.
VI. Ação 4264 – Programas, Projetos e Pesquisas em Recursos
Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Diretor de Planejamento e Regulação;
e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos;
f) Diretor de Operações e Eventos Críticos.
VII. Ação 4265 – Monitoramento Hidrometeorológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
c) Diretor de Administração e Finanças
d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;
e) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
f) Servidor: Raimundo Nonato Frota Fernandes - MASP:1018453-9;
VIII. Ação 4266 - Segurança de Barragem e Sistemas Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Gerente de Sistemas de Infraestrutura Hídrica.
IX. Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e Finanças.
X - Ação 4054 - Elaboração e Implementação do Programa Estratégico de Segurança Hídrica e Revitalização das Bacias Hidrográficas de
Minas Gerais (Somos Todos Água):
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e Finanças.
Art. 6º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art. 7° Fica revogada a Portaria IGAM nº 03, de 17 de janeiro de
2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
11 1578482 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01356 publicada dia
10/09/2020. Requerente: Companhia Tecidos Santanense. CNPJ:
21.255.567/0015-84. Processo: 02155/2009. Motivo: Tendo em vista
que não fora apresentada a documentação pertinente para a reorientação
do pedido de outorga. Município: Pará de Minas – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00048 publicada dia 07/02/2019.
Requerente: Siderúrgica Alterosa Ltda. CNPJ: 23.117.229/0001-06.
Processo: 05740/2013. Motivo: Não conhecimento do pedido de reconsideração, porque o mesmo é intempestivo, não foram recolhidos os
custos de análise e interposto por pessoa estranha ao processo. Município: Pará de Minas – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00518 publicada dia 19/03/2019.
Requerente: Mineração Turmalina Ltda. CNPJ: 01.731.616/0001-03.
Processo: 20869/2013. Motivo: Não conhecimento do pedido de reconsideração pelos motivos constantes no parecer de Indeferimento. Município: Conceição do Pará - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02265 publicada dia 05/09/2019.
Requerente: Ferlig Ferro Liga Ltda. CNPJ: 22.482.228/0001-06. Processo: 27572/2013. Motivo: Não conhecimento do pedido de reconsideração pelos motivos constantes no parecer de Indeferimento. Município: Passa Tempo – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 00519 publicada dia 19/03/2019.
Requerente: Radil Alimentos Ltda. CNPJ: 03.341.066/0001-33. Processo: 20000/2014. Motivo: Não conhecimento do pedido de reconsideração pelos motivos constantes no parecer de Indeferimento. Município: Itapecerica – MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01302 publicada dia 11/06/2019.
Requerente: Fundição Libaneza Ltda. CNPJ: 18.309.245/0001-60. Processo: 29409/2014. Motivo: Não conhecimento do pedido de reconsideração pelos motivos constantes no parecer de Indeferimento. Município: Cláudio – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2022.
11 1578700 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42190/2021, Usuário: Milton Ereneo Rodrigues da Silva,
Guilherme Urban da Silva, Vanessa Urban Pacau da Silva, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700163/2022. *Processo n° 54855/2021, Usuário: Comik - Construtora Minas Ok Ltda,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700166/2022. *Processo n° 54580/2021, Usuário: Espolio Valdeci Correa Viana, Arinos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700168/2022. *Processo n°
55174/2021, Usuário: Helber Valério Araújo e Outros, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700170/2022. *Processo n°
42188/2021, Usuário: Milton Ereneo Rodrigues da Silva, Guilherme
Urban da Silva, Vanessa Urban Pacau da Silva, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700171/2022. *Processo n°
62755/2021, Usuário: Francisca Theodora da Costa, Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700173/2022. *Processo
n° 62161/2021, Usuário: David Rony de Jesus Mendes, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700178/2022. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 11
de Janeiro de 2022.
11 1578401 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo n°18482 de 26/06/2017. Requerente: Manoel
Pereira da Mota. CPF: 587.***.***.-**.Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Arquivamento a pedido do requerente, nos termos da
decisão na CI URGA-NM, Montes Claros - N° 21/2019. Município:
Guaraciama- MG.
Arquiva-se o processo n°22810 de 04/10/2013. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03.Curso d’água: Rio Gorutuba.Motivo: Após análise
técnica do processo de outorga 22810/2013 e, adotado como referência,
a Constituição Federativa do Brasil, art. 26, I; A Resolução Conjunta
ANA/IGAM n° 1.564/2017, a equipe técnica da URGA NM, verificou
que a autorização da captação de água no reservatório Bico da Pedra é
de competência da Agência Nacional das Águas, essa já autorizada pela
mesma, por meio da Resolução ANA 119/2015. Município: Janaúba
- MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201112358450110.