TJMG 09/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque
Estadual Nova Baden, para o biênio 2021 a 2023.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º–O Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova Baden é
formado por dezesseisconselheiros, sendo oitotitulares e oitosuplentes,
em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por
meio do Edital de Convocação IEF/PE NOVA BADEN nº 1/2021,
ficando assim constituído:
I –Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Lambari – Secretaria Municipal de
Turismo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Lambari – Secretaria Municipal de
Turismo;
b) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari – SAAE;
Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari – SAAE;
c) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Três Corações;
d) Titular: Câmara de Vereadores de Lambari;
Suplente: Câmara de Vereadores de Lambari;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL;
Suplente: Faculdade Presidente Antônio Carlos -Lambari/
MG– FAPAC;
b) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde – CBH Verde;
Suplente: Organização da Sociedade Civil Nova Cambuquira – OSC
Nova Cambuquira;
c) Titular: Associação Social Cultural e Artesanal de Lambari
– ASCAL;
Suplente: Museu Dr. Américo Werneck – MAW;
d) Titular: Central das Associações de Produtores Orgânicos do Sul de
Minas – OSM;
Suplente: Central das Associações de Produtores Orgânicos do Sul de
Minas – OSM.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Nova
Baden será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência da Presidente do Conselho, estaserá substituídapor
um representante do Instituto Estadual de Florestas, oqual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o
Regimento Interno doConselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,07 de fevereiro de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
08 1590809 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 55282/2021, Usuário: Rodolfo Antunes Nogueira,
Santa Rita de Caldas, Deferido, Portaria n°1800679/2022. *Processo
n° 03482/2022, Usuário: R2M do Brasil Indústria de Cosméticos
Ltda., Santa Rita do Sapucaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800861/2022. *Processo n° 47102/2021, Usuário: Auto Posto
Santana Ltda., Santana da Vargem, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1800862/2022. *Processo n° 38603/2021, Usuário:
Joaquim Ivelson da Costa, São Pedro da União, Deferido, Portaria
n°1800863/2022. *Processo n° 54825/2021, Usuário: Paraíso Comércio
de Combustíveis Ltda., São Sebastião do Paraíso, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800865/2022. *Processo n° 50120/2021,
Usuário: José Geraldo Brandão Franco, São Gonçalo do Sapucaí,
Deferido, Portaria n°1800866/2022. *Processo n° 47445/2021, Usuário:
Beneficiadora de Batatas Brandão e Andrade Ltda., Estiva, Deferido,
Portaria n°1800867/2022. *Processo n° 55244/2021, Usuário: Osvaldo
Bachião, Nova Resende, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800881/2022. *Processo n° 64444/2021, Usuário: José Francisco
Albino, São Tomé das Letras, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800884/2022. *Processo n° 38604/2021, Usuário: Joaquim Ivelson
da Costa, São Pedro da União, Deferido, Portaria n°1800888/2022.
*Processo n° 38606/2021, Usuário: Joaquim Ivelson da Costa, São
Pedro da União, Deferido, Portaria n°1800889/2022. *Processo n°
01298/2022, Usuário: Petrus Jacobus de Wit, Andradas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800892/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
08 de Fevereiro de 2022.
08 1590764 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 39186/2015, Usuário: Fabricio de Oliveira Duarte - ME,
Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300871/2022.
*Processo n° 13622/2010, Usuário: Granja Rio Minas Ltda, São José
da Lapa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300873/2022.
*Processo n° 62579/2021, Usuário: Itinera Construções Ltda, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300874/2022. *Processo
n° 09192/2015, Usuário: SARITUR - Santa Rita Transporte Urbano
e Rodoviário Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300875/2022. *Processo n° 10372/2015, Usuário:
Roberto Simões Zica, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300879/2022. *Processo n° 31104/2015, Usuário: José Euclides
Franco Ribeiro, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300882/2022. *Processo n° 00832/2014, Usuário: Serviço Social do
Comércio - SESC MG, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1300883/2022. *Processo n° 13621/2010, Usuário: Granja
Rio Minas Ltda, São José da Lapa, Deferido, Portaria n°1300887/2022.
*Processo n° 29621/2014, Usuário: Euler Miranda da Costa, Florestal,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300891/2022. *Processo
n° 06346/2021, Usuário: Adauto Alves Ribas, Morro da Garça,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300893/2022. *Processo
n° 19478/2017, Usuário: Frederico Diniz Ribeiro da Glória, Santo
Hipólito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300894/2022.
*Processo n° 14360/2021, Usuário: Matrizminas Ltda, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300896/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Fevereiro de 2022.
08 1590655 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
45209/2019, Usuário: Francap Investimentos e Participações S.A, Pará
de Minas, Deferido, Portaria n°1200835/2022. *Processo n° 35969/2019,
Usuário: Palma Polietilenos Ltda , Cláudio, Deferido, Portaria
n°1200836/2022. *Processo n° 38841/2019, Usuário: Renzo Fiúza
Chaves, Córrego Danta, Deferido, Portaria n°1200837/2022. *Processo
n° 56642/2019, Usuário: Erasmo Teodoro Vitor Neto, Papagaios,
Deferido, Portaria n°1200838/2022. *Processo n° 38487/2019,
Usuário: Forte Minerais Ltda ME, Bom Despacho, Deferido, Portaria
n°1200839/2022. *Processo n° 54267/2019, Usuário: Rafael Costa
Martins, Leandro ferreira, Deferido, Portaria n°1200840/2022.
*Processo n° 55705/2020, Usuário: Tonio Edson Valadares, Pompéu,
Deferido, Portaria n°1200841/2022. *Processo n° 45450/2020, Usuário:
Fábio Junio da Silveira, Contagem, Deferido, Portaria n°1200842/2022.
*Processo n° 38044/2020, Usuário: Forte Minerais Ltda ME, Córrego
Fundo, Deferido, Portaria n°1200843/2022. *Processo n° 05361/2020,
Usuário: Isnei José Garcia Faria, Martinho Campos, Deferido, Portaria
n°1200844/2022. *Processo n° 17724/2020, Usuário: Antônio
Mourthé Neto, Pará de Minas, Deferido, Portaria n°1200845/2022.
*Processo n° 17725/2020, Usuário: Antônio Mourthé Neto, Pará de
Minas, Deferido, Portaria n°1200847/2022. *Processo n° 19723/2021,
Usuário: Geraldo Magela da Silva , Divinópolis, Deferido, Portaria
n°1200848/2022. *Processo n° 11320/2021, Usuário: Maria Thereza
Reis de Oliveira, Pará de Minas, Deferido, Portaria n°1200849/2022.
*Processo n° 14315/2021, Usuário: Elton D´Ângelo de Melo, Tapiraí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200851/2022. *Processo
n° 16483/2021, Usuário: Gustavo Henrique Paulineli, Medeiros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200852/2022. *Processo n°
37892/2021, Usuário: João Batista de Barcelos, Pitangui, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1200853/2022. *Processo n° 04810/2021,
Usuário: Ilse Alexandrina Bernardes de Oliveira , Lagoa da Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200854/2022. *Processo
n° 17564/2021, Usuário: Geraldo José Soares , Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200855/2022. *Processo n°
47454/2021, Usuário: Mario Augusto Silveira Pinhão, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200856/2022. *Processo
n° 25860/2021, Usuário: Espólio Lindalva Gabriel Vieira, Paineiras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200857/2022. *Processo
n° 31035/2021, Usuário: Gloria Alice Pimentel, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200858/2022. *Processo
n° 34944/2019, Usuário: Pedro Paulo Ferreira dos Santos, Pompéu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1200860/2022. *Processo n°
38181/2021, Usuário: Ricardo Rezende Soares de Oliveira, Leandro
ferreira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1200864/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 08 de Fevereiro de 2022.
08 1590620 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02674/2022, Usuário: Altino Teodoro da Costa, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700869/2022.
*Processo n° 02673/2022, Usuário: Altino Teodoro da Costa, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700870/2022.
*Processo n° 64799/2021, Usuário: Adailton Rodrigues Amorim, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700872/2022. *Processo
n° 02751/2022, Usuário: Antônio Coimbra Filho, João Pinheiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1700876/2022. *Processo n°
13106/2021, Usuário: Jacobus Johannes Hubertus Derks, Bonfinópolis
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700890/2022.
*Processo n° 61294/2021, Usuário: Vinicius Gonzalez de Carvalho,
Baldim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1700895/2022. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 08 de Fevereiro de 2022.
08 1590659 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011, DE 07 DE FEVEIRO DE 2022
Dispõe sobre as justificativas para as ausências dos servidores em
decorrência de eventos climáticos e meteorológicos extremos ocorridos
no mês de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,no
uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, no inciso III do art. 2º do Decreto nº 47.727,
de 2 de outubro de 2019econsiderando os dispostos nos artigos 87 e
seguintes da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952e noDecreto
Estadual nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Salvo disposição legalou regulamentarem sentidocontrário,
as ausências ocorridasno mês de janeiro de 2022, em decorrência de
eventos climáticos e meteorológicos extremos, ficam justificadas, para
fins de controle de frequência.
§1° - A justificativa a que se refere o “caput” do art. 1º,deve
serdocumental, comprovadajunto à unidade de recursos humanos e
registrada no histórico funcional do servidor, conforme Orientação
de Serviço a ser expedida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da
SEPLAG.
§2º - O servidor que justificou sua ausência, na forma do “caput” do
art. 1º, não fará jus ao recebimento deverbas de natureza indenizatórias,
salvo disposição legal ou regulamentar em sentido contrário.
Art. 2º - Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
08 1590587 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
DE DÉBITO - CONCLUSÃO
O Diretor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - Seplag,
CONCLUI o Processo Administrativo de Cobrança de Débito SEI nº
1500.01.0149466/2021-52, instaurado conforme publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/12/2021, atendendoaos
dispostos na Lei nº 14.184/2002 e na Resolução Seplag nº 037/2005,
referente ao 13º salário do ano de 2019, recebido a maior pela servidora
T. V. R., Masp.: 752954-8, quando a mesma encontrava-se à disposição
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, período de 10/12/2018 a
01/01/2022, sem ônus para o órgão de origem,ressarcindo aos cofres
públicos o valor líquido total de R$ 1.429,28 (um mil, quatrocentos
e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), mediante pagamento em
parcela única de DAE, em31/01/2022.
THIAGO ALBERTO OLIVEIRA SILVA
Diretor de Recursos Humanos/DRH/SPGF/SEPLAG-MG
08 1590726 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, revoga a contar de 29/01/2022 o ato
que autoriza o exercício de Felipe Ferreira Navarro, MASP 753.131-2,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE.,publicado
em 24/09/2021.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
08 1590704 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTASEPLAG/CGE Nº 10.492, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a
que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Controladoria-Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III
do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º -O inciso I do art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...)
I – elaborar juntamente com a chefia e assinar o Plano de Trabalho até o 10º dia útil do mês.” (nr)
Art. 2º -O Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução Conjunta.
Art. 3º -O Anexo II da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021 passa a vigorar nos termos do Anexo II desta
Resolução Conjunta.
Art. 4º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021)”
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Assessoria Jurídica (ASJUR)
Sem restrições
Núcleo de Combate à Corrupção (NUCC)
50%
Corregedoria-Geral (COGE)
50%
Auditoria-Geral (AUGE)
20%
(nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 10.463, de 22 de dezembro de 2021)”
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL*
Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos 4 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os
Sem restrições
(AEGRI)
demais dias em teletrabalho
Assessoria de Harmonização das Controladorias 4 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os
Sem restrições
Setoriais e Seccionais (AHCS)
demais dias em teletrabalho
dias de trabalho presencial e 3 dias de
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) 2teletrabalho
Sem restrições
por semana
4
a
10
dias
de
trabalho
presencial
por
mês,
e
os
Gabinete (GAB)
Sem restrições
demais dias em teletrabalho
Por semana: 1 a 3 dias de trabalho presencial,
Núcleo de Combate à Corrução (NUCC)
a depender das atividades, e demais dias em
50%
teletrabalho
Superintendência de Planejamento, Gestão e 1 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os
Sem restrições
Finanças (SPGF)
demais dias em teletrabalho
2 dias de trabalho presencial e 3 dias de
Auditoria-Geral (AUGE)
Sem restrições
teletrabalho por semana
1 a 10 dias de trabalho presencial por mês, de
Corregedoria-Geral (COGE)
acordo com cargo e atividades desempenhadas,
50%
e os demais dias em teletrabalho
Subcontroladoria de Transparência e Integridade 4 a 10 dias de trabalho presencial por mês, e os
Sem restrições
(SUTI)
demais dias em teletrabalho
Pelo menos 1 servidor presente na CAMG nos
dias úteis. Nos demais dias o servidor ficará
Conselho de Ética Pública (CONSET)
em teletrabalho. A quantidade exata de dias
Sem restrições
(presencial ou remoto) por servidor, dependerá
da quantidade efetiva da equipe.
(nr)
08 1590857 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FCS Nº 10.526, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Fundação Clóvis
Salgado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº. 47.853,
de 31 de janeiro de 2020, que contém o Estatuto da Fundação Clóvis Salgado, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de
2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Fundação Clóvis Salgado - FCS, conforme
os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho na FCS fica autorizada a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação desta
resolução, na modalidade execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no Anexo I.
§ 1º - Deverá ser mantido pelo menos 01 (um) servidor de cada unidade listada no Anexo I trabalhando presencialmente por dia, ou quantos o gestor
responsável julgar necessários, com o objetivo de assegurar o atendimento ao público interno e externo.
§ 2º - Para os servidores que aderirem ao teletrabalho, o local de trabalho deverá estar situado no município de Belo Horizonte ou em um raio de até
cem quilômetros da sua unidade de lotação.
Art. 3º - O regime de teletrabalho na FCS será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando a conveniência e
oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º - A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho na FCS.
Parágrafo único. O Comitê Interno será composto por:
I - um representante da Gerência de Recursos Humanos;
II - um representante do Gabinete;
III - um representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV - um representante da Diretoria Cultural;
V - um representante da Diretoria de Relações Institucionais;
VI - um representante da Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º - A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidade prevista no art. 2º, observará o
preenchimento dos seguintes requisitos:
I - capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV - possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
V - inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução
conjunta.
Art. 7º -Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de
habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I - servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V - servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda quedescontínuo;
VI - servidor estável, com vínculo efetivo;
VII - servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação
do regime de teletrabalho:
I - selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II - elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas
nesta resolução conjunta;
III - acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV - aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V - validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII - encaminhar, trimestralmente, relatório ao comitê interno, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades verificadas e
quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne
ao incremento da produtividade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202082204050112.