TJMG 15/02/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1382292/9
MASP
1382292/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GIOVANNI EUSTAQUIO RESENDE
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GIOVANNI EUSTAQUIO RESENDE
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
07/05/2020
VIGÊNCIA
07/05/2021
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, resolução SEJUSP N° 110, de 20
de Maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jose Estacio de Oliveira - MASP: 1140872/1 , tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5003405-80.2019.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao referido Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
14 1594012 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 69, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5110156-94.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível
II - Grau A, da carreira retroativo a data do requerimento administrativo – 02 de Abril de 2019, bem como o direito às promoções subsequentes,
decorridos 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Francisco Gomes Machado Junior
- MASP: 1158645/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº511015694.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1158645/0
1158645/0
MASP
1158645/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO GOMES MACHADO JUNIOR
ASP
I
B
II
A
FRANCISCO GOMES MACHADO JUNIOR
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO GOMES MACHADO JUNIOR
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
02/04/2019
02/04/2021
02/04/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 68, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5007657-49.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente da carreira,
retroativo à data do requerimento administrativo – 21 de Julho de 2020 e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II,
do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo nº 5007657-49.2020.8.13.0686.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382848/8
MASP
1140872/1
VIGÊNCIA
21/07/2020
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1485/2014, de 27 de Junho de 2014, publicada em 28 de Junho de 2014, Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho
de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017,
Resolução SEAP N° 41, de 04 de Maio de 2018, publicada em 09 de Maio de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada
em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidor Bruno Athouguia Hipolito -MASP:1222657/7,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento aoProcesso Judicial nº0418307-96.2013.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1222657/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
I
B
II
B
MASP
1101494/1
MASP
1222657/7
1222657/7
1222657/7
1222657/7
MASP
1222657/7
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
II
D
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL MARIA DE PAULA DA FONSECA
ASP
I
B
IV
A
VIGÊNCIA
02/09/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001541-29.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível II – grau A, a
partir de 19 de Novembro de 2020, concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido ao
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ado títulosuperior.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5001541-29.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378005/1
MASP
1378005/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THALLYS ALEXANDRE DE MIRANDA
AGSE
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
THALLYS ALEXANDRE DE MIRANDA
AGSE
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
19/11/2020
VIGÊNCIA
19/11/2021
14 1594003 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 71, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000589-16.2021.8.13.0071, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 14 de Dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processonº 5000589-16.2021.8.13.0071.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualizaçãodaevolução na carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
29/05/2013
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDIMILSON ELIAS DA SILVA
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
14/12/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
VIGÊNCIA
29/05/2014
29/05/2016
29/05/2019
29/05/2021
24/04/2019
14 1594007 - 1
1313340/0
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
II
D
III
D
III
E
VIGÊNCIA
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael Maria de Paula da Fonseca
-MASP:1101494/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº502101470.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
II
B
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
II
C
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
III
C
BRUNO ATHOUGUIA HIPOLITO
ASP
III
D
12/09/2017
12/09/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N°64, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021014-70.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, parao primeiro grau
do nível IV, a partir da data do requerimento administrativo - 02 de Setembro de 2020.
14 1594014 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 63, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0418307-96.2013.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível II –
Grau B, a partir da data do requerimento administrativo – 29 de Maio de 2013 .
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE ESTACIO DE OLIVEIRA
ASP
III
D
III
E
VIGÊNCIA
14 1594013 - 1
VIGÊNCIA
14 1594015 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO OLIVEIRA RODRIGUES
ASEDS
I
C
II
A
MASP
1140872/1
1140872/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSE ESTACIO DE OLIVEIRA
ASP
II
E
III
D
JOSE ESTACIO DE OLIVEIRA
ASP
III
E
IV
A
MASP
1313340/0
NOME DO SERVIDOR
EDIMILSON ELIAS DA SILVA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
14/12/2021
14 1594019 - 1
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
VIGÊNCIA
29/05/2018
14 1594005 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 67, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003405-80.2019.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III Grau D, com a devida publicação retroativa a 12 de Setembro de 2017, bem como sua progressão para o Nível III - Grau E, em 24 de Abril de 2019
e promoção para Nível IV - Grau A a partir de 12 de Setembro de 2019 grau A.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 61, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança n° 1.0000.20.501623-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização daevolução na carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220214233352017.