TJMG 17/02/2022 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9270878/2021
Processo SEI 1230.01.0000281/2021-50. Contratante: Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA CNPJ nº
18.715.573/0001-67. Contratado: empresa PLASLOC PLACAS E
TARJETAS LTDA CNPJ n° 24.310.413/0001-30. Objeto: Serviços de
estampagem de Placas de Identificação Veicular- PIV, com fornecimento
daplacanoPadrão MERCOSUL. Data da Assinatura: 15/02/2022.
2 cm -16 1594752 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 34/2022
CRGN
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
José Batista Moreira de Jesus
217.897.238-17
3115102021093412 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Maria de Lourdes Ferreira Gomes
057.909.416-21
3119102021084919 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Luiz Carlos Rocha
338.270.988-07
3118102021145218 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Vitor Pinheiro Lopes
379.291.606-10
3115102021094440 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Luzia Ramos da Cruz Souza
055.036.346-75
3114102021141354 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso IV
Jose Esteves Ribeiro
985.965.196-53
3118102021151429 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Adão Alves dos Santos
868.303.416-04
3119102021081327 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Arlindo dos Santos Carvalho
407.262.906-53
3118102021150511 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Domingos Ramos Souza
026.110.346.64
3119102021081851 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
José João Alves da Rocha
388.641.006-44
3115102021093741 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Amilton Cesar dos Santos
100.958.226-74
3118102021145801 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Adão Alves de Souza
033.933.578-59
3118122019143738 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Francisco Alves da Rocha
073.889.768-09
3118102021151034 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Jose Geraldo Godinho Lima
487.593.096-87
3115102021093605 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Santos Roberto Soares Correia
298.001.038-30
3119102021085153 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
João Dias de Azevedo
024.627.986-92
3119102021083639 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Aparecido da Costa Oliveira
748.036.546-20
3118102021150353 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Denilza Rodrigues Lares Souza
093.111.696-17
3119102021081733 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Antônio Mario Rodrigues
040.135.888-70
3118102021150229 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
José Ramos da Rocha
405.267.806-06
3118102021151701 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 35/ 2022
CRGN
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Lucimara dos Santos Vila Real
122.648.036-57
3122092021151502 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Fernando de Jesus dos Anjos
091.513.216-88
3123092021141530 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
José de Azevedo Ribeiro
080.868.126-50
3123092021152829 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Vicente Barbosa de Araujo
433.682.806-78
3123092021160212 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Geraldo Afonso Ribeiro
185.954.578-59
3130092021165437 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Judite Alves de Matos
052.341.066-24
3122092021151214 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Maria do Carmos Ferreira Martins
002.472.136-08
3109012020141255 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Eva Silvania Souza Brito
028.478.206-80
3130092021165219 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Nair Cristina Meira
981.524.086-20
3130092021165856 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Geraldo Magela Pereira da Cruz
492.986.076-87
3122092021120544 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Rafael de Oliveira Neves
098.594.816-79
3122092021164442 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Espólio de Raimundo Celino de Andrade
206.494.796-53
3122092021150236 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Manoel Alves Macedo
349.418.006-72
3131072019102012 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso I
Rodrigo Costa Meira
053.532.246-12
3110092021111951 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso V
Rodrigo Costa Meira
053.532.246-12
3110092021112415 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso V
Josiane Barbosa dos Reis
234.400.718-04
3107072021134929 Lei 10.021/89, art. 5º, Inciso V
NOTIFICAÇÃO Nº 36/2022
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
LEI 10.021 ART 5º INCISO IV E V
Romildo Francisco de Carvalho
411.385.031-34
3112012022101051 LEI 13.451 ART 6º INCISO VI
LEI 16.938 ART 4º
NOTIFICAÇÃO Nº 37/ 2022
CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espolio de Jacinto Guedes Dourado
055.891.341-53
3121092021092911
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Espolio de Jacinto Guedes Dourado
055.891.341-53
3121092021105728
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Edilúcia Costa da Silva de Souza
703.842.401-78
3122102020095024
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Sandoval Alexandre Carneiro
026.135.156-78
3127062019111026
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Joaquim da Silva Leite
943.966.476-20
3122012019175406
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lócio Bento D Abadia
212.879.881-72
3126062019173345
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Maria Abadia Alves de Jesus
853.502.656-87
3126062019180539
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
João Mendes Soares
115.576.641-53
3110092019150145
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
Jose Ribamar Sousa Correia
010.506.301-06
3126062019171132
LEI 10.021, Art. 5°, Inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 38/ 2022
CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Ronei Correa Corsino
03823737600
3120082019171030
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Ronei Correa Corsino
03823737600
3102102020094847
Lei 10.021, art 5º, inciso I
José Hander Nunes da Silva
29605199149
3123092020072420
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Wanderley Humberto Valadão
23259515615
097920 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
NOTIFICAÇÃO Nº 39/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Wanderlei Paterlini Lucateli
14826907800
3111062021083219
Lei 10.021/1989; Art. 5º; Inciso II.
Jose Maria Laurindo
236.201.536-04
3131032021145653
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Jose Maria Laurindo
236.201.536-04
3111022020155709
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Jose Maria Laurindo
236.201.536-04
3108042019090926
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Luiz Antonio da Silva
722.592.646-20
3127072020084508
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Luiz Antônio da Silva
722.592.646-20
3105032021074505
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Luiz Antônio da Silva
722.592.646-20
3127072020085954
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Sebastião Oliveira do Nascimento
181.608.406-91
3112022020091016
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Aloisio Guedes Amancio
041.646.916-70
3111022020104803
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Jair Francisco Dias
037.240.066-32
3117062020081124
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Espólio Sebastião Gonçalves da Silva
048.335.386-87
3112022021102016
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lucia Helena Vieira Lobo
570.756.658-72
3118122020082915
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Antonio da Silva
040.794.476-12
3129102020093845
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Antonio da Silva
040.794.476-12
3111022020105446
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Silvio Inacio Dugone Peres
041.757.737-03
3129032019095928
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Alexandre Almeida Gonçalves
035.948.976-13
3101032021141625
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Luiz Carlos Oliveira Nascimento
384.270.016-49
3116122020153840
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Silvio Bento Ribeiro
247.775.876-49
3118092020105813
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Aparecida Simone Ferreira
873.958.006-72
3127112020083208
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Aparecida Simone Ferreira
873.958.006-72
3111022020111938
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Espólio Dionezio Donato de Almeida
272.318.797-72
3110092018133303
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Robson Tadeu Cabral Reis
244.210.066-53
3112022020083623
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Robson Tadeu Cabral Reis
244.210.066-53
3111012021112700
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Jose Jorge da Costa
144.082.356-68
3127072020083014
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Espólio de Sebastião Gonçalves
048.335.386-87
3112022021101829
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Antonio Florencio da Silva Filho
011.129.387-10
3115042020140127
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Gilberto Calegaro
Carlos Alberto Lopes de Oliveira
Walmir de Oliveira
Luiz Augusto da Silva
Flavio Antonio Rodrigues
Maria de Lourdes do Nascimento Ferreira
Jose Aquino Lima
Vicente de Paula Oliveira
Jose Francisco da Silva Luzia
Virgilio Aniceto Degan
Lauricio Manoel Honorio
Jose Laerte do Carmo
Aluisio Guedes Amancio
Espólio de sebastião Gonçalves da Silva
Gilberto Calegaro
José Jorge da Costa
Robson Tadeu Cabral Reis
Robson Tadeu Cabral Reis
Marcos Aurelio Batista de Carvalho
Alaide Martins
Jose Jader Ferreira
Jose Campos do Nascimento Andrade
Luiz Carlos Nogueira
Jorge Candido Ferreira
Jorge Candido Ferreira
Jorge Candido Ferreira
Jorge Avelino Pedro Moreira
Aloisio Ferreira Costa
Caio Henrique Rodrigues de Souza
Caio Henrique Rodrigues de Souza
Marcos José de Oliveira
Antõnio Vanderlei Miranda
Ernandes Eugênio de Paula
Jorge José do Nascimento
Minas Gerais
381.351.756-04
167.019.256-34
113.820.586-91
529.937.286-87
788.245.676-49
048.904.486-75
167.546.036-15
384.143.416-91
778.421.116-34
536.830.056-53
982.969.906-44
543.359.306-15
041.646.916-70
048.335.386-87
381.351.756-04
114.082.356-68
244.210.066-53
244210066-53
083.058.606-71
047.877.856-21
360.582.438-23
066.423.456-90
913.339.206-44
333.244.926-53
333.244.926-53
333.244.926-53
158.105.346-00
436.212.606-68
38399350672
38399350672
071.507.246-39
119.537.486-00
546.575.636-53
465.521.626-34
3102072021114650
058417- Série D
3128052021095114
3116122020152024
3125112020125636
3121122020163417
3114042021150543
3128052021094300
3111022021093217
3118052020102511
3111022021094307
3111022021093634
3111022020104803
3112022021101829
3102072021114650
3127072020083014
3112022020083623
3111012021112700
3101062018134433
3127042020164145
3101022021120129
3115012021084949
3126012021142513
3127022019085750
3127022019090730
3127022019091234
3122072020110341
058265 D
3117022021080800
3116022021165339
3101092021161911
3101092021163747
3120082021111341
3129032021103428
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso V
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso V
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 7º, inciso II
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I
Lei-10.021de 06\12\1989,Art 5º II
Lei- 10.021 de 06\12\1989, Art5º II
Lei- 10.021 de 06\12\1989, Art5º II
Lei- 10.021 de 06\12\1989, Art5º II
NOTIFICAÇÃO Nº 40/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Celestino da Silva Batista
410.991.096-04
057822-D
CRJF/GDA/443/2017
José Ferreira Neto
106.614.506-78
001934-D
CRJF/GDA/939/2017
Geraldo Magela Monteiro
093.234.816-53
057832-D
CRJF/GDA/483/2017
José Barbosa Guedes de Castro
003.092.496-00
3130012018113310
CRJF/GDA/107/2018
Luiz de Souza Pereira
019.138.916-15
3121022018101453
CRJF/GDA/323/2018
José batista da Silva
019.757.656-72
044302-C
GDA/1851/15/18
João Batista Gotardo
020.761.016-91
043605-C
CRJF/GDA/1026/2016
Marcelo Alves Correa
049.321.146-21
045859-C
CRJF/GDA/865/2017
Geraldo Dias de Freitas
508.855.456-72
045837-C
CRJF/GDA/843/2017
Elisa Fedoce Pancotti
236.179.426-87
045146-C
CRJF/GDA/215/2017
Antônio Martinhão Lagrimante
106.568.476-20
043589-C
CRJF/GDA/1010/2016
Antônio Augusto Fontes Martins
285.382.346-68
042892-C
GDA/1334/15/18
NOTIFICAÇÃO Nº 41/ 2022
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
Marisa Elisabet Continelli de Pirmez
Valdir Medeiros Bartole
Thuany Teixeira dos Reis
Antônio Henrique de Andrade
Edmir Pereira dos Santos Junior
Afonso Augusto da Fonseca
João Antônio Alfenas
Mônica Aparecida dos Reis Ribeiro
Marcelo Salles Moreira
Cláudio Mendes Costa
Antônio Alves Cortez
Manoel de Paiva Guedes
José Coelho de Almeida
Ronaldo Lucas Martins
Geraldo Ladeira de Campos
Ilton Barroso
André Lopes Soares
Antônio Geraldo Lopes
Ademir Júlio da Silva
Robson Tadeu Cabral Reis
João Ernesto Barros da Fonseca
Luiz Paulo Trota
Nair da Graça Gonçalves
Milton Barroso
João Dias da Silva
Joaquim Martins de Freitas Filho
José Waldir Donato
Fábio Aparecido Silva
João Lucas Maciel de Almeida
Barbara Goloubeff
José Cabral do Carmo
Hélio Ferreira de Oliveira
Gibson de Souza Leite
Ivo Aparecido Coelho de Faria
Luiz Armando Falrene de Oliveira
Agostinho Antônio da Silva
Newton Neves Júnior
Vicente Pedro de Oliveira
Regina Célia Junqueira Bastos Smith
Nilton Rodrigues de Oliveira
José Francisco da Silva Luzia
José Francisco da Silva Luzia
Mauricio Dutra de Souza
José Geraldo Pessoa de Azevedo
Paulo Cesar da Silva
Antônio da Silva
Gilmar Antônio de Oliveira Souza
Arci Agostinho Virgilino
CPF/CNPJ
017.328.666-60
157.901.346-53
087.469.496-58
758.604.906-82
073.952.577-82
380.428.786-72
979.087.626-20
831.126.856-87
050.014.376-52
641.298.296-53
064.790.066-15
157.906.226-15
158.158.896-87
229.910.186-15
135.400.686-00
817.903.176-49
132.815.606-01
642.307.326-00
007.269.416-54
244.210.066-53
006.017.587-73
582.194.986-68
881.434.146-04
628.707.426-49
651.061.726-91
453.929.436-91
106.643.356-91
375.056.408-60
109.235.736-07
455.660.036-72
328.901.096-15
382.256.466-49
051.069.237-00
819.893.186-49
232.868.307-04
210.255.336-15
940.077.726-49
019.572.366-04
433.770.257-15
040.036.236-81
778.421.116-34
778.421.116-34
341.545.157-72
381.717.836-00
975.734.346-34
040.794.476-12
555.480.596-53
331.523.656-91
Auto de Infração nº
045736-C
043634-C
043985-C
044050-C
044419-C
045923-C
002338-C
001838-D
045951-C
042887-C
045814-C
004967-C
045829-C
046320-C
044021-C
045838-C
045834-C
045873-C
045850-C
001079-D
044954-C
046999-C
045862-C
045840-C
045831-C
045832-C
001990-D
057768-D
057764-D
045063-C
001235-D
044708-C
044992-C
043407-C
046312-C
042449-C
3105092018141723
042472-C
001877-D
042468-C
3107082018161452
3107082018161135
3105072019080423
3121022018091101
3119092018090542
3115022018144150
046185-C
3105092018132659
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, II
Lei 10.021/1989, Art. 5º, II
Lei 16.938/2007, Art. 3º, I.
Lei 10.021/1989, Art. 5º, IV
Lei 10.021/1989, Art. 5º, VIII
Lei 10.021/1989, Art. 5º, V
Lei 10.021/1989, Art. 5º, VIII
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, II
Lei 10.021/1989, Art. 5º, VIII
Lei 10.021/1989, Art. 5º, V
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
Lei 10.021/1989, Art. 5º, I
NOTIFICAÇÃO Nº 42/ 2022
CRGV
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Carlos Celso da Costa
207.036.606-59
3108072019094648
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Fátima Francelina da Guia
028.698.396-69
3108072019110424
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Ferreira Pinto e Cia Ltda
16.906.950-0001/10
3115102019170418
Lei 10.021/89, art. 5º, IV, V
Geraldo Aparecido Ferreira da Silva
455.202.596-15
3105082019162748
Lei 10.021/89, art. 5º, II
João José Pereira Neto
510.644.646-53
3128012019115014
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Jonas Ferreira Oliveira
680.404.666-87
3124012020105441
Lei 10.021/89, art. 5º, I
José Carlos Pereira de Abreu
052.914.256-28
3124012020105653
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Laurindo do Nascimento Alves
002.532.546-98
3108072019143929
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Manuel Elias Pereira
857.569.036-15
3115102020090213
Lei 10.021/89, art. 5º, I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202162254110126.