TJMG 17/02/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA - PORTARIA DG Nº 948/2021
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores militares,
Cel Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, no uso da competência que
lhe confere o art.219 da Lei 869, de 06/07/52, inciso I, do Regulamento
do IPSM, aprovado pelo Decreto 48.064, de 16/10/2020, considerando
o que consta no Processo de Sindicância Administrativa de Portaria de
Instauração nº 948/2021, com extrato publicado no Diário Oficial nº
36, de 09/02/2021 e parecer nº 01/2022 - Correição, da Controladoria
Seccional, resolve:
a) Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos, uma vez que ficou
comprovado o extravio do aparelho, mas não restou configurada a
autoria, não tendo a comissão sindicante chegado ao mínimo indício
sobre a responsabilidade pelo desaparecimento do Notebook 14”Lenovo
E 480 20 kQ000 7 BR 15 Gb Ssd. 512Gb W10P.
b) Determinar que a Gerência de Logística adote mecanismos de
controle para mitigar a ocorrência de fatos semelhantes ao objeto da
Sindicância Administrativa nº 948/2021, que foi instaurada para apurar
responsabilidades pelo desaparecimento de um Notebook 14”Lenovo E
480 20 kQ000 7 BR 15 Gb Ssd. 512Gb W10P.
c)Determinar que o Departamento de Logística e Transportes (DLT)
efetive a baixa do Notebook 14”Lenovo E 480 20 kQ000 7 BR 15
Gb Ssd. 512Gb W10P, da carga do IPSM, de acordo com as normas
vigentes no Estado.
IPSM em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral do IPSM
16 1594921 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência Dos Servidores Militares Do Estado De Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1440146-7, MARCOS SANTOS ALMEIDA CARDOSO,
cargo de AUXILIAR GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL, por 1 mes,
referente ao 5° quinquênio, a partir de 22/02/2022.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
PAULO DE VASCONCELOS JÚNIOR, CEL PM QOR
Diretoria de Panejamento, Gestão e Finanças
16 1595163 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 099/IC/ACADEPOL/PCMG/2022
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM CRIMINOLOGIA
Designa Banca Examinadora dos Trabalhos de Conclusão de Curso da
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Criminologia/20212022.
A Diretora Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, na forma da lei, resolve designar a equipe de
Orientadores/Examinadores para compor a Banca Examinadora dos
Trabalhos de Conclusão de Curso da Pós-Graduação Lato Sensu –
Especialização em Criminologia, turma 2021-2022, sem prejuízo das
atribuições dos seus respectivos cargos e funções, nos dias 11, 12, 18,
19, 25 e 26 de março e 1º de abril de 2022, nos respectivos horários
de aula, a saber:
NOME
MASP
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Presidente
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
341.901-7
Coordenador Didático-Pedagógico
Flávio Avellar Silva Freitas
1.145.364-4
Orientadores/Examinadores:
Almir Fraga Lugon
1.236.855-1
Álvaro Homero Huertas dos Santos
1.111.874-2
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Diogo Luna Moureira
1.330.723-6
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
341.901-7
Fernando Rocha Leite
1.229.258-7
Flávio Avellar Silva Freitas
1.145.364-4
Frederico Ribeiro de Freitas Mendes
1.174.415-8
Harley Christian do Valle Silva
1.174.167-5
Joaquim Francisco Neto e Silva
386.040-0
Leonardo Victor Pita Figueiredo
1.427.169-6
Tânia Maria Oliveira Alves
211.340-5
Vanessa Fortes Zschaber Marinho
1.176.644-1
Vinicius Campos Freitas
1.300.000-5
Suplentes:
Claudia da Proença Marra
668.060-7
Fagner Ferreira Pinto
1.049.189-2
Gustavo Persichini de Souza
370.197-6
Paloma Boson Kairala
1.188.889-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil/MG
16 1595218 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Retificação:
No ato publicado no “MG” de 16/02/2022,
Onde se lê:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, ao servidor:
MASP
NOME
DATA
1.455.363-0 Shirley Mesquita Cordeiro
19/01/2022
Leia-se:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, àservidora:
MASP
NOME
DATA
1.455.363-0 Shirley Mesquita Cordeiro
15/01/2022
Torna sem efeito o atopublicado no “MG” de 16/02/2022 que concedeu
afastamento por motivo de luto ao servidorJosie Germino dos Santos de
Assunção, Masp1.184.834-8.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
16 1595217 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.093 - no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 619/2022/PCMG/ASSJUR, considerando
que o servidor encontra-se suspenso cautelarmente do exercício da
função pública em cumprimento à decisão liminar do Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia,
proferida nos autos do processo nº 5024564-56.2017.8.13.0702,
remove, até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Hernan Rosell
Sole Dias, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.230-1, da 4ª
Delegacia de Polícia Civil de Bonfinópolis de Minas/ 1ª DRPC Unaí/
16º Depto. Unaí para a Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer
suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da
Polícia Civil de Minas Gerais.
76.094 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Jardel dos Reis Investigador
de 1510071
1.242.433-9 Felipe
Araújo
Polícia
16 1595238 - 1
ORIENTAÇÃO 01, DO COMITÊ INTERNO QUE DISPÕE SOBRE
O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA PCMG
O Comitê Interno que dispõe sobre a implementação do regime de
teletrabalho no âmbito da PCMG, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10 da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG nº 10.472,
de 29 de dezembro de 2021, e os arts. 2º e 3º da Resolução 8.206, de 06
de janeiro de 2022, considerando a Lei Federal 14.151, de 12 de maio
de 2021, e as Orientações de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2021
e 04/2022,
Orienta:
Art. 1º – O afastamento da servidora gestante do regime de trabalho
presencial, pela chefia imediata, mediante apresentação de exame
laboratorial ou laudo médico, em observância à Lei Federal nº
14.151/2021 e aos preceitos constitucionais fundamentais do direito à
saúde, à vida da gestante e do nascituro, à igualdade e à dignidade da
pessoa humana.
Art. 2º – A realização do regime de teletrabalho apenas aos servidores
em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida
Neves, exceto prédio Alterosa, nos termos da Resolução Conjunta
SEPLAG/PCMG nº 10.472, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto
nº 22.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 3º – Não há previsão legal para a realização de regime de
teletrabalho para lactantes, idosos e servidores que possuam
comorbidades que impliquem em maior risco para o desenvolvimento
de formas graves da Covid-19. Eventuais casos clínicos que imponham
o afastamento deverão ser analisados pela Diretoria de Perícia Médicas
da PCMG.
Art. 4º – O encaminhamento do relatório, a que se refere o inciso VII
do art. 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG nº 10.472/21, pela
chefia imediata do servidor em regime de teletrabalho, à caixa SEI
PCMG/GAB-SEC/CITELETRABALHO, impreterivelmente entre os
dias 05 e 10 dos meses de abril, julho e outubro de 2022.
Art. 5º – O envio à caixa de SEI do Comitê Interno, a qualquer
momento, dificuldades, sugestões e quaisquer outras informações que
possam impactar e/ou auxiliar no desenvolvimento das atividades em
regime de teletrabalho, assim como, os resultados alcançados, inclusive
os que concernem ao incremento da produtividade.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Dr. Marco Aurélio de Oliveira Resende
Assessor Jurídico da PCMG
Dr. Luiz Otávio Braga Paulon
Assessor de Planejamento Institucional
Dra. Ana Paula Rodrigues de Oliveira
Assessora de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete
Dra. Marcela Sena Braga
Chefe da Divisão de Medicina Legal do Interior
Luciene Cardoso Murta Vilela
Inspetora Geral de Escrivães
Breno Coelho Nepomuceno
Inspetor Geral de Investigadores
16 1595215 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 017/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 195.627/2019,
instaurado por força da Portaria nº 235/CGPC/2019 datada de 06/12/19,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10/12/19,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado Geral de Polícia,
Masp 1.145.151-5, servidor estável e em exercício na CorregedoriaGeral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Marcelo Augusto Couto,
Delegado Geral de Polícia, Masp 1.111.373-5 como Secretário da
Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 235/
CGPC/2019 datada de 06/12/19, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 10/12/19, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor dos acusados, F.C.F., Delegado
Geral de Polícia, Masp 341.161-8 e A.M., Escrivã de Polícia, Nível
Especial, Masp 297.409-5.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 018/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 259.596/2020,
instaurado por força da Portaria nº 216/CGPC/2020, datada de 18/11/20,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19/11/20,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Comissão Especial de Processo Administrativo
pela Terceira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 019/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 269.427/2021,
instaurado por força da Portaria nº 059/CGPC/2021, datada de
17/05/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
25/05/21, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Comissão Especial de Processo Administrativo
pela Terceira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
16 1595214 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 12 Nov 21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 13Nov21 a nº124.305-4, Subtenente Alessandra Marcelino
de Melo, da ABM. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 5º
quinquênio a partir de 10 Mar 21.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 07 Mai 21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 08Mai21 o nº107.520-9, Subtenente Rogério Nunes Domingues,
da 1ª CIA IND. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 03 Dez 19.
16 1594820 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 81/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548,
de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização
Agropecuária -GAFISA, os servidores abaixo por motivo de sua
aposentadoria:
MASP
Servidor
Nº da Vaga
Vigência
IM 229
31-01-2022
1202126-7 ROBSON DUARTE GOMES
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor Geral
16 1595189 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA N° 6/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, c/c art. 8, I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, e conforme art. 22 do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os
atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos do Iepha/MG, relacionados no Anexo I desta Portaria, para a prática dos atos de ordenação
de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas áreas de competência, no decorrer do exercício financeiro de
2022.
Parágrafo único - A ordenação de despesas, no âmbito do Iepha/MG, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegada aos agentes públicos
discriminados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para
as despesas até o limite dos créditos autorizados, no âmbito das respectivas áreas decompetência.
Art. 3º - Fica delegada à Chefia de Gabinete do Iepha/MG, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Iepha/MG, no caso de
ausência dosdemais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências eatribuições de cada área de atuação.
Art. 4º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II - Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido eassinado;
III - Autorizar:
a) confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte desua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de2009, em seus arts. 27 a 29;
b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo adocumentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos
procedimentosexecutados com as cláusulas contratuais das despesas;
c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, eencaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento
daobrigação;
d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no SistemaIntegrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a
disponibilidadefinanceira.
IV - Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após oregistro do pagamento da despesa pela Superintendência de
Administração eFinanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência deassinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da suatransmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadoresde despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo aterceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;
V - Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Planejamento,Gestão e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas noSIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Fica revogada a portaria IEPHA/MG n° 24/2021, publicada em 21 de outubro de 2021.
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente do IEPHA/MG
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º)
Área de Competência
Diretoria de Conservação e Restauração
Diretoria de Proteção e Memória
Diretoria de Promoção
Gabinete e Diretoria de Planejamento, Gestãoe Finanças
Ordenador
Denise Pontes Marques
Raphael João HallackFabrino
Luis Gustavo MolinariMundim
Ana Amaral Nunes Pereira
Masp.
1.472.791-1
1.330.138-7
1.129.864-3
1.506.563-4
16 1595181 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
O(A) Presidente do(a) Fundação TV Minas - Cultural e Educativa
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NILSON JÚNIO
PAULINO SENA, para o cargo de provimento em comissão DAI-8
TV1100111, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação TV Minas - Cultural e Educativa
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAMUEL GUIMARÃES
E GARCIA DE CARVALHO, MASP 1169186-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24 TV1100034, de recrutamento
amplo.
16 1595123 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004801/2021-98
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220216225411013.