TJMG 22/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012; no artigo 5º
do Decreto 3.365/41; pelo artigo 5º Xi e XXV da constituição Federal
e,consiDerAnDoo alto índice de precipitação ocorridos nos dias 06
e 08 fevereiro de 2022, que provocaram grandes enchentes que atingiram o centro urbano do Município e a zona rural, causando a inundação
de inúmeras casas, pontos comerciais, ruas, obras públicas e estradas
rurais, afetando drástica e tristemente a vida dos soledadenses; consiDerAnDo que houve a destruição e/ou o comprometimento de
estradas rurais, danificação e quedas de pontes, deslizamentos de terras e encostas, quedas de árvores, gerando a inacessibilidade em vários
locais e bairros do Município; consiDerAnDo o comprometimento
e a queda de vários muros, a destruição de calçamentos e o deslocamentos de bloquetes das vias públicas devido a força das enxurradas;
consiDerAnDo as inúmeras quedas de barreiras, árvores e encostas
na área urbana do Município; consiDerAnDo que os comprometimentos trazidos pela força das águas, causaram vários desabamentos
de encostas que levaram a inundação e a destruição parcial de casas;
consiDerAnDo que em várias residências apareceram rachaduras e
trincas, originadas pelas fortes chuvas e movimentos de encostas, onde
já foram diagnosticadas casas com grande potencial de risco de desabamento; consiDerAnDo que a integralidade do parque Municipal de
Soledade de Minas, ficou submerso e inundado, como os atrativos que o
compõe, em especial, a pista de caminhada, ciclovia, cachoeira artificial
com lago e uma cascata e seu respectivo entorno, que estão sendo construídas; consiDerAnDo que várias famílias tiveram que ser removidas de suas residências e realojadas em casas de parentes, aluguéis
sociais e em Prédio Público Municipal, para fins de resguarda as suas
integridade e vidas; consiDerAnDo que diversas obras públicas
ficaram comprometidas ou destruídas; CONSIDERANDO que as estradas rurais ficaram parcialmente sem acesso para o trânsito de pessoas
que necessitam de tratamento em hospitais regionais e atendimento
médico rural, colocando as vidas destes em risco; consiDerAnDo
que o início do ano letivo escolar de 2022, teve de ser adiado, visto a
falta de condições e infraestrutura para o seu retorno outrora previsto
para o dia 07 de fevereiro de 2022; consiDerAnDo que as erosões
oriundas das fortes chuvas causaram o rompimento das adutoras e barragem de água que abastecem toda a área urbana do Município, gerando
a suspensão do fornecimento e a dificuldade do restabelecimento contínuo de água potável à população, residências, estabelecimentos comerciais e repartições públicas; consiDerAnDo as inúmeras frustrações causadas as diversas atividades rurais e em especial, a agrícola e a
pecuária, impossibilitando ou comprometendo os produtores rurais de
saudarem seus compromissos de financiamento da safra; CONSIDERANDO o déficit financeiro enfrentado pelo Município, ocasionando
dificuldades no atendimento da população atingida, da manutenção e
reconstrução dos pontos atingidos e dos programas de políticas públicos e sociais; consiDerAnDo que o parecer do coMpDec - coordenadoria Municipal de proteção e Defesa civil, relatando a ocorrência deste desastre que torna-se necessário à declaração de situação de
emergência. DecreTA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação
anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como situação
de emergênciano Município de soledade de Minas, afetado por fortes
chuvas nos dias 06 e 08 de fevereiro de 2022, em virtude do desastre
classificado e codificado como: tempestade local convectivas com chuvas intensas - coBrADe nº 1.3.2.1.4, conforme in/Mi nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para
atuarem junto a coMpDec - coordenadoria Municipal de proteção e
Defesa civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário
e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para
reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
do coMpDec - coordenadoria Municipal de proteção e Defesa civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecimento nos incisos Xi e XXV do
artigo 5º da constituição da república Federativa do Brasil de 1988,
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta a situação de emergência, em casos de risco iminente: i – penetrar nas casas, para prestar
socorro ou para determinar a pronta evacuação; ii – usar de propriedade
particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. parágrafo Único. será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que
se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.§ 1º. no processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.§ 2º. sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo
de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros,
será apoiado pela comunidade. Art. 6º. com base no inciso iV do artigo
24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta
ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas
no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos. Art. 7º. este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
viger por um prazo de 180 dias. soledade de Minas, 08 de fevereiro de
2022. puBLiQue-se, reGisTre-se, cuMprA-se. Lúcio Antônio
Alves - prefeito Municipal de soledade de Minas.
22 cm -21 1596759 - 1
diário dos Municípios Mineiros
Minas Gerais
Teófilo Otoni
Tocos do Moji
Unaí
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
O Município de Teófilo Otoni/MG torna pública a realização do Pregão eletrônico nº 013/2022, no dia 10/03/2022, com recebimento das
propostas até às 9h. objeto: registro de preços para futura e eventual
aquisição de medicamentos básicos e hospitalares, sabonete glicerinado
e protetor solar. íntegra do edital e demais informações atinentes ao certame encontram-se à disposição dos interessados na sala da Divisão de
Licitação, situada na Av. Dr. Luiz Boali porto salman, nº 230, centro,
nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, ou através dos sites: transparencia.teofilootoni.mg.gov.br, licitanet.com.br ou pelo e-mail: licitacao@
teofilootoni.mg.gov.br. Teófilo Otoni/MG, 21/02/2022. Katiane Emanuele Lemos neto – secretária Municipal de Administração.
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 014/2022.
A prefeitura Municipal de Tocos do Moji-MG através de seu Departamento Municipal de educação TornA pÚBLico que estarão abertas
no período de 23 a 25 de fevereiro de 2022, no Departamento Municipal de educação de Tocos do Moji (quarta a sexta-feira), no horário de
8h as 11h e 13h as 16h, inscrições ao processo seletivo para contratação
temporária de Monitor de creche visando suprir carências provisórias
e, a falta de candidatos concursados e/ou habilitados. o edital em seu
inteiro teor está à disposição dos interessados na prefeitura Municipal
e no site www.tocosdomoji.mg.gov.br – Tocos do Moji, 22 de fevereiro
de 2022-Givanildo José da silva – prefeito Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
contratação de empresa especializada para fornecimento de consultas
médicas por profissional especialista em pneumologia, destinado ao
atendimento no centro de saúde policlínica de unaí/MG, pelo período
de 12 (doze) meses – Julgamento dia 10/03/2022 as 09:00hrs. edital
disponível no sítio: www.prefeituraunai.mg.gov.br, maiores informações no tel.: (38) 3677-9610 ramal 9016. unaí-MG, 21/02/2022. Fernanda caroliny c. p. santana – pregoeira.
3 cm -21 1596878 - 1
Consórcio Intermunicipal de
Saúde entre Vales Mucuri e
Jequitinhonha - CIS-EVMJ
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 007/2022
será realizado no dia 14/03/2022, às 09:00 horas, o pregão presencial
nº 007/2022 – objeto: sessão registro de preços para futuro e eventual
aquisição de biscoitos para atendimento aos pacientes do ceAe e ciseVMJ. Maiores informações poderão ser obtidas na sede do cis-eVMJ
ou pelo e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG,
21 de fevereiro de 2022. Fernanda nunes de oliveira – pregoeira.
2 cm -21 1596672 - 1
Timóteo
Câmara Municipal
RESULTADO PEDIDO DE ISENÇÃO DO
EDITAL 001/2019 DO CONCURSO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO/MG
A câmara Municipal de Timóteo/MG, no uso de suas atribuições legais,
e nos termos do edital 01/2019 do concurso público, torna público o
resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, e a ratificação da data da prova para o dia 03/04/2022. A integra
do resultado será divulgado nos endereços eletrônicos www.timoteo.
mg.leg.br e www.gestaodeconcursos.com.br.
2 cm -21 1596824 - 1
3 cm -21 1596897 - 1
Três Corações
Prefeitura Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO:
N.º 000014/2022. PROCESSO: N.º 00012/2022.
objeto: aquisição de materiais de artesanato e tecidos. o município de
três corações/prefeitura municipal de três corações, com sede na av.
Brasil, n.º 225, bairro jardim américa, cep 37.410-900, torna pública a
licitação na modalidade pregão eletrônico. Data de julgamento de propostas: 11 de março às 9h:30min. Local: portal de compras do governo
federal: www.comprasgovernamentais.gov.br. sob a responsabilidade
da secretaria municipal de desenvolvimento social e secretaria municipal de planejamento e desenvolvimento urbano, conforme lei federal n.º
8.666 de 21.06.1993 e alterações, lei n.° 10.520/02 e pelas demais condições fixadas neste edital. O edital completo, seus anexos, impugnações, recursos, decisões e demais atos deverão ser acompanhados pelos
interessados para ciência através do site www.comprasgovernamentais.
gov.br ou no departamento de licitação das 09:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas. Três corações, 21 de fevereiro de 2022. Heitor de paula
Maia. pregoeiro.
Uberlândia
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 07/2022.
o Município de Tiros torna público o pregão presencial para registro
de preços nº 07/2022. objeto: eventual aquisição de oxigênio medicinal e equipamentos para oxigênio para atender ao Fundo Municipal de
saúde. Data de abertura dos envelopes: dia 09/03/2022, às 09h00min.
o edital completo e mais informações poderão ser obtidos na sede da
prefeitura Municipal de Tiros, na praça santo Antônio, nº 170, centro.
Telefone: (34) 3853-1221 e endereço eletrônico: www.tiros.mg.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO.CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 041/2022
Tipo “melhor técnica”.secretaria municipal de cultura e turismo – por
meio da DireToriA De coMprAs - realizará licitação supramencionada – objeto: seleção de empresas especializadas para a outorga
de permissão remunerada de vagas no Mercado Municipal de uberlândia. será, facultativa, visita para conhecimento do espaço e esclarecimentos de dúvidas, mediante prévio agendamento que ocorrerá até
o dia 13/04/2022 às 17:00 horas, no Mercado Municipal de uberlândia, que deverá ser realizada até o dia útil anterior à sessão pública do
certame, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. o
edital encontra-se a disposição no sitio do município www.uberlandia.
mg.gov.br. entrega dos envelopes e sessão pública para abertura no dia
19/04/2022 às 13:00 horas, na Diretoria de compras na Av. Anselmo
Alves dos santos, nº 600, bairro santa Mônica. uberlândia, 21 de fevereiro de 2022.sueli Aparecida silva.Diretora de compras
2 cm -21 1596719 - 1
4 cm -21 1596856 - 1
Prefeitura Municipal
Varzelândia
Prefeitura Municipal
P.E Nº 002/2022
Aviso de Retificação - A Pref. torna público a Retificação do P.L
012/2022 - p.e nº 002/2022. na publicação do dia 08/02/2022 no
ioF/MG, publicações De Terceiros e editais de comarcas página 14,
caderno 2, onde se lê Abertura: Dia 22/02/2021 , Leia-se o Abertura:
Dia 22/02/2022 - Alan R. Camelo - Pregoeiro Oficial.
p. e. nº 003/2022 - Aviso de Licitação- A pref. torna público o p. L.
nº 014/2022 - p. e. nº 003/2022 - objeto: Fornecimento de materiais
esportivos para o programa Geração esporte, conforme Termo de convenio nº 1481001131/2021 (estado de MG /seDese e o município de
Varzelândia/MG). Abertura: dia 14/03/2022 às 08h40m. edital disponível no site: www.varzelandia.mg.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br - Alan Rodrigues Camelo, Pregoeiro Oficial.
3 cm -21 1596869 - 1
4 cm -21 1596580 - 1
Prefeitura Municipal
Tiros
preGÃo presenciAL nº 012/2022
Aquisição de peças e contratação de serviços para reparo da frota de
veículos e máquinas de diversas secretarias desta municipalidade – Julgamento dia 09/03/2022 as 08:30hrs. edital disponível no sítio: www.
prefeituraunai.mg.gov.br, maiores informações no tel.: (38) 36779610 ramal 9016. unaí-MG, 21/02/2022. Marcelo Lepesqueur Torres
– pregoeiro.
4 cm -21 1596868 - 1
Vespasiano
Prefeitura Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
N° 026/2022 - ADESÃO N° 001/2022.
Homologo a Adesão à Arp n° 199/2021, vinculada ao processo sei n°
1320.01.0056756/2021-89 - pregão eletrônico para registro de preços
nº 160/2021, firmada entre o município de Vespasiano/MG e as empresas acácia comércio de medicamentos eireli, alfalagos ltda, bh farma
comércio ltda, biohosp produtos hospitalares s.a., cimed indústria de
medicamentos ltda, comercial cirúrgica rioclarense ltda, conquista distribuidora de medicamentos e produtos hospitalares ltda, costa camargo
comércio de produtos hospitalares ltda, cristália produtos químicos farmacêuticos ltda, drogafonte ltda, fresenius kabi brasil ltda, med center
comercial ltda, medilar importação e distribuição de produtos médico
hospitalares s/a., multifarma produtos hospitalares, nsa distribuidora de
medicamentos eireli, prati, donaduzzi & cia ltda, promefarma medicamentos e produtos hospitalares ltda, sameh soluções hospitalares ltda
epp, sírio pharma eireli e soma/mg produtos hospitalares ltda, visando a
aquisição de medicamentos, conforme solicitação da secretaria Municipal de saúde, no valor total de r$ 4.141.665,19 (quatro milhões,
cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). Marcos Vinícius de souza Lima, secretário Municipal
de Administração.
5 cm -21 1596913 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202212059240212.
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