TJMG 16/03/2022 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 16 de Março de 2022 Diário do Executivo
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TAPARUBA
TOCOS DO MOGI
UNIAO DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VERDELANDIA
VEREDINHA
VERMELHO NOVO
DELTA
JAPONVAR
Total Geral
0,01454149
0,02089208
0,04235658
0,02334255
0,01837282
0,02141275
0,03846079
0,03867011
0,02380094
0,01966690
0,09188338
0,02372096
100,00000000
53.544,46
58.356,88
136.621,50
73.120,44
59.828,60
64.183,45
134.635,79
102.211,67
75.552,09
57.732,47
248.899,34
70.091,40
313.098.413,67
Minas Gerais
172.709,70
248.135,84
503.070,34
277.240,16
218.214,52
254.319,87
456.799,93
459.286,03
282.684,46
233.584,34
1.091.301,60
281.734,54
1.187.702.938,03
45.250,82
61.298,52
127.938,35
70.072,10
55.608,60
63.700,63
118.287,13
112.299,52
71.647,28
58.263,33
268.040,16
70.365,16
300.160.249,76
16.489.396,33
4.466,30
1.848,06
-4.538,31
-30.597,59
1.199,20
-64.503,72
12.535,56
16.316,21
1.975,08
-58.869,44
1.500,83
-0,00
185.469,64
247.042,26
507.215,18
249.690,91
222.434,52
256.001,89
408.644,87
461.733,74
302.905,48
235.028,56
1.013.291,34
282.961,61
1.184.151.705,61
Fonte: Fundação João Pinheiro , SAIF/SEF/MG e SCAF/SEF/MG
Rateios
04/12/2022
12/01/2022
11/12/2022
18/01/2022
25/01/2022
Totais
Data
18/01/2022
18/01/2022
18/01/2022
Período
Índice
25/12/2021 a 31/12/2021
dezembro
01/01/2022 a 07/01/2022
08/01/2022 a 14/01/2022
15/01/2022 a 21/01/2022
janeiro
janeiro
janeiro
Por Determinação Judicial - Decisão na ação ordinária nº 1.0024.03.028.697-5/002
Por Determinação Judicial - Mandado de Segurança nº. 1.0000.07.450.264-2/000
Por Determinação Administrativa - Portaria SRE nº 193, de 22 de outubro de 2021
Valor Bruto
308.915.664,64
4.182.749,03
507.740.607,35
605.135.109,23
74.827.221,45
1.500.801.351,70
Valor FUNDEB
Valor Rateio
61.783.129,51
836.546,50
101.548.117,94
121.027.014,91
14.965.440,90
300.160.249,76
247.132.535,13
3.346.202,53
406.192.489,41
484.108.094,32
59.861.780,55
1.200.641.101,94
(*) Compensações Financeiras ocorridas no período
15 1607877 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
EXTRATO DE PORTARIA
SRF I JUIZ DE FORA Nº 001/2022
Sindicância para apuração de fatos, quantificar os danos e apurar
responsabilidades acerca do furto de cabos de eletricidade que
interligavam a rede elétrica da Energisa e o prédio situado na Coronel
Domiciano, 170, Muriaé/MG, onde estão instaladas a Administração
Fazendária e a Delegacia Fiscal de Muriaé, conforme descrito no
Boletim de Ocorrência da Polícia Militar/MG nº 2022.010023373-001,
ocorrido em 07/03/2022.
Comissão sindicante: Presidente: Gérson Gabriel de Castro, GEFAZ,
Masp. 331.961-3. Membros: Fernando Antônio Monteiro Fagundes,
AFRE, Masp. 301.463-6 e José Márcio Gomes Bessa, AFRE, Masp.
309.422-4.
Juiz de Fora, 10 de março de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000041306.07,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas. Informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/07/2017 a 30/06/2021. Para tanto,
requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72 horas na
repartição fazendária DF/JF2, localizada na Rua Herculano Pena, 88 Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação: planilha com
as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
como por exemplo dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo
telefone (32) 2101-6228 ou e-mail:
[email protected]
WAGNER CANCADO MUNAYER 42097576672
IE: 002909519.00-99
CNPJ: 27.057.571/0001-19
RUA PROFESSOR MARIO WERNECK, 1307, LOJA 05, ESTORIL,
BELO HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 14 de março de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
15 1607872 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002838802.00-56 - Arlem Metais Ltda
Pouso Alegre, 15 de março de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004185591.00-12- Juliana Amaro do Couto
Pouso Alegre, 15 de março de 2022.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002838802.00-56 - Arlem Metais Ltda
Pouso Alegre, 15 de março de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003946268.00-78- Comercial Nossa Senhora da Sucata Ltda
003790457.00-33 – Beneficiadora de Metais São Judas tadeu Eireli
Pouso Alegre, 15 de março 2022
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
Comunicamos a negativa de seguimento da Impugnação apresentada
por V.S.ª à peça fiscal em referência, por restar caracterizada
a intempestividade. Informamos que poderá ser apresentada
“Reclamação” no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, nos
termos da legislação em vigor, sob pena do Reclamante ser considerado
desistente da Reclamação. Por se tratar de Processo tributário
eletrônico (e-PTA), o recursos supracitado deverá ser apresentado em
formato digital, através do Sistema Integrado de Administração da
Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da SEF/
MG www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login
no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ . A vista integral aos
autos do processo também poderá ser realizada através dos endereços
eletrônicos supracitados. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639
– Centro.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002298089-97
Sujeito Passivo: RENATO BARBOSA MANTOVANI FILHO
Identificação: 103.877.706-23
Endereço: Rua de Luizi, 120 apto 32 – Santa Ângela – CEP: 37.701281
Poços de Caldas, 15 de março de 2022
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DF Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
15 1607874 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 143, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.079494-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.079494-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1274569/1
MASP
1274569/1
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
007/2022 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/Cset-SEJUSP nº 007/2022, publicada no jornal Minas Gerais
n data de 19/02/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único
da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada Rua Lírio
Brant nº 787; 1º Andar, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401063 Telefone Recepção (38) 3223-2792 Email: corregedoria11risp@
gmail.com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e ultima publicação deste edital no Jornal Minas
Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo
aditamento de PORTARIA/NUCAD/Cset-SEJUSP nº 045/2022, a qual
foi inserido no rol das penalidades elencadas, a pena de Demissão a
Bem do Serviço Público, legalmente capitulada no art. 244, inciso VI
c/c art. 250, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952, como uma das
sanções a serem eventualmente aplicadas, acompanhar sua tramitação e
apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, terem facilitado
a entrada de drogas e celulares no interior da Unidade Prisional, sob
pena de REVELIA:
MARCELO CHRISTIAN DE MEIRELLES - MaSP 1.200.138-4 –
Processado nos autos.
Montes Claros 14 de março de 2022
Cleiton Duarte Santos
Masp 1.172.713-8
Presidente de Comissão
14 1606783 - 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANTONIO FRANCISCO CAMPOS
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
01/01/2022
VIGÊNCIA
01/01/2021
15 1607438 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 144, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5007952-02.2016.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, a
partir de 08 de Abril de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 18, de 28 de Novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de 2016, Resolução SEAP N° 71, de 17
de Julho de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de Setembro de 2020, publicada em 05 de Setembro de 2020,
Resolução SEJUSP N° 198, de 17 de Agosto de 2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Claudio Aparecido Rezende -MASP:1101336/4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº5007952-02.2016.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO FRANCISCO CAMPOS
ASP
II
B
III
A
1101336/4
MASP
1101336/4
1101336/4
MASP
1101336/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO APARECIDO REZENDE
ASP
II
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO APARECIDO REZENDE
ASP
IV
A
CLAUDIO APARECIDO REZENDE
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CLAUDIO APARECIDO REZENDE
ASP
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
V
A
VIGÊNCIA
08/04/2016
VIGÊNCIA
08/04/2018
08/04/2020
VIGÊNCIA
08/04/2021
15 1607439 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 145, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5063037-40.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III, a
partir de 20 de Outubro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 55, de 04 de Julho de 2017, publicada em 05 de Julho de 2017, Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de
Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de
2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Cleiton Wener da Silva -MASP:1195204/1,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo nº5063037-40.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203160047590114.