TJMG 17/03/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 17 de Março de 2022 Diário do Executivo
ANEXO I
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Estação
Ecológica Estadual de Arêdes e Monumento Natural Estadual Pico do
Itabirito
CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares
Art. 1º - Para os fins previstos neste regimento entende-se:
I - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
II - Apartes: interrupção que se faz a alguém que está apresentando
sobre algo, no meio do seu discurso.
III - Área de Influência das UCs: corresponde àqueles municípios
localizados fora da zona de amortecimento das UCs, mas que exercem
influência direta sobre o mesmo.
IV - Caráter de Urgência: entende-se por as situações em que não se
pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma
atitude, a ser definido pelos Gestores das UCs.
V - Consultivo: significa que é referente à consulta.
VI - Diligência: requerimento, feito por conselheiro, de informações,
providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão
quando não for possível o atendimento no ato da reunião.
VII - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao
processo de condução do tema em discussão.
VIII - Maioria Simples: entende-se por maioria simples 50% (cinquenta
por cento) do total de membros do conselho com direito a voto mais 01
(um), com direito a voto.
Exemplo: No caso deste Conselho são 14 Conselheiros, sendo 08 (oito)
titulares. Assim, 04 (quatro) representam 50% de 8 titulares = 4 + 1
=5
IX - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
X - Moções: entende-se por moção, uma proposta, discutida em uma
assembleia, acerca do estudo de uma questão.
XI - Ouvinte: participante da reunião que não é Conselheiro, sem direito
de voto e com direito à manifestação por concessão do(s) Presidente(s)
do Conselho.
XII - Parecer: entende-se por parecer à opinião fundamentada sobre
determinado assunto, emitida pelo grupo ou pessoa responsável.
XIII - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente
da Plenária, antes do processo de votação.
XIV - Portaria: entende-se por portaria um documento de ato
administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções
acerca da aplicação de leis e regulamentos, recomendações de caráter
geral, normas de execução de serviços, nomeações, demissões,
punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.
XV - Questão de ordem: manifestação de dúvida ou discordância sobre
a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno ou
outro dispositivo legal.
XVI - Quórum: entende-se por quórum o número mínimo de pessoas
presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo
funcione.
XVII - Regimento Interno: entende-se por regimento o conjunto de
normas que regem o funcionamento de uma instituição. Este conjunto
de normas é interno àquela instituição que o elabora.
XVIII - Representante: entende-se por representante do conselho
a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um
segmento no conselho.
XIX - Reuniões ordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão
ordinariamente, ou seja, no prazo determinado pelo Regimento
Interno.
XX - Reuniões extraordinárias: são aquelas reuniões que acontecerão
extraordinariamente, ou seja, fora do prazo determinado pelo
Regimento Interno.
XXI - Segmento: entende-se por segmento um conjunto de entidades,
órgãos e instituições que têm atividades afins ou tipo de administração
semelhante.
XXII - Unidade de Conservação (UC): segundo o SNUC é o espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção.
XXIII - Urgência: O plenário avaliará os pedidos de urgência para
verificar a sua pertinência.
XXIV - Vacância: falta do titular para ocupar o cargo.
XXV - Voto de qualidade: é aquele voto dado pelo Presidente para
definir uma situação de empate no Conselho.
XXVI - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas
e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade (Lei 9.985/2000)
CAPÍTULO II
Da Natureza
Art. 2º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura
das Unidades de Conservação Estação Ecológica Estadual de Arêdes
e Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito, cuja composição foi
instituída pela Portaria IEF nº 29, de 01 de junho de 2021, sendo regido
pela Lei Federal nº. 9.985/2000 (SNUC), Decreto Federal nº. 4.340/2002
e pelo presente regimento Interno e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO III
Das Finalidades e Atribuições
Art. 3º -O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva
implantação e cumprimento dos objetivos da Estação Ecológica
Estadual de Arêdes e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de 90 dias,
contados da sua instalação;
II – Formular propostas relativas à gestão das UCs;
III – Acompanhar e participar da elaboração, implementação e revisão
do Plano de Manejo das Unidades de Conservação, garantindo sua
eficácia, efetividade e caráter participativo;
IV – Discutir e propor programas e ações prioritárias para a Estação
Ecológica Estadual de Arêdes e o Monumento Natural Estadual Pico
do Itabirito, incluindo suas Zona de Amortecimento;
V – Propor diretrizes e ações voltadas à comunidade do entorno,
empreendimentos e interessados integrantes dos diversos segmentos
relacionados às UCs;
VI – Manifestar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
a Estação Ecológica Estadual de Arêdes e o Monumento Natural
Estadual Pico do Itabirito, avaliando os planos de trabalho das UCs
elaborados pelo órgão gestor, em relação aos objetivos das Unidades
de Conservação;
VII – Manifestar sobre assuntos de interesse da Estação Ecológica
Estadual de Arêdes e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito,
incluindo suas Zonas de Amortecimento;
VIII – Dar publicidade às ações do Conselho, garantindo a efetividade
social da comunicação;
IX – Buscar a integração das unidades de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
X – Manifestar-se em relação à contratação de serviços e pessoal
da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e do Monumento Natural
Estadual Pico do Itabirito;
XI – Acompanhar a execução dos serviços contratados e recomendar a
rescisão quando constatada a irregularidade na forma de contratação e
na execução dos serviços na Estação Ecológica Estadual de Arêdes e do
Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito;
XII – Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com as UCs;
XIII – Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente
causadora de impacto nas unidades de conservação, em suas zonas de
amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Seção I
Da Estrutura
Art. 4º - Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Grupos de Trabalho;
IV – Secretaria Executiva.
Seção II
Da Composição
Art. 5º - Os representantes no Conselho Consultivo, constituídos
conforme Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017, terão um mandato
de dois anos, que poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 6º- Não havendo possibilidade de recondução, o IEF fará publicar
os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos a eleição
e escolha de seus representantes, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias do término dos mandatos a que se refere o artigo
anterior.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos a eleição serão por esses indicados;
§ 2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos
a eleição serão eleitos no mesmo processo seletivo de escolha dos
representantes titulares.
Art. 7º -O representante do Conselho, no exercício de suas funções, é
impedido de atuar em processos administrativos que:
I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - Tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa
física ou jurídica envolvida na matéria;
III - Tenha participado ou venha participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - Esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - Esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 8º - O representante do Conselho que incorrer em impedimento
deverá comunicar o fato a respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se
de atuar.
Parágrafo único:A falta de comunicação do impedimento constitui falta
grave para efeitos disciplinares.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 9º- O plenário funcionará com a participação dos representantes
titulares e suplentes do Conselho, sendo que caberá ao titular sempre
comunicar ao seu suplente sua ausência ou impedimento.
Parágrafo único: Na presença do titular, caberá ao seu suplente apenas
o direito à voz.
Art. 10 - Ao Plenário compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades
do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições aos conselheiros, emitir opiniões, aprovar ou
rejeitar suas indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de
interesse da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e do Monumento
Natural Estadual Pico do Itabirito;
V - Manifestar sobre a indicação do (s) servidor (es) à Secretaria
Executiva pelo Presidente;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 11- O plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária a
cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por
convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria
simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de
convocação de 07 (sete) dias úteis.
§ 1°- As reuniões do plenário serão públicas. O público terá direito a
se manifestar no momento da palavra livre, em cada reunião, por meio
de inscrições prévias, sendo o número máximo definido previamente
na reunião;
§ 2° - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada
aos titulares e suplentes por meio eletrônico. Na ausência justificada
do titular através de comunicação com antecedência de 05 (cinco)
dias corridos, o suplente comunicado, passa a ter direito a voto e
obrigatoriedade de presença.
§ 3° - Os conselheiros titulares, e os suplentes comunicados para
substituição, quando impossibilitados de comparecer em reuniões,
deverão apresentar à Secretaria Executiva, em até 05 (cinco) dias
corridos por escrito, justificativas para apreciação pelo plenário.
Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como
falta.
§ 4° - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
§ 5° - A substituição de representante titular e/ou suplente deverá
ser indicada pela entidade ou instituição representante do segmento
naquele mandato, caso seja do seu interesse;
Art. 12 -O quórum para a realização das reuniões e para votação será de
metade mais 01 (um) dos representantes com direito a voto.
§ 1° - Uma vez estabelecido o quórum no início da reunião, o mesmo
será mantido para fins de votação, mesmo com a saída de alguns
representantes;
§ 2° - A reunião poderá ser iniciada para a abordagem de assuntos não
deliberativos, mesmo na ausência de quórum.
Art. 13- As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II – Informes administrativos e Assuntos Gerais;
III – Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
IV – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
V – Agenda livre a critério do Plenário do Conselho, para serem
discutidos ou levados ao conhecimento os assuntos de interesse geral;
VI – Constituição de Grupos de Estudos e comissões, se for o caso;
VII - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Parágrafo Único – A pauta da reunião poderá ser alterada conforme a
necessidade, com aprovação do Plenário.
Art. 14 -Os pareceres a serem apresentados durante as reuniões deverão
ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10
(dez) dias úteis de antecedência à data de realização da reunião, para
fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos
pela Presidência.
Art. 15 -Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres
apresentados pelos Grupos de Estudos, aos Conselheiros não serão
permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único – Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Estudos, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo
máximo de 03 (três) minutos para até 01 (um) representante de cada
segmento do Conselho ou por ele indicado, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Presidência.
Art. 16 -Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 17 Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva e submetidas aos representantes do Conselho, presentes na
reunião objeto da Ata, para aprovação na reunião subsequente.
CAPÍTULO V
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 18- A Presidência será exercida conjuntamente pelos Gerentes
da Estação Ecológica Estadual de Arêdes e do Monumento Natural
Estadual Pico do Itabirito, que caberá, quando necessário, o voto de
qualidade.
Art. 19 -São atribuições da Presidência:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Estabelecer a pauta da reunião;
III - Indicar a Secretaria Executiva e dispor sobre o seu funcionamento
administrativo;
IV - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
V - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
VI - Encaminhar ações solicitadas pelo Conselho que sejam de sua
competência;
VII - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de
Estudos para fins específicos e suas atribuições;
VIII - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
IX - Tomar decisões, em caráter de urgência ou pela necessidade por
ausência de quórum, ad referendum do Conselho;
X - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Conselho;
XI - Dar divulgação e discutir as ações do conselho junto à sociedade.
Parágrafo Único- Na ausência do Presidente do Conselho, este será
substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o
qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho,
em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
Minas Gerais
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 20 -A Secretaria Executiva do Conselho será composta pelo 1º
Secretário (a) e pelo 2º Secretário (a), preferencialmente servidores do
IEF indicados (as) pela Presidência.
Art. 21 -Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos
com apoio técnico, operacional e administrativo da Estação Ecológica
Estadual de Arêdes e do Monumento Natural Estadual Pico do
Itabirito.
Art. 22- São atribuições do 1° Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às
atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das
atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da
Presidência e secretariar as reuniões;
VIII - Expedir aos conselheiros (as), com antecedência mínima de 07
(sete) dias úteis da reunião, a convocação, a ata da reunião anterior, a
pauta e os documentos pertinentes.
IX - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os
documentos que forem expedidos pelo Conselho;
X - Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 16º,
mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das atividades dos Grupos de Estudos constituídos.
XI - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das
atividades da Secretaria Executiva;
XII - Comunicar ao 2° Secretário (a) suas ausências e impedimentos;
Art. 23 -São atribuições do 2° Secretário (a):
I- Substituir 1° Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
II - Auxiliar o 1° Secretário (a) em suas atividades.
Seção III
Dos Conselheiros e das Conselheiras (Representantes)
Art. 24 -Aos (Às) Conselheiros (as) da Estação Ecológica Estadual de
Arêdes e do Monumento Natural Estadual Pico do Itabirito compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
V - Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VI - Requerer, através de maioria simples dos membros titulares, a
convocação de reuniões extraordinárias do Conselho;
VII - Aprovar as atas das reuniões do Conselho;
VIII - Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho,
introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em
pauta pela Presidência;
IX - Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos
assuntos incluídos em pauta durante a reunião, ou quando necessário,
sob a forma de diligência;
X - Justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no §3º do
artigo 7º deste Regimento;
XI - Trazer para as reuniões do Conselho as demandas dos segmentos
os quais representam;
XII - Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pela Presidência, ou pelo Plenário;
Parágrafo Único: Aos conselheiros (as) titulares compete manter os
seus suplentes informados sobre as reuniões, convocando-os em caso
de ausência.
Seção IV
Dos Grupos de Estudos
Art. 25 - Poderá (ão) ser instituído (s) grupo (s) de estudos temporário
(s), tantos quantos forem necessários, composto (s) por pelo menos 01
(um) conselheiro de cada segmento e, quando necessário coordenado
pela Presidência do Conselho.
Parágrafo Único – Quando necessário, poderá ser convidado pessoa ou
especialista de notório conhecimento do tema.
Art. 26 -Os Grupos de Estudos têm por finalidade analisar e propor
soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem
discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em
conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 27 - Os Grupos de Estudos deverão ter um Coordenador e um
Relator sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado
pelo Plenário.
Art. 28- Os Grupos de Estudos estabelecerão normas para seu
funcionamento apresentadas em plenário, obedecendo ao disposto
neste Regimento.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29- Os representantes do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as à
Secretaria Executiva.
§ 1º - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as
propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas
para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada
por, no mínimo, dois terços dos representantes do Conselho que têm
direito a voto.
Art. 30 -A participação dos representantes no Conselho é considerada
serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título, de
acordo com o artigo 3º da Portaria IEF nº 19, de 17 de março de 2017,
cabendo emissão de declaração quando solicitada.
Art. 31 -Caberá ao órgão executor prestar apoio à participação dos (as)
conselheiros (as) nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente
justificado.
Parágrafo único: O apoio do órgão executor não restringe aquele que
possa ser prestado por outras organizações.
Art. 32 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.
Art. 33 -A composição de que trata o artigo 4º, estará em acordo com a
Portaria IEF nº 19 de 17 de março de 2017.
Art. 34 - As reuniões do Conselho ocorrerão preferencialmente
no Município de Itabirito/MG e em casos excepcionais em locais
indicados e aprovados pelo próprio Conselho, obedecendo ao princípio
da rotatividade e seu caráter formativo;
Art. 35 -Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, de
acordo com o artigo 5º da Portaria IEF nº 19 de 17 de março de 2017.
Itabirito, MG, 11 de março de 2022.
Henri Dubois Collet
Presidente do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica
Estadual de Aredes e do Monumento Natural Estadual Pico do
Itabirito
Andréia Cristina Barroso Almeida
Presidente do Conselho Consultivo Conjunto da Estação Ecológica
Estadual de Aredes e do Monumento Natural Estadual Pico do
Itabirito
PORTARIA IEF Nº 18, DE 16DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Estação
Ecológica de Acauã, para o biênio 2022-2024.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, e na Leinº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º– O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Acauãé
formado por 21 [vinte e um]conselheiros, sendo 11 [onze]titulares e 10
[dez] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital de Convocação IEF/EEAnº01/2021,
ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do
Prado;
Suplente: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Leme do
Prado;
b) Titular:Policia Militar de Minas Gerais;
Suplente: Policia Militar de Minas Gerais;
c) Titular: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires Cesar;
Suplente: Escola Estadual Professora Flora Brasileira Pires Cesar;
d) Titular:Escola Estadual Santos Barroso;
Suplente:Escola Estadual Santos Barroso;
e) Titular: EMATER;
Suplente: Vago;
f) Titular: EPAMIG;
Suplente: EPAMIG;
g) Titular: Prefeitura Municipal de Turmalina;
Suplente:Prefeitura Municipal de Turmalina;
h) Titular:Câmara Municipal de Leme do Prado;
Suplente:Câmara Municipal de Leme do Prado;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares de Leme do Prado;
Suplente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e
Agricultores Familiares de Leme do Prado;
b) Titular: Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica (CAV);
Suplente:Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica (CAV);
c) Titular: Associação Remanescente de Quilombos Boa Sorte;
Suplente:Associação Remanescente de Quilombos Boa Sorte ;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Acauãserá exercida pelo gerente da unidade de conservação, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º –Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o
Regimento Interno doConselho.
§ 3º –Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 de março de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Delega competência ao titular do cargo de Gerente de Prevenção e
Combate a Incêndios Florestais - Previncêndioe ao titular do cargo de
Diretor de Unidade de Conservação - DIUC, para assinaremos contratos
temporários com a Administração Pública Estadual oriundos do Edital
IEF N° 001/2022e demais atos pertinentes.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuições que lhe confere o inciso I art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
dispositivo no art 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar competência ao titular do cargo de Gerente de
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - Previncêndioe ao
titular do cargo de Diretor de Unidade de Conservação - DIUC, para
assinaremos contratos temporários com a Administração Pública
Estadual oriundos do Edital IEF N° 001/2022e demais atos pertinentes,
visando acontratação de pessoal para atuar como Brigadistas em ações
prevenção e combateaos incêndios florestais.
Belo Horizonte,16 de março de 2022.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora Geral do IEF
16 1608873 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
VALERIA FERREIRA BORGES
11508595
AAMB
III
A
III
B
03/02/2022
WILMA ALVES GOMES
11635596
AAMB
III
A
III
B
03/02/2022
16 1608713 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
30209/2021, Usuário: L C Empreendimentos e Participações LTDA,
Leopoldina, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001782/2022.
*Processo n° 59672/2021, Usuário: Município de Coronel
Pacheco, Coronel Pacheco, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2001783/2022. *Processo n° 23027/2021, Usuário: Associação
dos Comerciantes de Carnes de São João Nepomuceno, São João
Nepomuceno, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001784/2022.
*Processo n° 20289/2021, Usuário: Hélio Piuzana, Rio Casca,
Deferido, Portaria n°2001785/2022. *Processo n° 16502/2021, Usuário:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte , Lima Duarte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2001786/2022. *Processo n° 30142/2021,
Usuário: L C Empreendimentos e Participações LTDA, Leopoldina,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2001787/2022. *Processo
n° 59265/2021, Usuário: SPE Reserva Salvaterra Condomínio LTDA,
Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001789/2022.
*Processo n° 12496/2021, Usuário: Embalaflex - Indústria e Comércio
de Plásticos LTDA, Rio Casca, Deferido, Portaria n°2001790/2022.
*Processo n° 55257/2021, Usuário: Industria de Papéis Sudeste LTDA,
Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001792/2022.
*Processo n° 51358/2021, Usuário: Carangola Campestre Clube,
Carangola, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001794/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 16 de Março de 2022.
16 1608791 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01737 publicada dia
15/12/2020. Requerente: Theodorus Gerardus Cornelis Sanders.
CPF: 061.***.***-**. Motivo: Em Função do Indeferimento do
Recurso Referente ao Processo de Licenciamento Ambiental do
Empreendimento. Município: Unaí - MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203170029420110.