TJMG 22/03/2022 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 22 de Março de 2022 Diário do Executivo
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (AUTO PÁTIO IPATINGA), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal,
nº309, centro, Ipatinga/MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 9 DE MAIO DE 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 74.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim
Pascoal, nº309, centro, Ipatinga/MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 23 DE MAIO DE 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 74.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 09/05/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Setor de Leilão da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal,
nº309, centro, Ipatinga/MG, no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, no Setor de Leilão
da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal, nº309, centro, Ipatinga/MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e
de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Ipatinga - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Ipatinga, 23 de Março de 2022.
THIAGO ALVES HENRIQUES
Delegado Regional de Polícia Civil
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
2
474 Conservado 9C2KC08508R101676
3
474 Sucata
9C2JC30102R006483
4
474 Conservado 9C6KE010010025283
5
474 Sucata
9C2JC2501SRSA6207
6
474 Sucata
9C2JC1801LR530693
7
474 Conservado 9C2JC30101R248537
8
474 Conservado 9C2JC30101R229802
9
474 Conservado 9C2MC35008R121299
10
474 Conservado 9C2JC30707R237349
11
474 Conservado 9C2ND1110ER001980
12
474 Conservado 9C2JC2500XR207771
13
474 Conservado 9C2KC08105R112471
14
474 Conservado 9C2KC1680DR320451
15
474 Conservado 9C2JC30707R094528
17
474 Conservado 9C2JC30203R153289
20
474 Conservado 9C2KC1670BR315488
21
474 Conservado 9C2JC3020YR041629
22
474 Conservado 9C2JC30103R169791
23
474 Conservado 9C2KC15209R103546
24
474 Sucata
LXYXCBL01D0376305
27
474 Conservado 9C2JC41209R028429
28
474 Conservado 9C2JC30706R865830
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
HIL6158
Honda/Cg 150 Titan Es
GXR8558 Honda/Cg 125 Titan Ks
GYK6137 Yamaha/Ybr 125e
GRQ7285 Honda/Cg 125 Titan
GPS1411 Honda/Cg 125 Today
GSN4070 Honda/Cg 125 Titan Ks
GZZ8A49 Honda/Cg 125 Titan Ks
HIY1630 Honda/Cbx 250 Twister
HGN0664 Honda/Cg 125 Fan
OWJ2650 Honda/Xre 300
GYE5478 Honda/Cg 125 Titan
HAF1043 Honda/Cg 150 Titan Ks
OQL5I68 Honda/Cg150 Fan Esdi
HFL7528 Honda/Cg 125 Fan
HAC1711 Honda/Cg 125 Titan Es
HFD0311 Honda/Cg 150 Fan Esi
GXN1372 Honda/Cg 125 Titan Es
GYK5078 Honda/Cg 125 Titan Ks
HJX4022 Honda/Cg 150 Titan Es
HIY3948 Honda/Cg 125 Fan Es
HEY4922 Honda/Cg 125 Fan
Cor
Cinza
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Preta
Azul
Prata
Prata
Verde
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Ano
2008
2001
2001
1995
1990
2001
2001
2008
2007
2013
1999
2005
2013
2007
2003
2010
2000
2003
2009
2012
2009
2006
Avaliação
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 200,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 450,00
R$ 500,00
R$ 500,00
29
30
31
32
33
35
36
37
38
39
40
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
65
67
68
69
70
71
72
73
74
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
474
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Minas Gerais
9C2KC08205R044642
9C6KE122090041943
9C62MW000R0035465
9C6KE122090013901
9C6KE092080162436
9C6KE092080188765
9C6KE044050137845
9C2JC1801LR536416
94J1XFBG66M030810
9C62TW000J0009740
9C2JD0801JR300081
9C2JC30101R070804
KMYVC125ASK053426
9C2JC30708R607875
LXYXCBL04E0245418
9C2MC35004R026434
9C2MC35008R047635
9BFZZZ542TB820624
9BGSC08WSSC667625
JMYLYV78W7JA00182
9BD1105BSG1575642
9BD178226V0454630
9BFZZZ54ZLB089178
9BFZZZ54ZPB361593
8AFZZZEFFVJ033362
9BD17302414004492
9BGJK11KNMB012222
9BWZZZ30ZEP051203
5C11AGC121597
BJ828427
9BFBXXLBABGR32819
9BWZZZ373WT090843
9BWZZZ30ZNT015711
BN024890
9BWZZZ30ZNT167087
9BD146107T5690476
9BWAL45Z2G4063152
9BGTT75B01C246980
9BD146000N3898494
HBT4356
GRC3622
HFV6798
DRZ1025
GOC6364
HDE1821
BSN8182
FU0273
KEP7303
GVZ5295
PXD2015
HBI7714
CEF7525
GQH5669
DVJ1155
PWF2640
GSM0334
GNP7239
GQH0815
GUU2323
DCM1446
GMX0998
BWG4505
GUU5256
GKW9348
GQH0408
GUU8121
GNU5625
GLC8652
GOS8309
GUH4934
PXM3420
MWC1660
GLL8693
Honda/Cg 150 Titan Esd
Yamaha/Rd 135
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Today
Sundown/Web 100
Y/Yamaha Dt 180 Z
Honda/Xl 125 Duty
Honda/Cg 125 Titan Ks
Imp/Daelim Vc 125advance
I/Shineray Xy50q Phoenix
Honda/Cbx 250 Twister
I/Wuyang Wy48q-2
Honda/Cbx 250 Twister
Ford/Escort 1.0 Hobby
Gm/Corsa Wind
I/Mmc Pajero Hpe 3.2 D
Fiat/Linea Essence 1.8
Fiat/Palio Edx
Ford/Verona Lx
Ford/Escort 1.8 Gl
I/Ford Escort Gl 16v Sw
Fiat/Palio Weekend Elx
Gm/Monza Sl/E Efi
Vw/Parati S
Gm/Chevette
Vw/Fusca 1300
Ford/Escort L
Vw/Gol 16v
Vw/Gol Cl 1.8
Vw/Voyage Ls
Vw/Gol Cl
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Novo Fox Hl Md
Gm/Zafira 2.0
Fiat/Uno Cs Ie
Azul
Preta
Preta
Preta
Prata
Preta
Azul
Prata
Prata
Branca
Branca
Azul
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Prata
Branca
Branca
Prata
Azul
Vermelha
Cinza
Cinza
Cinza
Vermelha
Bege
Marrom
Prata
Prata
Bege
Verde
Vermelha
Preta
Cinza
Cinza
2005
2008
1994
2008
2007
2008
2005
1990
2006
1988
1987
2001
1995
2008
2013
2004
2008
1996
1995
2006
2015
1997
1990
1993
1997
2000
1991
1984
1977
1978
1986
1998
1992
1982
1992
1996
2016
2001
1992
R$ 500,00
R$ 1.250,00
R$ 100,00
R$ 1.250,00
R$ 300,00
R$ 650,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 10,00
R$ 650,00
R$ 250,00
R$ 1.150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 5,00
R$ 150,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 500,00
R$ 10.000,00
R$ 3.500,00
R$ 750,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 750,00
R$ 1.000,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 50,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 750,00
R$ 7.500,00
R$ 3.000,00
R$ 500,00
156 cm -21 1610927 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9292096/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 0000161/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0180631/2021-10
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica TAURUS ARMAS S.A.
Do objeto: retificação da redação da Cláusula Terceira do I Termo
Aditivo do Contrato nº 9292096/2021, em virtude de erro material
na formulação do instrumento. Assinatura: 18/03/2022. Signatários:
Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Leonardo Brum Sesti e
Marcelo Bervian (P/ Contratada).
3º TERMO ADITIVO AO ACT N.º 96/2018/PCMG PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0112340/2018-03
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Pompéu/MG. Objeto:
Prorrogar a vigência do ACT por 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2022 e decréscimo dos quantitativos previstos para as despesas
constantes na alínea “a” do item 2.1, da cláusula segunda do instrumento
original. Duração: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/01/2022 a
31/12/2022. Da convalidação: 01/01/2022. Do Foro: Belo Horizonte/
MG. Assinatura: 18/03/2022. Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/
PCMG) e Ozéas da Silva Campos (P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT RRMCS N. 26/2022/
PCMG- PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0023318/2022-22.
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Várzea da Palma/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil
e o Município de Várzea da Palma. Duração: 48 (quarenta e oito)
meses, contados a partir de 01/01/2021 a 31/12/2024. Da convalidação:
01/01/2021. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 18/03/2022.
Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG) e Eduardo Monteiro de
Abreu (P/Pref.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT RRMCS N. 09/2022/
PCMG - PROCESSO SEI!MG Nº 1510.01.0275484/2021-70.
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Capitão Andrade/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil
e o Município de Capitão Andrade. Duração: 34 (trinta e quatro)
meses, contados a partir da publicação. Do Foro: Belo Horizonte/MG.
Assinatura: 18/03/2022. Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/PCMG)
e Aroldo Miranda da Silva (p/Pref.).
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9223939/2019
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000214/2019
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0033032/2019-41
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica PHILIPS MEDICAL
SYSTEMS LTDA. Do objeto: supressão do objeto original do contrato,
haja vista o downgrade de modalidade e o end of life dos equipamentos
mencionados na cláusula primeira, de modo a excluir da citada cláusula
o fornecimento de peças, restringindo-se o objeto à prestação de serviço
de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que compõem
o Raio-x Digital Modelo C DRID - Compacto Plus DR - visando
atender às necessidades do Instituto Médico Legal de Minas Gerais;
prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; reduzir o
contrato, em virtude do downgrade da modalidade contratual; reduzir
o contrato, em razão do erro material ocorrido no I Termo Aditivo,
que considerou o índice de reajuste IPCA do mês de Outubro/2020
(3,9182%) quando o correto seria o índice de Agosto/2020 (2,4383%),
nos termos da cláusula sétima; reajustar o valor global do contrato
considerando a aplicação do índice de reajuste IPCA do mês de
Agosto/2021. Valor total R$ 22.696,25 (vinte e dois mil seiscentos e
noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 6/12/2021 a
5/12/2022. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4022">1511.06.181.005.4022.0001.3.3.9
0.39.21.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 18/3/2022. Signatários:
Reinaldo Felício Lima (P/Contratante) e Gabriel Trevisan Formigoni e
Mateus Trevisan Antun (P/ Contratada).
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9325968/2022
PROCESSO DE COMPRAS 1511189 000017/2022
PROCESSO SEI 1510.01.0142464/2019-94
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica NREYS ENGENHARIA
LTDA. Do objeto: contratação direta para a prestação de serviços
de reparos da laje e viga, bem como quadro elétricos da Divisão de
Laboratório do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas
Gerais. Valor total R$ 26.073,67 (vinte e seis mil setenta e três reais
e sessenta e sete centavos). Vigência: o contrato terá vigência 3 (três)
meses a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40
22.0001.3.3.90.39.22.0.10.1. Foro: B. Hte/MG. Assinatura: 18/3/2022.
Signatários: Reinaldo Felicio Lima (P/Contratante) e Brayan José dos
Reys Filho (P/ Contratada).
EXTRATO DO VIII TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 871/2014
Partes: EMG/Polícia Civil e Vicente Jacinto de Oliveira. Do Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato do nº 871/2014 por
mais 12 (doze) meses. Valor anual total R$ 136.191,36 (cento e trinta e
seis mil cento e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Vigência:
01/04/2022 a 31/03/2023. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40
25.0001.3.3.90.36.11.0.10.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 18/03/2022.
Signatários: Reinaldo Felício Lima (P/Locatária) e Vicente Jacinto de
Oliveira (Locador).
20 cm -21 1611099 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1
ESCRIVÃO DE POLÍCIA – EDITAL Nº. 04/21
PORTARIA Nº 178/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
A Diretora da Academia de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e
na forma da lei, torna pública a relação dos servidores designados para
compor, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções,
a equipe de apoio e área da saúde da Banca Examinadora dos Exames
Biomédicos e Biofísicos, no período de 15 de março a 04 de abril de
2022.
Membros do Apoio
MASP
Nome do Servidor
12430013 Alexsander da Paixão
13592613 Alina Antunes Santos
13535448 Aline Fernanda Arcanjo Barromeu
13592381 Aline Priscila Pereira de Souza
11173911 Ana Honorato da Silva Santos
13516976 Ana Santoro Dolabella
3860533
Antônio Otávio Rocha
12419412 Bárbara Fonseca Pereira
6127062
Bráulio Renato de Oliveira e Silva
12560504 Bruno Carmo Freire
3422961
Chearlys Demetrius Vieira
8008617
Claudia Maria de Castro Gonçalves
9039645
Cláudia Rodrigues Alves
3404365
Cláudio Roberto Meireles
13677133 Claudio Santos de Oliveira
11742947 Daniel Gonçalves Santos
11137056 Daniel de Laia
14126114 David Gonçalves Menezes
13771233 Denise Oliveira Marques
2945194
Denner Cássio Pereira
13594478 Elisa Maria de Carvalho Nascimento
14262612 Emmanuel de Araujo Soares
9069519
Eni Bessa Ferreira Rodrigues
3878980
Érika de Cássia Ribeiro Nogueira
11718426 Evandro Anzolin
13525084 Fabiana Moreno Amaral
14101778 Fernanda Rodrigues da Costa
13405618 Fernando Serafim de Castro
13528138 Flávia de Souza Ferreira
2945731
Giovani Antonio de Carvalho
12419073 Graziella Esteves Saraiva
13567425 Guilherme Zenha Guerra
12419404 Gustavo Fraga Brant
2759785
Horivelton Cabral Ribeiro
12568077 Ivan Potyguara Braga
12563607 Joadne Tameirão
13556048 Joana D’Arc Vicente Gomes Barros
14143671 Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira
14132427 Juliana Cristina Ferreira Silva
13562566 Juliana Cristina Silva
13095641 Juliana Soares Aleixo
6679914
Júlio Cesar Nunes Rosa
12330205 Júlio Sampaio Neto
11741642 Karolina de Melo Martins
14586481 Kátia Cristina Gonçalves Batista
14117014 Leandro Igor Aleixo Januário
14123707 Leonardo Carlos Rosa
2261022
Lílian Márcia Braga Guimarães
12070405 Luciana Soares Pereira
3438470
Lucimeire Realina Nunes
2984201
Lucinda Maria Dell’isola Carvalhães
2724201
Lucrécia Nonato Nunes Anjos
3406105
Magna de Oliveira
13623350 Maria Luiza Andrade de Almeida
3492899
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
14116933 Mariana Siqueira Ribeiro de Oliveira
14117451 Marília Clara Silva Araújo
13643143 Natane Miranda Estevam
3404738
Nilson Paulo Del Menezzi Netto
14120000 Paula Azevedo Umbelino
14125983 Plínio Nunes Lacerda
4583514
Raisny Junia Paula Rodrigues
11886835 Raphael França Olinquevicz
13551403 Rejane Barbosa Coutinho
13519285 Renata Mendes
3493061
Rita Rosa Nobre Mizerani
3874070
Rosa Leisa Cordeiro Moura
3404886
Rosângela Egídia da Silva Barbosa
3424090
Sérgio Eduardo da Costa
4583845
Sidney Lagares Mendes da Silva
13566799 Soraia Cássia Morato Simões
3440930
Tadeu Emídio da Costa
12785473 Talita Chagas Araújo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203212306060130.