TJMG 23/03/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito) dias, aos
servidores:
MaSP 929389-5, Maria de Lourdes Requeijo Carvalho Rodrigues de
Lima, a partir de 13.03.2022;
MaSP 1481139-2, Carolina Salomão Teixeira, a partir de 13.03.2022;
MaSP 959733-7, Milton Antonio Cardoso, a partir de 16.03.2022;
MaSP 1491394-1, Arlene Vieira da Silva, a partir de 10.03.2022.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor:
MaSP 388331-1, Acir Benedito Antão, na publicação de 17.03.2022,
onde se lê: por 5 meses, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício
a partir de 05.02.2022, leia-se: por 05 meses, referente ao 1º e 2º
quinquênio de exercício a partir de 07.02.2022.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
22 1611466 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº03, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Substitui e designa servidores para compor o grupo de trabalho
instituído pela PORTARIA UTRAMIG Nº 15, de 15 de setembro de
2020, com o objetivo de promover a implementação das disposições da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da UTRAMIG.
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 47.876, de 03/03/2020, que contém o Estatuto da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - O grupo de trabalho (GT) instituído pela PORTARIA
UTRAMIG Nº 15, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário
Oficial/Jornal Minas Gerais de 17 de setembro de 2020, passa a ter a
seguinte composição:
- Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp. 1.150.552-6, Gerente de
Contratos/DPGF, responsável pela coordenação;
- Telma Lins Mendes, Masp. 1.336.362-0, Gerente de Apoio
Administrativo e Financeiro/DPGF, responsável pela coordenação
adjunta;
- Maria Lúcia Alves Félix, Masp. 959.109-0, Gerente Acadêmica/DQE,
membro;
- Rannyer Emannuela Gaspar Barboni, Masp. 1.502.182-7, Gerente de
Qualificação Profissional/DQE, membro;
- Natália Moreno Franco, Masp. 1.365.726-7, ASCOM, membro; e
- Solange Irene Henrique de Melo, Masp. 385.605-1, Assessoria
Presidência, membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
22 1611794 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE-ATO Nº 07/2022
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876,
de 03/03/2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 56, de
14/08/2009, à servidora Eliana Marta de Paula, Masp 1.034.005-7, por
(06) seis meses, referente ao 4º e 5º quinquênios de exercício, a partir
de 23/03/2022.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
22 1611558 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1400.01.0009456/2022-73.
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12/10/1988.
Interessados: Denisiane Duarte (ex-companheira) e Carlos Gabriel
Campos da Silva (filho).Com base na Nota Jurídica85/2022,emitida
pela Assessoria Jurídica/SEF, e considerando a competência da
Secretaria de Estado de Fazenda, conferida pelo art. 9º da Lei Estadual
n.º 9.683, de 12/10/1988,INDEFIRO,por falta de preenchimento dos
requisitos legais previstos no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de
12/10/1988, o pedido de pensão acidentária, formulado por Denisiane
Duarte (ex-companheira) eCarlos Gabriel Campos da Silva (filho),
em virtude do falecimento do ex militar 2° Sgt BM Carlos Roberto da
Silva, nº 118.398-7, ocorrido no dia 12/10/2020.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
22 1611803 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa (§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.002319346.86
Sujeito Passivo: João Victor Rocha Prata I.E. 003.040234.00-43
Endereço: Rua Manoel Teixeira Camargos, 28 – Casa “A” – Contagem
– MG
Coobrigado: João Victor Rocha Prata CPF: 135.105.726-02
Endereço: Av. Coletora Artur Trindade, 271 – Bloco 11 APT 204 –
Niterói – Betim – MG
Auto de Infração: 01.002318710.64
Sujeito Passivo: Stephanie Leticia Haynes Mattos I.E.
003.408480.00-90
Endereço: Rua João Carlos, 258 – Sagrada Família – Belo Horizonte
– MG
Coobrigado: Stephanie Letícia Haynes Mattos CPF: 090.515.226-30
Endereço: Rua João Carlos, 258 – Casa – Sagrada Família – Belo
Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 22 de março 2022
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
22 1611750 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba, para exclusão dos IPVAs
exercícios 2018-2019, tendo em vista a pena de perdimento registrada
em 30/11/2017, bem como baixa de gravame ocorrida em 28/12/2017.
Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG,
com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Também ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será devolvido à Advocacia Regional do Estado.
PTA nº: 01.001308291.19
Sujeito Passivo: JOVANILTO DAS GRAÇAS DE JESUS
CPF: 266.874.376-15
End: Rua Sílvio Pires de Oliveira, nº 1126
Bairro Parque das Gameleiras. Uberaba/MG. CEP: 38037-240.
Uberaba, 22 de março de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
22 1611751 - 1
Alessandro Ostelino Marques Masp: 1255695 e Cristiano Figueiredo
Tamm Masp: 1302309-8;
Art. 3º- A coordenação dos trabalhos a que se refere o Decreto n°
46.398, de 27 de dezembro de 2013 , alterado pelo Decreto n° 47.145,
de 26 de janeiro de 2017, será exercida pela servidora Paula Fernanda
Araújo - Masp: 1367225-8, auxiliada pela servidora Sidnéia Aparecida
Araújo - Masp: 1352612-4;
Art. 4º- Os relatórios gerados com os produtos dos trabalhos realizados
deverão ser encaminhados ao Gabinete da Jucemg para apreciação e
validação.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002302679-11.
Coobrigado: GILBERTO ASMAR, CPF 0844.472.228-68.
Rua André Ampere, 65, Andar 04, Conj. 42, Bairro Brooklin Paulista,
São Paulo/SP, CEP 04562-080.
Extrema, 22 de março de 2022.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em exercício da AF/2º Nível /Extrema.
22 1611752 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° P/14/2022
Atualiza a Comissão Permanente de Gestão da informação e de
Avaliação Documental - CPGIAD, no âmbito desta Autarquia e da
outras providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29, inciso XV, do
Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019, bem como, nos termos do
art. 25, inciso XVll, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e
atendendo ao disposto no Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012
alterado pelos Decretos n° 46.011, de 30 de julho de 2012 e n° 47.032,
de 19 de agosto de 2016, vide Decreto n° 47.021, de 12 de julho de
2016 c/c Decreto n° 46.398, de 27 de dezembro de 2013, alterado pelo
Decreto n° 47.145, de 26 de janeiro de 2017, vide Decreto n° 48.165, de
29 de março de 2021 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEC n° 9921,
de 02 de outubro de 2018 e, em especial atenção ao art. 37 do Decreto
Estadual n° 45.969/2012, vide § 3º do art. 22 do Decreto n° 48.383, de
18 de março de 2022, RESOLVE:
Art.1º Recompor com os servidores abaixo designados, a Comissão
Permanente de Gestão da informação e de Avaliação Documental
-CPGIAD, no âmbito desta Junta Comercial:
a) Paula Fernanda Araújo -Masp: 1367225-8 (Titular)
b) Sidnéia Aparecida Araújo -Masp: 1352612-4 (Suplente)
c) Cláudia Andrade Barreto Batista -Masp: 1169243-1 (Titular)
d) Tatiana Silva de Almeida -Masp: 1124624-6 (Suplente)
e) Anna Paula Dutra Chaves Correa -Masp: 1124206-2 (Titular)
f) Marcella Maldi Lopes -Masp: 1484109-2 (Suplente)
g) Tadeu Rosa Amaral da Silva -Masp: 1260212-4 (Titular)
h) Misia de Souza Santiago Perdomo -Masp: 1063430-1 (Suplente)
i) Carlos Alberto Santos -Masp: 14889935 (Titular)
j) Alessandro Ostelino Marques -Masp: 1255695 (Titular)
k) Cristiano Figueiredo Tamm -Masp: 1302309-8 (Suplente)
I) Meire Lane Resende de Oliveira -Masp: 1319371-9 (Titular)
m) Roberto Sylvio Nadalin Junior -Masp: 1124320-1 (Suplente)
n) Leandro Antônio da Silva – Masp 1292824-8 (Titular)
o) Vania Mascarenhas Costa -Masp: 1320229-6 (Titular)
p) Shirley da Conceição Santos -Masp: 1124790-5 (Suplente)
q) Ruth Simone da Silva Campos -Masp: 1117129-5 (Titular)
r) Monica Cordeiro de Andrade -Masp: 1045270-4 (Suplente)
s) Vilmar Duarte Pereira -Masp: 1198889-6 (Titular)
t) Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos - Masp: 1204759-3
(Suplente)
u) Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis -Masp: 1258391-0 (Titular)
v) Michele Leal Bicalho Talim -Masp: 1316518-8 (Suplente)
w) Vinicius Barbosa Mour5o -Masp: 1124839-0 (Titular)
x) Rosangela de Lourdes Ferreira de Azevedo -Masp: 1045501-2
(Suplente)
y) Ronaldo de Souza Rocha -Masp: 1124652-7 (Titular)
z) Carlos Alberto Carvalho -Masp: 1164759-1 (Suplente)
Art. 2º- A coordenação dos trabalhos a que se refere o Decreto n°
45.969, de 24 de maio de 2012, ficarão a cargo do servidor Carlos
Alberto Santos - Masp: 14889935, auxiliado pelos servidores
22 1611552 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 181, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ProcessoJudicial nº 5017515-82.2020.8.13.0079 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao ProcessoJudicial nº5017515-82.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
SRF II - Varginha
SRF/VARGINHA/ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DE EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002296850-62.
Autuado: BANANA FRITA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE
ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ 28.877.731/0001-39.
Alameda Afonso Schmidt, 119, Conj.167, Bairro Santa Terezinha, São
Paulo/SP, CEP 02450-000.
Coobrigado: INGRID SITRINI ZELI, CPF 394.700.688-82.
Rua Cônego Manoel Vaz, 288, Apto 12, Bairro Santana, São Paulo/
SP, CEP 02019-050.
Extrema, 22 de março de 2022.
Edson de Paiva Rezende - Masp – 752.388-9.
Chefe em exercício da AF/2º Nível /Extrema.
Art. 5º -Os trabalhos já iniciados terão continuidade com a assinatura
desta Portaria, observadas as exigências e diretrizes previstas na
legislação pertinente e mencionada no preambulo desta.
Art. 6º-Fica revogada a Portaria n° 074/2021.
Art. 7º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
MASP
1377137/3
MASP
1377137/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCIO LUIZ SOARES DO CARMO
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCIO LUIZ SOARES DO CARMO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
17/04/2020
VIGÊNCIA
17/04/2021
22 1611572 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 182, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processon.º 5009852-25.2021.8.13.0701, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, com a reclassificação para o Nível IV – Grau A,
retroativamente à data do requerimento administrativo 20 de Fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP N° 235 de 07 de Outubro de 2021, publicada em 09 de Outubro de 2021, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional na carreira da servidora Helen Silvano Higino -MASP: 1218083/2, em virtude de determinação judicial contida no
ProcessoNº 5009852-25.2021.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora constante no anexo III desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1218083/2
MASP
1218083/2
1218083/2
MASP
1218083/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELEN SILVANO HIGINO
ANEDS
I
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELEN SILVANO HIGINO
ANEDS
IV
A
IV
B
HELEN SILVANO HIGINO
ANEDS
IV
B
IV
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HELEN SILVANO HIGINO
ANEDS
IV
C
V
A
VIGÊNCIA
20/02/2017
VIGÊNCIA
20/02/2019
20/02/2021
VIGÊNCIA
20/02/2022
22 1611575 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 183, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5002789-27.2019.8.13.0148, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, procedendo ao imediato
ajustamento funcional, a contar da data do requerimento administrativo - Março de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP N° 71, de
04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente a servidoraAna Paula Ramos
Maia – MASP: 1214031/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº500278927.2019.8.13.0148.
Art. 2°- Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira daservidora,constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1214031/5
1214031/5
MASP
1214031/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA PAULA RAMOS MAIA
ASEDS
II
A
III
A
ANA PAULA RAMOS MAIA
ASEDS
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA PAULA RAMOS MAIA
ASEDS
IV
A
IV
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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01/03/2018
01/03/2020
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01/03/2022
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