TJMG 25/03/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 25 de Março de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 340, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Malacacheta, do 15º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito
e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Malacacheta/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Teofilo Otoni/MG, contida no ofício nº 035/2022,
SEI nº 1510.01.0049311/2022-06, de 07/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Malacacheta, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Robert Carvalhaes Levy, Masp. 1.330.734-3 e composta pelos
membros: Fabio Rodrigues Mendes Junior, Masp. 667.735-5 e Edilson
Martins de Sousa, Masp. 381.164-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 811, de 20 de março de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 341, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Unaí, do 16º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Unaí/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Unaí/MG, contida no ofício nº 88/2022, SEI nº
1510.01.0049623/2022-21, de 07/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Unaí , conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Leandro Coccretrone Srneiro Hollanda, Masp. 1.332.882-8 e
composta pelos membros: Heber Ferreira da Mota, Masp. 1.412.062-0,
Giancarlo Martins de Sousa Oliveira, Masp. 1.257.636-9 e Julio Pessoa
Lins Neto, Masp. 1.256.646-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 131, de 15 de março de 2017.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 342, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Elói Mendes, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática de
atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito
e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Elói Mendes/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pela Delegada Regional de Polícia
Civil da cidade de Varginha/MG, contida no ofício nº 09/2022, SEI nº
1510.01.0139811-2020-39, de 16/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Elói Mendes, conforme previsto no § único, do art.
6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Marcelo Farha Bizarra, Masp. 1.188.619-9 e composta pelos
membros: Eder Jose Batista Silva, Masp. 1.412.593-4 e Kilze Rocha
Guimaraes, Masp. 1.480.058-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.634, de 10 de setembro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 343, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Araxá, do 5º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Araxa/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Araxa/MG, contida no ofício nº 2275/LEILAO/2022,
de 17/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araxá, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Vitor Hugo Heisler, Masp. 387.423-7 e composta pelos
membros: Leandro Peres Siqueira, MASP. 1.458.632-5 e Edson Cesar
de Souza,Masp. 387.543-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.240, de 16 de julho de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N. 344, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Rehional de Polícia
Civil da 2ª DRPC de Araxá/MG, contida no Ofício 2274/LEILÃO/2022,
de 17/03/2022;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Ilton Jose de Lima, Masp. 1.242.485-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 345, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito do Estado, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº9.503 de
23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº358/2010, o Decreto nº45.769 de 10/11/2011 e o disposto na Portaria
nº354 de 02/03/2012, e;
Considerando que na Sindicância Administrativa nº3157/2018,
instaurada pela SAF/DETRAN, ficou provado que o CFC Parati, código
0096-01, desta Capital, infringiu o que preceitua o art. 31, incisos I e II
da Resolução nº358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao CFC Parati, código 0096/01, CNPJ
122.255.921/0001-38, a penalidade de Advertência Por Escrito junto
a este DETRAN/MG, por infringir o que preceitua o art. 31, incisos
I e II da Resolução nº358/10 do CONTRAN, do Decreto Estadual
nº45.762/2011 e o disposto na Portaria nº353/2010 do Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º Cientificar ao processado que terá o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão, na forma prevista no §5º do Art. 59 da Portaria
nº24 de 11/01/2022;
Art. 3º Esta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 346, DE 21 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito do Estado, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº9.503 de
23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº358/2010, o Decreto nº45.769 de 10/11/2011 e o disposto na Portaria
nº354 de 02/03/2012, e;
Considerando que na Sindicância Administrativa nº3145/2018,
instaurada pela SAF/DETRAN, ficou provado que o CFC Ronan
Bibiano, código 1908-01, desta Capital, infringiu o que preceitua o art.
31, inciso I da Resolução nº358/10 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao CFC Ronan Bibiano, código 1908-01, CNPJ
106.646.40/0001-50, a penalidade de Advertência Por Escrito junto a
este DETRAN/MG, por infringir o que preceitua o art. 31, inciso I da
Resolução nº358/10 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº45.762/2011
e o disposto na Portaria nº353/2010 do Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Cientificar ao processado que terá o prazo de 30 (trinta) dias
para recorrer da decisão, na forma prevista no §5º do Art. 59 da Portaria
nº24 de 11/01/2022;
Art. 3º Esta Portaria punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com o trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N º 001, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
O Bel. Marcos de Sousa Pimenta, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 3ª DRPC/18º DPC, no uso das atribuições e na forma da lei,
etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Processante Permanente na
Comarca de Passos/MG, então designada pela Portaria nº 001 de 22 de
novembro de 2021, para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito;
Art. 2º - A nova Comissão Processante Permanente, será assim
constituída: Presidente: Bel. Aline Campos de Faria, Investigadora de
Polícia I, Nível I, Masp 1.107.232-9; Secretário: Edmar Terra Nogueira,
Investigador de Polícia I, Nível I, Masp 1.455.919-9, Membro: Gustavo
Vilela Silva, Investigador de Polícia II, nível III, Masp 667.754-6;
Art. 3º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora ou de seu sucessor;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Portaria nº 001 de 16 de novembro de 2021.
Marcos De Sousa Pimenta
Delegado Regional De Polícia Civil – MASP 1.145.187
PORTARIA Nº 007, DE 24 DE MARÇO DE 2022
O Bel. Alisson Felipe Procopio Sentevilles, Delegado Regional de
Policia Civil/Unaí, no uso de suas atribuições e na forma da lei ...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº 985/2016, da
Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar Marcos Henrique Martins Da Costa, Investigador de
Polícia, Nível I, Masp 1.256.020-7 do cargo de Secretario;
Art. 2º - Designar Ana Lídia Rosa Da Silva, Investigadora de Policia,
Nível I, Masp 1.221.971-3, para o cargo de Secretario;
Art. 3º - A Comissão Processante Permanente na Comarca de Unaí/MG
para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, será assim constituída:
Presidente: Bel. Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda, Delegado
de Polícia, Nível Titular, Masp 1.332.882-8; Secretário: Ana Lídia
Rosa Da Silva, Investigadora de Policia, Nivel II, Masp 1.221.971-3;
Minas Gerais
Art. 2º Dispensar da função de membro dos atos decorrentes da
Comissão Processante da Comarca de Ponte Nova (PAP, PAI e PAAT),
o servidor Isaias Rosa, Masp. 226.605, Delegado de Polícia AP.
Art. 3º Designar para a função de Presidente da Comissão Processante
Permanente na Comarca de Ponte Moca/MG para proceder a instauração
e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, o servidor Bel. Carlos Roberto Souza da Silva,
Delegado Geral de Polícia, Masp. 1.111.387-5.
Art. 4º Designar para a função de membro da Comissão Processante
Permanente na Comarca de Ponte Nova/MG para proceder assessoria
junto aos Processos Administrativos relativos à apuração das infrações
de Trânsito, o servidor João Paulo Lopes Neves, Investigador de
Polícia, Níivel II, Masp. 1242747-2.
Art. 5º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Carlos Roberto de Souza da Silva
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.111.387-5
Membros: Ulisses Faria Valadares Carvalho, Escrivão de Polícia, Nível
II, Masp 1.189.267-6 e Bruno Otávio Teodoro, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.412.471-3;
Art. 3° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. Alisson Felipe Procópio Sentevilles
Delegado Regional de Policia Civil - Masp 1.333.029-5
PORTARIA Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O Bel. Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 5ª DRPC/12DPC, com sede na cidade de Ponte Nova/
MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da substituição do membro e do presidente
da Comissão Processante Permanente de Ponte Nova para proceder à
instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a
apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito.
Resolve
Art. 1º Dispensar da função de presidente dosa atos decorrentes da
Comissão Processante da Comarca de Ponte Nova (PAP, PAI e PAAT),
a servidora Cleide de Oliveira Fiorillo, Masp. 336366, Delegada Geral
de Polícia.
24 1613099 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Retifica o ato Nº 997 publicado no jornal Minas Gerais em 23 de fevereiro de 2022.
Onde se lê
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Masp
Nome
Carreira
Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Onde Se Lê
457836-5 Cesar Duarte Matoso
DL
TITUL
D
TITUL
E
12/07/2017
Leia-Se
457836-5 Cesar Duarte Matoso
DL
ESPEC
E
ESPEC
E
Vigência
Data
01/07/2017
01/01/2017
Leia-se
Onde Se Lê
Leia-Se
Masp
457836-5
457836-5
Dados Do Servidor
Nome
Carreira
Cesar Duarte Matoso
DL
Cesar Duarte Matoso
DL
Publicação
12/07/2017
Situação Anterior
Nível
Grau
TITUL
D
ESPEC
D
Situação Nova
Nível
Grau
TITUL
E
ESPEC
E
Vigência
Data
01/07/2017
01/01/2017
24 1613030 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
SÚMULA Nº 43, DE 24 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2021
SEI 1510.01.0273811/2021-39
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor A.C.A. -MASP 296.730-5, restituir
ao erário as verbas apuradas no presente Processo Administrativo.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegado Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
MASP
Servidor
Requerente
438549
Paulo Ferreira Malachias
Paulo Henrique Ramos Ferreira
1331362
Eustáquio Sabino Maia
Marta Lopes de Araújo
1323476
Victor Marchezani Barcellos
Caroline Junqueira Barcellos Leite
456442
Adelmo Luiz da Silva e Souza
Heloise Helena de Souza Melo
411157
José Antônio de Souza Filho
Andre Guerra de Souza
3873908
Maria Eunice Lacerda Martins
Farley Lacerda Martins
3421021
José Claret Campos
Ana Maria Ribeiro Campos
Data óbito
02/02/2022
13/02/2022
25/12/2021
15/03/2022
12/11/2021
06/03/2022
11/04/2021
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.293.310-9, Jesus Trindade Barreto Junior, 02(dois) meses referente ao 6º qq., em complementação, a contar de 10/03/2022, restando-lhe um
saldo de 21 meses.
Masp.294.609-3, Joao Mascarenhas do Espirito Santo, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referente ao 5º qq., em complementação e 01(um) mês
referente ao 6º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.344.135-9, Rinaldo Pereira, 02(dois) meses referente ao 4º qq., a contar de 02/05/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.345.995-5, Renan Mendonça Pereira , 09(nove) meses sendo: 03(três) meses referente ao 3º qq., 03(três) meses referente ao 4º qq. e 03(três)
meses referente ao 5º qq. a contar de 30/05/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.349.957-1, Guilherme Ribeiro Valle, 07(sete) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, 03(três) meses referente ao
4º qq. e 03(três) meses referente ao 5º qq. a contar de 15/07/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.367.871-7, Flavia Brandao Azan de Freitas Ferreira, 01(um) mês referente ao 4º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 09
meses.
Masp.387.523-4, Aquila Rodrigues da Silva, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 2° qq., em complementação, e 01(um) mês referente
ao 3º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.457.916-5, Myrian Antonia de Lisboa Brandao, 02(dois) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 20/04/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.457.987-6, Mauber Bandeira, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 07/10/2022, restando-lhe um saldo de 06
meses.
Masp.667.866-8, Cristina Isabel Pinto, 01(um) mês referente ao 4º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.667.895-7, Claudio Luciano Machado Rocha, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 04/04/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.668.135-7, Cristiane Martins Duarte Carvalhaes, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 02/07/2022, restando-lhe
um saldo de 09 meses.
Masp.874.822-0, Marcos Alberto, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 04/07/2022.
Masp.907.247-1, Elaine Seriema, 01(um) mês referente ao 4º qq., a contar de 28/03/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.941.445-9, Roberto Carlos Pires Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo
de 08 meses.
Masp.1.061.209-1, Deivid Chagas Cardoso, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.111.991-4, Romulo Rodrigues Coelho Delfino Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restandolhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.112.779-2, Rodrigo Aurelio Rodrigues, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.883-2, Ricardo Lopes dos Reis, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.909-5, Neymar Magalhaes Meirelles, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 07/11/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.113.705-6, Daniel de Laia, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 28/09/2022, restando-lhe um saldo de 06
meses.
Masp.1.161.973-1, Rodrigo Luiz Felix Borges, 03(três) meses referentes ao 1º qq., a contar de 25/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.188.693-4, Emmanuelle Teixeira dos Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 20/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.233.251-6, Flavia Aparecida da Silva, 15(quinze) dias referente ao 1º qq., a contar de 24/03/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses e 15
dias.
Masp.1.242.355-4, Douglas Phillipe Alvarenga Nery, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.934-6, Everton Pereira de Araujo, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.243.441-1, Rafael Beneen Siqueira, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.863-1, Paulo Henrique Viana de Jesus, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.216-1, Filipe Araujo Machado, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.256.311-0, Remi Fernandes dos Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.257.083-4, Daniel Luis da Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq., a contar de 16/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês e 15 dias.
Masp.1.257.129-5, Danubio Baiano de Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.257.140-2, Enio Batista Fernandes Rocha, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.261.524-1, Sammyo Ferreira de Oliveira, 03(três) meses referentes ao 1º qq., a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.318.129-2, Paulo Emilio Terra, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/08/2022.
Masp.1.330.336-7, Stefania Nunes Valgas, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 25/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.352.708-0, Glaucia Maria Oliveira Araujo, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 13/06/2022.
Masp.1.353.086-0, Werley Wiermann Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.369.147-2, Leticia Alves Pereira, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de Retificação de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.342.449-6, Roberto Padilha Fonseca.
Motivo: Publicação do Usufruto Incorreta
Publicado em 12/03/2022
Onde se lê: 01 (um) mês referente ao 2º qq., a contar de 06/02/2022 ....
Leia-se: 15(quinze) dias referentes ao 5º qq., a contar de 06/02/2022....
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220325003747016.