TJMG 29/03/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 29 de Março de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 197, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003433-77.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III
- Grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 06 de julho de 2021, com direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5003433-77.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1180878/9
NOME DO SERVIDOR
ACACIO JOSE DOS SANTOS
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
E
III
D
ASP
VIGÊNCIA
06/07/2021
28 1614398 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 199, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0032441-77.2019.8.13.0439, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível da
carreira II-B, tendo como marco inicial o dia do requerimento administrativo 03 de Agosto de 2016, aplicando-se, a partir de então, o disposto no
art. 3º, II, do Decreto Estadual nº. 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução GAB SEAP N° 024, de 15
de Março de 2019, publicada em 16 de Março de 2019, Resolução SEJUSP Nº 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020,
Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gabriela Fintelman Soares - MASP: 1220792/4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0032441-77.2019.8.13.0439.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira daservidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira daservidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1220792/4
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
GABRIELA FINTELMAN SOARES
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
ASP
VIGÊNCIA
03/08/2016
1220792/4
GABRIELA FINTELMAN SOARES
ASP
II
C
III
B
03/08/2018
1220792/4
GABRIELA FINTELMAN SOARES
ASP
III
C
IV
A
03/08/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
NÍVEL
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1220792/4
GABRIELA FINTELMAN SOARES
ASP
II
B
II
C
03/08/2017
1220792/4
GABRIELA FINTELMAN SOARES
ASP
III
B
III
C
03/08/2019
28 1614403 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 200, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processon.º 5014529-54.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o nível subsequente ao que se encontra, a partir
da data do requerimento administrativo – 27 de Novembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto de 2020, publicada em 05 de gosto de 2020, que dispõesobre progressão na
carreira, a parte referente ao servidor Fabiano Jobim – MASP: 1395266/8,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5014529-54.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1395266/8
FABIANO JOBIM
ANEDS
I
B
II
A
27/11/2019
1395266/8
FABIANO JOBIM
ANEDS
II
A
III
A
27/11/2021
28 1614405 - 1
Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
010/2022, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 010/2022, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 17/03/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser
realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, em razão de fatos ocorridos no âmbito do Centro
Socioeducativo Horto, unidade integrante da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, por suposto descumprimento de dever
funcional que, em tese, resultou em condutas omissivas e ou comissivas
nos registros de controle e apuração da sua frequência laboral nos
meses de novembro de 2018, fevereiro, maio e junho de 2019, condutas
estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso V, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: processado
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA- MASP 1.389.264-1.
Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1613276 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA– SEJUSP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art.
39 da Lei Estadual nº 23.364, de 30 de maio de 2019 e o disposto no
Decreto Estadual nº 47.686 de 26 de julho de 2019, atribui a Carlos
Vinícius de Souza Figueiredo - MASP: 1.257.543-7, titular do cargo
de provimento em comissão DAD-8 JD1100584, a função de Assessor
Orçamentário e Financeiro, pelo Depen, delegando-lhe, ainda, a
ordenação de despesa do Departamento Penitenciário de Minas Gerais,
juntamente com o Diretor-Geral, nos termos da RESOLUÇÃO SEJUSP
Nº 123, de 07 de março de 2022, Anexo I – Departamento Penitenciário
de Minas Gerais..
Belo Horizonte, 15 de março de 2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1614039 - 1
DESPACHO
O Subsecretario de Atendimento Socioeducativo no uso de suas
atribuições, torna público ocumprimento da reintegração do contratado
JUNIO ANTONIO MARCELINO, Masp 11620093, pelo período
de 02/03/2022 a 29/11/2022 na função de Agente de Segurança
Socioeducativo.
Pedro Ruano Leocádio Dias
Subsecretario de Atendimento Socioeducativo
28 1614263 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2020, publicada no Minas Gerais de 15 de fevereiro de 2020,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP/PAD nº 031/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado Luiz
Carlos da Silva – MASP 1.376.811-4, para comparecer no Núcleo de
Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias 12, 18, 25, 28 e
29/04/2022, às 08:00 h, para acompanhar oitivas de testemunhas e
prestar declarações acerca dos fatos que lhe são imputados conforme
portaria inaugural. Telefone para contato (31) 3916-9745. E-mails
para contato: [email protected] e nathalia.vilarino@
seguranca.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
22 1611257 - 1
ATO N° 200/2022 TORNA SEM EFEITO – RESOLUÇÃO DE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 47, de 12 de Março de 2020,
publicada em 14 de Março de 2020, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Fabio de Assis Pereira
- MASP:1171685/9, em virtude de decisão que reformou a sentença,
julgando totalmente improcedente o pedido inicial.
Belo Horizonte, 25 de Março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ATO N° 201/2022 TORNA SEM EFEITO – RESOLUÇÃO DE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 221, de 27 de Outubro de
2020, publicada em 28 de Outubro de 2020, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Luciano Alessandro
de Almeida - MASP:1123855/7, em virtude de decisão indeferiu o
pedido liminar.
Belo Horizonte, 25 de Março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATO N° 202/2022 TORNA SEM EFEITO – RESOLUÇÃO DE
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.
Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 11, de 07 de Janeiro de 2022,
publicada em 08 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Ranielli Dias Rocha
MASP:1372160/0, em virtude de decisão que reformou a sentença,
para improcedência da demanda.
Belo Horizonte, 25 de Março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
28 1614241 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza o servidor Victor Antunes
Leocádio, MASP753063-7, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
governamental, a afastar-se integralmentede suas atribuições, no
período de 01/07/2022 e 31/12/2022, para frequentar o Doutorado em
Demografia, na instituição Netherlands Interdisciplinary Demographic
Institute/Países Baixos, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1613954 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
O Superintendente da Superintendência de Projetos Prioritários torna público o CANCELAMENTO das Audiências Públicas sobre o Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendedor Sul Americana de Metais S.A., CNPJ
08.289.492/0001-99, empreendimento Projeto Bloco 8, CNPJ 08.289.492/0004-31, Processo Administrativo nº 34129/2017/001/2019, Classe 6,
Modalidade: Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT) - Licença Prévia (LP), para as atividades de Lavra a céu aberto - minério de ferro, Barragem
de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, Pilhas de rejeito / estéril, Britamento de pedras para construção, Fabricação de explosivos,
detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos, Usinas de produção de concreto
comum, Linhas de transmissão de energia elétrica, Barragem de acumulação de água para abastecimento público, industrial e na mineração ou para
perenização, Estação de tratamento de água para abastecimento, Estação de tratamento de esgoto sanitário, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Unidade
de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido e Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, localizado nos
municípios de Grão Mogol, Padre Carvalho, Fruta de Leite e Josenópolis/MG, convocadas para realizar-se nos dias 29 e 30 de março de 2022, às 19h,
nos endereços relacionados no quadro abaixo, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais no dia 05/03/2022 - pág. 17.
Data
Local
Endereço
Horário
Rua José de Arruda, 150, Bairro Bom Gosto, Grão
19h
Mogol/MG
Avenida Montes Claros, 135 - Centro, Fruta de Leite/
30/03/2022 Quadra poliesportiva da Secretaria Municipal de Assistência Social MG
19h
29/03/2022 Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Professor Bicalho
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 201, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004792-66.2020.8.13.0035, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, observando a data
do requerimento administrativo - 29 de Abril de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Danilo Dias Lima Nascimento - MASP: 1221424/3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5004792-66.2020.8.13.0035.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1221424/3
1221424/3
NOME DO SERVIDOR
DANILO DIAS LIMA NASCIMENTO
DANILO DIAS LIMA NASCIMENTO
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
II
III
GRAU
D
D
PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
29/04/2019
29/04/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1221424/3
NOME DO SERVIDOR
DANILO DIAS LIMA NASCIMENTO
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
III
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
VIGÊNCIA
29/04/2020
28 1614407 - 1
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
28 1614152 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- Licença Operação – LO (LAC1): 1) Aramil Aramificio Mineiro Ltda,
Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço
e de metais não-ferrosos, com tratamento químico superficial, exceto
móveis, Leopoldina/MG, PA nº 4338/2021, Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. Válida até 25/03/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
28 1614392 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 26/03/2022 - pág.
14). Onde se lê: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais,
torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada: (...) PA SLA n° 5768/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.”
Leia-se: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: (...) PA SLA
n° 5762/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
28 1614030 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Ubyratan de Almeida Santos/Fazenda Palmeiras - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Buritis/MG. Processo: 1341/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
28 1614371 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Fabio Oliveira Diniz,
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido,
Alagoa/MG, PA SLA nº 1342/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Adair José de Carvalho, Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes, Madre de Deus de Minas/
MG, Processo nº 1219/2022; 2) Auto Posto João Urbano Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203290019080110.