TJMG 01/04/2022 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
DIEGO JOSE SANTOS FONSECA
ASP
II
B
MASP
1376807/2
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
08/10/2021
31 1615968 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 214, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5012074-91.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N°41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorMarcos Esteves Dutra – MASP: 1185689/5,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5012074-91.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS ESTEVES DUTRA
ASP
I
B
II
A
MARCOS ESTEVES DUTRA
ASP
II
B
III
A
MASP
1185689/5
1185689/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS ESTEVES DUTRA
ASP
II
A
II
B
MASP
1185689/5
VIGÊNCIA
04/11/2019
04/11/2021
VIGÊNCIA
04/11/2020
31 1615969 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 215, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.096478-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.096478-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1182528/8
MASP
1182528/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AMADEU SOARES MENDES JUNIOR
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
AMADEU SOARES MENDES JUNIOR
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
08/12/2020
VIGÊNCIA
08/12/2021
31 1615970 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 216, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº5026820-27.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidoraLuana Danielle da Silva – MASP: 1292087/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5026820-27.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1292087/2
MASP
1292087/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUANA DANIELLE DA SILVA
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUANA DANIELLE DA SILVA
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
15/09/2020
VIGÊNCIA
15/09/2021
31 1615972 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 217, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Comissão Permanente de Uniformes – CPU/SEJUSP-MG
dos Médicos da Área de Defesa Social, dos Analistas, Assistentes e
Auxiliares Executivos de Defesa Social, vinculados à Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para estudo
quanto à viabilidade de utilização do uniforme pela área técnica e
administrativa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo
em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem
como considerando o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro
de 2019,
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a Comissão Permanente de Uniformes – CPU/
SEJUSP-MG dos Médicos da Área de Defesa Social - MADS, dos
Analistas Executivos de Defesa Social - ANEDS, dos Assistentes
Executivos de Defesa Social - ASEDS e dos Auxiliares Executivos de
Defesa Social - AEDS.
Parágrafo único. A CPU/SEJUSP-MG tem como objetivo:
I - contribuir para o processo de sedimentação da identidade institucional
das estruturas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - analisar a implementação de padrão de vestuário para os
servidores das carreiras técnicas e administrativas da SEJUSP, para o
aprimoramento e evolução dos processos organizacionais, repercutindo
positivamente na percepção da imagem institucional.
Art.2º - A Comissão Permanente de Uniformes - CPU/SEJUSP - MG
terá como atribuições:
I - estudar a viabilidade de implementação do uniforme para a área
técnica e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública;
II - propor padrão de uniformes, cuja apresentação e mensagem visual
contribuam para o processo de sedimentação da imagem institucional
da área técnica e administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública;
III - propor e elaborar o Regulamento de Uniformes das Áreas Técnicas
e Administrativas – RUATec, bem como o catálogo técnico de modelos
de uniformes, de normas de uso, de tecidos utilizados, de modelagens,
de confecções e de outras matérias primas e acessórios colocados à
disposição;
IV - promover atualizações periódicas no RUATec, bem como eventuais
alterações que se façam necessárias;
V - desenvolver a implementação de modelos de uniformes que
favoreçam o desempenho das funções das categorias profissionais
MADS, ANEDS, ASEDS e AEDS, elevando o padrão de eficiência,
aparência e conforto dos servidores;
VI - conhecer a cadeia de produção e fornecimento de uniformes
em geral, mormente de uniformes que se aproximam dos padrões
que serão propostos, bem como dos componentes e matérias primas
correspondentes, a fim de se evitar reserva de mercado;
VII - analisar e validar as propostas de criação, alteração ou atualização
dos uniformes dos MADS, ANEDS, ASEDS E AEDS da SEJUSP/MG,
apresentadas por representantes das carreiras ou, diretamente, pelos
servidores;
VIII - apreciar sugestões e avaliar amostras encaminhadas por
fornecedores, procedendo aplicação de testes, mediante metodologia
desenvolvida em consonância com os termos do RUATec, corrigindo
problemas identificados;
IX - emitir declaração de não semelhança para as empresas e
organizações de segurança privada, objetivando impedir réplicas dos
uniformes dos servidores da SEJUSP/MG; e
X - apresentar estudo de viabilidade da implementação dos uniformes,
o RUATec e o catálogo de modelos para aprovação do Secretário de
Justiça e Segurança Pública.
Art.3º - A Comissão Permanente de Uniformes - CPU/SEJUSP-MG,
será composta pelos seguintes servidores:
I - Alice Loyola Nery - Masp 1386883-1 - Analista Executivo de Defesa
Social, que a presidirá;
II - Ana Paula de Almeida Vieira Dolabella – Masp 1467710-8 Analista Executivo de Defesa Social, que substituirá o presidente nas
ausências;
III - Erika Vinhal Rodrigues - Masp 1099733-6 - Analista Executivo
de Defesa Social;
IV - Vânia Jorge Pinto da Silva Viana – Masp 1381232-6 – Analista
Executivo de Defesa Social;
V - Bárbara Fonseca de Faria – Masp 1392711-6 – Analista Executivo
de Defesa Social;
VI - José Lino Esteves dos Santos – Masp 1214273-3 – Assistente
Executivo de Defesa Social;
VII - Magda Andrade Neves - Masp 1213949-9 - Analista Executivo
de Defesa Social;
VIII - Isabela Cristina Santos Souza – Masp 1457699-5 - Assistente
Executivo de Defesa Social;
IX - Fábio César Araújo Costa - MASP 1371901-8 - Analista Executivo
de Defesa Social;
X - Andrea Castro Silva Lopes - Masp 1382567-4 - Analista Executivo
de Defesa Social.
§1º - Os membros da CPU/SEJUSP-MG cumprirão mandato enquanto
perdurar as atividades da comissão, podendo ocorrer substituição de
membro, a qualquer tempo, por ato motivado do Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
§2° - O exercício das atribuições desenvolvidas no âmbito da Comissão
não será remunerado e ocorrerá sem prejuízo das demais competências
ordinárias desempenhadas pelo membro na unidade de origem.
Art.4º - A CPU/SEJUSP-MG, sempre que necessário, convocará
servidores que atuam nas unidades das estruturas da Secretaria, bem
como convidará pessoa de conhecimento técnico, sem ônus para o
Estado, para participar e contribuir na análise e escolha dos uniformes.
Art.5º - A CPU/SEJUSP-MG realizará, no mínimo, 03 (três) reuniões
ordinárias durante o ano, sem prejuízo de convocações extraordinárias
a cargo do Presidente da comissão.
§1º - O quórum para início das reuniões da CPU/SEJUSP-MG e
validação das votações será de maioria simples dos membros efetivos.
§2 - O voto do Presidente ou seu substituto será utilizado como critério
de desempate nas votações da comissão.
Art.6º - Nos processos de revisão e atualização do RUATec, a CPU/
SEJUSP-MG, observará as seguintes etapas:
I - recebimento de propostas apresentadas formalmente por membros
da comissão, servidores ou gestores das carreiras;
II - análise da viabilidade e pertinência das propostas em relação aos
impactos na identidade institucional;
III - estudo técnico relacionado à qualidade, ergonomia, funcionalidade
e conforto proporcionados pela pretensa alteração;
IV - apresentação das propostas consideradas pertinentes para análise e
aprovação do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
V - contato com as empresas especializadas para a criação de protótipos
destinados aos testes;
VI - definição da metodologia dos testes a serem realizados e indicação
do grupo teste;
VII - coordenação dos testes dos protótipos, sugerindo alterações, se
necessário;
VIII - avaliação do feedback dos servidores do grupo teste e realização
das alterações pertinentes para atender às necessidades apontadas; e
IX - apresentação da proposta final ao Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública para aprovação.
Art.7º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão a partir do 5º dia útil,
após a publicação desta resolução e terão a duração de 6 (seis) meses,
contados da data da primeira reunião.
Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
31 1616319 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2020, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, e-mail [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, tomar conhecimento de Aditamento
de Portaria, no respectivo Processo, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural e aditada, conduta que se
comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217,
245, caput e parágrafo único, art. 246 e artigo 250, inciso II todos da Lei
869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.
244, Inciso I, III e VI, da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de
agosto de 2009 sob pena de REVELIA. Cristian Leandro Rodrigues de
Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO NO PDS 001/2020
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
29 1614638 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2020, publicada no Minas Gerais de 15 de fevereiro de 2020,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP/PAD nº 031/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado Luiz
Carlos da Silva – MASP 1.376.811-4, para comparecer no Núcleo de
Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias 12, 18, 25, 28 e
29/04/2022, às 08:00 h, para acompanhar oitivas de testemunhas e
prestar declarações acerca dos fatos que lhe são imputados conforme
portaria inaugural. Telefone para contato (31) 3916-9745. E-mails
para contato: [email protected] e nathalia.vilarino@
seguranca.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
Presidente de Comissão
22 1611260 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
010/2022, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 010/2022, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 17/03/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. No entanto, em decorrência da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
informamos que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser
realizado prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão:
[email protected]; [email protected]; no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, em razão de fatos ocorridos no âmbito do Centro
Socioeducativo Horto, unidade integrante da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, por suposto descumprimento de dever
funcional que, em tese, resultou em condutas omissivas e ou comissivas
nos registros de controle e apuração da sua frequência laboral nos
meses de novembro de 2018, fevereiro, maio e junho de 2019, condutas
estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso V, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c artigos 3º
e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: processado
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA- MASP 1.389.264-1.
Belo Horizonte/MG, 25 de março de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
25 1613279 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 17/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0029264/2022-96
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9288173/2021 (Presídio
de Juatuba I).EmpresaTop Quality Alimentação Eirelli - EPP, CNPJ
nº 11.901.992/0001-44, com sede na Rua Baependi, nº 345, Térreo,
Bairro Vila Alzira, Santo André/SP. Prática prevista no inciso VI do art.
3°e noincisoIdo art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, punívelcom
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as
sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012,
nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
31 1615834 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de
novembro de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza o servidor Hugo
Barbosa de Paulo, MASP 1125168-3, Assistente Executivo de Defesa
Social, a afastar-se parcialmentede suas atribuições,em 50% (cinquenta
por cento), no período de01/03/2022à 21/02/2024, para participar do
Curso deMestrado em Educação, naUniversidade Estadual de Montes
Claros -Unimontes, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1615858 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N°
18/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0024495/2022-43
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9279502/2021 (Presídio
de Baependi I, Presídio de Caxambu I e Presídio de São Lourenço
I).Empresa Nutrindus Comércio e Serviços Eireli- EPP, CNPJ –
nº42.857.789/0001-41, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000
- Loja 01 e 02 - Torre 02, bairro Alpes, Belo Horizonte/MG. Práticas
previstas no inciso VI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do art. 4° da
Resolução SEAP n°49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n° 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 31de março de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
31 1616227 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 004/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 29 de abril de 2020, bem como no Parecer 257/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro de Socioeducativo
Horto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 30 de março de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1615860 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
1) Mineração Universal Stone Ltda., Lavra a céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento, pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos e estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Bocaiúva/MG, PA/nº 4782/2021 ANM
833.151/2015, Classe 2. Motivo: o empreendimento está situado dentro
dos limites do bioma Mata Atlântica, conforme mapa de aplicação da
Lei Federal 11.428/2006 e em função de que o DAIA nº 0038748-D não
definiu o estágio sucessional da vegetação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190125.
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