TJMG 14/04/2022 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 14 de Abril de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTOE ADMINISTRAÇÃO
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, e em
cumprimentoao MADADO DE SEGURANÇA referente ao processo
5048005-87.2022.8.13.0024,TORNA SEM EFEITO O ATO DE
ANULAA PUBLICAÇÃODE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIApublicado no “MG” do dia 12/02/2022,pág 24, col.
04, doservidorClaudio Antônio de Souza, MASP 10416717.
13 1621818 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 2.083 DE 22/03/2022
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: D. A. de P., Masp nº 6162234; J. R. N., Masp nº 10393643;
L. A. P. F., Masp nº 10413904; D. C. C., Masp nº 12874624; A. F. L.,
Masp nº 2887222; J. G. F. A., Masp nº 13074885; R. M. L., Masp nº
10401917; R. de C. N. da M., Masp nº 12050381; A. M. S., Masp nº
10399640. Comissão Processante: Presidente: Gustavo Pamplona
Silva Membros: Ana Luiza do Couto Gomes e Michelle Cristine Silva
Fraguas.
13 1621960 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº2.105, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17
e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar promoção e progressão na carreira, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos
termos dos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no
Anexo I.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 64/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 11-10-2019, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº 128/2022, aplica a penalidade de repreensão às
servidoras Maria Elisa D’Alessandro Leite, MaSP 744.748-5, ocupante
do cargo de Especialista em Educação Básica, convocada, admissão
2, exercendo à época a função de vice-diretora escolar/tesoureira,
e Graziele dos Santos, MaSP 1.156.158-6, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 2, convocada, atuando, à
época, como Diretor Escolar/Presidente da Caixa Escolar Maria Helena
Costa Nacácio, da EE “Dona Semiana”, com fundamento no art. 244,
inciso I, por infração ao o art. 216, inciso VI, c/c art.245 caput, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras
acima qualificadas e de seus advogados, Dr. Milton Gustavo Scarpa,
OAB/MG 148.152, e a Dra. Bruna Coutinho Noronha OAB/MG
160.298.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 13de abril de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
13 1622066 - 1
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO E
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS DOS SERVIDORES:
ANA LUISA COSTA OLIVEIRA MASP 1379441-7, adm.1, lotada
no HJK:
RETIFICA ato de progressão na carreira, publicado em 17.03.2022,
PENF II D:
Onde se lê vigência 01.01.2021
Leia-se vigência 09.03.2022
WANDERSON LUIS BATISTA MASP 1105758-5, adm.1, lotado no
CSPD:
ANULA o ato de concessão de progressão publicado em 26.02.2022,
vigência 20.01.2022, PENF II C, por motivo de publicação indevida.
13 1622165 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal,
RETIFICA o despacho publicado no Diário Oficial do Executivo
de01/04/2022, pág.36, col. 3, nos seguintes termos:
Onde se lê “JULIANA ALVES TININ, Masp 1.323.234-1”,
Leia-se: “JULIANA ALVES TININ,Masp 1.325.234-1”.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
13 1622077 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.723, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Altera o prazo de exercício do cargo em comissão de Diretor e da
função de Vice-Diretor dos atuais gestores das escolas da rede estadual
de ensino de Minas Gerais de que trata o artigo 45 da Resolução SEE nº
4.127/2019, o artigo 41 da Resolução SEE nº4.129/2019 e o artigo 41da
Resolução SEE nº 4.130/2019, que estabelecem normas para escolha
de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escolas
estaduais de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Resolução SEE
nº 4.127/2019, no artigo 41 da Resolução SEE nº4.129/2019e no artigo
41da Resolução SEE nº 4.130/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o exercício do cargo em comissão de Diretor
e da função de Vice-diretor dos atuais gestores das escolas estaduais
até 31/12/2022.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas as exonerações/dispensas do cargo
em comissão de Diretor e as dispensas da função de Vice-diretor, a
pedido do servidor, ou aquelas ocorridas nos termos do artigo 49
da Resolução SEE nº4.127/2019, do artigo 43 da Resolução SEE nº
4.129/2019e do artigo 43 da Resolução SEE nº 4.130/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
13 1622248 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
TORNA SEM EFEITO REMOÇÃO Nº 03/2022
Torna sem efeito, no ato de remoção, publicado no “Minas Gerais” de 12/01/2017, a parte referente a servidora abaixo relacionada:
SRE
ALMENARA
REMOÇÃO PARA
LOCALIDADE
CURRAL DE DENTRO
MASP
1144607-7
NOME
CLEDIA MENDES DE JESUS
CARGO
ADM
PEB1A
4
ATUAÇÃO/CONTEÚDO
C.H.
MATEMATICA
13H/A
ESCOLA
EE OSWALDO LUCAS MENDES
ORIGEM
LOCALIDADE
TAIOBEIRAS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.
13 1621809 - 1
TORNA SEM EFEITO REMOÇÃO Nº 04-2022
Torna sem efeito, no ato de remoção, publicado no “Minas Gerais” de 20/01/2022, a parte referente ao servidor abaixo relacionado:
REMOÇÃO PARA
SRE
LOCALIDADE
ESCOLA
CAMPO BELO LAVRAS
EE TIRADENTES
MASP
12874392
NOME
SAULO AUGUSTO ANDRADE BIAVATI
CARGO
ADM
PEB
4
ATUAÇÃO/CONTEÚDO
LINGUA ESTR MOD INGLES
C.H.
6
ORIGEM
ESCOLA
EE PROFESSORA ALDA DE MOURA CARVALHO
LOCALIDADE
SAO BENTO ABADE
MOTIVO
EXONERAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE, AOS 13 DE ABRIL DE 2022.
13 1621811 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 139/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
UBERABA UBERABA
S R E - UBERABA
1.206.553-8 SAMIRA ROSA MACHADO
ANEI
I
C
2
13 1621983 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 08/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº. 182, de 21/01/2011, dosservidores:
Masp1.300.307-4, Clareci Nunes Siqueira da Silva, PEB1A, admissão
2, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-4,ED1101141,a contar de
31/03/2022.
Masp 300.629-3, Eliomar da Silva Araújo,PEB4L,admissão 2, pela
remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do
cargo em comissão de DAD-7, ED1100293,a contar de 12/04/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL
DIRETORA: GABRIELACALDEIRA DUARTE
13 1622221 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA N.º 599/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade
mantenedora, fica autorizado, a partir de 8 de março de 2021, o reinício
do Ensino Fundamental (anos iniciais), na Escola Municipal João
Ribeiro Nepomuceno, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na Fazenda São José, em Coronel Murta.
SRE – Araçuaí
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 336, de 23 de fevereiro de
2022, referente à mudança de prédio do Colégio Aplicação de Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, em Barbacena:
Onde se lê: “... R. Antonino Sena Figueiredo, 153, B. Santa Tereza
I...”
Leia-se: “... Rua Dr. Antonino Sena Figueiredo, 153, B. Santa Tereza
I...”
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 600/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 292, de 2 de abril de 2022,
fica divulgada a alteração societária da entidade Instituto Alumnus
de Educação Ltda – ME, mantenedora do Colégio Alere, de Ensino
Fundamental (anos finais), situado na R. Presidente Artur Bernardes,
155, B. Nossa Senhora de Fátima, em São Lourenço.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 601/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 294, de 5 de abril de 2022,
fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento dos
cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho,
ministrados de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
pela Escola Técnica da Saúde, situada na R. Tavares de Melo, 460,
Centro, em Conselheiro Lafaiete.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 602/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 282, de 2 de abril de 2022, fica
reconhecido,pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Manoel Ferreira da Costa,
de Ensino Fundamental, situada na R. Santos Ferreira de Almeida,
309, Comunidade de Cabeceiras, em Distrito de Ribeirão da Folha, em
Minas Novas.
SRE – Diamantina
PORTARIA N.º 603/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 287, de 5 de abril de 2022,
fica renovado, a partir de 26 de fevereiro de 2020, o reconhecimento
do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Educacional Nádia
Santos Rocha – CENASR, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na Rua do Tijuco, 473, B. Fátima, em Diamantina, pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
SRE – Diamantina
PORTARIA N.º 604/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
fica autorizado, a partir de 2 de fevereiro de 2022, o reinício do Ensino
Fundamental (anos iniciais), na Escola Municipal Luiz Leite, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda do Carranca,
em Guanhães.
SRE – Guanhães
PORTARIA N.º605/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 283, de 5 de abril de 2022,
fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade Sistema
Educacional A & A Ltda, mantenedora do CEMA – Centro Educacional
Moura Almeida, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R.
Joaquim Vilas Boas, 301 A, Bairro Jardim Mirian, em Muzambinho.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA N.º 606/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 279, de 2 de abril de 2022, fica
renovado,pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola APAE de Poté, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. São Geraldo, 219, B.
Jardim Alvorada, em Poté.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 607/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 280, de 2 de abril de 2022, fica
renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Ensino
Fundamental, ministrado pela Escola Municipal 15 de Novembro, de
Ensino Fundamental, situada na Av. Brasil, 13, Distrito de Ribeirão
Santana, em Caraí, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 608/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 24 de dezembro de 2018, as atividades
do Centro Educacional de Uberaba – CEU, de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 633, de 22 de julho de
2000, situado na R. São Sebastião, 317, Centro, em Uberaba.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Uberaba
PORTARIA N.º 609/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando os Pareceres CEE nº 290 e 291, publicados em
2 de abril de 2022, fica recredenciada a entidade mantenedora Centro
Educacional Caminho Suave Ltda – ME, e renovado o reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro
Educacional Caminho Suave, de Ensino Fundamental, situado na R.
Marte, 126, B. Jardim Brasília, em Uberlândia, ambos pelo prazo de
5 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pela Secretária Adjunta
Geniana Guimarães Faria
13 1621989 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 05/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: Curral de Dentro - EE Veríssimo Teixeira Costa, Masp
1.057.655-1, Lílian Grasiele Renata Dias, PEB1B, Adm. 06, pela
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da
remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola - SE-III, a partir de 08/04/2022.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
13 1622059 - 1
SRE de Araçuaí
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO N° 03/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3° do art. 34 da Lei n° 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1° da Lei n° 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
CARGO
ADM
DE N° DE AULAS
PARA N° DE AULAS
A PARTIR DE
Araçuaí
SRE
Virgem da Lap
MUNICÍPIO
EE Nossa Senhora da Lapa
ESCOLA
1271482-0
MASP
Frederico Fernandes de Castro
NOME
PEB1A
03
12
13
31/03/2022
Araçuaí
Berilo
EE Santo Isidoro
1228107-7
Geovanessa Lopes Ferreira
PEB1A
04
05
16
31/03/2022
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
13 1622155 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204140005560119.