TJMG 20/04/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 001/2022 – Retifica,
o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
RIACHO DOS MACHADOS, E.E.Ediston Alves de Souza, Ato de
conc. 2º quinq., pub. MG de 26/2/2008, de MaSP.893182-6, Maria
Vânia Ferreira Nunes Souza, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de
25/3/2006, leia-se, a partir de 11/4/2006, motivo incorreção na data da
vigência.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 014/2022 – Retifica,
o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
RIACHO DOS MACHADOS, E.E.Ediston Alves de Souza, Ato de
conc. de Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 25/5/2017, de
MaSP.893182-6, Maria Vânia Ferreira Nunes Souza, PEB3P, Adm. 01,
onde se lê, a partir de 14/10/2016, leia-se, a partir de 8/8/2018, motivo
incorreção na data da vigência.
19 1623883 - 1
SRE de Leopoldina
ANULAÇÃO – ATO Nº 09 /2022.
ANULA NO ATO ref. ao servidor: Além Paraíba – E. E. “Sebastião
Cerqueira” – Masp:1.321.944-4, Sabrina de Oliveira Messias, ATBIB
(admissão 03) retificação de férias prêmio/concessão ref. ao 1º quinq. de
exercício. Ato nº 23/21, publicado em 02/10/21, por motivo de concessão
indevida por implemento de tempo; ANULA NO ATO ref. ao servidor:
Além Paraíba – E. E. “Sebastião Cerqueira” – Masp:1.321.944-4,
Sabrina de Oliveira Messias, ATBIB (admissão 03) férias prêmio/
concessão ref. ao 1º quinq. de exercício. Ato nº 23/21, publicado em
14/08/21, por motivo de concessão indevid, por implemento de tempo;
Além Paraíba – Servidor sem lotação em afastamento preliminar à
aposentadoria. Masp:388.561-3, Ilca Maria de Souza Firmino Moura,
PEBIIIP (admissão 01), Retificação de Férias Prêmio/Concessão .
Ato nº 03/19, publicado em 15/01/19, por duplicidade de publicação.
ANULA NO ATO ref. ao servidor: Leopoldina – Servidor sem lotação
em afastamento preliminar à aposentadoria.Masp:335.723-3, Chirley
de Oliveira Batista Almada, PEBIP (admissão 02), na parte em que
retificou a retificação do afastamento preliminar à aposentadoria. Ato
nº 13/21, publicado em 25/09/21, por retificação indevida;ANULA
NO ATO ref. ao servidor: Leopoldina – Servidor sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria. Masp:335.723-3, Chirley
de Oliveira Batista Almada, PEBIIP (admissão 02), na parte em que
retificou a retificação do afastamento preliminar à aposentadoria. Ato
nº 02/20 e 11/20, publicado em 09/10/20 e 30/10/20, por retificação
indevida;ANULA NO ATO referente ao servidor: Leopoldina –
C.E.M.”Lia Salgado” – Masp:379.134-0, Vania Aparecida Rocha Bedin
Paixão, ATBVM/Secretário de Escola II (admissão 01), férias prêmio/
concessão ref. ao 5º quinquênio. Ato nº 32/16, publicado em 22/11/16,
por motivo de concessão indevida; ANULA NO ATO ref. ao servidor:
Cataguases – E. E. “Francisco Inácio Peixoto” – Masp:372.478-8,
Heloisa Maria Rodrigues de Mattos, PEBIIIP (admissão 02), na parte
que concedeu férias prêmio/concessão. Ato nº 03/22, publicado em
19/02/22, considerando o ofício circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de
03/02/22, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020;
ANULA NO ATO ref. ao servidor: Cataguases – E. E. “Francisco
Inácio Peixoto” – Masp:1.014.996-1, Roseli Gomes Cardoso, PEBIIB
(admissão 03), na parte que concedeu férias prêmio/concessão. Ato nº
03/22, publicado em 19/02/22, considerando o ofício circular SEPLAG/
DNPP nº 01/2022, de 03/02/22 sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal nº 173/2020; ANULA NO ATO ref. ao servidor: Cataguases –
E. E. “Francisco Inácio Peixoto” – Masp:665.906-4, Jaqueline Ribeiro
da Rocha, ATBVH (admissão 01), na parte que concedeu férias prêmio/
concessão. Ato nº 03/22, publicado em 19/02/22, considerando o ofício
circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de 03/02/22 sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020; ANULA NO ATO ref. ao
servidor: Recreio – E. E. “Olavo Bilac” – Masp:1.405.373-0, Lucimara
Ferreira Neto , ATBIC (admissão 01), na parte que concedeu férias
prêmio/concessão. Publicado em 29/05/21, considerando o ofício
circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de 03/02/22, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal nº 173/2020;ANULA NO ATO ref. ao
servidor: Recreio – E. E. “Olavo Bilac” – Masp:1.251.095-4, Andréia
Santiago Brito , PEBIC (admissão 03), na parte que concedeu férias
prêmio/concessão. Publicado em 14/08/21, considerando o ofício
circular SEPLAG/DNPP nº 01/2022 de 03/02/22 sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal nº 173/2020;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/2022.
Retifica, no ato de Retificação de Férias Prêmio/Concessão ref. ao
servidor: Leopoldina – E. E. “Luiz Salgado Lima” – Masp:344.437-9,
Maria Lucia de Araujo Oliveira Moreira, PEBIIIM (admissão 02). Ato
nº 25/12, publicado em 13/11/12, por motivo de incorreção na data da
vigência. Onde se lê: 3º quinq. de exercício a/p de 23/04/12. Leia-se:
3º quinq. de exercício a/p de 21/04/12;Ato nº 38/17, publicado em
05/12/17, por motivo de incorreção na data da vigência.Onde se lê: 4º
quinq. de exercício a/p de 29/04/17. Leia-se: 4º quinq. de exercício a/p
de 27/04/17;
REVOGAÇÃO – ATO Nº 02/2022.
REVOGA NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria no que
se refere ao servidor:Leopoldina – Servidor sem lotação em afastamento
preliminar à aposentadoria.Masp:335.723-3, Chirley de Oliveira Batista
Almada, PEBIP (admissão 02). Ato nº 10/15, publicado em 14/04/15,
por motivo de sustação de afastamento preliminar à aposentadoria , a/p
de 18/04/22;
ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA
19 1623387 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 05/2022.
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: Além Paraíba – E.
E. “Sebastião Cerqueira” – Masp:1.321.994-4, Sabrina de Oliveira
Messias, ATBIB, por Davi Lucas de Oliveira Messias, filho, a/p de
17/11/14;
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 06/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/1989, ao servidor:Leopoldina – E. E. “Professor Botelho
Reis” – Masp:877.103-2, Rosane Miguel Alvim Mendonça, PEBIIIN
(admissão 02), a/p de 28/03/22, data do protocolo do requerimento,
nos termos do artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 104, de 2020;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
01/2022.
DETERMINA
O
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos
termos do Art. 36, § 1º, II, CE/89, art. 7º I, II, III c/c art. 8º III da
LC 64/02 (modificada pela EC 104/20 e LC 156/20) c/c art. 1º, §
4º LC 138/16 combinado com artigo 2º, § 4º do Decreto 47.000/16.
Cataguases – E. E. “Manuel Inácio Peixoto” – Masp:546.555-4, Raquel
Cristiane de Oliveira, a/p de 29/11/21, ref. ao PEBIA (admissão 01),
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
8.590 dias de exercício; Cataguases – E. E. “Manuel Inácio Peixoto”
– Masp:546.555-4, Raquel Cristiane de Oliveira, a/p de 29/11/21, ref.
ao PEBIA (admissão 02), com direito à media das remunerações de
contribuição proporcional a 7.805 dias de exercício;
AFASTAMENTO LUTO – ATO Nº 07/2022.
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:Leopoldina
–E. E. “Sebastião Silva Coutinho” – Masp:974.510-0, Fernanda
Fajardo de Oliveira Silva, PEBDIA (admissão 03), a/p de 21/03/22;
E. E, “Justiniano Fonseca” – Masp:1.464.774-7, Ana Claudia Higino
Modesto, ASBDIA (admissão 01), a/p de 14/03/22;Masp:1.096.123-3,
Marcio Antonio Coelho Furtado Junior, PEBDIA (admissão 03), a/p
de 16/03/22;Cataguases – E. E. “Guido Marliére” – Masp:1.110.587-1,
Michele Borges Moreira de Oliveira, PEBDIA (admissão 02), a/p de
21/03/22;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
03/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por oito dias consecutivos, ao servidor:Cataguases – E. E. “Francisco
Inácio Peixoto” – Masp:665.906-4, Jaqueline Ribeiro da Rocha, ATBVI
(admissão 01), a/p de 11/03/22;
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 03/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 aos servidores:Cataguases – E. E. “Astolfo
Dutra” – Masp:388.569-6, Luciana Carvalho Evangelista de Souza,
ATBVM (admissão 01) exercendo o cargo em comissão de SEV, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a/p de 02/05/22;Leopoldina –
C.E.M. “Lia Salgado” – Masp:379.134-0, Vania Aparecida Rocha
Bedin Paixão, ATB5M (admissão 01) exercendo o cargo em comissão
de SEII, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício a/p de 09/05/22;
ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA.
19 1623389 - 1
SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 14/22
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento de Férias-Premio referente
ao(à) servidor(a): MANHUACU: ‘EE Maria de Lucca Pinto Coelho’,
MaSP 322347-6, Regina Celia de Aquino Xavier, PEB 3L, Adm 02,
Ato nº 20/09, publicado em 20/09, publicado em 15/07/2009, por erro
de publicação, onde se lê: Afastamento em Férias-Premio por 02 meses
ref. ao 3º Quinquenio a contar de 03/08/2009, leia-se: Afastamento
em Férias-Premio por 02 meses ref. ao 2º Quinquenio a contar de
03/08/2009;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 14/22
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria
referente ao(à) servidor(a): MANHUACU: ‘Servidor em Afastamento
Preliminar à aposentadoria’, MaSP 380004-2, Giani Fraga Tebas da
Gama, PEB 2D, Adm 04, Ato nº 24/21, publicado em 24/11/2021, para
fazer constar o nº de horas referente à media por extensão de jornada
e exigência curricular, onde se lê: a partir de 24/11/2021, referente ao
PEB 2D, Adm 04, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
147, § § 1º e 2º, Inciso II e § 3º , Inciso II, do ADCT, acrescentado
EC 104/20, com direito a remuneração integral, correspondente a caga
horaria de 108 h/a, leia-se: a partir de 24/11/2021, referente ao PEB 2D,
Adm 04, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, § § 1º
e 2º, Inciso II e § 3º , Inciso II, do ADCT, acrescentado EC 104/20, com
direito a remuneração integral, correspondente a caga horaria de 108
h/a, assegurada à media de 0 h/a por ‘Extensão de Jornada ’ e 11 h/a
por ‘Extensão Curricular’ de que trata o decreto nº 46.125/2013, com
incorporação do Adicional de Extensão Curricular-AEC e Adicional de
Extensão de Jornada-AEJ; MaSP 863498-2, Elizabete Simone Porfirio,
PEB 3IIIP, Adm 01, Ato nº 23/21, publicado em 17/11/20221, para
fazer constar o nº de horas referente à media por extensão de jornada e
exigência curricular, onde se lê: partir de 17/11/2021, referente ao PEB
3IIIP, Adm 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, ADCT e EC 104/20 , com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horaria de 112 h/a,
leia-se: partir de 17/11/2021, referente ao PEB 3IIIP, Adm 01, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 147 §§ 1º e 2º, Inciso I, e §
3º, Inciso I, ADCT e EC 104/20 , com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horaria de 112 h/a, assegurada à media de 0
h/a por ‘Extensão de Jornada ’ e 12 h/a por ‘Extensão Curricular’ de
que trata o decreto nº 46.125/2013, com incorporação do Adicional de
Extensão Curricular-AEC e Adicional de Extensão de Jornada-AEJ.
18 1623103 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
11/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/ 1989, e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
do(s) servidor (es): LAJINHA: ‘EE Cap. Nestor Vieira de Gouveia’,
MaSP 518535-0, Maria Aparecida Mariano Soares Alves, a partir de
18/04/2022, referente ao ATB 3IIIH, Adm 01, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT
da CE/89, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 104,
de 2020, com direito a remuneração integral.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/22
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
MANHUAÇU: ‘ EE Dr. Eloy Werner’, MaSP 991351-8, Elisa Regina
Moreira de Freitas, PEB3 IIIP, Adm 01, a partir de 05/04/2022,(data
de protocolo do requerimento), nos termos do Art. 36, § 20 da CE,
1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da
CE/89 – Regras de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de
Transição/Pedágio);
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 01/22
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do art. 18 da Lei
Complementar nº 64, de 25/03/2002, ao(s) servidor(es): MANHUACU:
‘SRE Manhuacu’, MaSP 1144585-5, Rafael Gomes da Silva, TDE
2IIE, Adm 03, por Helena Estanislau da Cruz Gomes, filha, a partir
de 01/01/2018.
ANULAÇÃO - ATO Nº 12/22
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUACU: ‘SRE Manhuacu’, MaSP 275127-9, Margarete Dutra
Hot, referente ao ATB 3P, Adm 01, Férias-Premio Concessão(9º
quinquenio de exercício), Ato nº 36/21, publicado em 27/10/2021,
por não ter direito ao beneficio, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da
Lei Complementar Federal no 173/2020; ‘SRE Manhuacu/Servidor
em Adjunção’, MaSP 1321556-1, Irlane Ferreira da Silva, PEB
1IB, Adm 03, Concessão de Férias-Premio-1º Quinquenio, Ato nº
04/22, publicado em 26/01/2022, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP no 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal no 173/2020; MANHUACU: ‘EE Maria de
Lucca Pinto Coelho’, MaSP 322347-6, Regina Celia de Aquino Xavier,
PEB 3L, Adm 02, Retificação de Feria-Premio Afastamento, Ato nº
07/22, publicado em 23/02/2022, por necessidade de nova publicação.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 05/22
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do(s) servidor (es): SANTANA DO MANHUACU: ‘EE de Santa
Filomena’, MaSP 1347112-3, Cleria Ida de Souza Macedo, PEB 2C,
Adm 02, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de
50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretario de Escola-SE VI, a partir de 13/04/2022;
18 1623098 - 1
SRE de Nova Era
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 73/2022 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de julho de
2018, à servidora: Nova Era, SRE Nova Era, MaSP 1147600-9, Irany
Margarida Magalhães Lage, ANE 1C, 1° cargo, por 1 mês, referente ao
1° quinquênio a partir de 02/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 74/2022 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012 aos servidores (as): Rio Piracicaba, E.E. Antônio Fernandes
Pinto, MaSP 974638-9, Andrea Nascimento Pantuza, PEB 3L, Adm.02,
exercendo a função de Vice-Diretor (a), por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 04/05/2022; Itabira, E.E. Professora
Marciana Magalhães, MaSP 1324933-9, Fabiana de Paula Úrsula
Machado, ATB2C, Adm.01, por 01 mês, referente ao 1° quinquênio
de exercício, a partir de 02/05/2022; João Monlevade , E.E. Manoel
Loureiro, MaSP 887115-4, Flávia Lage Pereira, PEB 3F,Adm.01, em
Ajustamento Funcional, por 01 mês, referente ao 2° quinquênio de
exercício, a partir de 03/05/2022; Ferros, E.E. Silveira Drumond, MaSP
339617-3, Ilza Ferreira de Andrade, PEB1L, Adm.02, em Ajustamento
Funcional, por 01 mês, referente ao 2° quinquênio de exercício, a
partir de 11/05/2022; João Monlevade , E.E. Manoel Loureiro, MaSP
881530-0, Luciana Matias, ATB 4M, Adm 01, por 01 mês, referente
ao 3° quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2022; São Sebastião
do Rio Preto, E.E. Odilon Behrens, MaSP 354846-8, Maria Célia de
Moura Simões, ATB 2D, Adm.03, por 02 meses, sendo 01 mês referente
Minas Gerais
ao 1º quinquênio de exercício e 01 mês referente ao 2º quinquênio de
exercício , a partir de 16/05/2022; São José do Goiabal, E.E. Romeu
Perdigão, MaSP 619474-0, Mirela Adriana de Souza Morais, PEB 2G,
Adm.01, em Ajustamento Funcional, por 02 meses, referente ao 2°
quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2022; Itabira, E.E. Professor
Manoel Soares, MaSP 957202-5,Tânia Cantalices Azevedo, ATB 4J,
Adm.01, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio de exercício, a partir de
05/05/2022; São Gonçalo do Rio Abaixo, E.E. Desembargador Moreira
dos Santos, MaSP 804979-3, Vanusa Emília de Oliveira Dias, ATB5L,
Adm.01, por 02 meses, referente ao 3° quinquênio de exercício, a partir
de 02/05/2022.
19 1623651 - 1
SRE de Passos
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
04/2022
DETERMINA
O
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, do(s)
servidor (es): Bom Jesus da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos
Ribeiro, MaSP 0.896.361-3 Marycelina da Silva Maia ASB-I-C (Cargo
01), a partir de 12/01/2022, à vista de extrato de laudo médico, nos
termos do Art. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Art. 7º, I, II, III e § 1º, II,
Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, c/c Art. 1º, § 4º da Lei Complementar
nº 138/16 e Art. 2º, § 4º do Decreto nº 47000/16, com direito à média
das remunerações de contribuição integral, correspondente a carga
horária de 30 horas semanais;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
13/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): São José da Barra - E.E. Dr. Juscelino Kubitschek, MaSP
0.334.566-8 Maria Aparecida Calixto Avelar Silva PEB-III-L (Cargo
02), a partir de 18/04/2022, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 146, § 4o, § 6o, Inciso II, E § 7o, Inciso II, do ADCT da
CE/89, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual No 104, DE
2020. (Regra De Transição/Pontos-Professor(A) - base de cálculo dos
proventos pela média, integral, sem paridade), com direito à média das
remunerações de contribuição integral, correspondente à carga horária
de 110 h/a mensais;
19 1623804 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 17/2022
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Masp 0.645.087-8 Cassiano
Feliciano dos Santos PEB-III-J (Cargo 01), na parte em que concedeu
Afastamento Preliminar à Aposentadoria publicado em 14/09/2020, por
motivo de acerto de situação funcional, Onde se lê: com direito à média
das remunerações de contribuição proporcional à 10.983 dias, Leia-se:
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional
à 10.954 dias;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 18/2022
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Masp 0.954.765-4 Sirlene
da Silva PEB-II-B (Cargo 03), na parte em que concedeu Afastamento
Preliminar à Aposentadoria publicado em 23/10/2019, por motivo
de acerto de situação funcional, Onde se lê: correspondente a carga
horária de 120 h/a, Leia-se: correspondente a carga horária de 108 h/a,
acrescida de 16 h/a de AEC;
19 1623806 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 15/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MASP 1.162.045-7.03, Omar Oliveira Meira,
PEBIC, a partir de 02.04.22.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2022
ANULA ANULAÇÃO Do ato de Férias-Prêmio/Concessão referente ao
servidor: S R E/Ubá, afastado preliminarmente a aposentadoria de Rio
Pomba, MASP 358.581-7.01, José Geraldo Vieira, ASEIIIP, referentes
ao 7º quinquênio de exercício, ato 04/21, publicado em 26.06.21, por
motivo de incorreções.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/2022
ANULA o ato de Férias-Prêmio/Concessão referente ao servidor: S
R E/Ubá, afastado preliminarmente a aposentadoria de Rio Pomba,
MASP 358.581-7.01, José Geraldo Vieira, ASEIIIP, referentes ao 7º
quinquênio de exercício, ato 44/21, publicado em 26.06.21, por motivo
de incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, aos servidores: Astolfo Dutra - E.E. Deputado
Edson Resende – 180769, MASP 389.777-4, Ana Rosa Fernandes,
ATBVJ-Secretária de Escola, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio
de exercício, a partir de 10.05.22; Brás Pires – E.E. José Alves de
Magalhães – 180785, MASP 825.247-0, Altenise Dias Fernandes,
ATBIVL-Secretária de Escola, por 01 mês, referente ao 4° quinquênio
de exercício, a partir de 10.05.22; Guarani - E. E. Prof. Alberto Pacheco
- 181030, MASP 346.544-0.03, Eugênia Gomes Carvalho, PEBIIIM
(Ajustamento funcional), por 02 meses, referentes ao 4° quinquênio de
exercício, a partir de 09.05.22.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 09/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, aos servidores: Visconde do Rio Branco - E.
E. Coronel Avelino Cardoso - 182184, MASP 661.965-4.03, Marise
Rodrigues Berraut Ferreira, PEBIA, 04 meses e 20 dias, referentes ao
4º quinquênio de exercício a partir de 31.03.22 – data da averbação,
com aproveitamento de tempo do cargo do qual foi dispensada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
53/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 32/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 32/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente a servidora M.C.S.R. – MaSP: 073.924-3.01 –
PEB1D. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
dos cheques 01/2007 e 02/2007 recebidos indevidamente após seu
falecimento em 23/01/2007. Considerando o fato de que houve
má-fé por parte da servidora em questão, e não do(a) responsável
pela concessão do(s) pagamento(s), conforme especificado no Item 4
– Histórico, deste Relatório, e que o Estado, portanto, não perdeu o
direito de rever o seu ato relativo, mesmo que o equívoco detectado
tenha ocorrido há mais de 05 (cinco) anos, ou seja, não se enquadra
no decurso do prazo decadencial estabelecido pelo art. 65 da Lei nº
14.184, de 31/01/2002. Considerando, por fim, que os familiares da
servidora não reconheceram a existência da dívida, não pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e não anuindo
com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos
cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
54/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 43/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 43/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente a servidora C.L..– MaSP: 1.055.331-1.03 –
PEBD1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque referente a Parcela Incorporável (Verba 967) na folha
03/2018 referente ao rateio de 2018. Considerando o fato de que não
houve má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo
decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da
Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual
a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
da mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando
a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
assim como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
55/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 50/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 50/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente ao servidor W.V.S..– MASP: 1.335.6878.01 – PEBD1A..Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido do cheque referente a Parcela Incorporável (Verba 967)
paga indevidamente na folha 03/2018 referente ao rateio de 2018.
Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito
de rever o seu ato; Considerando, por fim, que o servidor reconheceu
a existência da dívida, pactuando com a Administração a forma de
quitação da mesma e anuindo com uma proposta, esta Comissão,
visando a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente
pagos, assim como, a regularização da vida funcional da servidora,
decide pela restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando
extinto o presente processo administrativo com o pagamento total do
débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
56/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 54/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 54/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente a servidora N.D.C.– MASP: 074.611-5.01 –
PEB1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque referente aos pagamentos integrais dos cheques 11/2013,
12/2013, 01/2014 (folha extra) e 01/12 avos de 13º salário de 2013
recebidos indevidamente após seu falecimento em 18/11/2013.
Considerando o fato de que houve má-fé por parte da servidora em
questão, e não do(a) responsável pela concessão do(s) pagamento(s),
conforme especificado no Item 4 – Histórico, deste Relatório, e que o
Estado, portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, mesmo
que o equívoco detectado tenha ocorrido há mais de 05 (cinco) anos, ou
seja, não se enquadra no decurso do prazo decadencial estabelecido pelo
art. 65 da Lei nº 14.184, de 31/01/2002; Considerando, por fim, que os
familiares da servidora reconheceram a existência da dívida, pactuando
com a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com
uma proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos
dos valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
57/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 55/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 55/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente a servidora C.L.B.P. – MASP: 309.483-6.01 –
ASB1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque referente ao pagamento dos cheques 06/2010 e 07/2010
recebidos indevidamente após seu falecimento em 05/06/2010.
Constatou-se, ainda, que houve má-fé por parte da servidora em questão
e não do(a) responsável pela concessão do(s) pagamento(s), conforme
especificado no Item 4 – Histórico, deste Relatório, e que o Estado,
portanto, não perdeu o direito de rever o seu ato relativo, mesmo que o
equívoco detectado tenha ocorrido há mais de 05 (cinco) anos, ou seja,
não se enquadra no decurso do prazo decadencial estabelecido pelo art.
65 da Lei nº 14.184, de 31/01/2002.; Considerando, por fim, que os
familiares da servidora não reconheceram a existência da dívida, não
pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma e não
anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
58/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 64/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 64/2022, publicada no “Minas Gerais” em
12/02/2022, referente a servidora M.H.P.B. – MASP: 936.719-4.01
– ASB1E. Considerando que ficou constatado o recebimento a maior
devido a faltas exercício referente aos dias 15/08/2015, 04/09/2015 e
10/09/2015, lançadas no cheque 01/2016 como ASB1E. Considerando
o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional do servidor, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
59/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 66/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 66/2022, publicada no “Minas Gerais” em
19/02/2022, referente a servidora R.B.S. – MASP: 1.259.617-7.01
– ASBD1A. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido do cheque referente ao período de 03/01/2022 a 31/01/2022
recebido indevidamente por ter sido dispensada por redução de
turmas em 03/01/2022. Considerando o fato de que não houve má-fé
por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
60/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 70/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 70/2022, publicada no “Minas Gerais” em
26/02/2022, referente a servidora R.B.S. – MASP: 521.639-5.01 –
PEB3D. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
do cheque 02/2009 após a sua exoneração em 17/02/2009 (MG
16/05/2009). Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
61/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 73/2022, Termo de Instauração
– Portaria SRE/Ubá nº 73/2022, publicada no “Minas Gerais” em
26/02/2022, referente a servidora M.A.C.D. – MASP: 346.587-9.01 –
P1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido dos
cheques referente a faltas no ano de 1993, após a sua exoneração em
31/05/1993. Considerando o fato de que houve má-fé por parte dos
envolvidos e que, portanto, não se enquadra no prazo decadencial de
5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando,
por fim, que a servidora não reconheceu a existência da dívida, não
pactuando com a Administração uma forma de quitação da mesma e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204200012270122.