TJMG 29/04/2022 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 29 de Abril de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a Seplag atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a parcela variável da ajuda de custo especifica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas
para o bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§ 5º - A parcela variável da ajuda de custo específica não será paga quando a Seplag não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa do benefício, observadas as demais disposições contidas
Decreto nº 48.113, de 2020 e nesta resolução.
§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de maio de 2022, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º - No mês de maio/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§ 2º - Os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução serão pagos mensalmente de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 3º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
§ 4º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
Art. 4º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à Seplag encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil
posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de maio de 2022.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas da SEPLAG
(cod.)
Metas e Indicadores (nome)
Jan- Fev
2022
Mar –Abr
2022
Metas por período avaliatório
Mai-Jun
Jul –Ago
2022
2022
Set –Out
2022
Nov – Dez
2022
1
Serviços Simplificados (Cumulativo)
-
4
8
12
20
2
Índice de Transformação Digital de Serviços Públicos –
ITD (Não cumulativo)
-
76%
76,5%
77%
77,5%
78%
3
Homologações centralizadas (Não cumulativo)
-
-
-
-
-
30%
4
Percentual de propostas de captação de recursos
apresentadas com pré-qualificação realizada (Não
cumulativo)
-
-
-
-
-
97%
5
Número de projetos do Acordo Judicial de reparação de
Brumadinho para os municípios atingidos com ordem
de início emitida (Cumulativo)
-
9
15
-
-
30
1) Critério de Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1.Descrição do serviço simplificado atualizada no Portal MG (mg.gov.br).
2.Somatório de serviços simplificados no ano.
3. Mapa de transformação de serviços e/ou Portal MG (mg.gov.br).
1.Os serviços a serem considerados são os publicados no Portal mg.gov.br
2.[(Número de etapas digitais + autoserviço) / número total de etapas] * 100
3.Relatório do Portal mg.gov.br.
1.Critério de Aceitação: O resultado da aferição bimestral deverá ser igual ou superior ao percentual mínimo estabelecido
2.Taxa (%) = (Valor total homologado CSC / Valor total homologado Estado) * 100
3.Fonte de Comprovação: Relatório consolidado do Armazém de Informações da Administração Pública do Estado de Minas Gerais - Bases
de dados retiradas dos universos: (i) “SIAD - Portal de Compras - módulo de compras” contendo todas as contratações homologadas no Portal
de Compras MG; (ii) “SIAD Registro de Preços” e tabela/gráfico de comparação.
1.Ter parecer final de pré-qualificação emitido no SEI pela DCGCE, referente às propostas cadastradas e enviadas pelos órgãos/entidades na
Plataforma +Brasil, Módulo de Transferências Discricionárias e Legais.
2. (Número de propostas cadastradas e enviadas pelos proponentes na Plataforma +Brasil pré-qualificadas pela DCGCE/ Número de propostas
cadastradas e enviadas pelos proponentes na Plataforma +Brasil)*100
3.Planilha de Controle de Pré-Qualificação DCGCE.
1. Envio de Ofício dos Compromitentes à Vale autorizando a ordem de início.
2. Somatório de projetos com ordem de início emitida.
3. Ofício no SEI assinado pelos Compromitentes do Acordo com a autorização da ordem de início.
28 1626986 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 032, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre promoção de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção aos servidores constantes do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto nos §§2º e 9º do art. 11 e no art. 12
da Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2022, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
752900-1
1346540-6
1065747-6
752736-9
752959-7
669858-3
752935-7
752848-2
752958-9
752932-4
752926-6
752677-5
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 032, de 27 de abrilde2022)
Promoção na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Situação atual
Nome
Adm.
Nível
Grau
Aline Fernandes Parreira
1
I
J
Ana Luisa Silva Falcão
2
I
J
Daniel Anilton Duarte Marques
1
IV
G
Henrique Breguez Gonçalves Gomes Pinto Coelho
1
I
J
João Vitor Silva Fonseca
1
I
J
José César Mássimo Faria
1
II
I
Larissa Cristina de Aguiar Gomes Costa
1
I
J
Letícia Silva Palma
1
I
I
Luiza Helena Galdino Repoles
1
I
J
Matheus Arcelo Fernandes Silva
1
I
J
Matheus Fernandes Nascimento
1
I
J
Natália Peixoto Calijorne
1
II
G
Situação nova
Nível
Grau
II
A
II
A
V
A
II
A
II
A
III
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
III
A
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 033, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores constantes do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art. 11 e art. 12 da Lei nº
18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2022, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
MASP
572049-5
1083952-0
753012-4
753230-2
753217-9
753073-6
1014078-8
391885-1
454519-0
752955-5
752929-0
753223-7
752891-2
752987-8
753218-7
1107616-3
752469-7
753205-4
752780-7
752938-1
752792-2
454440-9
752684-1
753219-5
752452-3
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 033,de 27 de abril de 2022)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Situação atual
Nome
Adm.
Nível
Grau
Adriano Machado de Oliveira
1
III
D
Aline Branco Macêdo
1
V
H
Amanda Guias Santos Silva
1
I
F
Ana Luiza Oliveira Gomes
1
I
B
Ana Maria Ferreira Bicalho
1
I
B
André Guimarães Almeida
1
I
I
André Luiz Moreira dos Anjos
1
V
B
Andresa Linhares de Oliveira Nunes
1
V
H
Angelo Otavio Lopes da Gama Cerqueira
1
IV
E
Beatrice Correa de Oliveira
1
II
A
Bruna Luiza Parreira Friche
1
II
A
Bruno Souza Rodrigues
1
I
B
Camila Vieira Lourenço
1
II
D
Carlo Faluba Marques
1
I
H
Claudia Torres Lopes
1
I
B
Cynthia Lanna de Miranda
1
IV
D
Daniel Fernandes de Abreu e Silva
1
III
A
Daniel Resende de Melo
1
I
B
Daniela Gomes Pereira
1
II
D
Danielle Carvalho Ribeiro
1
I
I
Diogo Cruz Noya
1
II
C
Eduardo Mota Torres
3
II
A
Emanuele Fraga Isidoro
1
II
G
Estefânia Viana Sampaio
1
I
B
Felipe Tadeu Amaral
1
I
F
Situação nova
Nível
Grau
III
F
V
J
I
G
I
E
I
E
I
J
V
E
V
J
IV
H
II
D
II
D
I
E
II
G
I
J
I
E
IV
G
III
D
I
E
II
F
I
J
II
D
II
D
II
J
I
E
I
G
752945-6
752937-3
753120-5
752878-9
752815-1
752933-2
1127898-3
753211-2
368413-1
753214-6
752931-6
752941-5
752934-0
753222-9
753119-7
752766-6
752940-7
1008519-9
752922-5
668492-2
752919-1
753227-8
753213-8
753216-1
752835-9
1161929-3
752801-1
752936-5
753225-2
753046-2
454511-7
752939-9
753228-6
1050920-6
1218813-2
752259-2
753233-6
667558-1
753229-4
753021-5
752949-8
752923-3
753220-3
752863-1
752874-8
753127-0
753221-1
752752-6
753108-0
752800-3
753207-0
752924-1
752870-6
753206-2
752942-3
753140-3
753232-8
669747-8
752860-7
752948-0
612655-1
612885-4
1160201-8
753107-2
752754-2
753109-8
1110520-2
752454-9
752852-4
752861-5
752859-9
752856-5
753128-8
1083931-4
Fernanda Moreira Dumont
Flavia Alves Guimaraes
Frederico Corrêa Lima de Carvalho
Gabriele Sabrina da Silva
Geovana Maria do Carmo Santos
Giselle Camargos Volponi da Rocha
Glicélio Ramos Silva
Gustavo Lopes Pedroso
Hellen Soares Lima
Henrique Frazão Medeiros
Henrique Tangari Silva
Irina Berbert Vidal Inacio Coelho
Isabela Gontijo Tolentino
Isabela Primola Magalhães Zenatelli Campos
Ivan Tavares de Melo Filho
João Luiz Teixeira Andrade
Julia Boroni de Paiva
Júlio César Pereira Rocha
Julye Beserra
Karina Ferreira Santos
Kelly Silveira Gomes Neves
Lais Braga de Assis
Lara Drummond Paiva
Larissa Costa Piccin Leite
Larissa de Albuquerque Sgarbi
Laura Monteiro de Castro Moreira
Leonardo Aguilar Ferreira Alonso
Leonardo Vieira Bortolini
Leticia Marinho Costa Santana
Lia Vieira Batista
Lilian Rabelo Hendrikx Koole
Lucas Augusto Norberto e Silva
Lucas Zolini Ruas Martins
Luciana Meireles Ribeiro
Luciana Nonato Bicalho
Luísa Cardoso Barreto
Luiz Felipe Silva Gonçalves
Maria Aparecida Sales Souza Santos
Marialice Ramalho Costa Cordeiro
Mariana Patrus Ananias de Souza Brandão
Mariana Procopio de Castro Lima
Mariany Freitas de Oliveira
Marilia Junqueira Lemes
Mathaeus Polaco Ramos Vitor
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva
Melissa Costa Alcântara
Michelle Vieira da Silva
Naiara Abreu de Oliveira Silva
Pablo Santos Mota
Patrícia Braga Soares Silva
Paula Guelman Davis
Pedro Augusto Moreira Dias
Pedro Henrique Costa Pinto
Pedro Henrique Pimenta Silveira Crespo
Pedro Vinicius Campos
Pedro William Ribeiro Diniz
Priscila Gonzaga Biciati
Rafael Almeida de Oliveira
Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sergio
Raphael Sant Ana Neves Andrade Brito
Raphael von Rückert Heleno
Renata Aparecida de Souza Seidl
Rosana Carvalho Pacheco
Taíssa Pires Maia
Tamires Natália Brumer Pedrosa
Tayene Pedrosa Novais
Thais Portela Amabile
Thiago Corrêa Lanza Guimarães
Thiago Santos de Miranda Nunes
Thiago Zordan Malaguth
Vanessa dos Santos Correa
Victor Ribeiro Alves Andrade
Vinícius Eustaquio Evangelista
Webert Meireles Pacheco
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
II
I
I
II
II
II
II
I
V
I
II
II
II
I
I
II
II
I
II
IV
II
I
I
I
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V
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I
I
II
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III
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V
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II
I
IV
I
II
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II
II
I
IV
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204290044460121.
A
E
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I
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I
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II
II
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IV
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I
E
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D
E
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C
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C
J
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J
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J
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G
G
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J
I
G
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28 1626764 - 1