TJMG 29/04/2022 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 041/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
257135.4.1, E.A.O., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão de
subsídio, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 037/2021, publicada no “Minas Gerais” em
08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251475.0.1,
E.R.S., PEB1P, Decidindo pela manutenção da revisão do subsídio de
PEBT1C para PEBT1A, com revisão do valor da VTAP, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 051/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 331299.8.1, M.R.B.F., PEB3P, decidindo pela manutenção
da revisão do subsídio, com revisão do valor das verbas VTAP(385)
e VP(379/989), aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 047/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 371150.4.2, J.B.V., ATB5P, decidindo pela ratificação do 5º
quinquênio, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 042/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 251662.3.1, M.F.S.O., PEB2P, decidindo pela manutenção da
revisão do subsídio de PEB2L para PEB2H, com exclusão da verba
406, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 057/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289887.2.1, Z.A.F.D., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com revisão do valor da verba VP(989) e exclusão da verba
VP(318), aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 054/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
301115.2.1, M.E.S., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com revisão do valor das verbas VTAP(385) e VP(379/989)
, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 044/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 976877.1.1, E.A.R.H., PEB1D, decidindo pela manutenção da
revisão do subsídio de PEB1A para PEB1D, com revisão do valor da
verba vtap, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 040/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
251805.8.1, M.A.C.V., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio de PEB1P para PEBT1L e de PEB1M para PEB1L, com
exclusão da verba 406, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos
patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 039/2021, publicada no “Minas Gerais” em
08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251820.7.1,
N.R.M.C., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão do subsídio
de PEBT2M para PEBT2L, com revisão do valor das verbas VP379
e VP940, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 038/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
251814.0.1, L.A.L.G., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio, com revisão do valor da verba VP379 e exclusão da verba
406, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 056/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
295880.9.1, C.R.A., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com revisão do valor da verba VTI(445/420), com alteração
da média quinquenal de 82ha para 80ha, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 055/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
318474.4.1, M.V.C., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com revisão do valor da verba VP(989), com alteração da
média quinquenal de 22ha para 21ha, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 048/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
335481.8.1, S.C.A.C., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com revisão do valor das verbas VTAP(385) e VP(379/989)
, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 049/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
339752.8.1, G.H.B., PEB4P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio de PEB4I para PEB4F, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 035/2021, publicada no “Minas Gerais” em
08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289432.7.1,
M.A.O., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do subsídio,
com alteração de PEB2N para PEB2M, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 034/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
269954.4.1, K.M.V., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio, com alteração de PEB2P para PEB2O, e alteração do valor
da VTAP, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 033/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
251823.1.1, E.A.D.S., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio, com alteração dos valores da VP379 e VTAP, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 058/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289868.2.1, V.L.N.O., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio de PEB1H para PEB1D, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 053/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
325212.9.1, K.C.A., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão do
subsídio de PEB2N para PEB2L, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 046/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
388818.7.2, M.A.M., PEB3H, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio de PEB2M para PEB2H, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 045/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
374965.2.1, M.J.R.F., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio de PEB2H para PEB2J, com revisão do valor das verbas
VTI(420), VTAP(385) e VP(379/989), aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 043/2021, publicada no “Minas
Gerais” em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
699178.0.1, M.A.T.S., PEB1F, decidindo pela manutenção da revisão
do subsídio de PEB1L para PEB1F, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 036/2021, publicada no “Minas Gerais”
em 08/04/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
693322.0.1, M.D.N.M.O., PEB3P, decidindo pela ratificação do 5º
quinquênio, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
28 1627005 - 1
Minas Gerais
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 19/2022
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 844192.5.1, Genilda Gonçalves
Pereira de Almeida, PEB1M, Ato nº 12/2022, publicado em 13/04/2022,
por motivo de incorreção no Masp, onde se lê: 844152.5.1, leia-se:
844192.5.1.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
28 1627009 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 81
/ 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Belo Horizonte
- E.E. Divina Providência - 1872- MaSP 345235-6, Eliana Maria
Camargo Rocha, a partir de 28/4/2022, ref. ao cargo 02, PEBIIIP, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela EC n 104/20, c/c Art.6º da EC 41/03, § 5º do Art.40 da
CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 111 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 14/2022
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251395.0.2, Ivone
Maciel de Medeiros Santos, PEB1D, aposentado(a) em 14/09/2011,
referente ao saldo de 5 meses.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 28 /2022
Altera o nome, à vista de documento apresentado, da servidora: Belo
Horizonte - E.E. Cândido Portinari - 515- MaSP 1180587-6, Debora
Maria Almeida Rocha de Oliveira, para Debora Maria Almeida Rocha.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM DOBRO – ATO Nº 10/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio em Dobro, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 251395.0.2, Ivone Maciel de Medeiros Santos,
PEB1D, Ato nº 22/09, publicado em 09/05/2009, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio em Dobro Adicionais, por motivo de acerto
funcional da servidora.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
28 1627008 - 1
SRE Metropolitana B
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 07 / 2022
Retifica no Ato de Afastamento por Motivo de Luto, ref. ao servidor:
Belo Horizonte - E.E. Marieta Brochado - 477- MaSP 1128027-8, Jesse
Valadares Martins, ASBIA, cargo 02, por motivo de incorreção no
texto. Ato nº 43 public. em 21/04/2022, onde se lê: ... Jesse Valadares
Martis, leia-se: ... Jesse Valadares Martins.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 24 / 2022
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora:
Contagem - E.E. Maria de Salles Ferreira - 212644- MaSP 645580-2,
Eliete Costa de Oliveira Torres, PEBIIIP, cargo 01, por motivo de
Instrução de serviço SCGRH/DCCTA Nº 01/2006, Ato nº 261/2010,
public. em 1º/5/2010, onde se lê: ... ref. ao 1º quinq. de exercício,
leia-se: ... ref. ao 2º quinq. de exercício, Ato nº 266/2015, public. em
30/7/2015, onde se lê: ... ref. ao 2º quinq. de exercício, leia-se: ... ref. ao
2º e 3º quinq. de exercício... .
ATO RETIFICÃO Nº 09/2022
Retifica a Portaria 06/2022: Onde se lê: Determina a conclusão de
Processo Administrativo nº 27/2021; Leia-se Determina a conclusão
de Processo administrativo nº 03/2022, da servidora I.C.O.S, Masp
863.961-9, admissão 02, cargos PEB.
27 1626435 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 16 / 2022
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36 da
CE/89, com redação, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Assis das
Chagas - 1708- SRE Metropolitana B, MaSP 866918-6, Teresinha
Esteves Viana, PEBIIIP/FGDIV, cargo 01, a partir de 18/4/2022, da
data do protocolo do requerimento, nos termos do art.147,§ 2º inciso I,
e § 3º inciso I, § 5º do ADCT acres. EC 104/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 14 /
2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Profº Clóvis Salgado - 949- MaSP
1486507-5, Jessica Guimarães Silva, PEBDIA, cargo 01, a partir de
01/04/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 44 / 2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, às servidoras: Igarapé - E.E. Joelma
Alves de Oliveira - 212466- MaSP 973145-6, Sonia Carvalho de Souza
Assis, cargo 03, PEBDIA, a partir de 14/4/2022; E.E. José Amâncio dos
Santos - 9245- MaSP 1366387-7, Claudia Luciana Gonçalves Ribeiro,
cargo 01, PEBDIA, a partir de 15/4/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 45 / 2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Contagem
- CESEC Clemente de Faria - 8885- MaSP 1273390-3, Lolita Celia
Martins Mingote, ATBIA, cargo 01, a partir de 03/04/2022; E.E. de
Ensino Médio - 349283- MaSP 1422134-5, Ana Paula Soares de Morais
Anjos, ATBIB, cargo 01, a partir de 08/03/2022; E.E. Dep. Simão da
Cunha - 8508- MaSP 1386775-9, Elizabete Santos de Carvalho, ASBIA,
cargo 01, a partir de 31/03/2022; MaSP 967991-1, Maria Aparecida
de Carvalho Silva, PEBIID, cargo 03, a partir de 31/03/2022; MaSP
888975-0, Silvio Magno Barbosa Junior, PEBIO, cargo 01, a partir de
08/04/2022; E.E. Min. Miguel Mendonça - 8630- MaSP 1483066-5,
Maira Cunha Silva Leão, PEBIA, cargo 01, a partir de 10/04/2022; E.E.
Profª Conceição Hilário - 8796- MaSP 1412545-4, Bruna Raphaela
Silva Ruas, PEBDIA, cargo 02, a partir de 09/04/2022; E.E. Ruy
Pimenta - 8800- MaSP 1217625-1, Maria Odete Rosa, ASBIA, cargo
01, a partir de 17/11/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 77
/ 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Ibirité
- E.E. Gyslaine de Freitas Araújo - 9130- MaSP 377705-9, Eduardo
Eugenio Braz Fonseca, a partir da data da publicação deste ato, ref. ao
PEBIII-P, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
147 §§ 1º E 2º, inciso I E § 3º, inciso I, ADCT E EC 104/20, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 78
/ 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es): Belo Horizonte E.E. Profº Alisson Pereira Guimarães - 582- MaSP 370642-1, Maria
Aparecida Paiva Nascimento Nazario, a partir de 28/04/2022, ref. ao
ATBIII-O, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art.144 do ADCT da CE 89, incluído pela EC nº 104/20 c/c Art. 6º da
EC nº 41/03 com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 79
/ 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s) servidor (es):
Belo Horizonte - E.E. Profª Maria do Socorro Andrade - 1309- MaSP
947214-3, Patricia Carlos Silva, a partir da data da publicação deste ato,
ref. ao PEBIII-M, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 147 §§ 1º E 2º, inciso I E § 3º, inciso I, ADCT E EC 104/20,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
120 h/a .
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 80
/ 2022
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor: Contagem - E.E.
Profª Maria Coutinho - 8664- MaSP 378445-1, Anisio Carlos Arantes, a
partir de 18/4/2022, ref. ao cargo 01, PEBIP, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art.147, §§ 1º e 2º, inciso I E § 3º inciso, ADCT, e
EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 116 h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 09 / 2022
Anula no Ato nº 75/2022 de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
ref. ao servidor: Contagem - E.E. Profª Maria Coutinho - 8664- MaSP
378445-1, Anisio Carlos Arantes, cargo 01, PEBIP, na parte em que
concedeu, Afastamento Preliminar à Aposentadoria, public. em
14/04/2022, por motivo de publicação indevida.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 63 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. ao(s) servidor(es): Esmeraldas - E.E. de Lagoa - 8974- MaSP
814219-2, Fatima Aparecida de Souza Maciel, PEBIF, Em Ajustamento
Funcional, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 10/05/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 64 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Igarapé - E.E. Santa Chiara - 9237- MaSP 809430-2,
Marcia Alves de Oliveira, ATBVM, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 02/05/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 65 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Profº Ricardo de Souza Cruz 2020- MaSP 1056651-1, Adelina Zanini Soares Ferreira, ATBIID, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 02/05/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 66 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Betim - E.E. do Bairro São Caetano - 8028- MaSP
813647-5, Janete Cristina Pena Gonçalves, ATBIVJ, cargo 02, por 02
meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 09/05/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 67 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
aos servidores: Betim - E.E. Amélia Santana Barbosa - 7854- MaSP
834081-2, Marilza Antunes de Souza, PEBIII-I, Em ajustamento
funcional, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a
partir de 9/5/2022; E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- MaSP 964438-6,
Lucia Helena Borges, ATBVJ, cargo 01, por 01mês, ref. ao 3º quinq. de
exercício, a partir de 9/5/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 68 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Domingas Maria de Almeida - 604MaSP 866062-3, Arnalda Campos de Almeida, ATBVL, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 2/5/2022; E.E. Duque
de Caxias - 1163- MaSP 1259013-9, Wendell Jose Bicalho Pedrosa,
ATBIC, cargo 02, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
2/5/2022; E.E. Engº Francisco Bicalho - 1406- MaSP 1059837-3, Vera
Lucia Mustefaga Pereira, ATBIB, cargo 03, por 01mês, ref. ao 1º quinq.
de exercício, a partir de 12/5/2022; E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP
1319915-3, Alice de Oliveira Maximo, ATBIIE, cargo 01, por 01mês,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 9/5/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 137 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. N. Sra. do Belo
Ramo - 1031- MaSP 389116-5, Heloisa Caxias Martins dos Santos,
ATBVJ, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 13/7/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 138 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Betim - CESEC de Betim - 7765- MaSP
664275-5, Nivea Cristina de Araujo Viana, EEBII-I, exercendo cargo
em comissão diretor DI, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 18/8/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 139 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Divina Providência - 1872MaSP 345235-6, Eliana Maria Camargo Rocha, cargo 02, PEBIIIP, ref.
ao 6º quinq. de exercício, a partir de 27/1/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 140 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Betim - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira
- 7901- MaSP 975338-5, Roselane Amaral de Andrade Carvalho,
ATBIIE, cargo 03, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 31/3/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE/HERDEIROS
–ATO Nº 82 / 2022
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/9/1989 e do art. 7º do Decreto nº 30.586, de 05/12/1989
do ex-servidor falecido e autoriza a conversão em espécie em favor
do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Belo Horizonte - MaSP
376687-0, Natalia Araujo Costa, ex-servidora ocupante do cargo 01,
ATBIII-I, saldo de 03 meses, ref. ao 1º quinq. de exercício.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 31 / 2022
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Pe. João
Botelho - 1619- MaSP 1323813-4, Denisia Miranda Silverio Ventura
de Oliveira, EEBIA, cargo 03, a partir de 11/3/2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 08/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, em cumprimento da
decisão Judicial, processo nº 5024295-72.2021.8.13.0024, nos termos
§ 1º, art. 23 da Lei nº 21.710 de 2015, da servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria – Belo Horizonte, MaSP: 322343-5, Ozaléa
Pereira de Campos, PEB III P, admissão 2, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir da publicação.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 04 / 2022
Concede Redução da carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP
1158000-8, Karina Inacia Rodrigues de Carvalho, EEBIB, cargo 03, a
partir desta publicação.
CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA
07/2022
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 22/2022 instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
10/09/2021, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar
concessão indevida no presente caso, no período de 08/2021 a 10/2021,
de remuneração integral referente ao afastamento por invalidez
integral, W.A.F., Masp 961.765-6, Cargo PEB, admissão 01, tendo a
Comissão designada para essa apuração, concluído pelo débito total dos
valores pagos relativos ao período acima citado, no valor total de R$
2.795,03(Dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e três centavos),
que será pago pelo servidor em 30 (trinta) parcelas no valor de R$93,17
(Noventa e três reais e dezessete centavos), a serem debitados de sua
remuneração total em folha de pagamento e a consequente extinção do
presente Processo Administrativo nº 22/2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204290044460138.