TJMG 06/05/2022 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Maio de 2022 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 669367-5, ALINE CERQUEIRA CRUZ,
publicado em 19/02/2022, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 07/11/2022, leia-se: por 1 mês (es) referente
ao 2º quinquênio, a partir de 24/10/2022; MASP 1204779-1, FLAVIA
DE PAIVA QUEIROZ MACHADO, publicado em 26/04/2022,
onde se lê: por 01 mês (as), referente ao 1º quinquênio a partir de
18/07/2022, leia-se: por 15 dia (as) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 18/07/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 930936-0, MARIA LUCIA DOS REIS, por 15 dia (as),
referente ao 2º quinquênio a partir de 01/08/2022; MASP 669384-0,
MONICA MARIA DE SENA FERNANDES CUNHA, por 01 mês
(es), referente ao 2º quinquênio a partir de 12/09/2022.
05 1630797 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
TORNA SEM EFEITO o ato de conversão em espécie de férias prêmio
referente a servidora:
Publicação
Masp
Nome
Saldo
de Fatima Morais 6 dias
29/04/2022 02727709 adm. II Regina
Rocha
05 1630427 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 10, DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A DIRETORA-GERAL da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto no 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e suas alterações,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atendimento aos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas
delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de
empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe
forem atribuídos; e
CONSIDERANDO o princípio da desconcentração administrativa que
autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções na investidura
dos servidores para autorização/aprovação, de operações, execução,
controle e contabilização.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para a
Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde para:
I – Assinar Termo de Contrato, Termo Aditivo e Termo de
apostilamento relacionados à sua respectiva área técnica, nos períodos
de impedimentos legais do Dirigente Máximo;
II - Autorizar e ordenar despesas necessárias à realização das atividades
de sua respetiva área técnica na forma e limites estabelecidos em lei
relacionadas à sua respectiva área técnica;
Art. 2º Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para a
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para:
I – Assinar Termo de Contrato, Termo Aditivo e Termo de
apostilamento relacionados à sua respectiva área técnica, nos períodos
de impedimentos legais do Dirigente Máximo;
II - Autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
ESP-MG na forma e limites estabelecidos em lei;
III - Atuar como autoridade competente nos processos licitatórios;
IV - Liberar veículos para viagens;
V - Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores
de serviços e fornecedores da ESP-MG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto
declaração de inidoneidade;
VI - Autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
nos termos da Lei Estadual no 18.185, de 04 de junho de 2009, no
âmbito da ESP-MG e seus respectivos termos aditivos nos períodos de
impedimentos legais do Dirigente Máximo;
Parágrafo único: Fica designado o servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças para substituir
a Diretora-Geral nos períodos de impedimentos legais do Dirigente
Máximo.
Art. 3º Delegar ao titular da Coordenação de Gestão de Pessoas a
competência de assinatura de termo de compromisso, termo de rescisão
e termo aditivo de estágio com estudantes de curso superior e nível
médio, no âmbito da ESP-MG.
Parágrafo Único: nos períodos de impedimentos legais do titular da
Coordenação de Gestão de Pessoas, a competência será exercida pelo
titular ou servidor designado para a Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
Art. 4º As competências delegadas por meio da presente Portaria
deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 5º As assinaturas de termos, contratos, convênios, termo de
descentralização de crédito orçamentário, termos de compromissos, de
cessão, de permissão de uso, de doação, de comodato, de subcomodato
e de fiel depositário de bens no âmbito da ESP-MG e demais atos e
instrumentos previstos a presente Portaria, em especial os atinentes
aos processos de compras e ordenação de despesas, só́ deverão ser
efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais
previstos, inclusive manifestações conclusivas da Assessoria Jurídica, e
da Auditoria Seccional e Área Técnica, se forem o caso.
Parágrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão
respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art 6º A ordenação de despesas delegadas por meio da presente
Portaria, bem como sua liquidação e pagamento deverão ser efetivadas
após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações
conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e da Auditoria Setorial
e Área Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art. 7º Ficam os delegatários obrigados a comunicar a Diretora Geral
da ESP-MG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autores e surgimento as providências pertinentes.
Art. 8º As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos
preceitos legais e regulamentares.
Art. 9º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional
e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de
competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 10 As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente
essa qualidade, nos termos do art. 43 da Lei no 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, considerar-se-ão editadas pelo delegatário.
Art. 11 Fica revogada a Portaria ESP Nº 03, de 22 de março de 2022.
Art. 12 As delegações de competências contidas nesta Portaria têm
validade até 28 de fevereiro de 2023, podendo ser revogadas a qualquer
tempo pela autoridade delegante, em observância ao disposto no § 1o
do art. 42 da Lei no 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2022.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
05 1630462 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANA DE ALMEIDA COSTA, MASP 1210536-7, para o cargo
de provimento em comissão DAI-19 CH1100078, de recrutamento
amplo.
05 1630835 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE
LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
ADC
1.308.987-5
01
Efetivo
Deborah de Paula Neves Silva
30/04/2022
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 6 (seis) meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR DE
CSSI
1.295.677-7
01
EFETIVO
FLAVIA PIMENTA DE FARIA
07/04/2022
CHU
1.294.541-6
01
EFETIVO
GRACIELA SANTANA TOMAZ
23/03/2022
CHU
1.288.835-0
01
EFETIVO
ANA CAROLINA CORREIA TELES TOMAZ
14/03/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
05 1630679 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 01/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor M.A.S., MASP
1215689-9 determinando a cobrança do valor de R$526,11 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 02/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor E.V.F., MASP
1036770-4 determinando a cobrança do valor de R$526,11 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 04/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente a servidora L.M.S.D., MASP
1036721-7 determinando a cobrança do valor de R$526,11 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 05/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor S.J.C., MASP
1036877-7 determinando a cobrança do valor de R$187,67 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 06/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente a servidora G.A.C., MASP
1036854-6, em face da devolução do valor em 18/11/2021, relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 08/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente ao servidor L.F.R., MASP
1036693-8 determinando a cobrança do valor de R$526,11 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2021 – CONCLUSÃO
A titular da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária da Fundação
Ezequiel Dias – FUNED conclui o Processo Administrativo nº 09/2021,
instaurado em 04/10/2021, referente a servidora J.D.S., MASP
1036937-9 determinando a cobrança do valor de R$526,11 relativo ao
pagamento indevido de diárias de viagem ocorrida no período de 08 a
13 de abril de 2019.
05 1630293 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HJXXIII
1.091.197-2
02
EFETIVO
MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA
13/04/2022
HJXXIII
907010 / 3
04
CONTRATO MARIA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA
20/04/2022
HJXXIII
1.073.311-1
02
EFETIVO
VALERIA MARCIA SILVA MENDES SANTOS
13/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s)
servidor(es):
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
HRAD
1.364.832-4
01
EFETIVO
GUSTAVO DIOGENES GONCALVES
23/04/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
05 1630161 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2021, AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
CELSA ERLÂNDIA JANUÁRIO
IRS
03887551
03
01
2º
06/06/2022
VARGAS
ESTHER ANGÉLICA COELHO
R E G U L A RI Z A Ç Ã O
IRS
11177029
04
01
2º
18/01/2022
COSTA DE MENDONÇA
FUNCIONAL
MARCO TULIO PAOLINELLI
E G U L A RI Z A Ç Ã O
IRS
10889392
02
02
3º
08/03/2022 R
PELLEGRINI
FUNCIONAL
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022:
RETIFICA o ato de CONCESSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO daservidora:
UNIDADE
MASP ADMISSÃO
SERVIDORA
PUBLICADO EM ONDE SE LÊ LEIA-SE
JACQUELINE DAS GRACAS FERREIRA DE
HEM
10827921
01
29/12/2018
10/11/2013 10/11/2018
OLIVEIRA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022,
RETIFICA o ato de concessão de férias-prêmiodaservidora:
UNIDADE MASP
ADMISSÃO
SERVIDORA
PUBLICADO EM
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ADÉLIA PEREIRA SOUTO DE
CMT
09140161
03
04/05/2022
7º
quinquênio
2º
quinquênio
MELO
NEIDE
MARTINS
LEITE
HEM
10414589
01
28/04/2022
2º,3º,4º e 5º quinquênio 2º,4º,5ºe 6ºquinquênio
BARBOSA
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal
05 1630630 - 1
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista à análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos
da Comissão Processante da Administração Central da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais (ADC/FHEMIG), instaurado pela Portaria
Presidencial nº 1655/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo em 12/12/2019, e acatando o Parecer de Auditoria Nº
2270.073.2022, determina:
*Propositura do Termo de Ajustamento Disciplinar aos servidores
Elianna Walquiria Fonseca Camacho, MASP 1264197-3 e Marcos
Roberto Godinho Perpétuo, MASP 821255-7, pelo prazo de 02 (dois)
anos, como medida alternativa à aplicação da penalidade de suspensão
em razão possível infração aos artigos 216, incisos V, e VI, e 246, inciso
I, ambos da Lei Estadual nº 869/52, pelas razões apresentadas neste
Parecer;
*Absolvição dos servidores Elianna Walquiria Fonseca Camacho,
MASP 1264197-3 e Marcos Roberto Godinho Perpétuo, MASP
821255-7, da infração disciplinar prevista no artigo 216, inciso VIII,
da Lei Estadual nº 869/52, tendo em vista não ter sido constatado o
cometimento do referido ilícito;
*Absolvição dos servidores Adélia de Souza Azevedo Botelho, MASP
1208069-3, André Luiz da Silva, MASP 1364227-7; Ângela Maria
Martins Lopes, MASP 11049 90-5; Daniel Alves Lopes, MASP
1124371-4; Eldineides Gonçalves Pinheiro, MASP 1290667-3;
Elizabeth da Conceição Simões, MASP 1087897-3; Hélio dos Santos
Sette, MASP 1037174-8; Irene Ribeiro da Cunha, MASP 1295716-3;
Jouber Ribeiro Dias, MASP 1089509-2; Joyce Oliveira da Silva, MASP
1288375-7; Leonardo Xavier Mota, MASP 1205144-7; Lucimar Costa
de Oliveira, MASP 1286156-3; Marcela Bicalho Chaves, MASP
1290035-3; Maria Tereza Germano, MASP 1105333-7; Patricia de
Souza Pinto, MASP 1299434-9; Regina Maria Camargo Fonseca e
Silva, MASP 1300389-2; Salete Cândida de Morais, MASP 1105327-9;
Sebastiana Lúcia da Silva Rosa, MASP 1037209-2; Welington Fernando
de Matos Abreu, MASP 1089725-4; Wilson Danilo da Silva, MASP
1088806-3, das infrações previstas no artigo 216, incisos V, VI, e VIII,
e artigo 246, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869/52, tendo em vista
não ter sido constatado o cometimento dos referidos ilícitos.
05 1630501 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
(a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da
competência que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº 1.860
de 14 de Junho de 2021, determina o ARQUIVAMENTO dos autos da
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI) instaurada por meio da
Ordem de Serviço nº 19/2014, publicada no Diário do Executivo de
28/06/2014, alterada pela Ordem de Serviço nº 48/2017, publicada no
Diário do Executivo de 18/07/2017, alterada pela Ordem de Serviço
nº 22/2019, publicada no Diário do Executivo de 24/07/2019, alterada
pela Ordem de Serviço nº 62/2019, publicada no Diário do Executivo
de 14/11/2019, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva Estatal.
05 1630498 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 2.125 DE 02/05/2022
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: C.A.P., Masp n° 1457599-7. Comissão Processante:
Presidente: Gustavo Pamplona Silva. Membros: Michelle Cristine
Silva Fraguas e Ana Luiza do Couto Gomes.
05 1630524 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 2.126 DE 02/05/2022
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: T.D.M., Masp n° 1110821-4. Comissão Processante:
Presidente: Gustavo Pamplona Silva. Membros: Thiago de Souza
Marinho e Michelle Cristine Silva Fraguas.
05 1630525 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.135, DE 05 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria Presidencial nº 1.712, de 24 de julho de 2020,
que dispõe sobre a estrutura orgânica das unidades assistenciais
subordinadas à Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Fhemig.
A PRESIDENTE da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o inciso
IV do art. 3º desse decreto com redação dada pelo Decreto nº 48.403,
de 7 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° – O caput dos incisos I e VII e o inciso IV do art. 2º da Portaria
Presidencial nº 1.712, de 24 de julho de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação, ficando o inciso I acrescido do seguinte item 1.7 e o
inciso XIX acrescido dos seguintes itens 1.4 a 1.10:
“Art. 2º – (...)
I – Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência:
(...)
1.7 Núcleo Interno de Regulação;
(...)
IV – Complexo Hospitalar de Barbacena:
1 Diretoria Geral;
1.1 Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade;
1.2 Núcleo de Risco;
1.3 Núcleo Interno de Regulação;
1.4 Núcleo de Ensino e Pesquisa;
1.5 Diretoria Administrativa:
1.5.1 Gerência de Gestão da Informação e Finanças:
1.5.1.1 Coordenação de Compras e Contratos;
1.5.1.2 Coordenação de Finanças;
1.5.1.3 Coordenação de Hotelaria;
1.5.1.4 Coordenação de Infraestrutura;
1.5.1.5 Coordenação de Patrimônio;
1.5.1.6 Coordenação de Faturamento;
1.5.2 Gerência de Gestão de Pessoas:
1.5.2.1 Coordenação de Gestão de Pessoas;
1.5.2.2 Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador;
1.5.2.3 Coordenação do Centro de Educação Infantil;
1.6 Diretoria Assistencial:
1.6.1 Gerência de Linhas de Cuidado e Apoio Assistencial:
1.6.1.1 Coordenação da Linha de Cuidado da Traumato-Ortopedia;
1.6.1.2 Coordenação da Linha de Cuidado da Saúde do Adulto;
1.6.1.3 Coordenação de Assistência Farmacêutica;
1.6.1.4 Coordenação de Enfermagem e Equipe Multidisciplinar;
1.6.1.5 Coordenação de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
1.6.2 Gerência de Internação:
1.6.2.1 Coordenação da Unidade de Cuidados Continuados Integrados;
1.6.2.2 Coordenação da Unidade de Pacientes Críticos;
1.6.2.3 Coordenação de Saúde Mental;
1.6.2.4 Coordenação da Unidade de Urgência e Emergência;
1.6.2.5 Coordenação da Unidade de Clínica Médica;
1.6.2.6 Coordenação da Unidade Cirúrgica;
1.6.2.7 Coordenação dos Ambulatórios;
(...)
VII – Complexo Hospitalar de Especialidades:
(...)
XIX – (...)
1.4 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Região
Metropolitana, em Belo Horizonte;
1.5 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Zona da
Mata, em Juiz de Fora;
1.6 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Sul, em
Pouso Alegre;
1.7 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Vale do
Aço, em Ipatinga;
1.8 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Oeste,
em Uberlândia;
1.9 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Norte,
em Montes Claros;
1.10 Núcleo de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - Leste,
em Governador Valadares.”
Art. 2º – Ficam revogados:
I – os incisos XIV e XVII e os itens 1.3.5 a 1.3.10 do inciso XIX do art.
2º da Portaria Presidencial nº 1.712, de 24 de julho de 2020;
II – a Portaria Presidencial nº 1.740, de 08 de outubro de 2020.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
05 1630552 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.129, DE 04 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência da Presidente da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para a prática dos atos que
especifica e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas à Chefe de Gabinete da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Fhemig, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I – responder pela Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais na ausência ou em caso de impedimento eventual da
Presidente;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205052352220115.