TJMG 06/05/2022 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Diário do Executivo
II - assinar contratos assistenciais nos quais a Fhemig figura como
contratada, bem como seus respectivos planos operativos e suas
alterações;
III - assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso
de bens móveis e imóveis, com pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
IV - autorizar os parcelamentos de crédito estadual não tributário,
assinando os termos de parcelamento e confissão de débito, nos termos
do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e do Decreto nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014;
V - responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como
demais diligências provenientes da Advocacia–Geral do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE–MG;
VI - instaurar tomadas de contas especiais nos termos da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do TCE–MG, bem
como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os
procedimentos;
VII - encaminhar as tomadas de contas especiais ao TCE–MG, dentro
do prazo estabelecido, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução
Normativa nº 03, de 2013, do TCE–MG;
VIII - solicitar ao TCE–MG a dilação do prazo de tomada de contas
especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos
termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do
TCE–MG;
IX - encaminhar ao TCE–MG representação substanciada em
documentos cujo teor verse sobre a ocorrência de ilegalidades ou
irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do exercício do
cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens
que devam revestir–se dessa forma, por força de lei específica, em
conformidade com o art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 102, de
17 de janeiro de 2008, e legislação específica;
X - aprovar as manifestações relacionadas a requerimentos da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, antes do
encaminhamento para a Secretaria de Estado de Governo;
XI - autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por
esta Portaria, a outro delegatário.
XII – no âmbito da Direção Superior, do Gabinete, da Controladoria
Seccional, da Procuradoria, da Assessoria de Comunicação Social, da
Assessoria de Gestão Estratégica e da Assessoria de Parcerias:
a) autorizar adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento
a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
b) autorizar diárias de viagem e passagens, inclusive nas hipóteses
previstas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016,
e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do
disposto nesta alínea;
c) autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras e a
abertura de cotação eletrônica de preços e a abertura de processos de
licitação nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite,
pregão, leilão e diálogo competitivo, para aquisição de materiais e
execução de obras ou serviços;
d) aprovar e validar termo de referência para os processos de aquisição
de bens ou contratação de serviços;
e) elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;
f) aprovar pedido de compras no Portal de Compras;
g) assinar os processos de leilão de bens permanentes;
h) autorizar a contratação direta, ratificando, quando for o caso, os
atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação;
i) indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de
contratos e seus respectivos suplentes, mediante manifestação prévia
da unidade interessada;
j) assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de cooperação
técnica e demais instrumentos congêneres, bem como suas respectivas
alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas jurídicas de direito
público ou privado, bem como com eventuais pessoas físicas;
k) ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução,
tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas
de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento,
cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a
pagar, mediante assinatura eletrônica;
l) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos,
fornecimentos e serviços;
m) determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória – SAI, de Processo Administrativo Disciplinar – PAD
– e de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual
não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de
contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias –
PACE–Parcerias, bem como instituir e designar, quando for o caso,
membros da comissão que conduzirá os procedimentos e decidir em
sede de instância originária;
n) delegar a servidor que exerça função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, a competência de apuração e controle
de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no
art. 6º do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;
o) analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios, parcerias
e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil quando a
prestação de contas for considerada regular;
p) assinar, como representante legal, nas notificações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais;
XIII – no âmbito das Diretorias das Unidades Administrativas:
a) praticar os atos delegados aos Diretores e Gerentes das Unidades
Administrativas na ausência ou no impedimento eventual de ambos;
b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para Diretores
das Unidades Administrativas, inclusive nas hipóteses previstas no art.
12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de
viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
c) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os demais
servidores das Unidades Administrativas nas hipóteses previstas no art.
12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de contas de
viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
d) determinar a instauração de SAI, PAD e PACE–Parcerias, bem
como instituir e designar, quando for o caso, membros da comissão que
conduzirá os procedimentos e decidir em sede de instância originária;
XIV – no âmbito das Unidades Assistenciais:
a) praticar os atos delegados aos Diretores-Gerais, aos Diretores
e aos Gerentes das Unidades Assistenciais em suas ausências ou
impedimentos eventuais;
b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para
Diretores-Gerais e Diretores das Unidades Assistenciais, inclusive nas
hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar
a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta
alínea;
c) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os
demais servidores das Unidades Assistenciais nas hipóteses previstas
no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de
contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
d) determinar a instauração de SAI e PAD em face de Diretores-Gerais,
Diretores e Gerentes das Unidades Assistenciais, bem como instituir
e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e
decidir em sede de instância originária;
Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Chefe
de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo
Vice-Presidente.
Art. 2º – Ficam delegadas ao Diretor-Geral de Complexos Hospitalares
e aos Diretores das demais Unidades Assistenciais da Fhemig, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e da delegação
prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria, no âmbito das
unidades sob sua supervisão, competências para:
I – autorizar a contratação de empresas estatais prestadoras de
serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas
privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de
monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS – e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou, se
já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos
da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário
do Tribunal de Contas da União e observadas as Nota Jurídicas NAJ–
AGE nº 14/2017 e AGE nº 184/2018;
II – determinar a instauração de SAI, PAD e PACE-Parcerias, bem
como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os
procedimentos e decidir em sede de instância originária;
III – convocar servidor para prestação de serviço extraordinário de
trabalho, para atender a situações excepcionais e atípicas de trabalho,
na forma do art. 12 do Decreto nº 48.348, de 2022.
Art. 3º – Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único,
desta Portaria, competências para:
I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Licitações
e Contratos – Gelc – na sua ausência ou em caso de impedimento
eventual;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para a
Chefe de Gabinete, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do
Decreto nº 47.045, de 2016;
III – assinar termos de anuência para participação da Fhemig em
contratação centralizada, conforme previstos no art. 2º, inciso V, do
Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;
IV – assinar ata de registro de preços gerenciada pela Fhemig e suas
alterações;
V – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme
previsto no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
VI – indicar o responsável técnico para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira – Siafi–MG, nos termos do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
VII – indicar responsável técnico para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad;
VIII – representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes
das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante o INSS e
à Receita Federal do Brasil;
IX – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante
motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos
realizados pelas Unidades Administrativas e Assistenciais da Fhemig;
X – autorizar a realização da forma presencial do processo de pregão,
mediante justificativa prévia e fundamentada da unidade solicitante.
Art. 4º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas
– Digepe, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo
e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria,
competências para praticar atos de gestão de pessoas no âmbito da
Fhemig que não sejam de competência exclusiva da Presidente,
inclusive:
I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Provimento
e Administração de Pessoal e ao Gerente da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador, nas suas ausências ou em caso de
impedimento eventual;
II – dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades
nesta Fhemig, bem como autorizar pedidos de prorrogação de posse e
de entrada em exercício;
III – autorizar o afastamento de servidor para:
a) gozo de férias–prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução
SEPLAG nº 22, de 24 de abril de 2003, em conjunto com as chefias
imediatas dos servidores e aprovação dos Diretores das Unidades
Administrativas ou Assistenciais no qual o servidor encontra–se
lotado;
b) participação em cursos, conferências, seminários, congressos,
simpósios e outros eventos, bem como emitir parecer circunstanciado,
na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009;
c) frequentar cursos e ações de aperfeiçoamento profissional de
interesse da Administração Pública, nos moldes do Decreto nº 47.253,
de 13 de setembro de 2017;
IV – conceder licença para tratar de interesses particulares, bem como
sua prorrogação;
V – autorizar a conversão de férias-prêmio em espécie;
VI – conceder opção remuneratória e previdenciária, redução da
jornada de trabalho de que trata o art. 11, § 2º, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e reassunção de exercício;
VII – autorizar a remoção a pedido dos servidores da Fhemig, nos
termos do inciso I do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
VIII – assinar termos de cessão de servidor, em conjunto com o
dirigente da unidade solicitante;
IX – assinar termos de cessão especial de que trata a Lei nº 23.081,
de 10 de agosto de 2018, em conjunto com o dirigente da unidade
solicitante;
X – autorizar a apuração e o controle de frequência por meio de
marcação web ou manual de ponto, nos termos do art. 14, parágrafo
único, do Decreto nº 48.348, de 2022;
XI – designar membros de:
a) comissão especial de acompanhamento de processos seletivos
simplificados;
b) comissão interna do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos;
c) comissões de avaliação de desempenho, para atuarem nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial
de Desempenho – AED;
d) comissão de recursos para atuar no processo de avaliação de
desempenho dos servidores.
Art. 5º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Contratualização
e Gestão da Informação – DCGI, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único,
desta Portaria, competências para:
I – aprovar termo de referência para seleção de parceiros para
formalização de instrumentos jurídicos para gestão de forma
descentralizada e seus anexos;
II – elaborar e assinar editais de seleção de parceiros para formalização
de instrumentos jurídicos para gestão de forma descentralizada e seus
anexos, com apoio da Assessoria de Parcerias;
III – assinar instrumentos jurídicos para gestão de serviços de forma
descentralizada, bem como suas respectivas alterações e termos
aditivos;
IV – decidir sobre a prestação de contas de instrumentos jurídicos
para gestão de serviços de forma descentralizada, autorizando a baixa
contábil quando a prestação de contas for considerada regular.
Art. 6º – Ficam delegadas aos Diretores de Complexos Hospitalares
e aos Gerentes das demais Unidades Assistenciais e de Diretorias
das Unidades Administrativas da Fhemig, sem prejuízo das demais
atribuições inerentes aos cargos, competências para praticar atos
de gestão, no âmbito das unidades sob sua supervisão, observada a
legislação específica aplicável, a saber:
I – autorizar o adiantamento para despesas miúdas e de pronto
pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924, de 1996;
II – conceder diárias de viagem e passagens, salvo hipóteses do art.
1º, inciso XIII, alíneas “b” e “c”, e inciso XIV, alíneas “b” e “c”, desta
Portaria, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão
do disposto neste inciso;
III – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras
e a abertura de cotação eletrônica de preços e de processos de licitação
nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, pregão,
leilão e diálogo competitivo, para aquisição de materiais e execução
de obras ou serviços;
IV – aprovar e validar termo de referência para os processos de
aquisição de bens ou contratação de serviços;
V – elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;
VI – aprovar pedido de compras no Portal de Compras;
VII – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de
contratos e seus respectivos suplentes;
VIII – assinar os processos de leilão de bens permanentes;
IX – autorizar a contratação direta, ratificando, quando for o caso,
os atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação;
X – assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de
cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como
suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas
físicas, ressalvado o disposto no art. 1º, inciso V, desta Portaria;
XI – autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos,
fornecimentos e serviços;
XII – ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução,
tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas
de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento,
cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a
pagar, mediante assinatura eletrônica;
XIII – assinar termos de cessão de servidor, em conjunto com a
Diretora da Digepe;
XIV - assinar termos de cessão especial de que trata a Lei Federal nº
23.081, de 2018, em conjunto com a Diretora da Digepe;
XV – delegar a servidor que exerça função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, a competência de apuração e controle
de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no
art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022;
XVI – analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios,
parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil
quando a prestação de contas for considerada regular;
XVII – assinar, como representante legal, nas notificações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.
Parágrafo único – Ficam delegadas, alternativamente, aos DiretoresGerais de Complexos Hospitalares, aos Diretores das demais
Unidades Assistenciais e aos Diretores das Diretorias das Unidades
Administrativas da Fhemig competências para executar os atos
previstos nos incisos deste artigo no âmbito de suas unidades, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e das delegações
previstas nos arts. 2º a 5º desta Portaria.
Art. 7º – Ficam delegadas ao Gerente da Gelc, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art.
6º desta Portaria competências para, no âmbito da Direção Superior, do
Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria
de Comunicação Social, da Assessoria de Gestão Estratégica, da
Assessoria de Parcerias e Diretorias das Unidades Administrativas:
I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação
eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o
respectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos
nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, e no art. 3º, III, da Resolução Conjunta SEGOV/AGE
nº 004, de 16 de setembro de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.
Art. 8º – Ficam delegadas ao Gerente da Gerência Administrativa das
Unidades Assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes
ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências
para, no âmbito de suas Unidades Assistenciais:
I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação
eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o
respectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos
nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666,
de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 2002, e no art. 3º, III,
da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.
Art. 9º – Ficam delegadas à Gerente da Gerência de Provimento
e Administração de Pessoal, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria,
competências para:
I – conceder:
a) adicionais por tempo de serviço;
b) férias–prêmio;
c) abono–família;
d) abono-permanência;
II – aprovar escala anual de férias regulamentares;
III – aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor;
IV – aprovar, em conjunto com as chefias imediatas dos servidores
e aprovação do Diretor da Unidade Administrativa ou Assistencial na
qual o servidor encontra–se lotado, requerimentos relativos a:
a) afastamento para gozo de férias–prêmio dentro dos prazos
estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 2003;
b) licença à gestante, licença–maternidade, licença-paternidade e
licença à adotante;
c) licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) afastamento por motivo de casamento ou luto;
e) afastamento preliminar à aposentadoria;
f) afastamento voluntário incentivado;
V – emitir certidão de tempo de contribuição dos servidores da Fhemig,
nos termos da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, do Gabinete do
Ministro de Estado da Previdência Social.
Minas Gerais
Art. 10 – Fica delegada à Gerente da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e
da delegação prevista no art. 6º, desta Portaria, competências para:
I - Conceder:
a) ajustamento funcional;
b) licença para tratamento de saúde;
c) gratificação de risco à saúde após análise da Coordenação de Saúde
do Trabalhador.
Art. 11 – Fica delegada a servidora Júlia Mara Sousa Oliveira,
masp 669.563-9, competência para instaurar processo punitivo aos
fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e
decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções
previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de
1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no
art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto
nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de
27 de janeiro de 2012.
Parágrafo único - Na ausência ou no impedimento eventual da
servidora Júlia Mara Sousa Oliveira, masp 669.563-9, os atos previstos
neste artigo poderão ser praticados pela Chefe de Gabinete.
Art. 12 – Compete à Coordenação de Planejamento e Controle
Orçamentário – CPCO – emitir declaração de disponibilidade de
crédito orçamentário da despesa com o plano plurianual, a lei de
diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, suplementações
orçamentárias e anulações orçamentárias, nos termos do art. 16, inciso
II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, do
art. 98, inciso II, da Lei Federal nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e
do art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, conforme
solicitações dos ordenadores de despesa.
Parágrafo Único – As declarações emitidas pela CPCO deverão ser
assinadas conjuntamente com:
I – o ordenador de despesa da unidade demandante, quando a despesa
for concernente a Unidade Assistencial;
II – o Diretor da DPGF ou o Gerente da Gerência de Orçamento e
Finanças – Geof, quando a despesa for concernente à Direção Superior
ou a Unidade Administrativa.
Art. 13 – As designações de que tratam o art. 1º, inciso XII, alínea
“m”, inciso XIII, alínea “d”, inciso XIV, alínea “d”, e inciso XVI, o art.
2º, inciso II, o art. 5º, inciso X, o art. 7º, inciso IV, e, art. 8º, inciso IV,
poderão ser para uma licitação, um chamamento público, um processo
de seleção pública, uma sindicância, um processo administrativo ou
uma tomada de contas especial específica, por período determinado
ou por prazo indeterminado, permitida a revogação da designação a
qualquer tempo.
Parágrafo único – Somente poderão ser designados servidores que
atendam aos requisitos previstos na legislação específica.
Art. 14 – Em caso de sua ausência ou impedimento, os ordenadores de
despesas deverão promover o auto bloqueio de acessos e autorizações
junto ao Siafi-MG, bem como informá-lo à Geof ou, quando for o caso,
ao setor de orçamento e finanças da Unidade Assistencial.
Art. 15 – Para os efeitos desta Portaria, considera–se:
I – ausência: situação na qual o servidor apresenta–se em gozo de férias
regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco
de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença
adotante, gala ou luto;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor
esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art.
61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 16 – Ficam revogados:
I – a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31 de março de 2022;
II – a Portaria Presidencial nº 2.053, de 25 de fevereiro de 2022;
III – a Portaria Presidencial nº 2.029, de 4 de janeiro de 2022;
IV – a Portaria Presidencial nº 2.027, de 30 de dezembro de 2021;
V – a Portaria Presidencial nº 2.024, de 27 de dezembro de 2021;
VI – a Portaria Presidencial nº 2.022, de 22 de dezembro de 2021;
VII – a Portaria Presidencial nº 2.018, de 17 de dezembro de 2021;
VIII – a Portaria Presidencial nº 2.007, de 13 de dezembro de 2021;
IX – a Portaria Presidencial nº 1.986, de 10 de novembro de 2021;
X – a Portaria Presidencial nº 1.976, de 20 de outubro de 2021;
XI – a Portaria Presidencial nº 1.948, de 3 de setembro de 2021;
XII – a Portaria Presidencial nº 1.945, de 26 de agosto de 2021;
XIII – a Portaria Presidencial nº 1.944, de 26 de agosto de 2021;
XIV – a Portaria Presidencial nº 1.943, de 26 de agosto de 2021;
XV – a Portaria Presidencial nº 1.901, de 22 de julho de 2021;
XVI – a Portaria Presidencial nº 1.893, de 19 de julho de 2021;
XVII – a Portaria Presidencial nº 1.860, de 14 de junho de 2021;
XVIII – a Portaria Presidencial nº 1.851, de 8 de junho de 2021;
XIX – a Portaria Presidencial nº 1.823, de 19 de abril de 2021;
XX – a Portaria Presidencial nº 1.812, de 24 de março de 2021;
XXI – a Portaria Presidencial nº 1.805, de 12 de março de 2021;
XXII – a Portaria Presidencial nº 1.759, de 13 de novembro de 2020;
XXIII – a Portaria Presidencial nº 1.756, de 9 de novembro de 2020;
XXIV – a Portaria Presidencial nº 1.753, de 4 de novembro de 2020;
XXV – a Portaria Presidencial nº 1.741, de 7 de outubro de 2020;
XXVI – a Portaria Presidencial nº 1.739, de 2 de outubro de 2020;
XXVII – a Portaria Presidencial nº 1.734, de 29 de setembro de 2020;
XXVIII – a Portaria Presidencial nº 1.718, de 11 de agosto de 2020;
XXIX – a Portaria Presidencial nº 1.710, de 24 de julho de 2020;
XXX – a Portaria Presidencial nº 1.709, de 23 de julho de 2020;
XXXI – a Portaria Presidencial nº 1.708, de 15 de julho de 2020;
XXXII – a Portaria Presidencial nº 1.702, de 03 de julho de 2020;
XXXIII – a Portaria Presidencial nº 1.696, de 23 de junho de 2020;
XXXIV – a Portaria Presidencial nº 1.688, de 30 de abril de 2020;
XXXV – a Portaria Presidencial nº 1.687, de 17 de abril de 2020;
XXXVI – a Portaria Presidencial nº 1.685, de 31 de março de 2020;
XXXVII – a Portaria Presidencial nº 1.676, de 17 de março de 2020;
XXXVIII – a Portaria Presidencial nº 1.672, de 2 de março de 2020;
XXXIX – a Portaria Presidencial nº 1.669, de 20 de fevereiro de 2020;
XL – a Portaria Presidencial nº 1.651, de 4 de dezembro de 2019;
XLI– a Portaria Presidencial nº 1.627, de 25 de setembro de 2019;
XLII – a Portaria Presidencial nº 1.575, de 23 de abril de 2019;
XLIII – o § 9° do art. 1º da Portaria Presidencial nº 1.543, de 31 de
janeiro de 2019;
XLIV – a Portaria Presidencial nº 1.355, de 13 de dezembro de 2017;
XLV – a Portaria Presidencial nº 1.146, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
05 1630578 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 668 /2022
A Secretária de Estado Adjunta de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de
procurar a Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
GUANHAES
VIRGINOPOLIS
EE DO POV DE B JESUS DA BOA VISTA
JOKASTA GONCALVES DA SILVA ALMEIDA
1386756-9
2
EEBIA
26/01/2020
MANHUACU
MANHUACU
EE JOAO XAVIER DA COSTA
JULIANA CASTRO MENDES
1473340-6
2
PEBIA
01/02/2022
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
EE DR JOAO EUGENIO DE ALMEIDA
HELOISE PAULA COSTA
1334395-9
3
PEBIB
02/02/2022
POCOS DE CALDAS
POCOS DE CALDAS
EE DR JOAO EUGENIO DE ALMEIDA
DAYANNA DO CARMO ABREU MAGALHAES
1320273-4
2
PEBIIC
01/02/2022
TEOFILO OTONI
ATALEIA
EE FAZ STO ANTONIO
ELISETE FRANCISCA PEREIRA
932320-5
1
P1A
22/03/1999
UBERLANDIA
UBERLANDIA
EE ANTONIO LUIS BASTOS
RODRIGO FONTES NEPOMUCENO CARVALHO DE SOUZA
1300748-9
3
PEBIB
25/11/2021
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022
Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
05 1630227 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205052352220116.