TJMG 13/05/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Diário do Executivo
3.2. CH Vertentes do Rio Grande (GD2): região das bacias dos rios
das Mortes e Jacaré, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia,cobacia86894333 (exclusive) e toda a bacia à montante da bacia
com código de bacia,cobacia868953993 (exclusive), (exceto GD1);
3.3. CH do Entorno do Reservatório de Furnas (GD3): região do
entorno do reservatório de Furnas, toda a bacia à montante da bacia
com código de bacia,cobacia868799331 (inclusive) (exceto GD1, GD2,
GD4 e GD5);
3.4. CH Rio Verde (GD4): toda a bacia à montante da bacia com código
de bacia,cobacia868861171 (inclusive);
3.5. CH Rio Sapucaí (GD5): à montante da região do reservatório
de Furnas, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia,cobacia868871531 (exclusive);
3.6. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi-Guaçu e Pardo (GD6):
toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8684199
(apenas área da bacia no Estado);
3.7. CH dos Afluentes do Médio Rio Grande (GD7): região do entorno
do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto) e ribeirão Sapucaí,
toda a área à jusante de GD3 e à montante da bacia com código de
bacia,cobacia86873979977 (inclusive) e à montante da bacia com
código de bacia,cobacia8686591 (apenas área da bacia no Estado);
3.8. CH dos Afluentes do Baixo Rio Grande (GD8): baixo curso do rio
Grande àjusante do reservatório de Mascarenhas de Morais (Peixoto),
toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia8681111
(inclusive) e à jusante de GD7 e GD6 (apenas área da bacia no
Estado).
3.9. CH dos Rios Piracicaba eJaguari(PJ1): a totalidade da bacia no
Estado.
4. UEG - 4 Afluentes do Rio Doce:
4.1. CH do Rio Piranga (DO1): região do alto rio Doce, toda a bacia à
montante da bacia com código de bacia,cobacia7769111 (inclusive);
4.2. CH do Rio Piracicaba (DO2): bacia do rio Piracicaba, toda a
bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia776811111
(inclusive);
4.3. CH do Rio Santo Antônio (DO3): bacia do rio Santo Antônio e
margem esquerda do rio Doce, toda a bacia à montante da bacia com
código de bacia,cobacia776599 (inclusive, parcela da margem esquerda
do rio Doce) na margem esquerda do rio Doce à jusante de DO1 e
DO2;
4.4. CH do Rio Suaçuí (DO4): região da bacia do rio Suaçuí Grande,
toda a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia77617973
na margem esquerda do rio Doce, à jusante de DO3 (apenas área da
bacia no Estado);
4.5. CH do Rio Caratinga (DO5): região do rio Caratinga, toda a bacia
à montante da bacia com código de bacia,cobacia7763399 (inclusive,
parcela da margem direita do rio Doce) na margem direita do rio Doce
à jusante de DO1 e DO2;
4.6. CH Águas do Rio Manhuaçu (DO6): região do rio Manhuaçu, toda
a bacia à montante da bacia com código de bacia,cobacia77617973 na
margem direita do rio Doce, à jusante de DO5 (apenas área da bacia
no Estado).
5. UEG - 5 Afluentes dos Rios Mucuri, São Mateus, Jequitinhonha e
Pardo:
5.1. CH dos Afluentes Mineiros do Rio Mucuri (MU1): a totalidade
da bacia no Estado;
5.2. CH do Rio São Mateus (SM1): a totalidade da bacia no Estado;
5.3. CH dos Afluentes Mineiros do Alto Jequitinhonha (JQ1):
região do alto rio Jequitinhonha, a partir da bacia com código de
bacia,cobacia774511 (inclusive) toda a área à montante;
5.4. CH do Rio Araçuaí (JQ2): bacia do rio Araçuaí a partir da bacia
com código de bacia,cobacia774211 (inclusive);
5.5. CH dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha
(JQ3): região do baixo rio Jequitinhonha, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia,cobacia774113793, (exceto JQ1 e JQ2) e
(apenas área da bacia no Estado);
5.6. CH do Rio Mosquito e demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo
(PA1): a totalidade da bacia no Estado;
6. UEG - 6 Afluentes do Rio Paranaíba:
6.1. CH dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba (PN1): a partir da
bacia com código de bacia,cobacia8695913 (inclusive), toda a área à
montante (exceto PN2) e (apenas área da bacia no Estado);
6.2. CH do Rio Araguari (PN2): a partir da bacia com código de
bacia,cobacia8698197 (inclusive), toda a área à montante;
6.3. CH dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba (PN3): região do
baixo rio Paranaíba, toda a bacia à montante da bacia com código de
bacia,cobacia8691111 (inclusive) e à jusante de PN1 (apenas área da
bacia no Estado).
7. UEG - 7 Afluentes do Rio Paraíba do Sul:
7.1. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto eParaíbuna(PS1):
região das bacias dos rios Preto e Paraíbuna, toda a bacia à montante
da bacia com código de bacia,cobacia778771919 (inclusive) e (apenas
área da bacia no Estado);
7.2. CH dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé (PS2):
região das bacias dos rios Pomba e Muriaé, toda a bacia à montante da
bacia com código de bacia,cobacia778197 (exceto PS1) e (apenas área
da bacia no Estado);
(*)Republicação daDeliberação Normativa CERH-MG nº 71, de 22 de
dezembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, no
Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, de 31 de dezembro de 2021.
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DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 489, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Aprova a recomposição da Comissão de análise dos resultados do
monitoramento da governança do Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS,criado pelo Decretonº 26.961, de 28 de abril de 1987, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, e seus regulamentos,
CONSIDERANDOo disposto na Deliberação Normativa CERH-MG
nº 61, de 13 de dezembro de 2018;
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar a recomposição daComissão de análise dos
resultados do monitoramento da governança do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais, de que trata o
art. 3º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 61, de 13 de dezembro
de 2018.
Art. 2º -Para atender aos objetivos da presente Deliberação, a Comissão
terá a seguinte composição:
I-representantes do Estado:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad);
II -representantes dos Municípios:
a) Prefeitura Municipal de Itabirito;
b) Prefeitura Municipal de Patrocínio;
III -representantes dos usuários de recursos hídricos:
a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa);
b) Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);
IV -representantes de entidades da sociedade civil correlacionadas à
temática de recursos hídricos:
a) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais
(Crea-MG);
b) Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 3º - Esta deliberaçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Marília Carvalho de Melo
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais
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Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
voluntária, integral, com paridade, do servidor:
Masp 1.043.791-1, GERALDO DA FONSECA CANDIDO FILHO, a
partir de 01/04/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível
VI, Grau F.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no
uso de suas atribuições legais,DECLARA APOSENTADO,a partir de
01/04/2022,nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, GERALDO DA
FONSECA CÂNDIDO FILHO,MASP 1.043.791-1, ocupante do cargo
de Analista Ambiental, Nível VI, Grau F,lotadona Fundação Estadual
do Meio Ambiente - FEAM.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no
uso de suas atribuições legais,CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, aoservidor:
Masp 1.043.791-1, GERALDO DA FONSECA CÂNDIDO
FILHO,referente a 08meses do cargo de Analista Ambiental, Nível VI,
Grau F.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.255.531-4, GABRIEL ROCHA CAMPANHA, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
08/09/2015;
Masp 1.152.365-1, MARCELO VIANA DE ÁVILA, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
14/12/2017;
Masp 1.251.132-5, CARLA COSTA E SILVA RAIZER, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
29/04/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 486.607-5, SONIA MARIA TAVARES MELO, por 02
meses,referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 07/04/2022.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, do servidor:
Masp 1.020.793-4, EDNO CESAR DA SILVEIRA, a partir de
26/04/2022, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau
D.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO,a partir de
26/04/2022,nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal
nº 41/03, publicada em 31 de dezembro de 2003, EDNO CESAR
DA SILVEIRA,MASP 1.020.793-4,ocupante do cargo de Analista
Ambiental, Nível V, Grau D,lotadono Instituto Estadual de Florestas
- IEF, com direito a recebera razão de 7/10 (sete décimos) do valor
atribuído à Função Gratificada de Coordenador de Atividade Técnica
Descentralizada, da mesma autarquia, considerando ter sido dela
afastado em 20 de junho de 2007, a partir de 15 de junho de 2007,
sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04
(quatro) anos de efetivo exercício em função gratificada, considerando
para este fim a contagem de tempo até 13 de junho de 2001, véspera
da efetivação do servidor,de acordo com o Título Declaratório
publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais,
de 14/10/2020.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos
termos do art. 117, do ADCT da CE/1989, aoservidor:
Masp 1.020.793-4, EDNO CESAR DA SILVEIRA,referente à 09meses
do cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau D.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de
prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, àservidora:
MASP 1.489.591-6, ANA CLARA MIQUELITO CHIRICO, a partir de
17/10/2021, para fins de regularização funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor:
MASP 1.020.840-3, PAULO HENRIQUE, por 01mês referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/01/2021, para fins de
regularização funcional.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 388.711-4, ILMA SOARES DA SILVA, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6°quinquênio de exercício, a partir de
20/06/2018;
Masp 1.021.083-9, JOSE CARDOSO DA SILVA, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 7°quinquênio de exercício, a partir de
09/01/2019;
Masp 1.021.092-0, LOURIVAL ANDRADE DE CARVALHO,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7°quinquênio de exercício, a
partir de 13/05/2020;
Masp 1.020.806-4, JOSE MARIA CASTRO JUNIOR, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
25/10/2014;
Masp 1.020.806-4, JOSE MARIA CASTRO JUNIOR, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
24/10/2019;
Masp 1.368.485-7, MARCELO YUTO NOGUEIRA SEDIYAMA,
ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a
partir de 30/06/2019;
Masp 1.363.879-6, THAMIRIS LOPES CHAVES, ANALISTA
AMBIENTAL, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
26/04/2019;
Masp 1.020.843-7, LAURO BATISTA TULER, TECNICO
AMBIENTAL, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
02/03/2020;
Masp 1.021.158-9, GISELE LANGKAMMER, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
24/03/2020;
Masp 1.020.798-3, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LOPES,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a
partir de 23/08/2019;
Masp 1.020.859-3, MESSIAS ALVES DE SOUZA, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
26/03/2016;
Masp 1.021.124-1, LUIZ HENRIQUE FERRAZ MIRANDA,
ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a
partir de 03/07/2019;
Masp 1.020.878-3, JOAO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA,
ANALISTA AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio de fériasprêmio, a partir de 12/05/2016;
Masp 1.020.737-1, JOÃO FLORIANO DA SILVA, TÉCNICO
AMBIENTAL, referente ao 7° quinquênio de exercício, a partir de
22/07/2018;
Masp 1.020.469-1, RENATO GOMES, ANALISTA AMBIENTAL,
referente ao 9°quinquênio de exercício, a partir de 08/03/2020;
Masp 1.020.741-3, MILTON FABIANO MATEUS, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 7°quinquênio de exercício, a partir de
23/07/2018;
Masp 1.020.634-0, ROSANGELA MARIA DE CARVALHO,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 8°quinquênio de exercício, a
partir de 20/04/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aoservidor: Masp
1.021.171-2, JOSÉ ALBERTO GOMES FERREIRA, AUXILIAR
AMBIENTAL, referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/12/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aoservidor: Masp 1.021.1712,JOSÉ ALBERTO GOMES FERREIRA, AUXILIAR AMBIENTAL,
a partir de 19/12/2018.
Minas Gerais
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §20, artigo
36 da CE de 1989 e § 2º, artigo 144 do ADCT, redação dada pela EC
nº104 de 2020, combinado com o artigo 3º da ECF nº 47 de 2003. ao
servidor: Masp 1.020.766-0, LUIZ CARLOS LOPES BENICIO, a
partir de 08/03/2022.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, aoservidor: Masp 1.021.094-6, LUIZ CLAUDIO
GONÇALVES DOS SANTOS, AUXILIAR AMBIENTAL, referente
ao 6ºquinquênio, a partir de 28/01/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aoservidor: Masp 1.021.094-6,LUIZ CLAUDIO GONÇALVES DOS
SANTOS, AUXILIAR AMBIENTAL, a partir de 28/01/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989 e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, à servidora: Masp
1.021.173-8, ADRIANA BATISTA MACHADO MENDONÇA,
AUXILIAR AMBIENTAL, referente ao 6ºquinquênio,a partir de
23/02/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, à servidora: Masp 1.021.173-8,
ADRIANA BATISTA MACHADO MENDONÇA, AUXILIAR
AMBIENTAL, a partir de 23/02/2020.
12 1633987 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. º 1702992 publicada dia 13/04/2021: Onde se lê:
Outorgado: Gláucia Goellner. CPF: 478.32*.***-**. Empreendimento:
Gláucia Goellner. Leia-se: Outorgado: Ademir Maçanori Honda. CPF:
901.84*.***-**. Empreendimento: Fazenda Santa Rosa ou Barra - Lote
23. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 12 de Maio de 2022.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 09313 de 03/03/2022. Requerentes: João
Batista Paschoalin. CPF: 010.17*.***-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: devido a duplicidade da solicitação. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 12 de Maio de 2022.
12 1633525 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06467/2022, Usuário: Suiguem Agropecuária Ltda, Berilo,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1403045/2022. *Processo
n° 19287/2022, Usuário: Prefeitura Municipal de Itamarandiba,
Itamarandiba, Deferido, Portaria n° 1403105/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 12 de Maio de 2022.
12 1633471 - 1
e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Mensalmente a partir da instalação dos sistemas de medição.
5. Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015, no que couber, dado o modo
de uso da intervenção em recurso hídrico. PRAZO: Durante a validade
da portaria de outorga. 6. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos –
SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao
órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO:
até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 7 - Comprovar a
implantação de laje de proteção com 01m2 de área e 0,2m de espessura
no poço por meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa)
dias a partir da publicação da portaria de outorga. Leia-se: Finalidade:
Tempo de captação de 04:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo de
Validade: 10 (dez) anos. Condicionantes: 1. Comprovar a instalação
do sistema de medição e horímetro na captação de água subterrânea
por meio de poço tubular e dos dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. Obs.:
O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo conselho
do profissional habilitado. 2. O bombeamento/captação somente
será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria Igam Nº 48/2019. PRAZO: Durante a validade
da portaria de outorga. 3. Realizar leituras diárias da vazão captada e
do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de
outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou
entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação
dos sistemas de medição. 4. Realizar monitoramento do nível estático
semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou de
outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou
entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação
da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente a partir
da instalação dos sistemas de medição. 5. Comprovar a implantação de
laje de proteção com 01m2 de área e 0,2m de espessura no poço por
meio de relatório fotográfico. PRAZO: até 90 (noventa) dias a partir da
publicação da portaria de outorga. Município: Paraopeba – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 1302644 publicada dia 26/04/2022. Outorgado:
Frigorifico Nathan & Matheus Eireli – CNPJ: 22.419.450/0001-56.
Motivo: Outorga vinculada ao licenciamento ambiental devem ser
concomitantes com a publicação do processo de licenciamento, nos
termos da legislação e instruções institucionais vigentes. Município:
São José da Lapa – MG.
Cancela-se a pedido do empreendedor o processo nº 42528 de
20/08/2021. Empreendimento: Eagle do Brasil Ltda. CNPJ:
66.975.699/0002-02. Curso d’água: Poço Tubular. Município: Mateus
Leme – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 12 de Maio de 2022.
12 1633777 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00128/2022, Usuário: Rosana Maria de Barcelos
Santana - ME, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303195/2022. *Processo n° 35441/2021, Usuário: Industria
Alimentícia Jabolac Ltda - EPP, Jaboticatubas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303197/2022. *Processo n° 01937/2012,
Usuário: Cia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, Sete Lagoas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303199/2022. *Processo n°
37185/2015, Usuário: Modelaço Comércio de Produtos e Serviços em
Aço, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303200/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2022.
12 1633889 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 46773/2020de 13/08/2020. Requerente: Lael
Vieira Varella / Fazenda Boa Esperança. CPF: 003.037.206-20. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que nos termos do§ 3º
Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da
complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento
do Processo de Outorga nº 46773/2020. Município: Muriaé - MG. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 12 de maio de 2022.
12 1633730 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga
da Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1305327 publicada dia 03/07/2019.
Outorgado: Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda – CNPJ:
19.221.787/0001-40. Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de
02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo de Validade: 05 (cinco) anos.
Condicionantes: 1. Comprovar a instalação do sistema de medição e
horímetro na captação de água subterrânea por meio de poço tubular
e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático e dinâmico, conforme
estabelecido pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. Obs.:
O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser
tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART expedida pelo conselho
do profissional habilitado. 2. O bombeamento/captação somente
será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: Durante a validade da portaria de outorga. 3. Realizar leituras
diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada
por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou
análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 4. Realizar
monitoramento do nível dinâmico e nível estático mensalmente
(Poderá alterar frequência conforme a intervenção), armazenando os
dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada pelo
IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 30276/2015, Usuário: Adair Angelo da Silva,
Brumadinho, Deferido, Portaria n°1303156/2022. *Processo n°
00012/2018, Usuário: Cepelma Indústria Artefatos de Papel Ltda,
Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303157/2022.
*Processo n° 06882/2017, Usuário: Zilda Luiz Vieira de Souza,
Inimutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303159/2022.
*Processo n° 00777/2018, Usuário: CEMA - Central Mineira
Atacadista Ltda, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303160/2022. *Processo n° 44085/2016, Usuário: Rosimeire da
Rocha Teixeira Santos, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303162/2022. *Processo n° 59286/2021, Usuário: C. A.
Artes Incorporações Ltda, Nova Lima, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303164/2022. *Processo n° 20482/2020, Usuário: Dizema
Alimentos Ltda, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303166/2022. *Processo n° 60196/2020, Usuário: Café Três
Corações S/A, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303172/2022. *Processo n° 64613/2021, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Piedade dos Gerais,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303174/2022. *Processo n°
64615/2021, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA, Piedade dos Gerais, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1303177/2022. *Processo n° 20536/2021, Usuário: Condomínio do
Greenport Residences, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1303179/2022. *Processo n° 26995/2016, Usuário: Helbert
André Rosa, Esmeraldas, Deferido, Portaria n°1303201/2022.
*Processo n° 29959/2014, Usuário: Turilessa Ltda, Vespasiano,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303204/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 00193 de 06/01/2016. Requerente: Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais – CNPJ: 17.404.302/0001-28 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24
do Decreto nº 47.705/2019. Município: Belo Horizonte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 19783 de 26/07/2017. Requerente: Cachoeira
Extração e Mineração Ltda - ME – CNPJ: 10.561.894/0001-42 - Curso
d’água: Sem denominação – Motivo: Considerando os termos do
Artigo 23 do Decreto nº 47.705/2019; Considerando o § 2º, Artigo 25
do Decreto 47.705/2019. Município: Esmeraldas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 22752 de 22/02/2019. Requerente: Fazenda
San Lucas Ltda – CNPJ: 21.353.704/0001-75 - Curso d’água: Córrego
Santa Negra – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 32308 de 10/12/2014. Requerente: Marlete
Domingos da Silva – CPF: 220.41x.xxx-xx - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Caetanópolis – MG.
Arquiva-se o processo nº. 36550 de 31/05/2019. Requerente: Leonardo
José Schettino Peixoto – CPF: 573.14x.xxx-xx- Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Nova Lima – MG.
Arquiva-se o processo nº. 30628 de 17/04/2019. Requerente: Vicente
Paulo Salomão Nassif – CPF: 186.52x.xxx-xx - Curso d’água: Poço
Manual – Motivo: Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Lagoa Santa – MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205130021140122.