TJMG 19/05/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.149, DE 16 DE MAIO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
18 1636677 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente à servidora, conforme a Nota Técnica:
Masp
0372107/3
Nome
Nizélia de Oliveira Santos Lacerda
Cargo
AUGAS/IV-J
Quinquênio/Ref.
7º
Publicação
19/05/2017
Vigência
10/05/2017
SEI
46583524
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Nota Técnica:
Masp
0372107/3
Nome
Nizélia de Oliveira Santos Lacerda
Cargo
AUGAS/IV-J
Quinquênio/Ref.
7º
Vigência
06/05/2017
SEI
46583524
18 1636670 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 8153, 17 DE MAIO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão
do dever de prestar contas, referente ao Termo de Convênio n.º
1576/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Grupo de
Integração Social, Apoio ao Portador do HIV/AIDS — Grupo VHIVER
— CNPJ: 70.956.917/0001–40.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020, que
altera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
— Relatório Conclusivo SES/SPF/DPC/n.º 07/2022 — SES/DPC-CIS
(SEI n.º 41941377);
— Decisão SES/DPC-CIS n.º do Ordenador de Despesa 1/2022 (SEI
n.º 42142745);
— Notificação n.º 02 — SES/DPC-CIS (SEI n.º44730515);
— Certidão SES/DPC-CIS (SEI n.º 46051169).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contas que resultaram em dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio
n.º 1576/2012 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Grupo
de Integração Social, Apoio ao Portador do HIV/AIDS — Grupo
VHIVER — CNPJ: 70.956.917/0001–40, no valor de R$ 179.673,86
(cento e setenta e nove mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e
seis centavos), atualizado até abril de 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1636356 - 1
RESOLUÇÃO SESNº 8154, 17 MAIO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da omissão do
dever de prestar contas, referente ao Termo de Convênio n.º 085/2010,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e oGrupo de Integração Social,
Apoio ao Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais — Grupo
VHIVER— CNPJ:70.956.917/0001–40.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— aResolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020,
quealtera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
—RelatórioConclusivo SES/SPF/DPC/n.º 08/2022 — SES/DPC
— CIS;
—Decisão do Ordenador de Despesas 2;
—Notificação n.º01 — SES/DPC-CIS
—Certidão SES/DPC-CIS .
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto as
irregularidades na prestação de contasque resultaramem dano ao erário,
nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativa aoTermo deConvênio n.º085/2010
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e oGrupo de Integração
Social, Apoio ao Portador do HIV/AIDS— Grupo VHIVER—
CNPJ:70.956.917/0001–40, no valor de R$ 402.600,00 (quatrocentos e
dois mil e seiscentos reais), atualizado até abrilde 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1636358 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 8155, 17 DE MAIO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em virtude da falta
de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado,
referente ao Termo de Convênio n.º 206/2004, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, e a Prefeitura Municipal de Capitão Enéas — MG —
CNPJ: 18.017.426/0001–13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— o art. 47 da Lei Complementar Estadual n.º 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
— a Instrução Normativa n.º 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
— a Resolução SES/MG n.º 436, de 1.º de abril de 2004, que institui,
no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos
à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante
Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial
e dá outras providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, que
institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES n.º 436, de 1 de abril de 2004, e dá outras
providências;
— a Resolução SES/MG n.º 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução
SES/MG n.º 5.839, de 9 de agosto de 2017, destinado a promover
estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES n.º 436 de 1 de abril
de 2004;
— a Resolução SES/MG n.º 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
— a Resolução SES/MG n.º 7.304, de 19 de novembro de 2020, que
altera o §1º, do art. 1.º da Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
— Relatório Técnico Monitoramento (Fiscalização de Obra/Reforma)
(SEI n.º 30096052);
— Relatório da Análise preliminar convênio n.º 206/2004 (SEI n.º
10989734);
— Nota Técnica convênio 206/2004 (SEI n.º10990142);
— Relatório conclusivo 016/2011 (SEI n.º 10995950);
— Relatório Financeiro Consolidado 11/2022 — SES/URSMOCCGFPC (SEI n.º 43539079);
— Decisão do Ordenador de Despesa 206/04 (SEI n.º 43553115);
— Auto de Apuração de Dano ao Erário (SEI n.º 34370483).
RESOLVE:
Art. 1.º — Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, quanto
as irregularidades na prestação de contas que resultaram em dano ao
erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2.º da IN n.º 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio
n.º 206/2004 firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Prefeitura
Municipal de Capitão Enéas — MG — CNPJ: 18.017.426/0001–13, no
valor de R$ 204.169,95 (duzentos e quatro mil cento e sessenta e nove
reais e noventa e cinco centavos), atualizado até maio de 2022.
§1º — A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG n.º 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG n.º 7304 de 19
de novembro de 2020.
§2º — A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução
de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria
prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2.º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
18 1636359 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 914856-0, RENATO DE SOUZA GOMES,
publicado em 14/05/2022, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 02/05/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 348885-5, SOLANGE EFIGENIA LOPES, por 01
mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 16/05/2022; MASP
925188-5, JOSIAS DO CARMO GONCALVES, por 01 mês (es),
referente ao 5º quinquênio a partir de 19/05/2022; MASP 279115-0,
MARIA DE LOURDES SILVA, por 01 mês (es), referente ao 5º
quinquênio a partir de 25/05/2022; MASP 914643-2, LUIS ALBERTO
HERRERA LASTRA, por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a
partir de 06/06/2022; MASP 362489-7, TARCISIO LUIZ DE ABREU,
por 01 mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 16/08/2022;
MASP 1204233-9, MARCIA PEREIRA SOLDATE, por 01 mês (es),
referente ao 1º quinquênio a partir de 08/09/2022.
18 1636663 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 382.807-6 Bruno Rocha
do Carmo, a partir de 17/05/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do(s)
servidor (es): MASP. 372.596-7 Maria Helena Duarte, a partir de
04/05/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde,
V-B; MASP. 916.101-9 Karla Cunha Mendes, a partir de 09/05/2022,
no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J; MASP. 910.067-8
Hilton Gastão Bento, a partir de 02/05/2022, no cargo de Técnico de
Gestão da Saúde, I-J; MASP. 914.457-7 Elizabete Alves Pereira, a
partir de 09/05/2022, no cargo de Técnico de Atenção a Saúde, V-A;
MASP. 916.967-3 Zilda Maria Domiciano, a partir de 09/05/2022, no
cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde, IV-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor:
MASP. 383.788-7 Jose Ronaldo de Oliveira, a partir de 26/04/2022, no
cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J
18 1636525 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 167/2022
PORTARIA PRE Nº167, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Qualidade
doLaboratório de Histocompatibilidade no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos de Qualidade
do Laboratório de Histocompatibilidade no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 41/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
18 1636348 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA
nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, aos servidores:
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
A PARTIR DE:
HJXXIII
JOANA DARC ALVES LOPES
10402766
1
06/04/2022
HJXXIII
CARLOS ALBERTO MARCELINO
10405918
1
21/03/2022
HJXXIII
LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS
10408334
1
04/03/2022
18 1636490 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº 22257, de 27 de julho de 2016.AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da Constituição Estadual/89, aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/20,
c/c Art.6º da EC nº 41/03 03 da Emenda Constitucional n° 104 de 2020. (voluntaria/integral/direito adquirido).
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU VIGÊNCIA
HAC
GABRIEL FERNANDO DO CARMO MICHIELINI
10373165
1
TOS
V
G
25/04/2022
18 1636147 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022: TORNA SE
SEM EFEITO o ato de CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA FINS DE APOSENTADORIA E ADICIONAIS, nos
termos do inciso II do artigo 31 da CE/ 1989 da servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Publicado em
ADC
1042783-9
01
Helena Marcia De Ávila Aguiar Puff
17/11/2020
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022:
CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA FINS DE ADICIONAIS, nos termos do artigo 114, inciso II do ADCT da
CE/ 1989, a servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
ADC
1042783-9
01
Helena Marcia De Ávila Aguiar Puff
05
2º e 3º
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099, de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022: CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses Quinquênio
Motivo
ADC
1042783-9
01
Helena Marcia De Ávila Aguiar Puff
02
1º
Aposentadoria e regularização funcional
18 1636227 - 1
A Gerente de Gestão de Provimento e Administração de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.099 de 31/03/2022, publicada em 01/04/2022, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA
nos termos do art. 151 da EC n° 104/2020, para a servidora:
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
A PARTIR DE:
HEM
ADRIANA MARA DOS REIS
10405181
1
16/05/2022
ADC
HELDER VIANA DA SILVA
10407070
1
17/05/2022
CSSFA
ANA MARIA ALVES DA SILVEIRA
10510162
1
10/05/2022
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