TJMG 20/05/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Diário do Executivo
76.596 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Priscilla Cláudio de Figueiredo Leroy, Investigadora de Polícia,
nível I, Masp 1.191.582-4, para prestar serviços na Diretoria de Perícias
Médicas/ HPC, procedente da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças.
76.597 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Dayanna Roberte Roza, Investigadora de Polícia, nível I,
Masp 1.378.422-8, para prestar serviços na Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º Depto.
procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher/
DEMID/ DEFAM .
76.598 – no uso de suas atribuições, em face da necessidade do serviço
e considerando que ficou demonstrada, após três meses de teste, a
compatibilidade do perfil profissiográfico do servidor com as atividades
específicas desenvolvidas no âmbito do Gabinete da Chefia da PCMG,
remove Gustavo Pessoa Nogueira Torres Simões, Investigador de
Polícia, nível I, Masp 1.479.935-7, para prestar serviço na Assessoria
de Planejamento Institucional, procedente da Delegacia de Polícia Civil
de Barão de Cocais/ 3ª DRPC Itabira/ 12º Depto. Ipatinga
76.599 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Michelle Mattos Tauil Haddad, Investigadora de Polícia, nível
I, Masp 1.480.203-7, para prestar serviços na Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher/ DEMID/ DEFAM, procedente da Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Contagem/ 1ª DRPC
Contagem/ 2º Depto.
76.600 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de Carvalho Delegado
de 1510070
1.332.956-0 Thiago
Passos
Polícia
76.601 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510082
341.275-6
Nédson Lobo Veloso Investigador
Polícia
19 1637377 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 176/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA o ato nº 175/2022, publicado em
19-05-2022, onde lê-se, “ dia 21-12-2022, leia-se, “21-12-2021”.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
19 1637293 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 10/2022
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso da competência
delegada pela Lei 869, artigo 61, de 05 de julho de 1952 e Decreto
nº47.853, de 02 de fevereiro de 2020, e com base no artigo 219 da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão PROCESSANTE, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria FCS/10/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/06/2021, por mais
60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, retroagindo seus
efeitos a 03/04/2022.
Eliane Parreiras
Presidente
18 1636717 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001885/2022-63
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, à servidora: Sarah Fernandes Tolentino, Masp 1.320.867-3,pela
remuneração do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, Nível
I, Grau D,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-5 CI1100146, a partir de 04/05/2022.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
19 1637290 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 020 / 2022
Dispensa Membro de Câmara e designa novos profissionais para
comporem as Câmaras de Avaliação de Projetos Permanentes.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso VIII do Art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, da Câmara de Ciências da Saúde - CDS, o
Professor Fernando Marcos dos Reis, a partir de 08/04/2022.
Art. 2º - Designar a pesquisadora Zilma Silveira Nogueira Reis como
membro da Câmara de Ciências da Saúde - CDS, pelo período de 2
(dois) anos, a partir de 01/05/2022.
Art. 3º - Designar o pesquisador André Pimenta Freire como membro
da Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais - CEX, pelo período de
2 (dois) anos, a partir de 01/06/2022.
Art. 4º - Designar os pesquisadores relacionados como membros da
Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Políticas Públicas da
FAPEMIG, criada nos termos da Deliberação do Conselho Curador nº
177, de 17 de dezembro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos, a partir
de 23/06/2022:
I. Cláudio Chaves Beato Filho
II. Juan Pedro Bretas Roa
III. Paulo Afonso Granjeiro
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente
à vigência desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,19 de maio de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
19 1637355 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO Nº 14, DE 19 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO/COORDENADORGERAL DA BOLSAFORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, no uso
dasatribuições, e
CONSIDERANDO O EDITAL PRONATEC Nº 03/2022;
CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 2280.01.0000276/2022-74;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL
PRONATEC Nº 03/2022 PARASELEÇÃO DE BOLSISTAS, extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e íntegra disposta no
siteinstitucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br, composta
pelos servidores abaixo relacionados:
1. Braulino Borges Vieira, Matrícula: 241287 que a presidirá,
2. Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4;
3. Eliane Santiani de Melo, Masp. 1.365.731-7;
4. Adriana Oliveira dos Santos, Masp. 559.446-0;
5. Filipe Octacílio dos Santos Rocha, Matrícula: 934958;
6. Maria Lucia Alves Felix, Masp. 959.109-0;
7. Kátia Ferraz Ferreira, Masp. 363.904-4;
8. Rodrigo Antônio Queiroz Costa, Masp. 1.496.224-5;
9. Marcio Magalhaes Junior , Masp. 1.506.605-3;
10. Sônia Luciene Norte Ribeiro Nunes, Masp. 1.499.461-0;
11. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITALPRONATEC Nº 03/2022 supramencionado, devendo divulgar
o resultado prévio no site da UTRAMIG noprazo estipulado. Em caso de
recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento
peloDiretor de Qualificação e Extensão - DQE da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados,o fato deve ser comunicado ao Diretor de Qualificação
e Extensão - DQE, sendo que o membro daComissão Interna poderá ser
imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma doreferido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Qualificação e Extensão - DQE/UTRAMIG
Coordenador-Geral da Bolsa Formação/UTRAMIG
19 1637268 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007775/2022-08
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007775/2022-08 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no não recolhimento de Contribuição Previdenciária
durante o período de LIP do servidor MASP 365800-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0007780/2022-67
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0007780/2022-67 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no não recolhimento de Contribuição Previdenciária
durante o período de LIP do servidor MASP 359284-7.
Minas Gerais
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0007625/2021-84
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, em
exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº 1190.01.0007625/2021-84, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 752.648-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 25/04/2022 (ID 45462787).
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0009667/2021-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009667/2021-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor(a) Masp 112089-8, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 07/03/2022 (ID 42829110)
e da decisão do Recurso Hierárquico (ID 44727575).
TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1500.01.0202812/2021-63
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1500.01.0202812/2021-63, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 047.709-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 25/04/2022 (ID 45446646).
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
19 1637346 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 141, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 71, 73 e 127 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
71 S&M TRANSPORTES S.A
05.440.380/0001-07 § 6º Art. 628 2.673.994 2.831.288 2.183.310 2.289.221
04.549.126/0001-70
73 SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA
§ 6º Art. 628
87.125
92.250
1.120.383 1.179.350
04.549.126/0002-51
04.820.730/0001-90
127 VIACAO JARDINS S/A
04.820.730/0004-32 § 6º Art. 628
897.388
950.175
785.226
826.553
04.820.730/0002-70
“
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
19 1637344 - 1
PORTARIA SUFIS Nº 140, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
SANUS FARMACÊUTICA 49.475.833/0017-65
199 BIOLAB
LTDA
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
19 1637343 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Suj. Passivo: Venda Marcelina Belmiro de Produtos Artesanais Eireli
IE: 002.674.957.00-46
Avenida Augusto de Lima, 233 – SLJ 11 – Centro - Bhte – MG
Coobrigado: Patricia Aparecida de Brito - CPF 864.937.876-53
Rua Salutares, 191 - São Lucas - Bhte. - MG
PTA - 05.000310189.13
Suj. Passivo: La Bela Cirúrgica Ltda – IE: 002.212.690.00-02
Rua Rio Grande do Norte, 33 – Loja 01 – Santa Efigênia - Bhte – MG
Coobrigado: Lérida Silva Nishimoto - CPF 072.326.886-01
Rua Cláudio Manoel, 878 – Apto 302 – Funcionários - Bhte. - MG
PTA - 05.000299483.30
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
19 1637250 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002348315.86
Autuados: VIEIRA MARTINS CALCADOS LTDA
IE: 690.157.252.00-32, CNPJ: 07.104.525/0001-16, RUA RAUL
SOARES, 40, CENTRO, TOCANTINS – MG.
Juiz de Fora, 19 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002329349.06
Autuado(s): JONATHAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA CUNHA
01929222629
IE: 003444400.00-31, CNPJ: 33.612.530/0001-40, RUA JOAQUIM
CANDIDO, 137, CENTRO, SETE LAGOAS- MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 33612530/05367210/140322, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de julho
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
19 1637253 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 01.002344340-05
Sujeito Passivo: Neto Melo Franco Comercial LTDA
CPF/IE/CNPJ : 22.183.018/0001-09
Endereço : Avenida Mansur Frayha, nº 775, Sala 03, Jardim Elizabete –
Poços de Caldas – CEP 37.704-355
Montes Claros, 19 de maio de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
19 1637255 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000041960.47 tendo como objeto a
verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos que
o período ser fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019 Requisitamos
através deste para apresentação no prazo de 05(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Varginha localizada
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220519235314016.