TJMG 27/05/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1378296/6
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PRISCILLA GRAVINA ALVES DE PAULA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
28/11/2020
26 1640604 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 376, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5025166-05.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022 , que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Flávio Augusto Barrote - MASP: 1372042/0, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5025166-05.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372042/0
1372042/0
MASP
1372042/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO AUGUSTO BARROTE
ASP
I
B
II
A
FLAVIO AUGUSTO BARROTE
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO AUGUSTO BARROTE
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
09/10/2019
09/10/2021
VIGÊNCIA
09/10/2020
26 1640605 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 377, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005469-83.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira, retroativo à data do requerimento administrativo de 23 de janeiro de 2020, a partir daí, as promoções devem observar o disposto no art.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Pires Macedo - MASP: 1385077/1, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5005469-83.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1385077/1
1385077/1
MASP
1385077/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO PIRES MACEDO
ASP
I
B
II
A
THIAGO PIRES MACEDO
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO PIRES MACEDO
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
23/01/2020
23/01/2022
VIGÊNCIA
23/01/2021
26 1640606 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 378, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004702-45.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira, retroativo à data do requerimento administrativo de 30 de Março de 2020, e a partir daí, as promoções deverão observar o disposto no
art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorSamuel Messias da Silva - MASP: 1376201/8, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5004702-45.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1376201/8
1376201/8
MASP
1376201/8
NOME DO SERVIDOR
SAMUEL MESSIAS DA SILVA
SAMUEL MESSIAS DA SILVA
CARREIRA
ASP
ASP
DE
NÍVEL
I
II
GRAU
C
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAMUEL MESSIAS DA SILVA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
30/03/2020
30/03/2022
VIGÊNCIA
30/03/2021
26 1640607 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 379, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5196543-15.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II da
carreira, retroativa à data do requerimento administrativo de 26 de setembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Lamas Alves - MASP: 1117592/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5196543-15.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado , como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1117592/4
1117592/4
MASP
1117592/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO LAMAS ALVES
ASP
I
B
II
A
BRUNO LAMAS ALVES
ASP
II
B
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO LAMAS ALVES
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
26/09/2019
26/09/2021
VIGÊNCIA
26/09/2020
26 1640608 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 100/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de julho de 2018, bem como no Parecer nº 68/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de MATEUS GUSTAVO NUNES
LOPES CRISÓSTOMO - MASP 1.380.186-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Alvorada à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Maurílio Neris de Andrade Arruda OAB/MG 66.666. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 422/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de outubro de 2020, bem como no Parecer 208/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao processado GERALDO LEOPOLDO
MASP 1.221.760-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; SUSPENSÃO de 35 (trinta e cinco) dias
aos processados EMERSON DE JESUS GOMES SILVA – MASP
1.207.551-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 4, e IGOR BERTOZZI DE AQUINO MATTOS - MASP
1.439.077-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1; todos lotados no Presídio de São Lourenço/MG à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservarem
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda, ABSOLVE os
processados LEANDRO JOSÉ BORGES – MASP: 1.187.765-1,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
3, e BRENO VIEIRA DO ESPÍRITO SANTO – MASP 1.445.976-2,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1,
também lotados no Presídio de São Lourenço/MG à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do advogado Giovani de Mattos OAB/MG
194.916. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 067/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 215/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao processado LUIZ FERNANDO
MOREIRA XAVIER – MASP: 1.378.701-5, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Centro de
Apoio Médico à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares OAB/
MG 120.029. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 297/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 19 de agosto de 2021, bem como no Parecer 117/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado ALEXANDRE
RODRIGO SALDANHA GUIMARÃES - MASP. 1.219.226-6,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
1, lotado na Penitenciária José Maria Alkimin à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 522/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 27 de novembro de 2020, bem como no
Parecer 213/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias à processada CAMILA
SILVA OLIVEIRA - MASP 1.452.889-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotada no Presídio
de João Pinheiro à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V
e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de
1952. Ainda, ARQUIVA os autos no que diz respeito ao processado
MARLEY DE MORAES SANTOS - MASP 1.386.992-0, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também
lotado no Presídio de João Pinheiro à época dos fatos. Nos termos
do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 025/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 20 de novembro de 2019, bem como no Parecer nº
63/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo no que diz respeito ao processado JEFFERSON
PERES LOPES – MASP 1.240.846-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo, admissão 2, e ABSOLVE o processado
EDUARDO LENO DE OLIVEIRA PAULA – MASP 1.247.213-0,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão
1, ambos lotados no Centro Socioeducativo em Governador Valadares/
MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa dos processados acima qualificados e do advogado Carlos
Antônio Conte OAB/MG 120.904. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 078/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº
1/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de CEFAS ENESIO SANTOS
FURTADO – MASP 1.209.206-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, e WEBERSON APARECIDO
ESTEVÃO SILVA – MASP 1.224.243-4, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos lotados no
Presídio de Passos/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados e do
advogado Carlos Antônio Conte OAB/MG 120.904. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 099/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 7 de março de 2020, bem como no Parecer 110/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias às processadas DANIELLE DE
PAULA PENA CIPRIANO, MASP 1.282.776-2, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, e MICHELLE
TAVILA MARTINS, MASP 1.282.509-7, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotadas no Presídio de Itajubá/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa das processadas acima qualificadas e dos advogados Alexandre
Masselli OAB/MG 108.795 e Dra. Mágda Valéria Sousa Brito OAB/
MG 145.658. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 028/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1 de maio de 2021, bem como no Parecer 197/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado TIAGO XAVIER
MARIANO - MASP 1.361.663-6, desligado do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário contratado, admissão 1, lotado no Presídio
de Pitangui à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220526223321015.