TJMG 08/06/2022 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais
diário do executivo
Data limite para inclusão e envio da Proposta de Modernização do Banco de Alimentos (documentações
conforme ANEXO A) do proponente à SEDESE/DSAN, incluindo o Ofício de Requerimento de Inscrição
no Edital de Chamada Pública n° 0012/2022, e deverá entregar todos os documentos previstos neste Edital
exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
(unidade SEDESE/DSAN), conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEC Nº 9921, de 02/10/2018.
Publicação do Resultado da Seleção no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) e site da
SEDESE-MG.
Data limite para recebimento pela Comissão Julgadora da interposição de recurso sobre o resultado
preliminar por meio do endereço eletrônico [email protected] .
Análise das possíveis impugnações.
Cadastro da proposta de Plano de Trabalho no Sistema SIGCOM Saída
Análise e formalização do Convênio final para aprovação do Plano de Trabalho Final no Sistema
SIGCOM Saída pela SEDESE, nos instrumentos a serem celebrados como Convênio de Saída.
Repasse financeiro aos municípios
28/06/2022
02/07/2022
12/07/2022
12/07/2022 a 21/07/2022
20/07/2022 a 20/08/2022
setembro/novembro
A transferência dos recursos somente
ocorrerá, após o término do prazo
previsto no inciso VI, alínea a, do
Art. 73 da Lei n° 9.504/97.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Habilitação da Proposta de Modernização do Banco de Alimentos
6.1.1. Fase I: A fase de habilitação terá caráter eliminatório;
6.1.2. A Proposta de Modernização do Banco de Alimentos consiste na descrição das condições e potencialidades existentes para a modernização do
Banco de Alimentos. As propostas deverão ser incluídas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) preenchidas conforme roteiro para elaboração
da proposta (ANEXO A, observando os critérios estabelecidos nos ANEXOS B e C). Obedecendo ao prazo estabelecido no item 5 – Dos prazos. Os
documentos abaixo relacionados deverão ser anexados à proposta:
a. Alvará Sanitário;
b. Lei de Criação do Banco de Alimentos;
c. Declaração e ou documento de Adesão à Rede Brasileira de Banco de Alimentos;
d. Relatório Técnico de Atividades;
e. Declaração do Consea Municipal de que o Banco de Alimentos atua em consonância com a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
g. Resolução CAISAN publicada no DOU comprovando que o Município aderiu ao SISAN;
Não serão consideradas propostas em que o Município signatário encontra-se bloqueado, na tabela de credores do Sistema Integrado da Administração
Financeira – SIAFI-MG ou que apresentar pendências documentais no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, salvo exceções previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
6.1.2.1. A Proposta de Modernização do Banco de Alimentos deverá ser aprovada por instância de controle social instituída pelo poder público,
conforme ANEXO B. As Atas aprovando a Proposta de Modernização do Banco de Alimentos somente serão consideradas válidas, para efeitos deste
Edital, quando acompanhadas da assinatura dos Conselheiros Municipais (COMSEA) e sendo conferida a legitimidade as Assinaturas pelo Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, CONSEA-MG.
6.1.3 Processo de Habilitação da Proposta de Modernização do Banco de Alimentos
6.1.3.1. Envio da proposta
O envio da proposta do proponente à SEDESE/DSAN, será realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (unidade SEDESE/DSAN), onde
deve ser encaminhado: Ofício de Requerimento de Inscrição descrito no Edital de Seleção Pública n° 001/2022; Formulário de envio da Proposta de
Modernização do Banco de Alimentos conforme Anexo A e documentos relacionados no anexo (observando os critérios estabelecidos nos ANEXOS
B e C); todos os documentos devem estar devidamente assinados pelo representante legal do município, além cópia de toda a documentação,
declarações e projeto exigidos por este edital.
6.1.3.2. Recebimento da proposta pela Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional
Os documentos serão recebidos, organizados e previamente avaliados observando os requisitos mínimos e critérios definidos neste Edital. A Diretoria
de Segurança Alimentar e Nutricional irá auxiliar os municípios quanto à documentação exigida e possíveis problemas quanto ao procedimento de
inclusão do Processo no SEI e convocará a Comissão Julgadora.
6.1.3.5. Análise a ser realizada pela Comissão Julgadora
A análise das propostas enviadas pelos proponentes será realizada pela Comissão Julgadora instituída pela Resolução SEDESE Nº 27, publicada na
página 08 do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 03/06/2022 que tem como finalidade a seleção de 05 (cinco) propostas de modernização de
Bancos de Alimentos. Dos processos e procedimentos realizados pela Comissão Julgadora: convalidar a análise das inscrições recebidas e submetidas
pela Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional ; avaliar as propostas submetidas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital; atribuir uma
nota a cada iniciativa, registrar as notas em formulário específico e enviá-lo à Diretoria de Segurança Alimentar; deliberar sobre a lista de iniciativas
selecionada; apresentar propostas ou sugestões de alteração, no que couber, das regras do Chamamento Público e dos critérios objetivos para a
concessão do fomento tendo em vista o aperfeiçoamento das edições futuras; zelar pela observância do disposto no Edital, responder questionamentos,
dirimir dúvidas e deliberar sobre os casos omissos; redigirá Ata das Reuniões e aprovará o documento sobre a publicação do resultado.
6.1.4 Havendo mais de um Banco de Alimentos no Município e o interesse de todos em participar do presente chamamento público, o Proponente
deverá cadastrar propostas individualizadas para a modernização de cada Banco de Alimentos.
Exemplo: Proposta nº 1: Modernização do Banco de Alimentos X no município Y. Proposta nº 2: Modernização do Banco de Alimentos Z no
município Y.
6.2. Fase II: Avaliação das Proposta de Modernização do Banco de Alimentos
6.2.1 A fase de avaliação das Propostas terá caráter classificatório. Somente os proponentes habilitados, de acordo com o item 6.1, terão suas
propostas avaliadas mediante os critérios técnicos classificatórios descritos a seguir e no ANEXO C deste Edital:
a. Critério 1: Caracterização da Realidade Sócio‐Territorial e Insegurança Alimentar;
b. Critério 2: Promoção e fortalecimento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em especial perdas e desperdícios de
alimentos;
c. Critério 3: Preenchimento da Proposta de Trabalho.
6.3. Fase III: Classificação e seleção das Proposta de Modernização do Banco de Alimentos
6.3.1 A classificação dos proponentes habilitados ocorrerá pela atribuição de pontos e pesos atribuídos aos critérios técnicos classificatórios conforme
mencionado no item 6.2 e seus subitens, como também acerca dos documentos afetos ao Critério 2 e 3 descritos no ANEXO C deste Edital, os quais
deverão ser agregados à proposta no momento do envio.
6.3.2. A classificação das propostas ocorrerá conforme a pontuação alcançada, sendo o limite de corte para seleção o comprometimento integral dos
recursos orçamentários informados no item 4 – Dos Recursos Financeiros, subitem 4.1.1, deste Edital.
6.3.3. Na hipótese de propostas com a mesma pontuação, será utilizado como critério de desempate a proposta que atingir maior pontuação no critério
2 do ANEXO C. Permanecendo o empate, será considerada a maior pontuação no critério 3. Permanecendo o empate, será considerada a maior
pontuação no critério 1. Persistindo o empate, será considerada a proposta com data/horário de cadastro anterior.
6.4. CONDIÇÕES GERAIS DE SELEÇÃO
6.4.1. No caso de impossibilidade de cadastramento da proposta e/ou envio dos documentos para efeitos de habilitação, no Sistema Eletrônico
de Informações, SEI, (unidade SEDESE/DSAN), desde que, comprovada a inoperância do sistema pelo seu órgão gestor, serão aceitas propostas
encaminhadas para o e-mail [email protected], respeitada a data limite para envio, prevista no item 5.1. A proposta encaminhada pelo e-mail em
caso de inoperância do Sistema Eletrônico de Informações, SEI deve ser acompanhada de Ofício que contenha a justificativa de tal encaminhamento
e toda documentação solicitada pelo Edital.
6.4.2. O processo de seleção de propostas deste instrumento editalício será conduzido por Comissão Julgadora designada pela Resolução SEDESE
nº27, de 03 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG).
6.4.3. O resultado da seleção de projetos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) e divulgado na página da Sedese:
https://social.mg.gov.br/a-sedese/seguranca-alimentar em 02/07/2022.
7. DAS MESAS TÉCNICAS
7.1 Após a publicação do resultado da seleção, conforme item 5 - Dos Prazos, a SEDESE/SI/DSAN convocará os proponentes para as Mesas Técnicas,
eventos que terão por objetivo: pactuar os procedimentos e prazos previstos para contratação e execução dos projetos, orientar os parâmetros para
o cadastramento dos Planos de Trabalho, além de apresentar as estratégias e ferramentas para monitoramento e gestão dos projetos para compor o
processo de Convênio de Saída.
7.3. As Mesas Técnicas serão realizadas por videoconferência, sendo imprescindível a participação dos técnicos analistas dos proponentes e,
desejável, a participação gestores dos instrumentos a serem celebrados como Convênio de Saída, tendo como objetivo orientar a inclusão e aprovação
dos Planos de Trabalho, pactuar os procedimentos e prazos para a licitação se necessária por parte do Município e contribuir com a capacitação dos
técnicos em relação às diretrizes da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional.
7.4. Os proponentes que não puderem participar das Mesas Técnicas deverão realizar a inclusão do Plano de Trabalho conforme os materiais que
estarão disponíveis no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias - SIGCON Saída.
7.5. Na hipótese de o município selecionado não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a
aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO DE SAÍDA
8.1. Os proponentes deverão elaborar e preencher o Plano de Trabalho Inicial no SIGCON, de forma a contemplar os requisitos previstos no Decreto
nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e suas atualizações, com a descrição das metas e etapas a serem executadas. A definição de metas e etapas
deverão levar em consideração os parâmetros apresentados pelos materiais de orientação, disponíveis na Plataforma do Sistema de Gestão de
Convênios e Parcerias: https://sigconsaida.mg.gov.br/ , e de acordo com as legislações vigentes e pertinente supracitadas.
8.2. A celebração de convênio de saída se efetivará com o convenente que tenha atribuição legal ou estatutária relacionada ao seu objeto e condições
técnicas para executar o projeto.
8.3. A manutenção da regularidade no CAGEC deverá ser confirmada pela concedente por meio de consulta ao Portal de Convenentes – www.
portalCagec.mg.gov.br – antes da assinatura do convênio de saída.
8.4. Os projetos objeto do presente Edital terão prazo de execução de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do Convênio salvo atraso que
independe da atuação do Contratado. Os projetos contratados poderão ter suas cláusulas e condições alteradas, mediante termo aditivo, vedada a
alteração do objeto pactuado.
8.5. O acompanhamento técnico e financeiro do Convênio de Saída será feito de acordo com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
2022 - Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021 (LDO 2022), Lei nº 8.666/1993; Decreto nº 46.319/2013; Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004,
de 16 de setembro de 2015, e de suas alterações vigentes à época da celebração do convênio e suas atualizações, podendo ser complementado com
visitas in loco, solicitação de relatórios de atividades físico-financeiros, reuniões técnicas ou outros mecanismos de acompanhamento, a critério da
SEDESE/SI/DSAN.
8.6. A SEDESE reserva-se no direito de acompanhar e monitorar inteiramente as atividades de elaboração e implantação, bem como a operação e
gestão dos Programas financiados. Em consonância com o Decreto nº 46.319/2013.
8.7. O convênio de saída deverá ser executado pelos partícipes, consoante as cláusulas pactuadas, a legislação vigente e, ainda, o plano de trabalho
e os documentos apresentados na celebração.
8.8. A celebração do convênio de saída será precedida de análise e manifestação das áreas técnicas e jurídica da concedente.
8.9. No prazo de até trinta dias após a liberação da primeira parcela ou da parcela única do convênio de saída, a concedente deverá enviar comunicado
ao convenente contendo: I - informações sobre o repasse realizado; e II - instruções sobre o prazo para envio dos relatórios de monitoramento de
metas e outros documentos que demonstram o andamento da execução.
8.10. É vedado durante a vigência do convênio de saída, a celebração de novo convênio com o mesmo convenente e com idêntico objeto, considerando
todos os seus elementos e a sua descrição nos planos de trabalho.
8.11. Das obrigações do Convenente:
8.11.1. Deverá prestar contas, parcial ou final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 7ª, no Capítulo
VII do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e no Capítulo VII da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, observada a documentação específica
para o tipo de objeto do presente instrumento;
8.11.2. Deverá devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, os saldos em conta corrente e de
aplicação financeira, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
8.11.3. Responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e
previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas, eximindo o CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade
técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
8.11.4. Responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra o CONCEDENTE oriunda de qualquer
membro da equipe do CONVENENTE.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado, nos casos de habilitação ou
inabilitação ou do julgamento das propostas. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora por intermédio do Presidente da Comissão
designada pela Resolução SEDESE nº27 publicada na página do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 03 de Junho de 2022, e encaminhado,
através do SEI: Unidade SEDESE/DSAN ou e-mail: [email protected].
9.2. Findo esse período, o prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do resultado, impugnado ou não o recurso, a Comissão Julgadora poderá,
no prazo de 10 (dez) dias, reconsiderar sua decisão, observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o art. 51 Lei Estadual
nº 14.184/2002.
quarta-feira, 08 de junho de 2022 – 35
10. DA PUBLICIDADE DO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
10.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, este instrumento editalício, até 05 (cinco) dias úteis antes da data final fixada para inserção
das propostas no SEI (ver a data no item 5.2 deste Edital), devendo a Comissão Julgadora analisar, avaliar, julgar e responder à impugnação em até
10 (dez) dias.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração Pública o proponente que não o fizer até último dia estabelecido
para impugnação, apontando as falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A seleção e classificação de propostas não obrigam a SEDESE a formalizar instrumento de transferência de recursos com qualquer dos
Proponentes. A formalização destes instrumentos ficará condicionada ao atendimento de todas as diretrizes técnicas estabelecidas em todos os
normativos aplicáveis a essa espécie de transferência de recursos, tais como a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2022 - Lei nº 23.831, de 28 de
julho de 2021 (LDO 2022), Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 46.319/2013, Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004, de 16 de setembro de 2015, e de
suas alterações vigentes à época da celebração do convênio e suas atualizações.
11.2. Após a data limite para apresentação das propostas, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
solicitados pela SEDESE/SI/DSAN.
11.3. Nos casos de propostas encaminhadas em duplicidade será considerada válida, para o efeito de análise, a última proposta e anexos cadastrados/
incluídos.
11.4. Os proponentes selecionados nos termos deste Edital deverão:
11.4.1. No caso dos Convênios de Saída, o município deverá cumprir todas as normas sanitárias pertinentes durante a etapa de modernização dos
Bancos de Alimentos, assim como atentar para as mesmas quando da operacionalização e funcionamento da unidade;
11.5. A manutenção e a gestão dos Equipamentos serão de inteira responsabilidade dos municípios, que deverão assegurar a manutenção de créditos
orçamentários municipais nos exercícios seguintes, por um período não inferior ao da durabilidade dos equipamentos e materiais a serem adquiridos
com recursos do Convênio, 05 (cinco) anos. Para tanto, caberá ao proponente providenciar a:
11.5.1. Nomeação de equipe técnica multidisciplinar para supervisão e acompanhamento dos resultados; e
11.5.2. O envio sistemático de dados gerenciais de implantação e funcionamento da unidade, a qualquer tempo, em formulário eletrônico específico,
ou outros instrumentos disponibilizados pela SEDESE.
11.6. Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; devendo ser anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
11.7. Os anexos citados são parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
11.8. Qualquer modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
11.9. Quaisquer correspondências deverão ser remetidas para a Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional, no endereço eletrônico: disan@
social.mg.gov.br e/ou pelo SEI unidade Sedese/Dsan.
11.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Comissão Julgadora.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO A – ROTEIRO PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO DE BANCO DE ALIMENTOS
Para a Seleção da proposta o município deverá encaminhar:
I - Dados e informações do Prefeito e do município;
II - Ofício
III - Modelo da Proposta de Modernização de Banco de Alimentos para o Edital de Seleção (ANEXO G)
IV - dados da proposta: objetivo, descrição e especificação completa do objeto a ser executado, justificativa e interesse público relacionados ao
convênio de saída, incluindo a população beneficiada diretamente;
a. Endereço do Banco de Alimentos que será objeto da modernização – destacar localização do equipamento: centro urbano, setor de abastecimento,
periferia, etc. Indicar as fontes de financiamento Estadual e Federal até então recebidas para o desenvolvimento do Banco de Alimentos
b. Objetivo da modernização – Exemplo: Ampliar o atendimento ao público, adequar equipamentos e materiais às normas da Vigilância Sanitária e
maior eficiência e eficácia nas atividades realizadas pelo Banco de Alimentos.
c. Apresentar Estimativa de custos da proposta – Descrever pontualmente os custos e prazos estimados para execução de todas as metas propostas
para o alcance do objeto.
d. Dados de funcionamento da unidade objeto da modernização – Exemplo: data de inauguração, horário de funcionamento, número de funcionários,
se tem nutricionista responsável, estado de conservação do imóvel e dos equipamentos (inserir relatório fotográfico), dotação orçamentária disponível
para operação do programa, volume de alimentos doados, número e perfil dos beneficiários atendidos/mês em 2020 e 2021.
e. Justificativa para implementação do projeto – indicar o porquê da necessidade de modernização do Banco de Alimentos e o que se pretende
alcançar com os resultados.
f. Discorrer sobre as estratégias para mobilização, articulação e formação de rede de doadores, apresentando o perfil desses atores e propostas de
incentivos utilizadas para formalização de parcerias.
V - relação contendo os dados da equipe executora – para que a Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional entre em contato se necessário.
a. Capacidade Técnica e Gerencial – o município encaminhará uma declaração de que possui requisitos necessários de capacidade técnica e gerencial
para execução do objeto proposto, tendo experiência no desenvolvimento das atividades que serão requeridas para a execução do objeto desta
proposta, tais como: licitações, aquisição de bens etc. (citar os profissionais responsáveis, i, indicar as atribuições junto ao projeto).
RESPONSÁVEL TÉCNICO Inserir dados na aba “Arquivos Anexos -Capacidade Técnica e Gerencial” (No campo Responsável Técnico, informar
dados do servidor responsável pela elaboração do Projeto, com o qual, inclusive, serão mantidos os contatos por esta Secretaria)
VI - estimativa de tempo para execução do convênio de saída;
VII - cronograma físico de execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas, definição e estimativa de tempo de duração das
etapas, fases ou atividades e indicadores físicos de execução;
VIII - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela concedente e, quando houver, da contrapartida do convenente e dos aportes do
interveniente; e
IX - cronograma de desembolso dos recursos solicitados, da contrapartida financeira ou não financeira e, se for o caso, de outros aportes.
ANEXO B – PONTOS A SEREM OBSERVADOS PARA APROVAÇÃO PROPOSTA DE MODERNIZAÇÃO
DO BANCO DE ALIMENTOS (ANEXO A) POR INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
1. O Edital lido e a Proposta de Modernização do Banco de Alimentos (ANEXO A) devidamente aprovada em Plenária do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município.
2. As Atas aprovando a Proposta de Modernização do Banco de Alimentos (ANEXO A) somente serão consideradas válidas, para efeitos deste Edital,
acompanhadas da assinatura dos Conselheiros Municipais e sendo conferida a legitimidade das Assinaturas pelo Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, CONSEA-MG.
3. Destacar, na Ata realizada pelo Conselho, as justificativas para modernização dos Bancos de Alimentos e a caracterização do público
beneficiário;
4. Definir na Proposta de Modernização do Banco de Alimentos (ANEXO A) a participação do Conselho no acompanhamento de todas as
atividades.
ANEXO C – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
a. Critério 1: Caracterização da Realidade Sócio Territorial e Insegurança Alimentar
- Os índices socioeconômicos e informações sobre a vulnerabilidade social, alimentar e nutricional possibilita ter o contexto da realidade do
território
b. Critério 2: Promoção e fortalecimento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em especial perdas e desperdícios de
alimentos
- O município deve apresentar informações sobre a importância e abrangência do Banco de Alimentos (rede de parceiros doadores, se há agricultores
familiares envolvidos; número de instituições sociais envolvidas ou a serem alcançadas, e número de pessoas beneficiárias com o equipamento
público de Segurança Alimentar e Nutricional). Se o município fez a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
se faz parte da Rede de Bancos de Alimentos, se incluirá produtos locais e agroecológicos, dentre outras informações que julgarem necessárias e
atreladas à Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
- A informação sobre o equipamento público de Segurança Alimentar e Nutricional e se o município fez a adesão ao Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN) possibilita saber a relação do equipamento com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Minas Gerais.
c. Critério 3: Preenchimento da Proposta de Modernização de Banco de Alimento
- A proposta do Plano de Trabalho possibilita analisar as informações das ações a serem executadas, a metodologia que será aplicada, as metas a
serem atingidas, as informações sobre os indicadores que irão aferir o cumprimento das metas, os prazos para execução das ações e cumprimento das
metas, indicação do métodos de monitoramento e avaliação das ações propostas.
Tabela 02 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Item
1
2
Critério Classificatório
Indicadores
O município respondeu o MapaSan (no de referência
2015 e 2018)?
O município onde está localizado o equipamento possui
muito alto ou alto índice de insegurança alimentar e
nutricional, conforme Mapa InSAN?
Caracterização
da O Município possui vulnerabilidade alimentar segundo o
Realidade
Sócio- SISVAN? (período de referência 2019 a 2021)
Territorial e Insegurança
Qual o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e
Alimentar
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)
do território?
Promoção
e
fortalecimento
da
Política Nacional de
Segurança Alimentar e
Nutricional, em especial
perdas e desperdícios de
alimentos
Sim
Não
Muito alto ou alto
Pontuação
0,5
0
0,5
Médio ou Baixo
0
Sim
Não
Alto/Médio
2
0
0
Baixo
1
SIM
O município decretou Estado de Calamidade Pública nos
últimos dois anos?
NÃO
1
O Município onde está localizado o Banco de Alimentos
está aderido ao SISAN?
Banco de Alimentos já possui adesão à Rede Brasileira de
Bancos de Alimentos?
O Programa de Aquisição de Alimentos corresponde
a mais de 75% do total de alimentos arrecadados e
distribuídos*?
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
0
2
0
1
0
1
NÃO
0
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206072328100135.
Pesos
5
4