TJMG 10/06/2022 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento
Integrado de Minas Gerais - INDI
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento nº: GEJUR/CT/09/2022. Contratada: CÂMARA DE
COMÉRCIO BRASIL-CANADÁ (CCBC), CNPJ: 43.737.840/0001-44.
Assinatura: 08/07/2022. Amparo: processo administrativo de dispensa
de licitação nº 1530/2022. Objeto: prestação de serviço de assessoria
de negócios internacionais e realização de evento de promoção de
oportunidade de investimento na área de mineração a ser realizado nos
dias 11 a 16 de junho de 2022 em Toronto, Canadá, no âmbito da feira
Prospectors & Developers Association of Canadá. Vigência: 6 meses.
Valor: R$ 39.000,00. Signatários: João Paulo Braga e Gustavo Túlio de
Lima Andrade (INDI) e Cassia Regina Vanícola (Contratada).
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/07/2021, firmado
com PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Nº do instrumento: GEJUR/
TA/10/2020. Assinatura: 12/04/2020. Objeto: prorrogar o prazo de
vigência até 13/04/2023. Valor: R$72.000,00. Signatários: João Paulo
Braga e Gustavo Túlio de Lima Andrade (INVEST MINAS) e Flávia
Thais Gomes Moreira (contratada).
4 cm -09 1646698 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE Nº 03/2022
RECORRENTE:PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente
pela PEMSE – POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS (46927923), referente ao processo de seleção
pública de organização da sociedade civil, para celebrar termo de
colaboração, que tem como objeto a implementação e manutenção das
atividades dos Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDH)
em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em Montes Claros),
Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em Juiz de Fora) Edital 03/2022, nos termos da Cláusula Sétima do Edital, alegando e
requerendo, em resumo:
1.o acatamento do recurso, a fim de que a entidade seja considerada
inscrita e habilitada, alegando haver contradição entre a exigência
expressa no item 6.4.1 e a documentação listada no Anexo II;
2.pedido de vistas às propostas e documentos comprobatórios
apresentados pelas demais entidades, e que demonstrem que não
incorreram nas vedações previstas no item 2.2.
Alega a Recorrente que tendo interesse em participar do chamamento
público, entregou toda a documentação exigida no Edital. Todavia, não
procede tal alegação, conforme restou comprovado na instrução do
presente processo. Neste sentido, a Comissão de Seleção se manifestou
por meio do Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386) e
da Nota Jurídica nº 2040 (47894660), pois a Administração Pública
concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s pudessem regularizar
situação de documentação pendente, inclusive ora a Recorrente.
A concessão de prazo foi, inclusive, publicada no Diário Oficial
em 06 de maio de 2022 (46117531), bem como todas as entidades
foram oficiadas para que pudessem sanar os erros materiais (SEI! n.
46174762, 46174973, 46175581, 46175865, 46175914 e 46177090),
agindo dentro da legalidade e com estrita observância ao princípio da
publicidade e impessoalidade, já que todas as OSC’s foram oficiadas,
de forma detalhada, para sanar as irregularidades.
Assim se posicionou a Comissão de Seleção, nos termos do
Memorando.SEDESE/CCRDH.nº 8/2022 (47766386):
“Em 13 de maio de 2022, a Comissão de Seleção deliberou, em
conformidade com o princípio da isonomia, por inabilitar a entidade
PEMSE – Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas por não
enviar, no momento inicial nem tampouco quando da concessão de
prazo para regularização da situação documental, a documentação
comprobatória de que não incorre nas vedações referentes aos itens
2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6 e 2.3 do Edital, como exige o item
6.4.1 do Edital para o processo eliminatório.
Em 25 de maio de 2022, a Comissão de Seleção disponibilizou o Ato
de Resultado SEDESE/CCRDH nº. 3/2022 (47159531), onde constam
as pontuações decrescentes de todas as propostas apresentadas. Cabe
ressaltar que a Pemse - Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas
foi a entidade que recebeu a menor pontuação (40 pontos). Logo, o
acatamento do recurso pela Senhora Secretária não levará a resultado
prático nenhum, pois a entidade não foi a primeira classificada em
nenhum dos territórios pleiteados, como evidencia o Ato de Resultado
SEDESE/SUBDH nº. 4/2022 (46789789).”
Pois bem, pela análise estrita dos autos, nota-se que a Administração
concedeu prazo razoável para que todas as OSC’s, de forma
isonômica,pudessem regularizar a sua situação, o que sanaria qualquer
eventual contradição das regras do Edital, conforme alega a Recorrente.
Todavia, a interessada não se valeu dessa nova oportunidade para
complementar a documentação exigida, como fizeram as demais
habilitadas. Assim, tal omissão não justifica culpar a Administração,
em prejuízo de todo o certame, restando improcedente o pedido.
Em relação ao pedido de vistas ao processo e aos documentos
comprobatórios apresentados pelas demais entidades, por entender que,
via de regra, os atos são públicos, salvo quando o próprio ordenamento
jurídico exigir sigilo por razões de interesse público ou defesa da
intimidade,decido pelo acatamento do pedido, devendo ser respeitadas
as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018), de modo que sejam preservados os dados pessoais
e a privacidade das pessoas naturais em plataforma física, digital ou
qualquer outro meio, eventualmente constantes nos documentos.
DECISÃO
Ante o exposto, conheço do Recurso interposto pela PEMSE–
POLO DE EVOLUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS,
eis que tempestivo, e por atender aos critérios legais, com base nos
princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório,
e da publicidade. E, nomérito, DECIDO pelo IMPROVIMENTO do
pedido de nulidade do certame, mantendo inabilitada a Recorrente.
Ademais, entende-se que a Administração Pública agiu em consonância
com os princípios da legalidade e da impessoalidade em todos os seus
atos. Quanto ao pedido de vistas, dou PROVIMENTO,respeitando as
diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018).
Belo Horizonte 09 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
19 cm -09 1647163 - 1
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001672/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eCeami - ReabilitaçãoPara a Vida, do município de Uberlândia, MG.
Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias.
Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0008610/2021-15.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001998/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eLar
dos Idosos José Verçosa Junior, do município de Sabará, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006184/2021-42.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001778/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social eIMAD-Instituto Municipal Anti-Drogas, do município
de Uberaba, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de
Colaboração por mais 73 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei
nº1480.01.0008853/2021-50.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001966/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eLar São Vicente de Paulo de São Gonçalo do Sapucaí, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 82 dias.
Assinatura: 07/06/2022. Processo Sei nº1480.01.0006269/2021-75.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481.000269/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAssociação Unificada de Recuperação e Apoio – Aura, do município
de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de
Fomento por mais 23 dias. Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei
nº1480.01.0003145/2021-33.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001732/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eConferência São Vicente de Paulo de Guaranésia, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006082/2021-80.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIONº 1481.000370/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Curral de Dentro, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício do Convênio por mais 174 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0004078/2020-65.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001555/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAssociaçãoLar dos Idosos Desamparados Padre Júlio Maria de
Lombaerde, do município de Mutum, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 53 dias. Assinatura:
07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006272/2021-91.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002009/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo São Vicente de Paulo de Paraisópolis, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias. Assinatura:
07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006090/2021-58.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.002019/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo SãoVicente de Paulo de Pocrane, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73dias. Assinatura:
02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005923/2021-08.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE CONVÊNIONº 1481.000341/2020
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de São João da Ponte, MG. Objeto: Prorrogação
de Ofício do Convênio por mais 15 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0003993/2020-32.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001793/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eFundação Sara Albuquerque Costa. Objeto: Prorrogação de Ofício
doTermo de Colaboração por mais 56 dias. Assinatura: 07/06/2022.
Processo Sei nº1480.01.0008493/2021-70.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001863/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eAsilo São Vicente de Paulo de Santo Hipólito, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 56 dias.
Assinatura: 02/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0005928/2021-67.
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1481.001992/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
eCasa Espírita do Samaritano, do município de Prata, MG. Objeto:
Prorrogação de Ofício doTermo de Colaboração por mais 73 dias.
Assinatura: 07/06/2022.Processo Sei nº1480.01.0006278/2021-26.
22 cm -09 1646783 - 1
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 03/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, considerando o
resultado da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público
Sedese nº 03/2022, instituída por meio da Resolução SEDESE nº 11,
de 25 de fevereiro de 2022, com competência de executar o processo
de seleção das organizações da sociedade civil referente ao Edital nº
03/2022, no uso de suas atribuições e considerando decisão do Recurso
Administrativo (47965698), HOMOLOGAo resultado final publicado
no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, para celebração
de termo colaboração que tem como objeto a implementação e
manutenção das atividades dos Centros de Referência em Direitos
Humanos (CRDH) em 04 (quatro) territórios de desenvolvimento do
Estado de Minas Gerais: Sul (CRDH em Alfenas), Norte (CRDH em
Montes Claros), Mucuri (CRDH em Teófilo Otoni) e Mata (CRDH em
Juiz de Fora), conforme entidades selecionadas abaixo:
REGIÃO SUL – CRDH EM ALFENAS -Associação dos
Assentados Familiar do Assentamento Primeiro do Sul de Campo do
Meio–Asfapsul;
REGIÃO NORTE – CRDH EM MONTES CLAROS –Cáritas
Brasileira Regional Minas Gerais;
REGIÃO MUCURI – CRDH EM TEÓFILO OTONI–Associação dos
Bairros de Teófilo Otoni (Instituto Cidadania);
REGIÃO MATA – CRDH EM JUIZ DE FORA–Instituto Educação e
Cidadania – IEC.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
6 cm -09 1647175 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9250367/2020 DE SERVIÇO,
firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 16.636.540/0001-04
- COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEMGE, Processo nº 2281314
000010/2020, Dispensa de Licitação. Objeto: Prestação de serviços
da Rede Ip Multisserviços. Prorrogação a partir de 17/06/2022 até
16/06/2023. Valor total: R$ 148.594,03. Dotação(oes) Orçamentária(s)
nº: 2281.12.333.089.4213">2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.10.1; 2281.12.333.089.
4213.0001.339040.03.0.60.1; 2281.12.333.089.4213">2281.12.333.089.4213.0001.339040.0
3.0.10.1; 2281.04.122.705.2500">2281.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.36.1; 2281.12.33
3.089.4213.0001.339040.03.0.36.1;
2281.12.333.089.4213">2281.12.333.089.4213.0001.33
9040.05.0.36.1; 2281.12.333.089.4213">2281.12.333.089.4213.0001.339040.05.0.60.1; 228
1.04.122.705.2500.0001.339040.05.0.10.1; 2281.04.122.705.2500">2281.04.122.705.2500.0
001.339040.03.0.60.1; 2281.04.122.705.2500">2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.36.
1; 2281.04.122.705.2500">2281.04.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1; 2281.04.122.705.2
500.0001.339040.05.0.60.1. Assinatura: 08/06/2022. Signatários: pela
contratada COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE pela contratante
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG.
5 cm -09 1646581 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010999/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1190001 000090/2021
CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº 009317713
(PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0008493/2021-25)
Partes: SEF/MG e PTLS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA. Objeto: I - a prorrogação, por
mais117(cento e dezessete) dias corridos,com início em 22/04/2022
e término em 16/08/2022,do prazo de entrega doitem 01 do Lote 02
- “Atualização/Expansão de balanceador de carga (Aplicações),com a
inclusão das licenças deAdvanced Web Application Firewall(AWAF)”;
II - a alteração da redação da Cláusula Décima Quinta - “Alterações”.
Ficam convalidados todos os atos praticadosno período de 22/04/2022
até a publicação do I Termo Aditivo, uma vez que não acarretaram lesão
ao interesse público, nem prejuízos para terceiros, nos termos doArtigo
66 da Lei Estadual nº 14.184/2002.
Lindenberg Naffah Ferreira
Superintendente de Tecnologia da Informação-STI/SEF
SEF/AF/2º NÍVEL/PONTE NOVA/SRF IPATINGA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
SEI Nº 1190.01.0004995/2022-87
PARTES: EMG/SEF/AF/2º Nível/Ponte Nova/SRF-Ipatinga e Antônio
Bartolomeu Barbosa.; OBJETO: Estabelecer que é devido pelo
LOCATÁRIO ao LOCADOR o valor estimado de R$ 24.725,01 (vinte
e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo) relativo
a ocupação de 9 (nove) salas do “Edifício São Vicente” (3º andar),
localizado à Avenida Dr. José Mariano, nº 11, Bairro Palmeiras, Ponte
Nova/MG, pela AF/2º Nível/Ponte Nova e despesas ordinárias de
condomínio, ambas relativas ao período compreendido entre 12/12/21
até 27/04/22, bem como referente ao Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) 2022, conforme comprovantes contidos no processo SEI nº
1190.01.0004995/2022-87. VALOR ESTIMADO:R$ 24.725,01 (vinte
e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e um
centavo).
Ponte Nova, 09/06/2022.
Maria das Gracas Goncalves Dia - Chefe
AF/2º Nível/Ponte Nova.
8 cm -09 1647083 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000528/2022-52
I-Partes: Município de Três Pontas (Cessionário) e Jucemg (Cedente);
II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44872454), parte integrante desse Termo, com
um total de 07 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 4.125,19, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Marcelo Chaves Garcia, pelo Município de Três Pontas e
por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000529/2022-25
I-Partes: Município de São Sebastião do Paraíso (Cessionário) e
Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto
a cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente,
identificados na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 46373567),
parte integrante desse Termo, com um total de 10 itens, para fins de
uso exclusivo do Cessionário, cujo valor equivale a R$ 5.515,88, no
seu atual estado de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto
deste termo serão utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o
desenvolvimento das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/
ou Redesim, em atendimento ao interesse público, podendo haver
alteração do seu uso para nova destinação, a ser formalizada por termo
aditivo, sob pena de extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente
cessão de uso tem vigência de 15 (quinze) meses, contados da data
de sua assinatura e sua eficácia legal se dará após a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de
vigência poderá ser renovado, se houver manifestação por escrito do
Cessionário, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do
Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de
litígio ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão
de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. Firmado em 08 de junho de 2022 por Marcelo de Morais,
pelo Município de São Sebastião do Paraíso e por Henrique Peixoto
Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000531/2022-68
I-Partes: Município de Itajubá (Cessionário) e Jucemg (Cedente); IIDo Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44873537), parte integrante desse Termo, com
um total de 12 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 13.923,20, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Christian Gonçalves Tiburzio e Silva, pelo Município de
Itajubá e por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000532/2022-41
I-Partes: Município de Carmo do Rio Claro (Cessionário) e Jucemg
(Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão
gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados na
Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44873760), parte integrante
desse Termo, com um total de 03 itens, para fins de uso exclusivo do
Cessionário, cujo valor equivale a R$ 917,95, no seu atual estado de
conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão
utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento
das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em
atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso
para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de
extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem
vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e
sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá
ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no
prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica
eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio
ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Firmado em 08 de junho de 2022 por Felipe Cardoso Carielo, pelo
Município de Carmo do Rio Claro e por Henrique Peixoto Petrocchi
da Costa, pela Jucemg.
sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 39
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000534/2022-84
I-Partes: Município de São Gonçalo do Rio Abaixo (Cessionário) e
Jucemg (Cedente); II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a
cessão gratuita de bens móveis, de propriedade da Cedente, identificados
na Guia de Controle Patrimonial (doc. SEI 44874228), parte integrante
desse Termo, com um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do
Cessionário, cujo valor equivale a R$ 2.086,08, no seu atual estado
de conservação.; III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão
utilizados pelo Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento
das atividades da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em
atendimento ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso
para nova destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de
extinção da cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem
vigência de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura e
sua eficácia legal se dará após a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá
ser renovado, se houver manifestação por escrito do Cessionário, no
prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica
eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para solução de litígio
ou conflito resultante da execução do presente termo de cessão de uso,
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Firmado em 08 de junho de 2022 por Raimundo Nonato de Barcelos,
pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e por Henrique Peixoto
Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000547/2022-24
I-Partes: Município de Contagem (Cessionário) e Jucemg (Cedente);
II- Do Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44978047), parte integrante desse Termo, com
um total de 02 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 2.834,92, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Marília Aparecida Campos, pelo Município de Contagem e
por Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000544/2022-08
I-Partes: Município de Itaúna (Cessionário) e Jucemg (Cedente); IIDo Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 44876485), parte integrante desse Termo, com
um total de 04 itens, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 2.060,02, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de junho
de 2022 por Neider Moreira de Faria, pelo Município de Itaúna e por
Henrique Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO
2250.01.0000525/2022-36
I-Partes: Município de Muriaé (Cessionário) e Jucemg (Cedente); IIDo Objeto: O presente termo tem por objeto a cessão gratuita de bens
móveis, de propriedade da Cedente, identificados na Guia de Controle
Patrimonial (doc. SEI 45332207), parte integrante desse Termo, com
um total de 01 item, para fins de uso exclusivo do Cessionário, cujo
valor equivale a R$ 223,92, no seu atual estado de conservação.;
III- Da Utilização: Os bens objeto deste termo serão utilizados pelo
Cessionário, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades
da Sala Mineira do Empreendedor e/ou Redesim, em atendimento
ao interesse público, podendo haver alteração do seu uso para nova
destinação, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de extinção da
cessão; IV- Da Vigência: a) A presente cessão de uso tem vigência de 15
(quinze) meses, contados da data de sua assinatura e sua eficácia legal
se dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; b) O prazo de vigência poderá ser renovado, se houver
manifestação por escrito do Cessionário, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de seu término; V- Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca
de Belo Horizonte, para solução de litígio ou conflito resultante da
execução do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Firmado em 08 de
junho de 2022 por José Braz, pelo Município de Muriaé e por Henrique
Peixoto Petrocchi da Costa, pela Jucemg.
43 cm -09 1647179 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
AVISO Nº 56/2022 DO CONSELHO DE TRANSPORTE
COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO - CT.
Processo na Secretaria do CT, com vista aos interessados, para
manifestação por escrito e fundamentada, sobre o assunto constante do
presente Aviso, protocolizando o documento na Cidade Administrativa
- Edifício Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, no posto UAI - Praça 7 Centro - Belo Horizonte/MG ou via SEI, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar do primeiro dia útil, após a publicação.
Processo: SEI: 1300.01.0000961/2022-71
Linhas:linhas 3834 - Silveira Carvalho/Muriaée 3863 - Muriaé/Barão
do Monte Alto
Interessada:Concessionária Transporte Coletivo Nossa Senhora
Aparecida Ltda.
Recorrente:Viação Novo Horizonte MG Ltda.
Assunto:Opinar sobre aprovação do Termo de anuência de Transporte
Coletivo Nossa Senhora Aparecida Ltda., para transferência das linhas
3834-Silveira Carvalho/Muriaée 3863-Muriaé/Barão do Monte Alto,
para a Transporte Coletivo Novo Horizonte MG Ltda.
4 cm -09 1646877 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS E CONVOCAÇÃO
Edital nº: 137/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0204275/2021-28. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, torna público a desclassificação das propostas de preços das
sociedades empresárias: LOTE 1: ENGESPRO Engenharia Ltda. LOTE
2: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas LBR Engenharia
e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e Aerolevantamentos S.A)
e LOTE 3: Consórcio LBR-ESTEIO (Composto pelas empresas
LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e ESTEIO Engenharia e
Aerolevantamentos S.A), por apresentarem preços unitários superiores
ao orçado pelo DER/MG, em desacordo com os critérios de aceitabilidade
de preços definidos no Edital, passando a classificação para cada lote
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270139.