TJMG 14/06/2022 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 14 de Junho de 2022 Diário do Executivo
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 468 Sessão Ordinária realizada em 18/05/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HHL7016
9163108
Maria Julia Belo
JKN5859
9188854
Norma Maria De Oliveira
JUV7337
9338390
EFO9733
9314873 Vinicius Magalhaes Dutra
JJZ1463
9239865
Wilson Nunes De Oliveira
QPO5236
9125878
Gesc Logistica E Transportes Ltd
OPG2213
9156918 Vilson Perpetuo C Alves Me
OWS6788
9268596
Salvador Fernando Da Silva Macie
HLQ4466
9120267
Carlos Antonio Gischewski Junior
HHL7016
9163109
Maria Julia Belo
HHD0215
9248975
Alonso Medeiros De Miranda
EEP5379
9188866
Janete Maria Do Carmo Batista Ba
MIV3195
9251352
Jefer Produtos Siderurgicos Eireli
QQJ9250
9911314
Januario Silva Mustafe
HDS3756
9121883 Iago Elias Bento
QMU9975
9251646
Lucilene Francisca De Sa
KKR5814
9182645
Antonio Henrique Campolina Milan
KML6475
9249280 Ronaldo Adriano Eustaquio Frazao
PUW6243
9300431
Amaral Com Com De Alimentos Ltda
GGG9873
9318302
Edilson De Freitas
HMO5283
9201686
William Douglas R Miranda
GVI8233
9190785
Luiz Fernando De Azevedo
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 469 Sessão Ordinária realizada em 18/05/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HGI9986
9118048
Fabio Rodrigues De Aquino
QOC2542
9139421
Lenarge Transp E Servicos Ltda
PYY2548
9122835
Samuel Sousa Santana De Oliveira
GWU1728
9136714
Cleidson Luiz Emidio
PZA0514
9150812
Gesc Logistica E Transportes Ltd
NYR5075
9203720 Rio Preto Transportes Eireli
GWU1728
9136714
Flavio De Jesus Teixeira
APP4747
9167335
Cleidimar Goncalves Silva
GUA9429
9093352
Thiago Paulino De Araujo
HDW0697
9192304
Jubson Leandro Da Silva
OQK4786
9121954
Oelson Saraiva
HKX4894
9147547
Luiz Guilherme Martins Vieira
HGI9986
9118075
Fabio Rodrigues De Aquino
OTZ0978
9160721
Marcos Paulo Andrade Lopes
HJF7415
9199342
M W Transportes Ltda
GSK4828
9151979
Marco Aurelio Bonifacio Da Silva
HNA8989
9111109 Vitor Bruno Silveira Cabral
PWH5477
9207454
Clovis Antonio De Meneses
MMB9939
9134257
Jamir Perdessetti
EGQ4776
9120275
Jeferson Alves Cardoso
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 470 Sessão Ordinária realizada em 18/05/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HJZ9100
9587223
Jorge De Souza Filho
HEY3551
8820553 Valeria Abadia De Melo Martins
QOF4137
9192972 Renato Bizinoto
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PUS7458
9130613
Lenarge Transportes E Servicos Ltda
KIX8766
9097151
Cassio Antonio Silva
GXM2242
9114437 Rcj Transportes Eireli - Epp
PYE5418
9123767
Gesc Logistica E Transportes Ltd
OXA5516
9174412
Simone Lacerda De Castro
GXM2175
9182925 Rodocouto Transportes Ltda
CXI9993
9160204
Carlos Rodrigues
HNE7684
9145151
Edson Mendes Dos Santos
HFG4753
9152622
Almerinda Maria De Souza Costa
OMG2741
9184245
Luzia Rosa De Melo Miranda
GWA4208
9152993
Antonio Jose Camargos
QPM0334
9135232
Gesc Logistica E Transportes Ltd
GVE6299
9115961
Jheneffer Rayanne D P Gomes
GSV4612
9106779
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
DYC3908
9145587
Mateus Rodrigues Silva Leal
PZI0649
8825202
Jose Ivan Soares Silva
CUD6894
9144027
Danapa Transportes Ltda Me
GVL7324
9117339 Usina Frutal Acucar E Alcool Ltd
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
100 cm -13 1648415 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico n. º 90/2022. Objeto: Prestação de serviços de Sistema
de Monitoramento por Imagens destinado ao Centro de Distribuição
de Materiais da SEJUSP, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Homologo
o pregão em tela, em lote único, como revogado. A justificativa
SEJUSP/DCO (47742387) e do Despacho Decisório 25 (47742513)
estão acostados nos autos do processo SEI 1450.01.0131585/2021-89,
disponível
em
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.
php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=38587407
Tiago Maduro de Azevedo – 13/06/2022
Superintendente de Infraestrutura e Logística
3 cm -13 1648392 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.21.2789.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa KSM MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. ESPÉCIE: Quarto
Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de manutenção,
reparo, conservação e adaptação em equipamentos de gerador de
energia com ou sem substituição de peças, Unidades Socioeducativas/
SEJUSP. OBJETO:1.1. O REAJUSTE DE PREÇOS de 10,54%,
conforme IPCA/IBGE Fevereiro/2022, a contar de 17/04/2022;
1.2. A PRORROGAÇÃO de vigência por mais 12 meses a partir de
20/06/2022. 1.3. A INCLUSÃO da Cláusula de Proteção de Dados
Pessoais, em atenção a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais. VALOR: R$ 172.804,80 (Cento e Setenta e Dois
Mil Oitocentos e Quatro Reais e Oitenta Centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.243.143.4421.0001.339039.21.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Pedro Ruano Leocadio Dias e Jose Muniz Pereira.
Assinatura em: 13/06/2022.
4 cm -13 1647988 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339033.05.2918.04.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa FL LOGÍSTICA EIRELI ME. ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
serviço de empresa de transporte intramunicipal incluindo veículos e
motoristas, destinada aos agentes públicos da Penitenciária de Muriaé
I. OBJETO: 1.1. A PRORROGAÇÃO de vigência do contrato inicial,
por 12 meses a partir de 23/06/2022 a 22/06/2023; 1.2. O REAJUSTE
12,13 %, conforme IPCA/IBGE Abril/2022, a contar de 08/06/2022;
1.3. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
FISCALIZAÇÃO conforme Termo de Designação de Fiscal e Gestor
de Contrato; 1.4. A INCLUSÃO da Cláusula de Proteção de Dados
Pessoais, em atenção a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais. VALOR: R$ 326.534,80(trezentos e vinte e seis mil,
quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1451.06.421.145.4423.0001.339033.05.0.10.
1. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Gustavo
Rodrigues de Moura.Assinatura em: 03/06/2022.
4 cm -13 1647875 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos artigo 32 e 33 do Decreto nº 44.8442008,
bem como artigos 57 e 58 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado
abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à 17ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com
as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá dirigir-se à 17ª Cia PM MAmb, localizada na
Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG, das 08h00min às 14h00min:
Processo
Auto de Infração
Giovani Ferreira de Brito
CPF: 10*. ***.***-40
Autuado
748807/22
291757/2022
Chinale Silva Miranda
CPF: 08*. ***.***-86
751449/22
293910/2022
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de defesa administrativa contra os autos
de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.8442008, bem como
artigo 59 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez)
dias, contados da data de publicação do presente edital, para a emenda
da peça de defesa e encaminhá-la à 17ª Cia PM MAmb, localizada
na Avenida Erickson Flávio da Silva, 2207, Jardim Amazonas, CEP:
37.550-401, Pouso Alegre/MG. Ressalte-se que o não atendimento
desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva
da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, §1º, do Decreto Estadual
nº 44.844/08 e artigos 63 e 65 do Decreto 47.383/2018. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em
contato com a referida 17ª Cia PM MAmb:
Autuado
Auto de
infração
Pendências
Marcos Roberto Fortunato de Lima 289999/2022 Taxa de análise
CPF: 11*. ***.***-64
da defesa
Flávio de Souza
CPF: 09*. ***.***-77
de análise
292550/2022 Taxa
da defesa
9 cm -13 1648045 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato nº 1371062 000001/2022 de prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva do sistema de condicionamento
de ar, incluindo o fornecimento peças (quando necessário), instalação e
desinstalação (sob demanda), para os equipamentos condicionadores de
ar (Split) da Supram Norte de Minas e URGA Norte de Minas/Montes
Claros-MG, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD e a empresa Inova Refrigeração Ltda, conforme
especificações no processo SEI 1370.01.0007860/2022-89. Data da
assinatura: 10.06.2022. Vigência: 12 meses, a partir da publicação.
Valor Total: R$16.474,46. Dotação Orçamentária: 1371.04.122.705.2
500.0001.3.3.90.39.21.0.29.1; Foro: Belo Horizonte. a) Mônica Veloso
de Oliveira, Superintendente da Supram Norte de Minas; b) Marcos
Aurélio Ribeiro Fernandes, representante legal da empresa Inova
Refrigeração Ltda.
4 cm -13 1648003 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 9327307,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
e a empresa EDS Energia e Desenvolvimento Sustentável Ltda,
objetivando a correção do erro material da CLÁUSULA TERCEIRA
– PREÇO e da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO,
do Contrato original e a inclusão da cláusula 16ª – DA PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS, adequando o contrato quanto às normas de
proteção de dados pessoais, em especial, à Lei Federal nº 13.709/2018.
Processo SEI nº 1370.01.0001418/2022-05. Data de Assinatura: 10
de junho de 2022. (a) Rodrigo Gonçalves Franco Masp: 1483649-8
- Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento - Delegação de
Competência: Resolução Semad 3115, de 29 de dezembro de 2021,
Pela SEMAD. (b) David Mendonça Cerqueira, pela empresa.
4 cm -10 1647868 - 1
Minas Gerais
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo nº 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração
em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto ao NAI - Núcleo de Auto de Infração da FEAM ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo
promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao NAI – Núcleo de Autos de
Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar
através do telefone (31) 3915-1436.
Nome
CNPJ/CPF
Processo
Auto de Infração
WS Barbosa Lavanderia Eireli
03.590.656/0001-08
751886/2022
235842/2021
Novabrita – Britadora Nova Serrana Ltda.
04.612.844/001-44
742712/2022
286475/2021
Extração de Areia Resende e Silva Ltda.
25.191.016./0001-50
751792/2022
235852/2021
Néstle Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda.
33.062.464/0019-00
748232/2022
227758/2020
Egir Comercial Ltda.
14.386.776/0004-49
751786/2022
235838/2021
Artesanato de Fogos Plutão Ltda.
01.546.172/0001-28
748028/2022
227796/2020
Atlântica Minas Mineração Ltda.
05.390.941/0001-00
742533/2022
286308/2021
Vale S/A (Mina de Viga)
33.592.510/0142-95
751781/2022
235787/2021
Cabal – Calcário Bambuí Ltda.
20.657.342/0001-96
742734/2022
286497/2021
Laticínios Q´Nutry Ltda.
10.656.541/0001-26
730349/2022
229652/2020
Saint’Gobain do Brasil Prod. Ind. & Construção Ltda.
61.064.838/0087-03
742760/2022
286513/2021
Egir Comercial Ltda.
14.386.776/0002-87
751357/2022
235840/2021
Empresa de Extração de Pedras São Tomé Ltda.
19.835.172/0001-03
751885/2022
235808/2021
Empresa de Extração de Pedras São Tomé Ltda.
19.835.172/0001-03
742517/2022
286300/2021
Pedras Congonhas Extração Arte Indústria Ltda.
19.695.030/0001-98
746345/2022
229645/2020
Marcone França Abreu
158.468.576-04
752843/2022
89324/2019
Agropecuária São Sebastião de Peri Peri Ltda.
42.969.022/0001-04
750817/2022
235839/2021
Beneficiamentos Fonseca (Rei do Beneficiamentos)
05.778.461/0001-03
748031/2022
227827/2020
Indústria e Comércio de Fogos Tornado Ltda.
02.934.365.0001/19
748024/2022
227794/2020
Associação dos Açougueiros do Município de Andradas
04.175.693.0001/04
733746/2022
282723/2021
Mineração Paraíso Ltda.
04.726.767/000153
748273/2022
290504/2022
CROS Construtora Rocha Sousa Ltda.
22.010.581/0005-09
734250/2021
226980/2020
Pedras Congonhas Extração Arte Indústria Ltda.
19.695.030/0001-98
742534/2022
286309/2021
Ind. e Com. De Fogos São Pedro Ltda.
07.265.335/0002-61
748025/2022
227795/2020
Cris & Bibi Confecções e Lavanderia Ltda.
04.161.744/0001-49
755865/2022
218500/2020
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM notifica os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível da
decisão administrativa, com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto à FEAM. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, à revelia, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para mais esclarecimentos poderá o autuado dirigir-se pessoalmente ao Núcleo de Auto de Infração – NAI, situado
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900, ou entrar em
contato através do telefone: (31) 3915 1436.
Autuado: HOTEL FAZENDA SANTA HELENA. AI nº 229016/2020. PA Nº 707927/2020. Comunicamos que a defesa administrativa apresentada,
não possui a taxa de expediente, prevista no item 7.30 da tabela A, a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, quando o
crédito estadual não tributário for igual ou superior a 1.661 ufemgs. Vossa dispõe do prazo de 10 (dez) dias para juntar ao processo comprovante de
pagamento da taxa de expediente. O comprovante deverá ser remetido ao NAI – FEAM, via Correios ou protocolado na Cidade Administrativa.
Autuado: GSN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. AI nº 199544/2020. PA nº 691807/2020. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa
no valor R$2.500 ufemgs, tendo em vista intempestividade da defesa apresentada. Prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa, sob
pena de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: SERRA DA FORTALEZA MINERAÇÃO E METALURGIA LTDA. AI nº 229698/2021, PA nº 720108/2021. Comunicamos que a defesa
administrativa apresentada, não possui a taxa de expediente, prevista no item 7.30 da tabela A, a que se refere o art. 92 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, quando o crédito estadual não tributário for igual ou superior a 1.661 ufemgs. Vossa dispõe do prazo de 10 (dez) dias para juntar
ao processo comprovante de pagamento da taxa de expediente. O comprovante deverá ser remetido ao NAI – FEAM, via Correios ou protocolado
na Cidade Administrativa.
Autuado: MINERAÇÃO ALTO DA PEDRAS LTDA. AI Nº66503/2010. PA Nº 728655/2021. A Câmara Normativa e Recursal do COPAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$20.001,00 (vinte mil e um reais), nos termos do art. 83, anexo I, cód. 116 do Decreto nº 44.844/2008.
Prazo de 30 (trinta) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Autuado: F. MAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AI Nº8585/2010. PA Nº678589/2019. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no
valor R$80.001,60 (oitenta mil e um reais e sessenta centavos), cada perfazendo o montante de R$160.0003,20 (cento e sessenta mil e três reais e
vinte centavos), com fundamento no art. 83, anexo I, cód. 122 e 127 c/c art. 68, I, “b” e “c”, do Decreto n° 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar recurso ou efetuar pagamento sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Autuado: POSTO POTÉ LTDA. AI Nº 793/2003. PA Nº 1419/2003/002/2003. A FEAM decidiu manter a penalidade de advertência, sem conversão
em multa simples, com consequente arquivamento do processo.
Autuado: SANTHER FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A. AI Nº87756/2017. PA Nº465873/2017. A FEAM decidiu manter a
penalidade de multa no valor R$25.119,68 (vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no art. 83, anexo I,
cód. 122 c/c art. 68, I, “e”, do Decreto n° 44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso ou efetuar pagamento sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa do Estado.
Autuado: POSTO PERIQUITO LTDA. AI Nº 1120/2004. PA Nº 3197/2001/002/2004. A Unidade Regional do Leste Mineiro decidiu descaracterizar
o auto de infração, com consequente arquivamento do processo.
Autuado: AMERICAN LUB DO BRASIL LTDA. AI Nº1712/2004. PA Nº746613/2022. A FEAM decidiu converter a penalidade de advertência em
multa no valor R$2.129,26 (dois mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), com fundamento no art. 19, §1º, I, do Decreto n° 39.424/1998
c/c art. 75 do Decreto n° 47.383/2018. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso ou efetuar pagamento sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa do Estado.
Autuado: MINERAÇÃO AREDES LTDA. AI Nº 285258/2021. PA Nº 745697/2022. A FEAM decidiu manter a penalidade de advertência, sem
conversão em multa simples, com consequente arquivamento do processo.
Autuado: FÁBIO DOS SANTOS COSTA. AI Nº 229124/2021. PA Nº 726604/2021. A FEAM decidiu converter a penalidade de advertência em
multa no valor de R$ 83,07 (oitenta e três reais e sete centavos), nos termos do art. 83, anexo I, cód. 102, do Decreto nº 44.844/2008. Prazo de 30
(trinta) dias para apresentar recurso ou efetuar pagamento sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Autuado: OSMAR SEVERINO BARBOSA-ME. AI Nº 204571/2020. PA Nº 725955/2021. A FEAM decidiu converter a penalidade de advertência
em multa no valor de R$ 450,34 (quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 83, anexo I, cód. 102, do Decreto nº
44.844/2008. Prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso ou efetuar pagamento sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Autuado: ANDERSON JOSÉ FRANZONI. AI Nº 072360/2007. PA Nº 257/1997/005/2010. A FEAM decidiu pelo cancelamento da penalidade
apreensão, aplicada pela prática da infração do art. 56, cód. 108, do Decreto n°44.844/2008, por tratar-se de bem não passível de apreensão, com
consequente arquivamento do processo.
38 cm -13 1648249 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
COMUNICADO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A DIRETORA GERAL DO IEF, considerando a delegação de
competência de que trata o ato SEPLAG/CGCRP nº 06, publicado em
27 de maio de 2022, nos termos do art. 8º do Decreto nº 47.611, de
23 de janeiro de 2019 e o Processo SEI nº 2100.01.0070344/2021-81,
comunica o recebimento de proposta do Senhor Alvanir Gonçalves em
ofertar parcela dos seguintes imóveis, denominados Grota do Pinheiro,
em comodato ao IEF: área de 3,0989 ha (três hectares, novecentos e
oitenta e nove centiares) e comprimento de 1,16 km (um quilômetro e
dezesseis decâmetros), do imóvel localizado em Santa Rita do Ibitipoca/
MG, registrado sob a matrícula 20.805, de 22/11/18 no livro 2, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena; e área de 1,3071 ha (um
hectare e três mil e setenta e um centiares) e comprimento de 0,43 km
(quarenta e três decâmetros), do imóvel localizado em Santa Rita do
Ibitipoca/MG, registrado sob a matrícula 20.807, de 22/11/18 no livro
2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena.
Outros interessados em proposta de comodato similar ou em apresentar
eventual impugnação à proposta em tela deverão encaminhar suas
manifestações no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da publicação
deste comunicado para o e-mail: [email protected] .
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral
5 cm -13 1648423 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Fernando Mattar/Fazenda Campestre ou Pau D’Alho - CPF
43*.***.***-04 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo - Passos/MG - Processo SEI Nº
2100.01.0026424/2022-93: em 13/06/2022.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
2 cm -13 1648173 - 1
EDITAL IEF Nº 001/2022 - PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
CONVOCAÇÃO
Considerando os princípios de publicidade e eficiência da Administração
Pública, considerando o disposto no item 9.7 do Edital IEF nº 001/2022
– Processo Seletivo Simplificado de Brigadistas, considerando a
vacância nas unidades de conservação: 02 vagas no PE do Ibitipoca,
01 vaga na APA São José, 03 vagas na APA Cachoeira das Andorinhas,
02 vagas no PE de Campos Altos e 01 vaga no PE Sete Salões, de um
total de 09 vagas e tendo em vista a falta de candidatos excedentes,
COMUNICAMOS o remanejamento das vagas não ocupadas, conforme
disposto no quadro abaixo:
UNIDADE BENEFICIADA
QUANTIDADE DE VAGAS
PE Serra do Cabral
03
APA Pandeiros
01
APA Cochá e Gibão
01
APA Serra do Sabonetal
MN Gruta Rei do Mato
APA do Alto do Mucuri
TOTAL
01
01
02
09
Ficam CONVOCADOS os candidatos (EXCEDENTES) do PE
Serra do Cabral, APA Pandeiros, APA Cochá e Gibão, APA Serra do
Sabonetal, MN Gruta Rei do Mato e APA do Alto do Mucuri conforme
disposto abaixo, para comparecer na sede da Unidade de Conservação
ou Unidade Operacional da FTP para a qual se inscreveu, munidos com
toda documentação obrigatória descrita no Edital IEF nº: 001/2022
– Processo Seletivo Simplificado de Brigadistas, ATÉ O DIA 21 DE
JUNHO DE 2022.
1) PE Serra do Cabral
1.1 - Candidato: Alex Damiao Gomes - Número de Inscrição: 23866
1.2 - Candidato: Wanderson Martins Barbosa Teixeira - Número de
Inscrição: 23650
1.3 - Candidato: Jairo Gonçalves Junior - Número de Inscrição: 24140
2) APA Pandeiros
2.1 - Candidato: João Paulo Lopes Sena - Número de Inscrição: 24055
3) APA Cochá e Gibão
3.1 - Candidato: Elzenito Oliveira Rocha - Número de Inscrição:
24735
4) APA Serra do Sabonetal
4.1 – Candidato: João Luiz Soares dos Reis - Número de Inscrição:
23995
5) Mn Gruta Rei do Mato
5.1 – Candidato: Paulo Antônio - Número de Inscrição: 23964
6) APA do Alto do Mucuri
6.1 - Candidato: Wedson Ribeiro Dos Santos - Número de Inscrição:
24588
6.2 - Candidato: Rosildo Pereira dos Reis - Número de Inscrição:
24365
Caso o candidato EXCEDENTE não atenda a convocação no prazo
final estabelecido neste documento, será eliminado do Processo
Seletivo, conforme item 7.4 do referido Edital.
Aretha Henderson de Jesus - Masp:1241791-1
Simone Gomes da Silva Sousa - Masp: 1021008-6
Nailma de Sá Porto - Masp: 1311092-9
Simone Feitosa Chagas - Masp:1336470-8
Membros da Comissão Especial de acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público para o período crítico de 2022
15 cm -13 1648366 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206132249000126.