TJMG 14/06/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 14 de Junho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO – DESPACHO – SOLUÇÃO
(DESCONTO EM VENCIMENTO)
PORTARIA PA n. 102.354/2022/PSC/HPM: O Tenente Coronel PM
Diretor Geral do HPM, no uso de suas atribuições, previstas no inciso
XI, do artigo 34 do R100, aprovado pelo Decreto n. 18.455/1977, de
15/04/77, c/c parágrafo 7º, da Resolução n. 4355/2014, de 10/10/2014,
faz publicar a decisão inserta no Despacho, alusivo ao n. 166.502-5,
L.E.C.L., lotada no Hospital Militar, em Belo Horizonte/MG: Decisão:
Determinar o desconto no montante de 1.028,03 (um mil vinte e oito
reais e três centavos), a ser ressarcido ao erário, em razão de valores
recebidos de forma indevida, nos termos do artigo 8º da Resolução
4.355/2014. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
13 1647976 - 1
EXTRATO – DESPACHO – SOLUÇÃO (ENQUADRAMENTO)
PORTARIA PAD n. 115.528/2021/PSC/HPM: O Tenente Coronel PM
Diretor Geral do HPM, no uso de suas atribuições, previstas no inciso
XI, do artigo 34, do R100, aprovado pelo Decreto n. 18.455/1977, de
15/04/77, c/c os incisos IX a X, do artigo 24, da Resolução n. 4266/2013,
de 12/07/13, faz publicar a decisão inserta no Despacho, alusivo ao n.
166.502-5, L.E.C.L., lotada no Hospital Militar, em Belo Horizonte/
MG: Decisão: Aplicar da pena de SUSPENSÃO de 1 dia, referente ao
dia faltoso de 31/05/2021, pelo descumprimento do inciso I, do artigo
216, da Lei nº 869/52. Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
13 1647973 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO ASSINADO PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.733 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Raquel Gonçalves Cordeiro, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.336.981-4, para prestar serviços na Delegacia Especializada de
Proteção a Criança e ao Adolescente/ DOPCAD/ DEFAM, procedente
da Delegacia de Polícia Civil de Paraopeba/ 1ª DRPC Sete Lagoas/ 19º
Depto.
13 1648492 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.070 - no uso de suas atribuições, nos termos da instrução publicada
pelo TER-MG em 04 de março de 2022, torna público os Prazos de
desincompatibilização e afastamento para os servidores da Polícia
Civil que queiram concorrer às eleições 2022, observando o cargo que
ocupam:
Prazo de Desincompatibilização
Cargo Atual
Presidente / Senador / Governador /
Deputado Federal / Deputado Estadual
02/04/2022
Res.TSEnº20156, de 02.04.1998;
Chefe da Polícia
Chefe Adjunto da Polícia
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ESTEVÃO
FERREIRA CATIZANI FARIA, MASP 14331086, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-21 SM1100010, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO do(a) Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 20/06/2022 a 01/07/2022.
13 1648147 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Ac. TRE-TO nº223794, de 28.4.94.
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”;
Ac.TRE-MGnº2504, de 22.08.2006;
Delegado de Polícia
Ac.TSEnº210, de 02.09.1998;
Ac.TRE-PRnº25613, de 21.03.2002
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”;
Médico Legista
Ac.TSEnº20071, de 05.09.2002;
Ac.TSEnº252, de 04.09.1998
PORTARIA Nº 135/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 270.664/2021,
instaurado em desfavor da servidora C.K., Investigadora de Polícia,
Nível II, Masp 1.256.778-0, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 095/CGPC/2021,
datada de 12/07/21, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 16/07/21; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 136 /CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 260.291/2020,
instaurado por força da Portaria nº 004/CGPC/2020, datada de
14/01/20, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
17/01/20, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp. 1.331.226-9 (Presidente); Edgar William Costa, Investigador
de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9 (Membro), e Sandra
da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1
(Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
13 1648489 - 1
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645386 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, §20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do
ADCT da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, ao servidor Masp
361935-0, ROGERIO TAURINHO, a partir de 01/06/2022.
SIMONE LINS JANSEN
Atos da Diretora de Recursos Humanos
13 1648404 - 1
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”;
Perito Criminal
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Ac.TSEnº20071, de 05.09.2002;
Ac.TSEnº252, de 04.09.1998
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 134/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 171.155/2014,
instaurado em desfavor do servidor W.A.B.F., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.112.921-0, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente para instauração deste Processo Administrativo
Disciplinar, por força da Portaria nº 359/CGPC/2014, datada de
05/12/14, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
10/12/14; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
Ac. TRE-TO nº223794, de 28.4.94.
02/04/2022
Res.TSEnº20156, de 02.04.1998;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”;
Investigador de Polícia
Ac.TSEnº20071, de 05.09.2002;
Ac.TSEnº252, de 04.09.1998
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”;
Escrivão de Polícia
Ac.TSEnº20071, de 05.09.2002;
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
PORTARIA FAOP/MG Nº 08/2022
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.922, de 23 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira para os servidores ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo I desta Portaria, considerando
o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
Presidente FAOP/MG
Ac.TSEnº252, de 04.09.1998
Analista da Polícia Civil
Técnico Assistente
Polícia Civil
Res. TSE nº 20623, de 16.05.00
02/07/2022
da LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”.
Auxiliar da Polícia Civil
ANEXO I
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”.
MASP
CARGO
EFETIVO
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
PROGRESSÃO
ATUAL
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
Res. TSE nº 20623, de 16.05.00
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”.
1.247.065-4
Elisa Angélica Diniz Gomes
TCULT
I
C
I
D
24/05/2022
1.391.688-7
Ludmila Ribeiro Souza
TCULT
I
C
I
D
24/05/2022
Res. TSE nº 20623, de 16.05.00
02/07/2022
LC nº 64/90, art. 1º, II, 16, “L”.
1.391.638-2
Maria Terezinha Vieira Basílio
TCULT
I
C
I
D
24/05/2022
1.391.902-2
Udson Paulo Nunes
TCULT
I
C
I
D
31/05/2022
Cargo em Comissão de
Recrutamento Amplo
Ac. TRE-MG nº 340, de 05.04.06;
13 1647918 - 1
Res. TSE nº 20623, de 16.05.00.
*Os documentos a serem apresentados para desincompatibilização
são:
Requerimento Padrão assinado pelo servidor;
Declaração do Partido informando data da convenção partidária e
declarando a participação do servidor na respectiva convenção como
pré candidato;
Cópia da Ata de convenção do Partido constando o servidor como
candidato;
Registro da candidatura no Cartório Eleitoral.
Em adequação a nova legislação eleitoral, que permite a realização das
convenções partidárias até a data de 05/08/2022, fica estendido, para dia
12/08/2022, o prazo de entrega dos documentos 3 e 4 listados acima.
Ressaltamos que findo o prazo de 12/08/2022, os documentos listados
nos itens 3 e 4 deverão ser apresentados à Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, sob pena de revogação da licença.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira De Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
13 1648491 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
FABRÍCIO ANDRADE ROCHA, MASP 1363556-0, admissão 02, por
1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/06/2022.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1648485 - 1
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições,
dispensa CLÓVIS DE SIQUEIRA RIBEIRO, MASP 1367978-2, da
função gratificada FGI-7 TV1100313.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DIVINA MOURÃO, MASP
9067083, para a função gratificada FGI-7 TV1100313.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente do(a)
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLÓVIS DE SIQUEIRA RIBEIRO,
MASP 1367978-2, para a função gratificada FGI-4 TV1100506.
13 1648494 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RAFAEL MARQUES PESSOA, MASP 752575-1, do cargo de
provimento em comissão DAI-1 AP1100023.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SÉRGIO MARTINS BARBOSA, MASP 1014097-8, do cargo de
provimento em comissão DAI-1 AP1100024.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANDREZA FERNANDES DE OLIVEIRA, MASP 11106093, do
cargo de provimento em comissão DAI-24 AP1100079.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARINA BRANDÃO DUTRA, MASP 07526106, do cargo de
provimento em comissão DAI-1 AP1100022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDREZA
FERNANDES DE OLIVEIRA, MASP 11106093, para o cargo de
provimento em comissão DAI-30 AP1100225, de recrutamento amplo.
13 1648139 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220613224900015.