TJMG 14/06/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 14 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº29, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Direitos Difusos - Fundif, para o exercício de 2022.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art. 4º, da Lei nº 14.086, de 06 de dezembro
de 2001 e no art. 8º, III, da Lei Complementar 91, de 19 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Direitos Difusos – Fundif, referente ao exercício do ano 2022.
Art. 2º –Os recursos do Fundif serão aplicados observando os eixos prioritários apresentados no Anexo Único que integra esta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
RECEITAS
Receita Estimada - LOA 2022
Fonte / Origem da receita: Ação 4111 - Projetos Especiais de Recuperação de Danos
aos Direitos Difusos, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2020Valor: R$ 3.700.067,00
2023.
Total receita prevista para o exercício de 2022 – R$ 3.700.067,00
DESPESAS
Despesas previstas - despesas doórgão público responsável pela execução de política de direitos difusos
OBJETO
VALOR
EIXO
Pagamento de diárias de viagens referentes à visitas de
de recursos do
monitoramento de convênios e parcerias, bem como
R$ 4.500,00 Monitoramento
Fundo
vistorias de projetos habilitados.
Desenvolvimento de um sistema complementar ao DAE,
pela Prodemge, com o intuito de proporcionar uma
maior rastreabilidade dos recursos destinados ao Fundif,
R$ 100.000,00 Modernização Administrativa
bem como as despesas de manutenção e hospedagem do
sistema.
Subtotal
R$ 104.500,00
Despesas previstas -projetos dosmunicípios decretados situação de emergência em razão das chuvas
Reparação de bem ou direito difuso dos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública que tenham patrimônio artístico,
estético, histórico e/ou turístico atingidopor danos materiais, em decorrência das chuvas ocorridas no período de dezembro de 2021 ajaneiro de
2022.
OBJETO
MUNICÍPIO
VALOR (R$)
EIXO
Reparação de danos causados a
e direitos de valor artístico,
Reparação da Igreja Matriz de Santo Antônio
Grão Mogol
R$ 1.000.000,00 bens
estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Reparação de danos causados a
e direitos de valor artístico,
Reparação do Prédio da Cadeia Velha
Salinas
R$ 300.000,00 bens
estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Subtotal
R$ 1.300.000,00
TOTAL despesas previstas
R$ 1.404.500,00
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º daLei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 01/06/2022,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora INGRID DE SOUZA SIQUEIRA,
MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de 14/01/2021.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico datado de
01/06/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, a servidora ISABELA FALCI
BIZZO CASTELO, MASP 338.421-1, GEFAZ, em prorrogação, a
partir de 19/05/2022.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico, datado de
27/05/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora MARJORI
CECÍLIA JORGE RAMIRES PERROUD ALVES, MASP 669.074-7,
GEFAZ, em prorrogação, a partir de 17/05/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 28 de abril de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009279/2022-43
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009279/2022-43 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade em razão do não recolhimento da contribuição
previdenciária (servidor e patronal), nos períodos de outubro/2009 (21
dias), abril/2010 a junho/2011, agosto/2011 a abril/2015 e maio/2015
(10 dias), em que se encontrava em afastamento por motivo de Licença
para Tratar de Interesses Particulares - LIP, relativo ao servidor MASP
241.582-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009246/2022-61
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009246/2022-61 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
13 1648462 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução Sedese n° 12/2020, que cria a Comissão de
Avaliação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado entre a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria
de Estado de Educação e a Federação de Esportes Estudantis de Minas
Gerais, qualificada como OSCIP nos termos da Lei 23.081/2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,no uso de suas atribuições legais, e, considerando as
disposições condas na Lei nº. 23.081 de 10/08/2018 e, também, na
Cláusula Décima do Termo de Parceria celebrado com a OscipFederação
de Esportes Estudantis de Minas Gerais, resolve:
Art. 1° - O inciso I e IVdo Art. 2° da Resolução Sedese 12/2020 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Para atender aos objetivos da presente Resolução fica
estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
(...)
I– Fernanda Alves Batista,representante indicada pelo OEP,que será
asupervisora do termo de parceriaMASP1.122.982-0;
IV – Deise Silva de Oliveira Nilles, MASP 752.317-8, representante
indicadapela Seplag;”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1648477 - 1
(...)
MASP
0667369/3
0668772/7
0669215/6
0297238/8
0669196/8
0752399/6
0752581/9
0752650/2
0752918/3
0357827/5
0360293/5
0752197/4
NOME DO SERVIDOR
(...)
CANITOS (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
8,25
1.542
CANITOS (REFEIÇÃO DIÁRIA)
ACIMA DE 5KG
7,80
(...)
(...)
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (DEMAIS)
ACIMA DE 5KG
(...)
(...)
MAX DOG - LOUIS DREYFUS (FILHOTES E RAÇAS)
ACIMA DE 5KG
(...)
(...)
POP DOG
ACIMA DE 5KG
(...)
(...)
VITALCAN PRO
ACIMA DE 5KG
(...)
(...)
PEDRO RICARDO DE ALMEIDA E ALMEIDA
FREDERICO AUGUSTO TEIXEIRA BARRAL
ANDRE FREIRE ANTUNES
RAFAEL SOUZA GOUVEA
SONARA CHRISTIAN MELO MOREIRA
NEIDE MARIA FERREIRA
AMANDA RESENDE SANTOS
MARCELO COTA DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE MACHADO
IMACULADA MARIA SILVA
MARIA IMACULADA DE TOLEDO
SIMONE DE FREITAS RIBEIRO
AFRE
AFRE
AFRE
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
AFAZ
TFAZ
TFAZ
0352001/2
NOME DO SERVIDOR
LUCIO DE SOUZA NOGUEIRA
CARREIRA
OSO
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
Nível Grau Nível Grau
II
G
II
H
II
B
II
C
II
D
II
E
II
D
II
E
II
D
II
E
II
C
II
D
II
D
II
E
II
D
II
E
I
C
I
D
IV
D
IV
E
IV
D
IV
E
IV
A
IV
B
SITUAÇÃO SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
Nível Grau Nível Grau
V
(...)
(...)
(...)
7,70
(...)
8,13
(...)
6,98
(...)
12,26
(...)
Art. 2º – Os subitens 2.128, 2.285 e 2.286 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
”.
2. (...)
(...)
2.128
(...)
(...)
(...)
HULKCAT
ATÉ 5KG
(...)
12,09
(...)
(...)
2.285
FELLINA
ACIMA DE 5KG
12,60
2.286
POP CAT
ACIMA DE 5KG
9,80
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 3º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.552 a 1.555, com a seguinte redação:
“
”.
1. (...)
(...)
A PARTIR
17/06/2022
15/02/2022
16/05/2022
12/06/2022
18/05/2022
17/06/2022
26/05/2022
09/06/2022
01/01/2022
31/05/2022
15/03/2022
20/05/2022
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº de 5574 de13 de junho 2022)
MASP
(...)
1.548
(...)
CARREIRA
13 1648341 - 1
(...)
1.550
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5574 de 13 de junho de 2022)
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1500.01.0022421/2022-53
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1500.01.0022421/2022-53, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 47105099 e 47658226.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
1.541
(...)
RESOLUÇÃO Nº 5574 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, e do e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005 e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e das carreiras de Analista Fazendário de
Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro
de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica concedida progressão ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo
de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009680/2021-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009680/2021-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
101.939-7, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 04/05/2022 (ID 45980677).
1. (...)
1.546
Expediente
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003834/2022-06
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003834/2022-06, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente pelo
servidor Masp 358.412-5 , que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/05/2022 (ID 46360484).
PORTARIA SUTRI Nº 1.180, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.541, 1.542, 1.544, 1.546, 1.548 e 1.550 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“
1.544
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003258/2022-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003258/2022-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor recebido indevidamente pela servidora
Masp 339.848-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 12/05/2022 (ID 46462964).
Superintendência de Tributação
(...)
Secretaria de Estado de Fazenda
Minas Gerais
irregularidade em razão do não recolhimento da contribuição
previdenciária (servidor e patronal), no período de 28/06/2014 a
19/06/2016, em que se encontrava em afastamento por motivo de
Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, relativo ao servidor
MASP 752.423-4.
E
V
F
A PARTIR
01/01/2022
(...)
(...)
1.552
QUATREE SELECT ADULTOS
ACIMA DE 5 KG
(...)
1.553
QUATREE SELECT FILHOTES
ACIMA DE 5 KG
11,01
1.554
QUATREE SELECT ADULTOS
ATÉ 5 KG
20,77
1.555
QUATREE SELECT FILHOTES
ATÉ 5 KG
19,94
10,26
Art. 4º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.288 a 2.292, com a seguinte redação:
“
”.
2. (...)
(...)
(...)
2.288
(...)
QUATREE SELECT GATOS ADULTOS
ACIMA DE 5 KG
13,85
2.289
QUATREE SELECT GATOS CASTRADOS
ACIMA DE 5 KG
14,18
2.290
QUATREE SELECT GATOS ADULTOS
ATÉ 5 KG
22,77
2.291
QUATREE SELECT GATOS CASTRADOS
ATÉ 5 KG
23,94
2.292
HULKCAT
ACIMA DE 5 KG
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
13 1648481 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220613224900016.
(...)
6,12
”.
13 1648336 - 1