TJMG 22/06/2022 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Diário do Executivo
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Ficam o sócio e ex-sócio da empresa WASTE SERVIÇOS LTDA,
Inscrição Estadual 003.783123.00-09 e CNPJ 37.101.787/0001-98,
intimados a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG, no prazo
de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o livro Caixa com os
comprovantes de operações realizadas no período de 17/07/2020
até a data da baixa da inscrição estadual, bem como qualquer prova
inequívoca da realização das operações de vendas referentes às notas
fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 17/07/2020 até 16/03/2022, data da baixa
da empresa.
Titular Pessoa Física: Marco Antonio Ribeiro
CPF 048.183.636-50
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 22/01/2021 até
a baixa.
Endereço: Rua Elis Regina, 866, Bairro Estância São José – Poços de
Caldas – MG CEP:37.706-025.
Titular Pessoa Física: Verlaine Cezar Xavier
CPF 743.915.426-68
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 17/07/2020 a
21/01/2021.
Endereço: Rua Alberto Paciulli, 530, sala 04, Bairro Jardim Santo
Antonio, Pouso Alegre – MG CEP 37.552-500.
Contribuinte: WASTE SERVIÇOS LTDA
Inscrição Estadual: 003.783123.00-09
Pouso Alegre, 21 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
aos servidores
ANDRÉ SANTIAGO LIMA, Masp 0752903-5, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Código EPPGG, Nível II, Grau G, acrescida de 50%
(cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-30 ER1100085, a partir de 15/06/2022.
DIOGO DE VASCONCELOS TEIXEIRA, Masp 0752686-6, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível III, Grau J, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-26 ER1100009, a partir de 15/06/2022.
21 1651256 - 1
21 1651207 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 464, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006634-68.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível
subsequente carreira do autor, retroativo à data do requerimento administrativo e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5006634-68.2020.8.13.0686.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
1390873/6
EULER NEUMANN PEREIRA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
B
II
C
VIGÊNCIA
01/06/2021
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
1390873/6
EULER NEUMANN PEREIRA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
C
III
B
VIGÊNCIA
01/06/2022
MASP
1074902/6
1074902/6
1074902/6
MASP
1074902/6
1074902/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
I
C
II
B
30/04/2013
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
II
C
III
B
30/04/2015
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
III
C
IV
A
30/04/2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
II
B
II
C
30/04/2014
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
III
B
III
C
30/04/2016
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
IV
A
IV
B
30/04/2019
0667116/8
ARILSON MATTOS MARIOTTI
ASP
IV
B
IV
C
30/04/2021
MASP
1453142/0
MASP
0667116/8
NOME DO SERVIDOR
ARILSON MATTOS MARIOTTI
CARREIRA
ASP
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
12/01/2017
13/03/2019
13/03/2021
VIGÊNCIA
12/01/2018
13/03/2020
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROMUALDO DA SILVA RODRIGUES
ASP
I
B
IV
C
VIGÊNCIA
09/09/2020
21 1650899 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 465, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019569-55.2019.8.13.0079, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível
subsequente àquele em que estiver posicionado e no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido pelo servidor no momento
da promoção, a partir de 08 de Maio de 2020, devendo as promoções subsequentes ocorrer a cada dois anos, conforme o Decreto 44.769, de
07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5019569-55.2019.8.13.0079.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387544.8
MASP
1387544.8
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
SAMARA ALBINO DE CARVALHO
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SAMARA ALBINO DE CARVALHO
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
08/05/2021
VIGÊNCIA
08/05/2022
21 1651265 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 467, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000420-07.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução
do interstício de prazo no mesmo nível, determinando que a sua imediata promoção para oNível II - Grau A, da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 29 de outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 348, de 03 de Dezembro de 2021, publicada em 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre
Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Tiago Batista de Sousa -MASP: 1377519.2, em cumprimento Processo Judicial
Nº5000420-07.2020.8.13.0704, assim como a parte referente ao citado servidor na Resoluçao SEJUSP N° 422, de 06 de Junho de 2022, publicada
em 07 de Junho de 2022, em virtude de equívoco no cumprimento da Determinação Judicial constante no supracitadoprocesso.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao sobredito servidor, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5000420-07.2020.8.13.0704.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supramencionado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 4° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1377519.2
TIAGO BATISTA DE SOUSA
ASP
I
B
II
A
29.10.2019
1377519.2
TIAGO BATISTA DE SOUSA
ASP
II
B
III
B
29.10.2021
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
ASP
II
B
RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
ASP
III
B
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 463, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000029-82.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau C.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000029-82.2021.8.13.0521.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
0667116/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
ASP
I
C
II
B
RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
ASP
II
C
III
B
RAFAEL DUMOND RIBEIRO ALVES
ASP
III
C
IV
A
21 1650896 - 1
21 1651262 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 459, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002721-83.2017.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível seguinte,
retroativa à data do requerimento administrativo – 30 de abril de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1529/2015, de 17 de abril de 2015, publicada em 24 de abril de 2015; Resolução Nº 013 de 18 novembro de
2016, publicada em 19 de novembro de 2016; Resolução SEAP N° 21, de 26 de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018; Resolução
SEJUSP N° 211, de 19 de outubro de 2020, publicada em 22 de outubro de 2020; Resolução SEJUSP Nº 281, de 27 de outubro de 2021, publicada
em 29 de outubro de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e
progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Arilson Mattos Mariotti
- MASP: 0667116/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500272183.2017.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 460, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005813-90.2022.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 12 de
janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 38/2017 de 09 de maio de 2017, publicada em 10 de maio de 2017; Resolução SESP N° 23, de 15 de maio de
2018, publicada em 18 de maio de 2018; Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de novembro de 2019, publicada em 27 de novembro de 2019; Resolução
SEJUSP N° 220, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael Dumond Ribeiro Alves - MASP: 1074902/6,tendo em vista
a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5005813-90.2022.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
C
V
A
VIGÊNCIA
MASP
30/04/2022
1377519.2
NOME DO SERVIDOR
TIAGO BATISTA DE SOUSA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
II
B
21 1650895 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000114.
VIGÊNCIA
29.10.2020
21 1651270 - 1