TJMG 24/06/2022 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
Código do Fabricante
220
221
222
223
224
225
226
227
888
ANEXO II - TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
CNPJ Básico
Razão Social
09.618.523
Uberbrau Microcervajaria Ltda.
37.753.107
Cervejaria Scholer’s Bier Ltda.
43.640.703
Breedom Cervejaria S.A.
34.125.426
Salto de Fé Cervejaria Artesanal Eireli
28.567.348
Cervejaria Riese Ltda.
35.788.796
Companhia Cervejeira de Juiz De Fora Ltda.
34.636.426
Stadt Jever Bier Haus Ltda.
32.734.197
Armadillo Microcervejaria Ltda.
Produto Importado
23 1652572 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no arts. 135, inciso III e 149, inciso I, ambos do CTN, c/c
art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C e considerando o
disposto no art. 4º, inciso II, da Instrução Normativa SCT nº 001/06,
procede-se à reformulação do Auto de Infração para inclusão do(s)
Coobrigado(s) a seguir identificado(s) no polo passivo do lançamento,
como responsável(éis) solidário(s) pelo Crédito Tributário. Conforme
diligência discal e documento acostado aos autos dos respectivos
PTA, constatou-se que os contribuintes não exerciam as atividades
no endereço ou local por ele indicado no cadastro da SEF/MG,
descumprindo o disposto no art. 16, inciso IV, da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Atual Pedras Comércio Ltda – IE 001.335.274.00-62
Avenida João XXIII, 35 – Alípio de Melo – Bhte - MG
Coobrigado: Emirtes Tatiane do Vale Santos – CPF 049.466.666-80
Rua Itabapuan, 602 – Bloco 02 – Apto 602 - Dom Bosco - Bhte. – MG
Coobrigado: Elber Moreira Santos – CPF 050.877.196.00
Rua Leonil Prata, 865 – Apto 304 – Alípio de Melo - Bhte. - MG
PTA - 05.000266353.73
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Cleberson Ferreira Neto Eireli
IE 062.213.622.00-97
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 620 – Loja 01 – Dom Bosco
Bhte. - MG
Coobrigado: Cleberson Ferreira Neto - CPF 745.016.826-04
Rua Castelo de São Jorge, 55 – Apto 102 – Castelo - Bhte. - MG
PTA 59.00039816.49
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada lavrada pela DF/BH-4.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
Autuado: Rota 040 Cervejaria Ltda – IE 002.791.121.00-55
Avenida Rui Barbosa, 482 – Santa Terezinha – Juiz de Fora – MG
Coobrigado: Enrique Leonardo Therpin Hidalgo - CPF
907.980.906-34
Rua Manoel de Almeira lacerda, 281 – Dr. Joaquim Furtado Pinto
Juiz de Fora - MG
Auto de Infração: 01.002326910.27
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
23 1652549 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 276
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº
170 de 16 de outubro de 2019, a servidora NATÁLIA IRIS ALVES,
Servidora Municipal no município de Açucena/SRF Ipatinga, a partir
de 10/06/2022.
Ipatinga, 22 de junho de 2022
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 277
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora BÁRBARA VIEIRA DAMÁZIO,
Servidora Municipal no município de Açucena/SRF Ipatinga, a partir
de 10/06/2022.
Ipatinga, 22 de junho de 2022
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
23 1652552 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002362405.85
Autuados: EDUARDO RAMOS DOMINGOS
IE: 002921150.00-79, CNPJ: 27.192.554/0001-94, AVE JOAO CESAR
DE OLIVEIRA, 3209, GLORIA, CONTAGEM – MG.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002355333.17
Autuados: TATIANE DE CASTRO CUNHA
IE: 400235018.00-50, CNPJ: 05.634.971/0001-07, RUA DO
SEMINARIO, 133, LETRA A, CENTRO, MARIANA– MG.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002341040.99
Autuados: MJ ATACADO E VAREJO DE CALCADOS E BOLSAS
EIRELI
IE: 001749603.00-66, CNPJ: 13.410.023/0001-16, RUA ARMANDO
TUCCI, 1575, APTO 201, SANTA MÔNICA, UBERLÂNDIA – MG.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002337642.81
Autuado(s): DERLI DELGADO DE CARVALHO 20423144634
IE: 003155056.00-26, CNPJ: 29.986.006/0001-61, RUA BUENO DO
PRADO, 635, JOAO PINHEIRO, BELO HORIZONTE - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29986006/05367210/280322, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 23 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002364334.81
Autuados: PATRICIA OLIVEIRA MATOSO
IE: 001279748.00-74, CNPJ: 10.958.802/0001-62, RUA MATO
GROSSO, 539, LOJAS 201 e 202, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 23 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002372485.80
Autuados: PLANEJAR INTERIORES INDUSTRIA EIRELI
IE: 001993132.00-95, CNPJ: 16.403.754/0001-22, AV. BRASIL, 2220,
SANTA EFIGÊNIA, LAGOA DA PRATA – MG.
Juiz de Fora, 23 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
23 1652554 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /UBERABA
DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL DE UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 – Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica a contribuinte
abaixo indicada, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADA de que fora lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF), conforme numeração abaixo, tendo como objetivo verificar o
correto recolhimento do ITCD devido em virtude da transmissão de
bens e direitos decorrentes do falecimento do sr. Walter Gaspar Borges,
conforme Declaração de Bens e Direitos transmitida via SIARE
(Protocolo 201.707.914.755-1).
2 – Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 5 dias,
na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450, Vila Olímpica - Uberaba/MG, a seguinte documentação/
justificativas:
- Apresentação dos Saldos de cada dívida existente na data exata do
óbito (07/04/2017), na forma de extrato ou declaração do gerente do
banco devidamente assinada. (Artigo 11, parágrafo 4º e artigo 31,
inciso XIV, ambos do Decreto 43.981/2005);
- Apresentação das Declarações de ITR referente ao exercício de
2017 para os imóveis rurais declarados. (artigo 6, inciso II e artigo 17,
parágrafo 2º, ambos da lei 14.941/2003);
- Apresentação do comprovante de quitação do ITCD, caso tenha
sido quitado até a data do recebimento deste documento, com o valor
obedecendo a legislação vigente:
a) Artigo 4, caput e parágrafo 4º, inciso I da lei 14.941/2003 (base de
cálculo);
b) Artigo 10 da lei 14.941/2003 (alíquota de 5% sobre a base de
cálculo);
c) Artigo 13, inciso I da lei 14.941/2003 (prazo de 180 dias do óbito);
d) Artigo 22, inciso I, alínea c da lei 14.941/2003 (multa de 12% sobre
o valor do ITCD);
e) Artigo 38 do Decreto 43.981/2005 (juros de mora).
Caso tais documentos não sejam apresentados, o valor das dívidas será
desconsiderado e os demais bens e direitos serão avaliados a valor de
mercado.
O período a ser fiscalizado será de 07/04/2017 a 31/10/2017.
3 – Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributos, juros e multas
em atraso, os quais ficam sujeitos à ação fiscal.
Contribuinte: Hamilton Gaspar Borges
CPF nº: 031.180.956-10
AIAF nº: 10.000038454.32
Uberaba, 23 de junho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
23 1652555 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 470, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004201-48.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Grau B, Nível
IV, desde a data do requerimento administrativo – 18 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rodrigo Chaves Machado - MASP: 1380001/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004201-48.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380001/6
MASP
1380001/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO CHAVES MACHADO
ASP
I
B
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RODRIGO CHAVES MACHADO
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
VIGÊNCIA
18/02/2020
VIGÊNCIA
18/02/2022
23 1652272 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 469, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5158445-24.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, retroativa à data de 12 de janeiro de 2020,
bem como as promoções subsequentes, decorridos o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja
promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente a servidora Tamires Oliveira de Andrade - MASP: 1381357/1, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5158445-24.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381357/1
1381357/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
TAMIRES OLIVEIRA DE ANDRADE
ANEDS
I
B
II
A
TAMIRES OLIVEIRA DE ANDRADE
ANEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
12/01/2020
12/01/2022
23 1652269 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 473, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001551-74.2021.8.13.0027, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os
interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção a partir da implementação dos requisitos legais.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Maço de 2020, publicada em04 de março de 2020, Revogar na Resolução SEJUSP N°
221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Juliana de Avila Ferreira - MASP 1213968.9,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5001551-74.2021.8.13.0027.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo, como também em
observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430129.