TJMG 24/06/2022 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 39
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03, c/c art. 2º da LEI 10.887/04, c/c art. 4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
69709-5
Francisco de Paula Carneiro Starling
Selma Cardoso Starling
19/07/2018
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/2002:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
62710-0
Eva Helena de Souza Nunes
Johnnes das Chagas Nunes
Data de Vigência
19/11/2014
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, inclusão
no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
73965-0
Alvaro Martins Horta
Daniel Cavalcanti Horta
Concede, de acordo com a Decisão Judicial, reinclusão no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
73657-0
Charles William da Silva
Gimenez Gicelle Rafael
Data de Vigência
15/06/2022
Anula a publicação de 22/06/2022, referente ao processo 76.088-9. Prevalecendo autorizada, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC
103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
76088-9
Francisco Elcio Baeta
Maria da Conceição Lemos Baeta
24/08/2021
ATO DA GERÊNCIA DE RECUROS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de
22/01/2022: MASP 1073453-1, ALEXANDRE WOLLSCHEID,,
MEDSS, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, para regularizar
situação funcional;
a partir de 24/06/2022: MASP 90435-9, MARCELO VIEIRA DINIZ,
MEDSS, por 1 mês, referente ao 7ºquinquênio
a partir de 27/06/2022: MASP 1071724-7, LILIAN MOREIRA
AMARAL PACHECO, AUSS, por 9 meses, referente aos 3º,4º, 5º e
6ºquinquênio;
RETIFICA autorização de gozo de férias prêmio referente as servidoras:
Masp 1073544-7, Lucilia Lourdes Lopes Barcelos, publicado em
27/01/2022: onde se lê: ” por um 8 meses”, leia-se: “por 5 meses.
”; Masp 1073878-9, Flavia Cristina Soares Lopes, publicado em
27/01/2022: onde se lê: ” por um 9 meses”, leia-se: “por 6 meses.”
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
23 1652521 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de RONALDO DE SOUSA,
uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a união
estável com a segurada CHERAZAIDE PEREIRA DINIZ, nos termos
da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 75.957-0.
Indefere o pedido de pensão em favor de ODAIR FERREIRA DOS
SANTOS, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram
a união estável com a segurada MARIA JOSE NUNES DE ALMEIDA,
nos termos da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 77.130-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de PAULO AFONSO DE
CARVALHO, uma vez que os documentos apresentados não
comprovaram a união estável com a segurada ADELAIDE MARIA
ALVES DE OLIVEIRA, nos termos da legislação vigente à data do
óbito. Processo nº 77.138-4.
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
40.236-2
Zenalia Cordeiro Leão
Serafim Leão de Souza, Allan Christian Cordeiro Leão
Morgana Mahmud Lauar, Maria de Fatima Silva Lauar
31.458-7
Mahmud Rachid Lauar
Mardone Mahmud Lauar, Marden Mahmud Lauar
Maria Antunes de Freitas, Julianna Antunes de Freitas
29.261-3
Jose de Freitas Neto
Danilo Antunes de Freitas
Carmelina Vieira Oliveira do Carmo, Bruno Luiz Vieira do Carmo
29.997-9
Luiz Geraldo do Carmo
Aline Vieira do Carmo
Thais Parreira de Freitas, Juslainde Maria de Freitas
32.692-5
Jose Carlos de Freitas
Jose Carlos de Freitas Junior
Anivaldo Rodrigues de Carvalho, Ana Rodrigues de Carvalho
27.814-9
Neoclides Francisco de Carvalho
Alvino Rodrigues de Carvalho
26.145-9
Jose Roberto Garcia
Stephanie Portugal Garcia
29.410-1
Lourivaldo Soares Brito
Claudio Soares Brito, Alvina Santos Brito
Ronaldo Jorge Emiliano, Rodrigo Jorge Emiliano
30.267-8
Nefetali Jorge Emiliano
Maria Salome Emiliano
30.020-9
Hamilton Antunes Faria
Mafalda Martins Antunes, Heberth Martins Antunes
Maria Suelita Rocha Alves, Josefa Mendes Rocha
31.413-7
Roberto Pereira Alves
Domingos Alves Rocha, Adivar Alves Rocha
Ademar Alves Rocha
31.732-2
Sebastião Pereira dos Santos
Maria Teixeira dos Santos
Maria Vilma Moreno, Amanda de Jesus Moreno
25.656-0
Vicente Luiz Moreno
Ana Maria de Jesus
24.905-0
Jose Ocarlino Rodrigues
Zita de Paula Rodrigues
24.623-9
Jose Gregorio Ferreira
Maria das Graças Trindade Ferreira
Indefere o pedido de pensão em favor de KENIA CONSUELO
BONTEMPO SILVA, uma vez que a requerente não foi considerada
inválida nos termos da legislação vigente a data do óbito, e após
contraído núpcias, fica afastada a dependência econômica em relação ao
segurado ANTENOR BONTEMPO DE LIMA. Processo nº 46.542-9.
Indefere o pedido de pensão em favor de NESTINO LUIZ DA
SILVEIRA, uma vez que o requerente recebe benefício da lei orgânica
de assistência social, o que impede que lhe seja deferida a pensão,
conforme dispõe o art. 20 da lei 8.742/93. Instituidora REGINA
APARECIDA DA SILVEIRA. Processo nº 74.624-0.
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
23 1652573 - 1
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
26.145-9
Jose Roberto Garcia
Estefane Alves Portugal
25.656-0
Vicente Luiz Moreno
Angelina de Jesus Moreno
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
23 1652563 - 1
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES – INDEFERIDOS
Sandra Graciele Pereira Diniz, Fabiana Miranda Cardoso, Maria das
Gracas Silva, Marcelo Martins Fernandes, Bruno Barbosa Jardim,
Cinthia Maria Costa, Paulo Guilherme Dornelas, Suelen Carla Venancio,
Nelcira Alves Lage, Lucileia Ferreira da Silva, Maria Angelica de
Oliveira, Silvarino Julio da Silveira, Maria Helena Borges Soares,
Maria Amelia Alcantara e Oliveira, Jaqueline Aparecida da Silva, Luiz
Franz Ribeiro, Claudio Eustaquio de Alcantara, Maria Emilia Alves
da Silva, Eliane Alves Ferreira Rocha, Ivanilda Marcolina de Sousa,
Marcos Vinicius de Morais, Valdenio Mendes de Souza, Nilza Xavier
Pereira, Sinara Marcia Venuto Freire, Anesia Lima Santos Andrade,
Ihan Alves Dos Santos Ferreira, Marilda Aparecida Silveira de Faria,
Silvia Maura Ferreira Cota, Nilda Silva, Lucimar da Costa Rodrigues,
Dalva Campodell Orto, Divino Euzebio da Silva, Schenia Aparecida
Rezende, Maria de Carvalho Chaves, Elisabete Pereira Nunes Souza,
Maria Antonieta Carvalho de Barros Silva, Ludercio Jose de Matos,
Walmer Rodrigues Siqueira,, Silvia Maura Ferreira Cota, Claudemar
Fernandes da Silva Romao, Claudiney Fernando de Oliveira, Mizael
Oliveira Lopes, Lourival Evangelista de Oliveira, Ines Delfina Da Silva,
Nilza da Cruz Freire, Otacilio Antonio da Mota, Maria Cristina Silva
Figueiredo, Eva Machado da Silva Azevedo, Karina Pereira Tenebra,
Aparecida Maria da Silva Geraldo, Stela Matutina Pessoa Reis, Stela
Matutina Pessoa Reis, Benicia Figueiredo Rocha, Aparecida Correa
da Silva Oliveira, Aparecida Francisca de Carvalho, Maria Ferreira
de Melo Pereira, Vilma Fatureto de Mendonca, Zelia Maria Moreira
Vieira, Maria Maximina Rosa, Maria Maximina Rosa, Geralda Jose
Oliveira Soares, Gesia Lourdes dos Santos Firmino, Divino Marques
Borges, Esther Pavao Valadares de Souza, Maria Lucilene Pinheiro,
Maria do Carmo de Pinho Silva, Celia de Souza Orlandi, Isaura Sousa
Evangelista Santos, Glads de Carvalho Miranda Lopes, Vaneza Salles
Monteiro, Jessica de Almeida Figueiredo, Ariely Cristina Rodrigues,
Monica Santos Morais, Zita Catarina Dias Ribeiro, Rany de Lourdes
Alves, Sonia da Conceicao Brandao de Malard Lima, Maria Dircelia
Rodrigues Braziolli, Agnea de Paula Matos, Diogo Jacob Gomes,
Aurelice Santos de Souza Gualberto, Fernando Pires Pacheco, Erica
Martins Ramos Melo, Maura da Silva, Joannyria Roselei Teixeira,
Ernestina Dolores da Silva, Valdinei de Souza, Samara Aparecida
Venancio, Maria Mendes Correa- Deivison Gonçalves Pinto/Gerente
de Assistência à Saúde.
23 1652579 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 026/2022
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível
envolvimento de agente público no desaparecimento de 01 (um)
Computador marca IAUTEC, SÉRIE FIT 3490134, alocado na
Unidade 2012046 - sob responsabilidade da Clínica de Endoscopia do
Hospital Governador Israel Pinheiro, cadastrado no Sistema Integrado
de Administração - SIAD sob o nº de patrimônio 23832495. Comissão
Sindicante: Presidente: Déborah Miranda Ferreira - Masp 1376035-0,
Membros: Daniela Amorim dos Santos Romão - Masp 1378975-5 e
Márcia Viana Pereira - Masp 1073120-6.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
23 1652567 - 1
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes: Giane Matias da Costa Balsamao- Óbito do Pensionista
25/12/2021, Valdete Alves de Oliveira Óbito do Segurado 01/04/2022,
Gustavo Antonio Franca Cantao Óbito do Segurado11/04/2022, Maria
Aparecida da Silva Guimaraes Óbito do Segurado 21/01/2022, Valeria
Maria Queiroz Miranda óbito do Segurado 03/05/2022, Rafael Ferreira
Martins Óbito do Segurado 05/01/2022, Valerio Gontijo Faria Óbito do
Segurado 31/03/2022, Antonio Gomes De Oliveira Óbito do Segurado
08/05/2022, Maria De Fatima Silva Óbito do Segurado 09/05/2022,
Laerte Lantelme Óbito do Segurado 07/04/2022, Mary Rita De Cassia
do Prado Óbito do Segurado 15/05/2022 - Deivison Gonçalves Pinto/
Gerente De Assistência À Saúde
23 1652577 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência abril de 2022 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 04 de dezembro de 2019;
- a Resolução SES/MG nº 8171, de 26 de maio de 2022, que aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência março de 2022 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência abril de 2022 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, conforme discriminado nos Anexos IV e VII desta Resolução.
Art. 2º – Os valores de ressarcimento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.149.832,18 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) e foram calculados considerando:
I – acorreção do erro material observado nos valores de extrapolamento pagos na competência março de 2022, conforme detalhado no Anexo I;
II – ovalor de extrapolamento apurado para a competência abril de 2022, demonstrado por beneficiário no Anexo II; e
III – acomplementação do ressarcimento de janeiro/2022, cujos extrapolamentos foram pagos parcialmente em razão de ajuste aos recursos disponíveis na Forma de Organização 90612 - Futuras Programações em UTI, discriminado no Anexo III.
§ 1º – O movimento financeiro resultante dos acertos previstos nos incisos I, II e III consta no Anexo IV e será realizado no teto da PPI/MG da competência julho/2022 a ser transferido aos municípios no mês de agosto/2022.
§ 2º – Também será realizado no teto da PPI/MG da competência julho/22 os descontos dos municípios que receberam pagamento indevido em março/22 sem possibilidade de acerto com o ressarcimento de abril/22.
§ 3º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 221.497,91 (duzentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), referentes a:
I – acorreção do erro material observado nos valores de extrapolamento pagos na competência março de 2022, conforme detalhado no Anexo V; e
II – ovalor de extrapolamento apurado para a competência abril de 2022, demonstrado por beneficiário no Anexo VI.
1º – O pagamento será transferido aos beneficiários, conforme totais constantes no Anexo VII, observada legislação vigente, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
§ 2º – Os prestadores com valores pagos a maior no mês de março/22 sem possibilidade de acerto nessa publicação, terão o ajuste realizado no pagamento das diárias de UTI aprovadas no processamento mensal da produção SUS de maio/22.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG 8230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
ACERTO ENTRE O VALOR DE RESSARCIMENTO PUBLICADO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8171/22 E O VALOR DEVIDO PELO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO
DE UTI NA COMPETÊNCIA MAR/22 PARA PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
IBGE
310400
310740
311120
311340
311530
312770
313760
313940
314700
315210
316370
316930
317010
317040
MUNIC_MOV
ARAXA
BOM DESPACHO
CAMPO BELO
CARATINGA
CATAGUASES
GOVERNADOR VALADARES
LAGOA SANTA
MANHUACU
PARACATU
PONTE NOVA
SAO LOURENCO
TRES CORACOES
UBERABA
UNAI
TOTAL
MAR/2022VL PUBLICADO
MAR/2022VL CORRIGIDO
35.017,92
5.821,44
38.128,88
19.397,50
0,00
48.430,08
15.766,40
35.886,08
15.128,00
57.543,49
0,00
0,00
192.935,76
9.217,28
473.272,83
MAR/2022ACERTO
0,00
0,00
55.574,00
0,00
8.928,60
1.609,92
0,00
0,00
0,00
56.464,77
8.432,44
34.896,36
140.751,33
0,00
306.657,42
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206240054430139.
-35.017,92
-5.821,44
17.445,12
-19.397,50
8.928,60
-46.820,16
-15.766,40
-35.886,08
-15.128,00
-1.078,72
8.432,44
34.896,36
-52.184,43
-9.217,28
-166.615,41