TJMG 01/07/2022 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Julho de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD197, ao servidor Ruben
Cesar Alvim Vieira, MASP 1.364.975-1, a contar de 30 de junho de
2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
28 de janeiro de 2017, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD209, à servidora Karla
Brandão Franco, MASP 1.401.525-9, a contar de 26 de março de 2022,
para regularizar situação funcional.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
30 de maio de 2020, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD211, ao servidor Hélio de
Campos Valadares, MASP 863.477-6, a contar de 29 de março de 2022,
para regularizar situação funcional.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD219, à servidora Paula
Lucia Martins Rodrigues, MASP 1.366.738-1, a contar de 30 de junho
de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD233, ao servidor João Paulo
de Oliveira, MASP 1.147.035-8, a contar de 30 de maio de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-1 MD236, ao servidor Leonardo
Joviano Peroni, MASP 1.082.134-6, a contar de 30 de junho de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
19 de junho de 2021, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD01, à servidora Marina
Matos Oliveira Isoni, MASP 1.363.828-3.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
04 de julho de 2014, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD06, à servidora Marina
Fernandes Dias, MASP 1.183.436-3, a contar de 30 de junho de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato,
publicado em 26 de outubro de 2021, que atribuiu a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD19,
à servidora Isadora Pinho Tavares de Filippo, MASP 1.402.452-5, a
contar de 21 de junho de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato, publicado em
28 de janeiro de 2017, que atribuiu a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD31, ao servidor Bruno Neto
de Ávila, MASP 1.397.594-1, a contar de 30 de junho de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.
3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, revoga o ato,
publicado em 29 de setembro de 2018, que atribuiu a Gratificação
pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização - GDAF-2 MD41,
à servidora Michele Mendes Pedreira da Silva, MASP 1.364.210-3, a
contar de 31 de maio de 2022.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora Tais
Fernanda Martins Ferreira, MASP 1.402.061-4, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD169,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Marina Ferreira de Melo, MASP 1.365.390-2, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD197,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Eduardo de Araújo Rodrigues, MASP 1.097.519-1, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD219,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora Sarah
Stutz Reis, MASP 1.363.908-3, a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD233, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Lucas Gomes Moreira, MASP 1.147.360-0, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD236,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Lariane Chaves Junker, MASP 1.343.164-8, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD16,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora Amanda
Cruz Parrela, MASP 1.380.338-2, a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD01, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Silas de Oliveira Coelho, MASP 1.366.223-4, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD19,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Júlio Cesar Moura Guimarães, MASP 1.146.949-1, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD26,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Lucas Martins Sathler Berbert, MASP 1.364.288-9, a Gratificação
pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD31,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor Miller
Ricardo Igino, MASP 1.402.635-5, a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-2 MD41, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
30 1656094 - 1
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Marina Fernandes Dias, MASP 1.183.436-3, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD25,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução
SEMAD nº 3.052, de 08 de março de 2021,CONCEDE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, nos termos
do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
Masp 454.792-3, NEILDA MARTINS MATOS, por 30 dias, a partir
de 01/07/2022.
30 1655915 - 1
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
André Luiz de Paula Oliveira, MASP 1.191.347-2, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD41,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Marina Matos Oliveira Isoni, MASP 1.363.828-3, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD72,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor Leo
Davidovistch, MASP 1.182.842-3, a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD88, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Rejane Maria da Silva Sanches, MASP 1.401.498-9, a Gratificação
pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD97,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
Bruno Neto de Ávila, MASP 1.397.594-1, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD117,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui à servidora
Hellen Karine Campos Teixeira, MASP 448.947-2, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD125,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3°
do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor
André Almeida Silqueira, MASP 1.147.328-7, a Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD149,
constante no Anexo I do Decreto nº 46.548/2014.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3° do
Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, atribui ao servidor Rafael
Alexandre Sá, MASP 1.147.907-8, a Gratificação pelo Desenvolvimento
de Atividade de Fiscalização – GDAF-1 MD155, constante no Anexo I
do Decreto nº 46.548/2014.
Pauta da 154ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte
de Minas (URC NM) do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam. Data: 12 de julho de 2022, às 13:30hs.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental e Presidente da URC NM, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 153ª RO de 12/04/2022.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
5.1 José Augusto Oliveira/Fazenda Buriti - Gleba 01 - Ibiracatu/MG
- PA/CAP/Nº 12000000908/15 AI/Nº 40777/2011. Apresentação:
NUCAI/IEF. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Flávio
Gonçalves Oliveira representante da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Laila Tupinambá Mota
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg).
5.2 Giovanni Rangel Rabelo/Fazenda Buriti - Gleba 02 - Ibiracatu/
MG - PA/CAP/Nº 12000000907/15 - AI/Nº 40778/2011. Apresentação:
NUCAI/IEF. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Flávio
Gonçalves Oliveira representante da Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) e Laila Tupinambá Mota
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg).
5.3 Hugo Leonardo Martins - Silvicultura - Gameleiras/MG - PA/
CAP/Nº 454014/21 - AI/Nº 008063/2016. Apresentação: SUPRAM
NM. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Flávio Gonçalves
Oliveira representante da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais (Faemg), Laila Tupinambá Mota representante
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e
Benigno Antônio Oliva Santos representante da Secretaria de Estado e
Desenvolvimento Econômico (Sede).
6. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento de
processo de regularização ambiental:
6.1 Gransena Exportação e Comércio Ltda. / Fazenda Córrego do Ouro
/ Pereira - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento,
estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários e pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento - Bocaiúva/MG - Licença Ambiental
Simplificada/Relatório Ambiental Simplificado (LAS/RAS) - PA/SLA/
Nº 3600/2021 - Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0012301/2022-74 ANM 831.558/2014 - Classe 2. Apresentação: Supram NM.
7. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva do Conselho
Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC Norte de Minas.
30 1655404 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado: (LAC 1) Licença de Operação
Corretiva: 1) Ariovaldo Prado Filho/Fazenda Santa Maria da Extrema Mat. 3680 - Fazenda Santa Maria da Extrema - Mat.: 3.680, Avicultura
e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo,Santa Fé de Minas/MG. PA/nº 6586/2021.
Classe 3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado PA nº 1370.01.0043891/2021-68. Motivo: Caracterização incorreta
ocasionando inconsistências nas informações que instruem o processo
administrativo, conforme Parecer nº 67/SEMAD/SUPRAM NORTEDRRA/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
O Superintendente Regional do Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO do
monitoramento dos efluentes sanitários, em função da impossibilidade
técnica de realização do referido monitoramento, e manutenção do
monitoramento na entrada e saída do sistema de caixa separadora de
água e óleo, passando o item 1 do Programa de Automonitoramento, do
Parecer Único, do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Ariovaldo Prado Filho e Outro/
Fazenda Brejo - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos em regime extensivo. – Brasilândia de Minas/MG PA/Nº 10559/2011/001/2016 - Classe 3.
(a) Ricardo Barreto Silva. O Superintendente Regional
do Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
30 1656047 - 1
O Superintendente Regional do Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas, torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO
da condicionante nº 06, do Parecer Único, do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Instalação e de Operação: *Bioenergetica Vale do
Paracatu SA - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - João Pinheiro/MG –
Processo: 904/2020 - Classe 3.
(a) Ricardo Barreto Silva. O Superintendente Regional
do Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas: LAS/RAS - Licença Ambiental
Simplificada: 1) Thor Granitos e Mármores Ltda., Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Grão Mogol /MG,
PA/nº 966/2021 ANM 832.122/2015, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 30/06/2032. 2) Viasolo Engenharia
Ambiental S.A / Unidade de Valorização Sustentável – UVS - Viasolo
Montes Claros, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos e sistema
de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil,
Montes Claros /MG, PA/nº 2250/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 16/12/2031.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1656056 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão,
Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação
de resíduos têxteis, Cataguases/MG, PA nº 2103/2022, Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1656059 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram Deferidos os Requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- Alteração de Titularidade/Transferência de responsabilidade da licença
ambiental e suas obrigações: 1) LAS CADASTRO, NS Combustíveis
Ltda., CNPJ nº 14.253.369/0001-10, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Guanhães/MG, PA/Nº 1581/2020, Classe 2, válido até
30/04/2030, para o novo titular Posto ABC Lopes Ltda., CNPJ nº
46.343.412/0001-21. 2) LAC 2 (LOC), Pedreira Um Valemix Ltda.,
CNPJ nº 41.716.499/0009-72, Lavra a céu aberto - Minério de ferro,
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco,
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido,
Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro, Catas Altas/MG, PA/
Nº 4181/2020, Classe 4, válido até 13/05/2028, para o novo titular
Pedreira Um Valemix Micon – Mineração Congonhas Ltda., CNPJ nº
18.329.060/0001-18.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o indeferimento da Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Granitos Lindemberg Ltda., Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Itueta/MG, PA/
Nº 10569/2005/004/2017, Classe 2. Motivo: falta de informações
necessárias para análise do processo de licenciamento ambiental, bem
como desencontro e inconsistência de informações, principalmente
relacionados à intervenção ambiental.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
30 1655755 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Posto Transabril
Sul Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Três Corações/MG,
PA SLA nº 2515/2022, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: 1) Mineração Rio Grande Ltda. ME,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Perdões, Lavras e Nepomuceno/MG, Processo nº 6029/2021,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VÁLIDA ATÉ
28/06/2031.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Município de Carrancas, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Carrancas/MG, Processo nº 2337/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município de Itamonte,
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Itamonte/MG,
Processo nº 2292/2022. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
- LAC 2 - Licença Prévia: 1) DME Energética S.A. - DMEE, Sistemas
de geração de energia hidrelétrica, exceto Central Geradora Hidrelétrica
- CGH, Botelhos/MG, PA SLA nº 281/2020, Classe 4. Motivo: Perda
de objeto.
- Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: 1) Ibiata
Comércio de Corretivos de Solo Ltda., Aparelhamento, beneficiamento,
preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados
na área da planta de extração, Itamogi/MG, PA SLA nº 2155/2022,
Classe 3. Motivo: Perda de objeto.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
30 1655936 - 1
30 1656012 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1)Coffee Mais Indústria de Café LTDA,Torrefação e moagem
de grãos,Piumhi - MG, Processo n°2200/2022, com validade até
02/06/2032. 2) Savana Paralelos de Pedras LTDA,Britamento de
pedras para construção,Camacho - MG, Processo n°2211/2022, com
validade até 03/06/2032.3) F & F Serviços e Extração de Areia e
Argila LTDA,Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha,ANM nº 832.041/2016, Igaratinga - MG, Processo
n° 2252/2022, com validade até 07/06/2032. 4) Dankel Logística e
Apoio Administrativo LTDA,Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido,Formiga - MG, Processo n° 2256/2022,
com validade até07/06/2032. 5) Ailton de Oliveira Fontes,Avicultura
e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura,Formiga - MG, Processo n°
2325/2022, com validade até14/06/2032. 6) Albatroz Auto Posto
LTDA,Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação,Piumhi- MG,
Processo n° 2376/2022, com validade até20/06/2032.7) Alumínio
Palmital LTDA,Processamento ou reciclagem de sucata,Santo Antônio
do Monte - MG, Processo n° 2394/2022, com validade até22/06/2032.
8) Artesanato de Fumaça Karja LTDA,Fabricação de explosivos,
detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou
fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos,Santo Antônio do Monte MG, Processo n° 2464/2022, com validade até27/06/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Alto São Francisco.
30 1656025 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Municipio de Lagamar/ Prefeitura Municipal de Lagamar- Aterro
de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins
de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização
ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em
projeto aprovado da ocupação - Lagamar/MG. Processo: 2217/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Dalia Carneiro Valadares/ Fazenda Riacho Claro - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Arinos/MG. Processo: 2505/2022. 2) Andre Detoni/
Fazenda Canoas - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São Gonçalo do
Abaeté/MG. Processo: 2504/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LIC+LO): 1) Mix
Madeiras LTDA, Tratamento químico para preservação de madeira,
Capelinha/MG, PA nº 2510/2022, Classe 4.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) Posto LP LTDA, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Veredinha/MG, PA n° 2460/2022. 2) Gileno Pereira da Silva, Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Curral de Dentro/MG, PA n°
2503/2022. 3) Posto Mattos LTDA, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Morro do Pilar/MG, PA n° 2512/2022.
(a) Rita de Cássia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
30 1655796 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público
que foi DEFERIDA a alteração da condicionante do processo
abaixo identificados: 1) Licença Ambiental Simplificada – LAS/
RAS: *Departamento Municipal de Água e Esgoto/ETE Marielza
– Estação de tratamento de esgoto sanitário. - Uberlândia/MG. - PA
SLA nº 6450/2021. - Classe 2. Decisão: Aprovada alteração do item
nº. 01 (condicionante), segundo Parecer Técnico nº 40884863. 2)
Licença de Operação – RenLO: *Ituiutaba Bioenergia LTDA/Fazenda
Recanto. - Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool; Sistema de
geração de energia termoelétrica utilizando combustível não fóssil;
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação e Compostagem de resíduos
industriais. – Ituiutaba/MG. – PA COPAM 10201/2006/013/2019. Classe 5. Decisão: Aprovada alteração do item nº. 10 (condicionante),
segundo Parecer Único nº 0740719/2019.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
30 1655659 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
William Cardoso Souto, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Guaraciama/MG, PA/nº
2517/2022 ANM 830020/2022, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
30 1656050 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207010230580121.