TJMG 01/07/2022 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Resumo do Segundo Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais 36 (trinta e seis) meses aos seguintes contratos: cont. nº
049/2020- Cardiocentro Ltda. Vigência: a partir de 15/05/2022. cont.
nº 053/2020- Bruno Alves de Souza Toledo – ME. Vigência: a partir
de 23/06/2022. cont. nº056/2020- Laboratório de Análises Clínicas
Cabo Verde Ltda. Vigência: a partir de 07/04/2022. Data: 30/06/2022.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadoscredenciados.
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir e excluir especialidade
ao cont. nº051/2020- CMV – Centro de Medicina Vascular de P. de
Caldas – Eireli. Vigência: a partir de 27/02/2022. Data: 30/06/2022.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadocredenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 12 (doze) meses, incluir incisos na Cláusula
Décima Segunda, incluir aSeção XVII – Da Proteção dos Dados
Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
ao cont. nº052/2020- Junqueira Garcia Serviços Médicos Ltda.
Vigência: a partir do prazo fixado pela administração de04/03/2021.
Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses e excluir especialidade ao
cont. nº052/2020- Junqueira Garcia Serviços Médicos Ltda. Vigência:
a partir de 04/03/2022. Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o endereço
da sede, os dados bancários e prorrogar a vigência por mais 36 (trinta e
seis) meses ao cont. nº059/2020- Psique & Soma Sociedade Simples Pura
– ME. Vigência: a partir de 05/05/2022. Data: 30/06/2022. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo incluir especialidade
ao cont. nº087/2021- Torres &Niederauer S/S Pura. Vigência: a partir
de 05/04/2022. Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
19ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar as Responsabilidades
técnicas e, excluir especialidade ao cont. nº011/2020- M & A
Especialidades da Saúde Ltda. Vigência: a partir de 13/05/2022.
Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses aos seguintes contratos: cont.
nº012/2020- CM Serviços de Psicologia Ltda – ME. Vigência: a partir
de 22/05/2022. cont. nº 013/2020- Oftalmo Sete S/S. Vigência: a partir
de 29/05/2022. cont. nº 016/2020- Cemedi Odontologia Ltda. Vigência:
a partir de 19/06/2022. Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, alterar Responsável Legal,
incluir a Seção XVII – Da Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as
demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº025/2020- Diamedson
Ltda. Vigência: a partir do prazo fixado pela administração:21/10/2021.
Data: 30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Brasília/DF
Resumo do Sexto Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar as Responsabilidades Legal
e Técnica, reajustar as tabelas de Diárias, Taxas e Honorários Médicos,
incluir a administração de honorários ao parágrafo sétimo da Cláusula
Sexta – Seção V – Do Processamento e Pagamento aos seguintes
contratos: cont. nº001/2019- Hospital Maria Auxiliadora S/A. Vigência:
a partir de 31/01/2022. cont. nº 003/2019- Hospital Santa Lúcia S/A.
Vigência: a partir de 31/01/2022. Data: 30/06/2022. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
Resumo do Sexto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar a Responsabilidade Legal,
reajustar as tabelas de Diárias, Taxas e Honorários Médicos, incluir a
administração de honorários ao parágrafo sétimo da Cláusula Sexta
– Seção V – Do Processamento e Pagamento ao cont. nº002/2019Hospital Prontonorte S/A. Vigência: a partir de 31/01/2022. Data:
30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item:
Procedimentos Contratados constante no Anexo Único ao cont.
nº006/2021- Associação dos Profissionais de Serviços da Saúde
em Brasília – APROSS. Vigência: a partir de 10/05/2022. Data:
30/06/2022. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do
IPSM, (delegação conforme disposto no art. 14, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais48 (quarenta e oito) meses e alterar o item: Serviço(s)
no Anexo único ao cont. n°020/2021- Clínica Duarte de Fisioterapia
Ltda. Vigência: a partir de 20/05/2022.Data: 30/06/2022. Signatários:
Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivoprorrogar a
vigênciapor mais12 (doze) meses,alterar as responsabilidades técnicas,e
excluir especialidades ao cont. n°073/2021- FundaçãoGedor Silveira.
Vigência: a partir de 14/01/2022.Data: 30/06/2022. Signatários: Cel
BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
78 cm -30 1655468 - 1
TERMO ADITIVO
Quarto termo aditivo ao contrato de prestação de serviço, que Entre si
celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais e a empresa RENATA FERNANDES DE PAIVA
BERNARDO LTDA. Do objeto: Este instrumento tem por objeto
reajustar o valor dos medicamentos com base na tabela na Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, atualização da
tabela de medicamentos do contrato, prorrogar a vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses.; Do preço: O valor estimado global passa do
valor de R$ 16.922.475,92, para o valor de R$18.815.353,27para os
próximos 12 (doze) meses.;Das alterações: Fica, portanto, substituída
a razão social da empresa NUTRIR LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.003.921/0001-70, registrada no Contrato Original, firmado
em 28/08/2018, oriundo do Pregão Presencial de nº 02/2018 - DAS/
IPSM, para RENATA FERNANDES DE PAIVA BERNARDO LTDA.
, sem alteração do número de inscrição junto ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, em conformidade com Décima Sétima
Alteração Contratual da empresa, datada de 11/11/2021 e registrado na
Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº 9316711 em 27/04/2022.; Da
dotação orçamentária: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 39 29 0 10
1.; Da vigência: O Contrato Original, ora aditado, fica prorrogado pelo
prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 21/08/2022, com previsão
de término em 20/08/2023, em conformidade com o inciso II do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/93.; Da validade das demais cláusulas do
contrato: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena
vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original,
Termos Aditivo(s) e de Apostilamento(s) não alteradas pelo presente
Instrumento.; Do foro: Belo Horizonte.; Data: 30/06/2022.; Por
contratante: Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do
IPSM.; Por contratada:Renata Fernandes de Paiva Bernardo
7 cm -30 1655568 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:30/06/2022
3ª RPM – Vespasiano
Município
Interessado
Categoria
Heloiza de Fatima Azevedo & Serviço
de
Itabirito
Cia Ltda ME
Fisioterapia
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Radiologia
Odontológica I m a g i n o l o g i a
Muriaé
Digital de Muriaé Ltda ME
Odontológica
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
Figueiredo Farmácia
de
São Francisco Lafetá&
Medicamentos Ltda EPP
Comércio Varejista
Juramento
Laboratório Biomed Ltda ME Laboratório Clínico
13ª RPM – Barbacena
Município
São Tiago
Interessado
Carlos Herbert de Almeida ME
Categoria
C l í n i c a
Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região
da Polícia Militar/MG, por não apresentarem nenhum documento,
conforme Anexo II do referido edital. Data: 30/06/2022
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Aimorés
Laboratório Dra Ilsamar Andrade Ltda ME
16ª RPM – Unaí
Município
Interessado
Paracatu
Odontomedica Paracatu Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 30/06/2022
15ª RPM – Teófilo Otoni
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
Clivida
Clínica
Médica
Vida
VI, VII, IX, X,
Teófilo Otoni e Saúde Ltda ME
XI, XII, XV
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
16 cm -30 1655975 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9342194/2022 de Serviço e Fornecimento,
firmado entre IPSM e o fornecedor 01.103.144/0001-36 LABORATORIO DE PROTESE E ORTESE LTDA -ME, Processo
de compra nº 2121005 000034/2022, Pregão eletrônico. Objeto:
Contratação de Empresa para confecção de Órtese e/ou Prótese e seus
componentes, conforme detalhamento dos itens, critérios, parâmetros,
requisitos mínimos de qualidade e demais condições gerais estabelecidos
no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de
nº 08/2022-GAS/IPSM, com preparo pré-protético e processo de
treinamento e/ou adaptação da prótese e serviços de manutenção/
reparo na prótese fornecida, quando de eventual acionamento da
garantia, para atendimento aos beneficiários integrantes do Sistema de
Saúde - SISAU PMMG/CBMMG/IPSM. Valor total: R$ 129.898,00.
Vigência: 12 meses, a iniciar na data de publicação do Contrato.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.339030.10.0.
10.1. Assinatura: 30/06/2022. Signatários: pela contratada Amarildo
Pereira Barreto, pelo contratante Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde do IPSM.
4 cm -30 1655539 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02870/2022 - CONSERVADOS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 2870/2022 - CONSERVADOS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 863, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03 de Setembro de 2021, com observância das regras gerais previstas
na Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - O objeto do presente ato convocatório é o leilão de veículos apreendidos e recolhidos em pátio credenciado pelo DETRAN-MG, discriminados
individualmente no anexo desde Edital, onde consta o valor de avaliação e a sua condição.
1.2 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafego em via pública, para que o arrematante,
após a aquisição, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e pela Resolução 623/16, promova seu
desembaraço para o novo registro e licenciamento, de modo que possa retornar à circulação.
Minas Gerais
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - O presente leilão, instrumento da alienação, visa dar cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art.
328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de
novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de
maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito- CONTRAN.
3 - Cláusula Terceira - Da sistema do Leilão:
3.1 - O presente leilão, instrumento da alienação dos veículos constantes do anexo único deste Edital, será realizado em plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG;
3.2 - Os interessados em condições de participação deverão estar no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br.
4 - Cláusula Quarta - Do lance inicial:
4.1 - O lance inicial partirá do valor mínimo da avaliação, consoante discriminado individualmente no anexo único deste Edital, não podendo ser
inferior a ele.
4.2 - O interessado devidamente cadastrado no Sistema de Leilão de Veículos efetuará lance a partir do valor mínimo de avaliação constante no anexo
único deste Edital, na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.3 - Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta até o fechamento da hasta pública, dentro da plataforma virtual
disponibilizada pelo DETRAN-MG.
4.4 - Encerrado o leilão, considerar-se-á aceito o maior lance, não se admitindo a desistência pelo licitante ofertante.
5 - Cláusula Quinta - Da data, Horário e Local:
5.1 - A sessão do presente leilão ocorrerá por meio do Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br
5.2 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 21 de julho de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 22 de julho de 2022, às 18 horas.
5.3 - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, em havendo oferta de lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos.
5.4 - O Licitante deverá observar o período de recebimento de lances destinados a cada lote, que será compreendido entre a data e o horário de início
e a data e o horário de encerramento da sessão pública, considerado o que prevê o item 5.2.
6 - Cláusula Sexta - Da Visitação:
6.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 20 de julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PATIO NINICO, situado na RUA JANUARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, 347, Bairro Vila Boa Sorte, Malacacheta/MG
6.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
6.3 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
6.5 - é permitida apenas a avaliação visual dos veículos constantes do anexo único deste Edital, sendo vedado o seu manuseio ou mesmo a retirada
do pátio credenciado pelo DETRAN-MG;
6.6 - Nenhum veículo constante dos lotes do anexo único deste EDITAL poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação.
6.7 - Deverão ser observadas as regras e condicionamentos sanitários municipais e estaduais no local de visitação, no que tange à prevenção do
contágio do novo Coronavírus, bem como as recomendações para o acesso pelo representante do pátio credenciado ao DETRAN-MG
7 - Cláusula Sétima - Das Condições De Participação:
7.1 - O interessado poderá participar do leilão mediante cadastro no Sistema de leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, da seguinte forma;
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 8.1, no Sistema de leilão de Veículos.
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 8.1 no sistema de Leilão de Veículos.
7.2 - Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente:
a. Os servidores ou dirigentes ou órgãos ou entidades demandantes ou lotados na PCMG, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/1993;
b. Pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a administração,
nos termos do Art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, que estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos de
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou que forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, nos termos do art.87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 - Cláusula Oitava – Do Cadastramento no Sistema de leilões de Veículos:
8.1- Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.
detran.mg.gov.br, os seguintes documentos;
a. Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física - CPF
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, e o ato constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração;
d.Comprovante de Endereço;
e. Endereço de correio eletrônico ( e-mail);
f. Telefone(s) para contato;
8.2- O Sistema de Leilão de Veículos recepcionará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento- PDF ou JPG ;
8.3- Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados pelo DETRAN-MG a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou
por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda estarem publicados
em qualquer órgão ou na imprensa oficial;
8.4 - A partir da aprovação do cadastro pelo interessado, a comissão de Leilão deverá liberar o acesso ao Sistema de leilão de Veículos;
8.5 - A liberação do acesso ao interessado que solicitou o cadastro está condicionada à análise e à aprovação da documentação encaminhada no
sistema disponibilizado pelo DETRAN-MG, que será comunicada por meio do e-mail indicado, com o encaminhamento de login e senha de acesso,
de uso pessoal e intransferível ;
8.6 - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada notificação ao e-mail cadastrado pelo interessado.
8.7 - No caso de complementação ou correção do cadastro, a Comissão de Leilão analisará novamente a solicitação;
8.8 - O interessado em participar do presente leilão poderá, após realizar o seu cadastro conforme item 7.1, enviar no endereço eletrônico fabio.
[email protected], qualquer dúvida sobre a aprovação ou reprovação do seu pedido de cadastramento.
9 - Cláusula Nona - Do Procedimento:
9.1 - Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente , por meio do Sistema de Leilão de Veículos;
9.2 - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual -DAE, da Nota de arrematação e
Autorização de retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3 - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado
e a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de leilão de
veículos, ainda que por representação.
9.4 - Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maio lance até o encerramento do
certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5 - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lotes, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7 - Encerrada a etapa de lances, o sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1 - O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
10.2 - Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual - DAE- para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
10.3 - O Prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual -DAE- é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4 - Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE- dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A confirmação de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos,
restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - Cláusula Décima Primeira- Das Obrigações :
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência;
11.2 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos
termos dos itens 4.3,4.4,5.2 e 5.4.
12.2 - Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponibilizado pelo Sistema de Leilão de
Veículos, o DETRAN-MG através da Comissão de Leilão emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do veículo:
13.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 10.2;
13.2 - A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano de modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo,
o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, CONSERVADO;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1 - O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 29/08/2022, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
15.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN/MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que seu cadastro no Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
15.2 - Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposição do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal) nº10.406, de Janeiro de 2002.
15.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4 - O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art.87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, garantindo os contraditórios e a ampla defesa.
15.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
o Estado.
15.6 - Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data da entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG , o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207010230580138.