TJMG 05/07/2022 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 05 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Do Presídio de Patos de Minas I, em Patos de Minas - MG, para a CPP
- Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional em Aparecida de
Goiânia - GO, por ordem judicial datada de 19/05/2022:
Ricardo Divino Correa - 935546
Goiânia - GO
Do Presídio de Pouso Alegre I, em Pouso Alegre - MG, para a
Unidade Penal de Tocantinópolis - TO, por ordem judicial datada de
22/06/2022:
Ramon Gomes da Silva - 988876 Tocantinópolis - TO
Do Presídio de Vespasiano I, em Vespasiano - MG, para a DCCP
- Carceragem da Divisão de Controle e Custódia de Presos do
Departamento de Polícia Especializada de Brasília - DF, por ordem
judicial datada de 24/06/2022:
Cardilene Moura da Silva - 999371
Brasília - DF
Do Centro de Remanejamento Provisório de Betim I, em Betim - MG,
para a DCCP - Carceragem da Divisão de Controle e Custódia de
Presos do Departamento de Polícia Especializada de Brasília - DF, por
ordem judicial datada de 24/06/2022:
Otaviano Barbosa da Silva - 999377
Brasília - DF
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Superintendência
de Atenção Integral ao Paciente Judiciário:
MATRÍCULAS:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Antonio Marcionir Goulart - NC
Cleude Ramos Rodrigues - 269741
Dione Alves da Silva - 82606
Douglas Rodrigues Leite - 353722
Emerson da Silva - 549814
Fábio da Silva Cunha - 123989
Jailson Antônio da Silva - 862286
José Custodio Neto – NC
Maicon Cleverson de O. Ribeiro - 975946
Roberto Rivelino de Araújo Softov - NC
Três Pontas
Ribeirão das Neves
Espera Feliz
Rio Preto
Juiz de Fora
Leopoldina
Ubá
Espinosa
Ubá
Congonhas
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Fabricio Marques Gonçalves - 41548
Ivair da Silva Aniceto - 7893
Ivair da Silva Aniceto - 7893
Jose Marcos da Cruz Silva - 719271
Marcos Antônio Batista - 805011
Messias Alves da Fonseca - 813306
Ricardo de Souza Gonçalves - 11698
Rodrigo Vitor Santiago - 616582
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
Governador Valadares
Unaí
Três Pontas
Unaí
Ribeirão Neves
Três Pontas
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no jornal de Minas Gerais. Não ocorrendo a
apresentação dos custodiados nos estabelecimentos prisionais no prazo
de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste ato, ficam as
movimentações canceladas, conforme estabelecido no MemorandoCircular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor
responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos
termos do Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e
fundamentada justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
Belo Horizonte, aos 05 de Julho de 2022.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
04 1657255 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 093/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de julho de 2018, bem como no Parecer nº 200/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de: ÍCARO ANDRADE
PESSOA - MASP 1.378.424-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; JOSUÉ RIBEIRO LOPES
- MASP 1.273.858-9, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 4; MATHEUS LUGÃO MACEDO ROCHA
- MASP 1.380.522-1, desligado do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1; REGINALDO TEIXEIRA ALVES - MASP
1.259.630-0, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 2; e VICTOR ALEXANDRE MOREIRA PIERI - MASP
1.379.125-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, todos lotados no Centro de Remanejamento do Provisório
de Ipatinga/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados e do
advogado José Antônio de Alvarenga OAB/MG 148.178. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 235/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de maio de 2020, bem como no Parecer nº 205/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de ANA CRISTINA CESÁRIO
- MASP 1.079.486-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 4, e PRISCILA DE MORAIS MACHADO
- MASP 1.215.099-1, ocupante do cargo de Analista Executivo de
Defesa Social, admissão 1, ambas lotadas na Penitenciária de Belo
Horizonte I - Complexo Penitenciário Estevão Pinto à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das processadas
acima qualificadas. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 025/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer nº 220/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de FERNANDA MARIA
TENÓRIO ALBUQUERQUE - MASP 1.221.563-8, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, e HENRIQUE
DE SOUZA CARNEIRO - MASP 1.224.037-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, ambos lotados
no Presídio de Lavras I/MG à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos processados acima
qualificados e do defensor dativo Washington Souza Santos - MASP
1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 493/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 15 de dezembro de 2021, bem como no Parecer nº
218/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de MARCOS ANTONIO
DA CRUZ - MASP 1.224.573-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Ribeirão
das Neves I/MG - Presídio Antônio Dutra Ladeira - à época dos fatos.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado
acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares
OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
FERNANDES - MASP 1.447.951-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; e JOÃO BATISTA COELHO
DE SOUSA - MASP 1.446.442-4, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1; todos lotados na Penitenciária de
Uberlândia I/MG - Professor João Pimenta da Veiga à época dos fatos.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados e do Advogado Marco Aurélio Rodrigues da Cruz
OAB/MG 163.817. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos de
reconsideração apresentados pelos processados JULIANO DA SILVA
GOMES – MASP 1.436.184-4 e PAULO EDSON RODRIGUES
DUARTE – MASP 1.435.512-7, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº
032/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 11 de
fevereiro de 2022, resolve negar-lhes provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 263/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa dos recorrentes acima qualificados e do advogado
Caio Athus Souza Boretes OAB/MG 48.323. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 237/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 14 de julho de 2021, bem como no Parecer nº 231/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos
do presente processo instaurado em face de DENIS WELLINTON
DE SOUZA - MASP 1.450.324-7, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Itajubá
I/MG à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado
Antônio Salvo Moreira Neto - OAB/MG 84.939. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II,
do Decreto nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o pedido de
reconsideração apresentado pelo processado MARCELO XAVIER
DE OLIVEIRA - MASP 1.140.240-1, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 072/2019, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 10 de maio de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 248/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e da
advogada Hariane Maíra Martins OAB/MG 159.133. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
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PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SESP/PAD Nº 008/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 5 de setembro de 2017, bem como no Parecer nº 228/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de ALEXANDRE TRINDADE
BRANDÃO DE OLIVEIRA - MASP 1.141.664-1, ocupante de cargo
comissionado - recrutamento amplo DAD-4, admissão 3, e VICENTE
REZENDE SALGUEIRO JUNIOR - MASP 1.372.139-4, admissão 1,
ambos lotados no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa dos processados acima qualificados. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos
de reconsideração apresentados pelos processados GILBERTO
PAULINO DA SILVA – MASP 1.228.323-0 e RAFAEL RODRIGUES
DINIZ - MASP 1.134.320-9, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD
Nº 517/2020, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 10
de maio de 2022, resolve negar-lhes provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 253/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º
do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa dos recorrentes acima qualificados e
dos advogados Luiz Augusto S. Magalhães Jr OAB/MG 146.947 e
Guilherme Fernandes Van L. Ferreira OAB/MG 123.903. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 291/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de agosto de 2021, bem como no Parecer 260/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao processado DOUGAS SCOTA
– MASP 1.454.507-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Barão de Cocais I/
MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do processado acima
qualificado. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
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PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 030/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 5 de novembro de 2019, bem como no Parecer nº 241/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de HELVÉCIO ROCHA ZENITH
– MASP 1.145.559-9, ocupante do cargo de Analista Executivo de
Defesa Social, admissão 3, lotado no Presídio de Itabira I/MG à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado e da advogada Carla Rossi Cruz OAB/
MG 82.824. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 041/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer
262/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao processado VALDEMAR SOUZA
NETO - MASP 1.453.111-5, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotada na Penitenciária de Uberlândia I/MG
- Professor João Pimenta da Veiga à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, e art. 246, inciso I, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Ainda, ABSOLVE os processados:
JONATHAS PEREIRA ROQUE - MASP 1.378.827-8, ocupante do
cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; FERNANDO
RICARDO SILVA - MASP 1.440.370-3, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1; WELLINGTON VIEIRA
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 285/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 11 de julho de 2020, bem como no
Parecer 230/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade REPREENSÃO ao processado GELMAR DRUMOND DE
MEDEIROS – MASP 1.173.898-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na Superintendência de
Atendimento ao Indivíduo Privado de Liberdade à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no
art. 216, incisos VI e IX, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
processado acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/SAI Nº 006/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 1 de maio de 2020, bem como no Parecer 289/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Horto em Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 046/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 11 de julho de 2019, bem como no Parecer 265/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade SUSPENSÃO de 1
(um) dia aos processados WANDERSON FAUSTO DA SILVA, MASP
1.386.741-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, e RICARDO RAGONÉSIO, MASP 1.156.870-6, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, ambos
lotados no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo
Horizonte/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservarem os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI,
c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952.
Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos processados
acima qualificados. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 062/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 31 de dezembro de 2019, bem como no Parecer 279/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica as penalidades:
SUSPENSÃO de 8 (oito) dias ao processado LUIS MARCOS DE
ALMEIDA SILVA – MASP 1.374.732-4, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1; SUSPENSÃO de 5 (cinco)
dias aos processados PAULO PINHEIRO GONÇALVES DA SILVA
– MASP 1.173.402-7, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, e VALERIANO NUNES DE SOUSA- MASP
1.148.876-4, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 3; todos lotados no Presídio de Boa Esperança/MG à época
dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservarem os
deveres previstos no art. 216, incisos V, VI, e VII, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos processados acima qualificados
e dos advogados Marcos Vinícius Ferreira OAB/MG 197.561 e Cesar
Augusto Godinho da S. e Assis OAB/MG 167.448. Conforme art. 55,
da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 124/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 18 de março de 2020, bem como no Parecer 174/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado EDSON JOSÉ
MENDONÇA – MASP. 1.387.205-6, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Arcos I/MG
à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, inciso VI, c/c art. 245, parágrafo
único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do
advogado Carlos André Lopes OAB/MG 157.607. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 039/2021 com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de maio de 2021, bem como no Parecer 185/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO à processada HAYNNA NORRIS DE CASTRO MASP 1.365.538-6, desligada da função de Agente de Segurança
Penitenciário contratada por tempo determinado, admissão 1, lotada
Presídio de Arcos I/MG à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso
VI, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa da processada acima
qualificada. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando os pedidos
de reconsideração apresentados pelos processados JOÃO PAULO
LOPES – MASP 1.171.782-4, ALOÍSIO MENDES BERTUHAN MASP 1.172.756-7 e MARCELO MAULER - MASP 1.206.521-5, em
relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 260/2020, com decisão publicada
no Diário Oficial datado de 10 de maio de 2022, resolve negar-lhes
provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado
no Parecer nº 266/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos recorrentes
acima qualificados e das advogadas Maria Cristiane Ribeiro OAB/MG
113.566, Fabiana Goretti Tresse OAB/MG 92.839. Conforme art. 55,
da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o
pedido de reconsideração apresentado pelo processado WEBERTH
LUIZ BARBOSA – MASP 1.378.227-1, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 048/2020, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 18 de maio de 2022, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 270/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do
advogado Gabriel Valadares Silva Lima Costa OAB/MG 168.407.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo
219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o
pedido de reconsideração apresentado pela processada LUCIANA
EUSTÁQUIA DE ALMEIDA SANTOS – MASP 1.203.103-5, em
relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 163/2018, com decisão publicada no
Diário Oficial datado de 24 de novembro de 2021, resolve negar-lhe
provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado
no Parecer nº 271/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da recorrente
acima qualificada e do advogado Aguinaldo Paula de Assis OAB/MG
174.373. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo
para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez)
dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 28 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170122.