TJMG 06/07/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Diário do Executivo
SRE
JANAUBA
Servidor
ALZIRA DIAS ROCHA
Masp – DV
Adm.
4571873
1
Minas Gerais
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
Reposicionamento Lei 21.710/2015 Anterior
Carreira
NÍVEL
GRAU
PEB
I
G
Reposicionamento Lei 21.710/ 2015 Retificado
NÍVEL
GRAU
I
I
05 1657675 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.600,DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de
servidora da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionada nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em virtude do disposto no parágrafo 5º do artigo 18 da Lei 15.293 de 05 de agosto de 2004.
Art. 3º -Fica retificado, na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7963/2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 13 de janeiro de 2011, o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, a parte referente à servidora, identificada no ANEXO
III desta Resolução,em virtude de desdobramento decumprimento Decisão Judicial Processo Nº 5149926-31.2018.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º -Fica retificado na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566/2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 04 de fevereiro de 2012, o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, a parte referente à servidora, identificada no ANEXO
IV desta Resolução, em virtude de desdobramento de cumprimento Decisão Judicial Processo Nº 5149926-31.2018.8.13.0024.
Art. 5º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Art. 7º -Os valores em atraso,não deverão ser incluídos em folha de pagamento, poisserão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 29de junhode 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
PONTE NOVA
SERVIDOR
RITA DE CASSIA GARCIA ANTUNES
REGIONAL
PONTE NOVA
SERVIDOR
RITA DE CASSIA GARCIA ANTUNES
MASP
3618170
MASP
3618170
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8602 de 14 de abril de 2012
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
ADM
CARREIRA
1
ASE
NÍVEL
III
GRAU
P
BASE LEGAL
ART. 4º
MOTIVO
Cumprimento DJ
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
PONTE NOVA
SERVIDOR
RITA DE CASSIA GARCIA ANTUNES
REGIONAL
PONTE NOVA
SERVIDOR
RITA DE CASSIA GARCIA ANTUNES
MASP
ADM
CARREIRA
3618170
1
ASE
MASP
ADM
CARREIRA
3618170
1
ASE
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4ºdesta Resolução)
SITUAÇÃO EM 01.01.2012
NIVEL
GRAU
III
P
POSICIONAMENTO ANTERIORREGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
I
P
SITUAÇÃO EM 01.01.2013
NIVEL
GRAU
III
P
POSICIONAMENTO REVISTOREGIME SUBSÍDIO2011
NÍVEL
GRAU
III
P
SITUAÇÃO EM 01.01.2014
NIVEL
GRAU
III
P
SITUAÇÃO EM 01.01.2015
NIVEL
GRAU
III
P
05 1657413 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.604, DE 1º DE JULHODE 2022
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo
com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º -O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I -O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos nos artigos 8º ao 22(Natureza 40.182), artigo 4º (Natureza 40.183)do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º -O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PASSOS
PONTE NOVA
REGIONAL
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CORONEL FABRICIANO
CURVELO
CURVELO
CURVELO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MASP
9356973
8120628
8237455
9557117
5418835
8519043
9361825
2966380
6668974
2457828
3791316
2646115
9655754
3744034
8449100
10533644
6364178
6364178
4537536
10198364
5847892
4424248
8629669
9413188
3650090
SERVIDOR
CARLA ANDRELIA SOUZA E SILVA
DALTINEIA DE ASSIS FERREIRA
ELIZETE APARECIDA LOURENCO FERNANDES
VALDIRENE CORDEIRO DE SOUSA SANTOS
ROSIMAR DO CARMO CALIXTO
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
JOSE ELIAS MARIZ JUNIOR
TEREZINHA DE JESUS LEAO ROCHA
MAURA MARIA DE MENDONCA
ESTER RAFAEL DA SILVA
SIRLEI DRUMOND DE ALMEIDA GONCALVES
IRENE MOREIRA ROCHA
MARA VANESSA NOGUEIRA
MARCIA CRISTINA DA SILVA
MARCIA MARIA DINIZ
MARCONI HENRIQUE DA SILVA
SILMONE SOARES TEIXEIRA
SILMONE SOARES TEIXEIRA
SILVIA REGINA DA SILVA LARA
JUSSANEY RANIELLY GODOY
ARLINDA ALVES NETA FERREIRA
VALTER DA CRUZ SILVA
VONAIDE FONSECA SILVA DE ARAUJO
CARLA ROSE BALDINI DE MEDEIROS BRANDAO
MARIA JOSE FERNANDES FIORAVANTE
ADM
1
1
2
1
1
1
2
2
1
3
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
2
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10000, de 25 de abril de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
MASP
NOME
ADM.
CARREIRA
NIVEL
GRAU
BASE LEGAL
9356973
CARLA ANDRELIA SOUZA E SILVA
1
EEB
II
D
Art. 4º
8120628
DALTINEIA DE ASSIS FERREIRA
1
PEB
III
C
Art. 4º
8237455
ELIZETE APARECIDA LOURENCO FERNANDES
2
PEB
III
D
Art. 4º
9557117
VALDIRENE CORDEIRO DE SOUSA SANTOS
1
PEB
IV
B
Art. 4º
5418835
ROSIMAR DO CARMO CALIXTO
1
PEB
IV
C
Art. 4º
8519043
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
1
PEB
IV
C
Art. 4º
9361825
JOSE ELIAS MARIZ JUNIOR
2
PEB
III
C
Art. 4º
2966380
TEREZINHA DE JESUS LEAO ROCHA
2
PEB
IV
B
Art. 4º
10558393
ELIZABETE APARECIDA DA SILVA
1
ATB
II
A
Arts. 8º ao 22
6668974
MAURA MARIA DE MENDONCA
1
PEB
III
D
Art. 4º
2457828
ESTER RAFAEL DA SILVA
3
PEB
IV
C
Art. 4º
3791316
SIRLEI DRUMOND DE ALMEIDA GONCALVES
1
ATB
II
A
Arts. 8º ao 22
2646115
IRENE MOREIRA ROCHA
2
EEB
II
C
Art. 4º
9655754
MARA VANESSA NOGUEIRA
1
PEB
IV
B
Art. 4º
3744034
MARCIA CRISTINA DA SILVA
1
PEB
III
C
Art. 4º
8449100
MARCIA MARIA DINIZ
1
PEB
IV
C
Art. 4º
10533644
MARCONI HENRIQUE DA SILVA
1
PEB
II
E
Art. 4º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207060019480110.
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
182
40
183
40
183
40
182
40
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183
40
183
40
183